Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

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Em Curso Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por dragao Qua 10 Jun 2020, 22:53

Os elementos destas forças de segurança já deviam ter recebido uma parte dos 25% correspondente a este ano em abril, mas devido à pandemia a primeira parte do pagamento dos retroativos ainda não tinha acontecido

O Governo autorizou, esta terça-feira, que a PSP e a GNR proceda ao pagamento dos retroativos dos suplementos não pagos durante as férias que ocorreram entre 2010 e 2018.

O Orçamento do Estado deste ano estabeleceu que o pagamento destes retroativos seria efetuado de forma faseada entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos e pago nos meses de abril e setembro.

Os elementos da PSP e a GNR já deviam ter recebido uma parte dos 25% correspondente a este ano em abril, mas devido à pandemia a primeira parte do pagamento dos retroativos ainda não tinha acontecido, segundo explicaram à Lusa fontes sindicais.

"Foi aprovado o decreto-lei que autoriza a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018", refere o comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

Segundo comunicado, o pagamento será efetuado de forma faseada (em abril e em setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.

Após uma decisão interposta pelos sindicatos da PSP, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegais os cortes feitos, em 2010, aos vários subsídios, como suplementos especiais de serviço de patrulha e de turno, em período de férias.

O Governo repôs estes suplementos em 2019, faltando pagar os retroativos de oito anos, num valor de cerca de 80 milhões de euros.

https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/governo-autoriza-psp-e-gnr-a-pagarem-retroativos-dos-suplementos-de-ferias
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por dragao Qui 11 Jun 2020, 00:00

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou o Orçamento Suplementar para 2020. A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social. Em síntese:

- Alteram-se os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público e atualizam-se os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República;

- Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos causados pela pandemia da doença COVID-19, e suspendem-se os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas;

- Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais;

- No que se refere aos pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020;

- Cria-se um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social;

- Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos;

- Prevê-se um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social;

- Prevê-se a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 000,00€;

- Inclui-se uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

2. No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foram aprovados diplomas que concretizam várias medidas previstas, nomeadamente:

- Decreto-lei que altera medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

O prazo de vigência das moratórias é prorrogado, de forma genérica, até 31 de março de 2021, abrangendo automaticamente as entidades beneficiárias que a ela tenham aderido, exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. O regime passa a ser aplicável também a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes.

O pedido de novas moratórias tem como data limite 30 de junho de 2020, data a partir da qual o regime fica fechado às moratórias pedidas até essa data.

Em acréscimo, o decreto-lei estabelece que os fatores de quebra de rendimentos podem verificar-se não apenas no mutuário mas também em qualquer dos membros do seu agregado familiar, prevendo um novo fator de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento global do agregado de pelo menos 20%, de forma a proteger mutuários que não se enquadrem nas outras situações já abrangidas.

A atualização do diploma prevê ainda a ampliação da moratória a todos os contratos de crédito hipotecário, bem como ao crédito aos consumidores para finalidade de educação, incluindo para formação académica e profissional.

- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de um regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e altera regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021.

As medidas constantes da atual proposta de lei pretendem promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por estes entes públicos.

3. O Conselho de Ministros decidiu prorrogar a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.

Mantém-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.

As principais alterações (aplicáveis a partir de 15 de junho) face à terceira fase de desconfinamento são as seguintes:

- deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país - passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;

- passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;

- alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;

- continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);

- determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.

4. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, a proposta de lei que altera a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

As principais alterações dizem respeito: à recalendarização da orçamentação por programas e da implementação da Entidade Contabilística Estado; aos prazos do Orçamento do Estado, propondo-se a entrega para o dia 10 de outubro e aumentando-se para 50 dias o prazo de votação do OE pela AR; à flexibilização dos limites do quadro plurianual; e ao incremento da transparência, quer no âmbito dos elementos do OE e respetiva execução orçamental, quer no âmbito do processo de tomada de decisão da AR.

5. Foi aprovada a resolução que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas na fronteira com Espanha, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação.

6. Foi aprovada a decisão do Comité de Embaixadores ACP-EU, de 17 de dezembro de 2019, de adotar medidas transitórias para prorrogar a aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-EU.

A resolução, a submeter à aprovação da Assembleia da República, estabelece o Acordo de Parcerias entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento económico e cultural e social dos Estados ACP, contribuindo para a sua paz e segurança.

7. Foi aprovado o decreto lei que autoriza a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública a proceder ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018. O pagamento será efetuado de forma faseada (em abril e em setembro), entre 2020 e 2023, num montante de 25% em cada um dos anos económicos.

8. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021 até 2025/2026.

É autorizada a despesa necessária para garantir o financiamento dos alunos que iniciem o seu percurso no ensino artístico especializado nos anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022, bem como a continuidade dos que tenham iniciado o seu ciclo de ensino em anos letivos anteriores, até à conclusão do respetivo ciclo.

O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente assim o justifiquem.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=351
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por Marco Pinto Qui 11 Jun 2020, 15:40

Então este ano como se vai processar ? Em Abril já não vai ser, vai ser em Setembro e depois em que mês ?
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por Fenixx Qui 11 Jun 2020, 16:04

Será que anda tudo desatento?

Pagamento em Julho e depois em Setembro este ano.
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por moralez Qui 11 Jun 2020, 16:15

Fenixx escreveu:Será que anda tudo desatento?

Pagamento em Julho e depois em Setembro este ano.
O primeiro mês será em Agosto.
https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/governo-vai-devolver-114-milhoes-a-gnr-e-psp?ref=HP_BlocoPremium1
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por Fenixx Qui 11 Jun 2020, 16:39

Mas o MAI chamou a ASSP no mês passado para informar que o primeiro pagamento será em Julho
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por moralez Qui 11 Jun 2020, 18:09

Fenixx escreveu:Mas o MAI chamou a ASSP no mês passado para informar que o primeiro pagamento será em Julho
O MAI/MF até pode autorizar ou libertar essas verbas. Mas daí, até estarem processadas nos vencimentos, vai uma grande distância. Ainda por cima com o pessoal do CARI em tele-trabalho. Aliado ao facto de que o valor dos retroativos têm que ser apuradas militar a militar, pois não é igual para todos, tarefa que não é fácil nem rápida.
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Mensagem por Suricata Qui 11 Jun 2020, 22:53

Que suplementos vão ser reembolsados? Giop, patrulha e de escala?
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Mensagem por moralez Qui 11 Jun 2020, 23:26

Suricata escreveu:Que suplementos vão ser reembolsados? Giop, patrulha e de escala?
Tudo.
Esses que disseste, sup. IC, sup. Comando, etc...
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por conchinha Sex 12 Jun 2020, 17:41

Ver para crer,vai ser assim enquanto não o vir na minha 
conta pessoal!!!!!
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por moralez Sex 12 Jun 2020, 20:25

A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...
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Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 12 Jun 2020, 21:52

moralez escreveu:A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/491436/details/normal?l=1
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Mensagem por Overlord Sáb 13 Jun 2020, 00:40

moralez escreveu:A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...

Descontavam em novembro que o pessoal nem notova com os subsidios, mas foi a partir de 2010 que o começou a ser descontado ao pessoal da PSP e foram esses mesmos que se mexeram para não o perderem, tenho ideia que é por isso
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por Lamela Seg 15 Jun 2020, 11:27

Boas,

Já é bom ter sido tomada decisão de pagar, muito se deve ao grande movimento que à PSP criou. Porque os nossos sindicatos...NADA! Mas sabemos que as contas vão ser feitas de forma "tipo navalha! Recebes muito....SOBE o desconto NO IRS E S.SOCIAL!
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por moralez Seg 15 Jun 2020, 11:30

Overlord escreveu:
moralez escreveu:A minha questão é, porque é que só desde 2010?
Tenho ideia desde que vim para a Guarda, que 1 vez pot ano descontavam os sup. todos...

Descontavam em novembro que o pessoal nem notova com os subsidios, mas foi a partir de 2010 que o começou a ser descontado ao pessoal da PSP e foram esses mesmos que se mexeram para não o perderem, tenho ideia que é por isso
No meu Comando descontavam o sup patrulha e o sup escala em meses diferentes, para não "doer" tanto...
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Em Curso Re: Governo autoriza PSP e GNR a pagarem retroativos dos suplementos de férias

Mensagem por clokess Ter 16 Jun 2020, 12:26

https://dre.pt/application/conteudo/135844794

ANEXO
(a que se referem os artigos 1.º e 2.º)












Un €
Entidades
2020
2021
2022
2023
agosto
dezembro
abril
setembro
abril
setembro
abril
setembro
GNR . . . . . . . . .
8 178 603,66
8 178 603,66
8 178 603,66
8 178 603,66
8 178 603,66
8 178 603,66
8 178 603,66
8 178 603,66
PSP  . . . . . . . . . Totais  . . . .
6 080 884,10
6 080 884,10
6 080 884,10
6 080 884,10
6 080 884,10
6 080 884,10
6 080 884,10
6 080 884,10
14 259 487,7514 259 487,7514 259 487,7514 259 487,7514 259 487,7514 259 487,7514 259 487,7514 259 487,75
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Mensagem por Guarda que anda à linha Ter 16 Jun 2020, 22:30

Meus Senhores, resolvido este, há mais um problema  com os nossos descontos que tem de ser resolvido de uma vez por todas, que é os descontos para a SAD. E se os alertas que têm sido feitos pelas mais variadas instancias, inclusivamente pelo Tribunal de contas Tribunal de Contas impõe 12 meses de descontos a polícias  http://www.asjp.pt/2019/11/03/tribunal-de-contas-impoe-12-meses-de-descontos-a-policias/ e que os sucessivos/governos/governantes tem feito orelhas moucas sobre a questão, temos de exigir que esta injustiça seja corrigida de uma vez por todas.
Deixo aqui a seguinte questão/observação: se para a SAD, em que só vivemos 12 meses por ano e só podemos beneficiar dela 12 meses por ano, e se somos obrigados a descontar 14 meses por ano, então porque é que não nos pagam também os suplementos especiais de serviço, como o de patrulha escala entre outros, 14 meses por ano?
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Mensagem por moralez Qua 17 Jun 2020, 00:20

Guarda que anda à linha escreveu:
Meus Senhores, resolvido este, há mais um problema  com os nossos descontos que tem de ser resolvido de uma vez por todas, que é os descontos para a SAD. E se os alertas que têm sido feitos pelas mais variadas instancias, inclusivamente pelo Tribunal de contas Tribunal de Contas impõe 12 meses de descontos a polícias  http://www.asjp.pt/2019/11/03/tribunal-de-contas-impoe-12-meses-de-descontos-a-policias/ e que os sucessivos/governos/governantes tem feito orelhas moucas sobre a questão, temos de exigir que esta injustiça seja corrigida de uma vez por todas.
Deixo aqui a seguinte questão/observação: se para a SAD, em que só vivemos 12 meses por ano e só podemos beneficiar dela 12 meses por ano, e se somos obrigados a descontar 14 meses por ano, então porque é que não nos pagam também os suplementos especiais de serviço, como o de patrulha escala entre outros, 14 meses por ano?
A explicação é simples.
Sabia que a SAD/GNR é o único subsistema que, no final do ano, dá lucro? E que esse lucro vai inteirinho para o SNS? E qua a SAD/GNR financia a ADM e o HFAR?
Tem aí a explicação porque o governo faz ouvidos de mercador.
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