Odemira. Militares da GNR que terão agredido imigrantes vão ser julgados
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Odemira. Militares da GNR que terão agredido imigrantes vão ser julgados
O Tribunal de Odemira decidiu hoje que os sete militares da GNR que terão sequestrado e agredido imigrantes no concelho vão ser julgados, mas retirou um dos crimes de ofensa à integridade física imputados a um deles.
Asúmula da decisão instrutória foi hoje à tarde lida no Tribunal de Odemira (Beja), perante três dos advogados e o Ministério Público (MP), mas sem a presença de qualquer dos arguidos.
Os sete militares da GNR, que se encontram provisoriamente suspensos de funções, foram acusados pelo MP de 33 crimes, como abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada.
Rúben Candeias, o arguido que estava acusado de mais crimes, 11, pediu a abertura da fase de instrução e, na decisão de hoje, a juíza decidiu não o pronunciar por um dos seis crimes de ofensa à integridade física qualificada que lhe tinha sido imputado pelo MP.
No entanto, Rúben Candeias vai a julgamento pronunciado pelos restantes 10 crimes, isto é, cinco crimes de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro.
Na sessão de hoje, a juíza explicou a decisão de despronunciar Rúben Alves por um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, devido à "falta de indícios suficientes".
Contestando a acusação, António Santos Alves, advogado do militar Rúben Candeias, pediu a abertura da fase de instrução, defendendo a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e os quatro de abuso de poder.
Em declarações à agência Lusa, no final da primeira sessão do debate instrutório, no passado dia 09 de fevereiro, António Santos Alves explicou que, "em função da prova indiciária que existe", não podia ser imputado a Rúben Candeias um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Por outro lado, o advogado sustentou à Lusa que existia "uma deficiência da produção [da prova] relativamente aos quatro crimes de abuso de poder".
Hoje, em declarações aos jornalistas no final da sessão, António Santos Alves disse que "uma coisa procedeu", ou seja, a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, e "a outra não", ou seja, mantêm-se os quatro crimes de abuso de poder.
Rúben Candeias "foi despronunciado relativamente [a um] crime de ofensa à integridade física qualificada que lhe era imputado, quanto a esse não vai a julgamento, pelo menos por agora", sublinhou o advogado.
Mas "pelos outros vai", afirmou, vincando que "a instrução só dizia respeito àqueles dois campos, portanto, só aqueles dois é que estavam em decisão".
"A juíza teve um entendimento técnico diferente daquele que nós tínhamos. Agora, é aguardarmos pelo julgamento", rematou.
Segundo a decisão de hoje, os restantes seis arguidos vão a julgamento pelos mesmos crimes que lhes tinham sido imputados pelo MP.
Os militares Nelson Lima, Diogo Ribeiro e Nuno Andrade são acusados de cinco crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e quatro de ofensa à integridade física qualificada.
O militar João Lopes é acusado de três crimes, um de abuso de poder, um de ofensa à integridade física qualificada e um de sequestro.
Já os arguidos Carlos Figueiredo e Paulo Cunha são acusados de dois crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e um de ofensa à integridade física qualificada.
Segundo a acusação do Ministério Publico, o processo envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, na altura em funções no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019, no concelho de Odemira.
Na acusação, o MP considerou que todos os militares envolvidos no processo agiram por "caprichos torpes", com "desprezo" e "em manifesto ódio" pelas nacionalidades das vítimas, oriundas da região do Indostão.
A 17 de dezembro, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu sete processos disciplinares aos militares e instaurou um inquérito para apuramento de responsabilidades disciplinares do comandante do posto em que aqueles exerciam funções.
A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, determinou a suspensão provisória de funções dos sete militares, por 90 dias, que pode ser prorrogada.
https://www.noticiasaominuto.com/pais/1950686/odemira-militares-da-gnr-que-terao-agredido-imigrantes-vao-ser-julgados
Asúmula da decisão instrutória foi hoje à tarde lida no Tribunal de Odemira (Beja), perante três dos advogados e o Ministério Público (MP), mas sem a presença de qualquer dos arguidos.
Os sete militares da GNR, que se encontram provisoriamente suspensos de funções, foram acusados pelo MP de 33 crimes, como abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada.
Rúben Candeias, o arguido que estava acusado de mais crimes, 11, pediu a abertura da fase de instrução e, na decisão de hoje, a juíza decidiu não o pronunciar por um dos seis crimes de ofensa à integridade física qualificada que lhe tinha sido imputado pelo MP.
No entanto, Rúben Candeias vai a julgamento pronunciado pelos restantes 10 crimes, isto é, cinco crimes de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro.
Na sessão de hoje, a juíza explicou a decisão de despronunciar Rúben Alves por um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, devido à "falta de indícios suficientes".
Contestando a acusação, António Santos Alves, advogado do militar Rúben Candeias, pediu a abertura da fase de instrução, defendendo a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e os quatro de abuso de poder.
Em declarações à agência Lusa, no final da primeira sessão do debate instrutório, no passado dia 09 de fevereiro, António Santos Alves explicou que, "em função da prova indiciária que existe", não podia ser imputado a Rúben Candeias um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Por outro lado, o advogado sustentou à Lusa que existia "uma deficiência da produção [da prova] relativamente aos quatro crimes de abuso de poder".
Hoje, em declarações aos jornalistas no final da sessão, António Santos Alves disse que "uma coisa procedeu", ou seja, a retirada de um dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, e "a outra não", ou seja, mantêm-se os quatro crimes de abuso de poder.
Rúben Candeias "foi despronunciado relativamente [a um] crime de ofensa à integridade física qualificada que lhe era imputado, quanto a esse não vai a julgamento, pelo menos por agora", sublinhou o advogado.
Mas "pelos outros vai", afirmou, vincando que "a instrução só dizia respeito àqueles dois campos, portanto, só aqueles dois é que estavam em decisão".
"A juíza teve um entendimento técnico diferente daquele que nós tínhamos. Agora, é aguardarmos pelo julgamento", rematou.
Segundo a decisão de hoje, os restantes seis arguidos vão a julgamento pelos mesmos crimes que lhes tinham sido imputados pelo MP.
Os militares Nelson Lima, Diogo Ribeiro e Nuno Andrade são acusados de cinco crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e quatro de ofensa à integridade física qualificada.
O militar João Lopes é acusado de três crimes, um de abuso de poder, um de ofensa à integridade física qualificada e um de sequestro.
Já os arguidos Carlos Figueiredo e Paulo Cunha são acusados de dois crimes cada um, nomeadamente um de abuso de poder e um de ofensa à integridade física qualificada.
Segundo a acusação do Ministério Publico, o processo envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, na altura em funções no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019, no concelho de Odemira.
Na acusação, o MP considerou que todos os militares envolvidos no processo agiram por "caprichos torpes", com "desprezo" e "em manifesto ódio" pelas nacionalidades das vítimas, oriundas da região do Indostão.
A 17 de dezembro, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu sete processos disciplinares aos militares e instaurou um inquérito para apuramento de responsabilidades disciplinares do comandante do posto em que aqueles exerciam funções.
A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, determinou a suspensão provisória de funções dos sete militares, por 90 dias, que pode ser prorrogada.
https://www.noticiasaominuto.com/pais/1950686/odemira-militares-da-gnr-que-terao-agredido-imigrantes-vao-ser-julgados
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Re: Odemira. Militares da GNR que terão agredido imigrantes vão ser julgados
O Ministério Público (MP) acusou os sete militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) de 33 crimes de sequestro e agressão, tendo um dos agentes sido condenado a seis anos de prisão efetiva e os restantes ficado com pena suspensa, esta terça-feira.
Os militares terão agido “em manifesto ódio” relacionado com a nacionalidade dos imigrantes, segundo o juiz do Tribunal de Beja que referiu: “Todos agiram como dolo direto, em profundo gozo à custa das vítimas”, na leitura da sentença dos sete arguidos.
Rúben Candeias, um dos sete agentes acusados de torturar imigrantes, em Odemira, em 2018 e 2019, foi o único condenado a uma pena de prisão de seis anos. Em conjunto com João Lopes foi também condenado a uma pena acessória de proibição de exercício de funções na GNR durante três anos e meio.
O único condenado estava acusado de cinco crimes de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro. Já Nelson Lima, Diogo Ribeiro, Nuno Andrade, Carlos Figueiredo, Paulo Cunha e João Lopes foram todos acusados por crimes de abuso de poder e ofensas à integridade física, sendo o último também acusado de sequestro.
Em declarações à agência Lusa, o advogado de Rúben Candeias, António Alves, disse que ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, antes de decidir se recorre da decisão, mas considerou-a, numa primeira análise, excessiva. “Só depois da leitura é que podemos aferir se temos bases para recorrer e em que moldes o vamos fazer”, notou salientando que “qualquer pena de prisão efetiva é excessiva”.
Segundo António Alves, Rúben Candeias foi condenado por um total de sete crimes, um deles de sequestro agravado, cinco de ofensas à integridade física qualificada e um de abuso de poder, ou seja, “foi absolvido de três crimes de abuso de poder”.
Quanto ao vídeo partilhado nas redes sociais onde mostra as agressões a cidadãos estrangeiros, em 2018 na vila de Odemira, o juiz sublinhou que “não tem o tribunal qualquer dúvida que aqueles documentos foram realizados pelo telemóvel do arguido Rúben Candeias”, sendo este o militar acusado de 11 crimes no total.
O MP recordou que três dos arguidos são “repetentes”, dado que estavam já condenados num processo semelhante que envolveu igualmente imigrantes e no exercício das suas funções como militares da GNR, tendo sido condenados a penas de prisão de diferentes durações, com execução suspensa.
O julgamento, que começou dia 30 de novembro do ano passado, teve duas outras sessões, tendo a última, ocorrida a 19 de dezembro, sido dedicada às alegações finais. A abertura do novo processo deveu-se ao facto de a Polícia Judiciária ter encontrado vídeos e imagens quando apreendeu os telemóveis de cinco militares suspeitos de agredir, humilhar e torturar os imigrantes.
“Uma imagem vale mais do que mil palavras”, frisou o procurador do MP acrescentando: “Nenhum dos arguidos assumiu o que quer que fosse e os que falaram trouxeram um conceito de brincadeira”, lembrou.
“Resulta evidente pela visualização dos vídeos e não se tratou de mera brincadeira, como foi referido”, acrescentou o juiz referindo que estes “não são atos próprios de um militar da GNR” e que o “desprezo revela a baixeza” dos atos. O coletivo de juízes acompanhou a petição do procurador do MP que nas alegações finais defendeu a condenação dos sete militares “face à sua gravidade e necessidades de prevenção geral de segurança dos cidadãos”.
Dois dos três juízes que integraram o coletivo deram entrada no Tribunal da Relação de Évora com um pedido de escusa para não julgar o processo, uma vez estiveram envolvidos na primeira condenação de três dos arguidos, porém os desembargadores do tribunal não aceitaram o requerimento com a justificação de que “não está em causa a imparcialidade pessoal dos senhores juízes”.
Esta sessão ficou marcada pelo protesto dos funcionários judiciais à porta do Tribunal de Beja antes do início da leitura da sentença dos sete arguidos que, de camisolas pretas vestidas com a frase “justiça para quem nela trabalha” gritavam: “Costa, escuta, a Justiça está em luta” se “justiça para quem nela trabalha”.
O Tribunal de Beja não deu como provado que os indivíduos que sofreram agressões estavam ilegais em território nacional.
Fonte:https://multinews.sapo.pt/noticias/odemira-um-dos-agentes-da-gnr-acusados-de-torturar-imigrantes-condenado-a-seis-anos-de-prisao-efetiva-restantes-arguidos-ficam-com-pena-suspensa/
Os militares terão agido “em manifesto ódio” relacionado com a nacionalidade dos imigrantes, segundo o juiz do Tribunal de Beja que referiu: “Todos agiram como dolo direto, em profundo gozo à custa das vítimas”, na leitura da sentença dos sete arguidos.
Rúben Candeias, um dos sete agentes acusados de torturar imigrantes, em Odemira, em 2018 e 2019, foi o único condenado a uma pena de prisão de seis anos. Em conjunto com João Lopes foi também condenado a uma pena acessória de proibição de exercício de funções na GNR durante três anos e meio.
O único condenado estava acusado de cinco crimes de ofensa à integridade física, quatro de abuso de poder e um de sequestro. Já Nelson Lima, Diogo Ribeiro, Nuno Andrade, Carlos Figueiredo, Paulo Cunha e João Lopes foram todos acusados por crimes de abuso de poder e ofensas à integridade física, sendo o último também acusado de sequestro.
Em declarações à agência Lusa, o advogado de Rúben Candeias, António Alves, disse que ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, antes de decidir se recorre da decisão, mas considerou-a, numa primeira análise, excessiva. “Só depois da leitura é que podemos aferir se temos bases para recorrer e em que moldes o vamos fazer”, notou salientando que “qualquer pena de prisão efetiva é excessiva”.
Segundo António Alves, Rúben Candeias foi condenado por um total de sete crimes, um deles de sequestro agravado, cinco de ofensas à integridade física qualificada e um de abuso de poder, ou seja, “foi absolvido de três crimes de abuso de poder”.
Quanto ao vídeo partilhado nas redes sociais onde mostra as agressões a cidadãos estrangeiros, em 2018 na vila de Odemira, o juiz sublinhou que “não tem o tribunal qualquer dúvida que aqueles documentos foram realizados pelo telemóvel do arguido Rúben Candeias”, sendo este o militar acusado de 11 crimes no total.
O MP recordou que três dos arguidos são “repetentes”, dado que estavam já condenados num processo semelhante que envolveu igualmente imigrantes e no exercício das suas funções como militares da GNR, tendo sido condenados a penas de prisão de diferentes durações, com execução suspensa.
O julgamento, que começou dia 30 de novembro do ano passado, teve duas outras sessões, tendo a última, ocorrida a 19 de dezembro, sido dedicada às alegações finais. A abertura do novo processo deveu-se ao facto de a Polícia Judiciária ter encontrado vídeos e imagens quando apreendeu os telemóveis de cinco militares suspeitos de agredir, humilhar e torturar os imigrantes.
“Uma imagem vale mais do que mil palavras”, frisou o procurador do MP acrescentando: “Nenhum dos arguidos assumiu o que quer que fosse e os que falaram trouxeram um conceito de brincadeira”, lembrou.
“Resulta evidente pela visualização dos vídeos e não se tratou de mera brincadeira, como foi referido”, acrescentou o juiz referindo que estes “não são atos próprios de um militar da GNR” e que o “desprezo revela a baixeza” dos atos. O coletivo de juízes acompanhou a petição do procurador do MP que nas alegações finais defendeu a condenação dos sete militares “face à sua gravidade e necessidades de prevenção geral de segurança dos cidadãos”.
Dois dos três juízes que integraram o coletivo deram entrada no Tribunal da Relação de Évora com um pedido de escusa para não julgar o processo, uma vez estiveram envolvidos na primeira condenação de três dos arguidos, porém os desembargadores do tribunal não aceitaram o requerimento com a justificação de que “não está em causa a imparcialidade pessoal dos senhores juízes”.
Esta sessão ficou marcada pelo protesto dos funcionários judiciais à porta do Tribunal de Beja antes do início da leitura da sentença dos sete arguidos que, de camisolas pretas vestidas com a frase “justiça para quem nela trabalha” gritavam: “Costa, escuta, a Justiça está em luta” se “justiça para quem nela trabalha”.
O Tribunal de Beja não deu como provado que os indivíduos que sofreram agressões estavam ilegais em território nacional.
Fonte:https://multinews.sapo.pt/noticias/odemira-um-dos-agentes-da-gnr-acusados-de-torturar-imigrantes-condenado-a-seis-anos-de-prisao-efetiva-restantes-arguidos-ficam-com-pena-suspensa/
jmflince- 1º Sargento
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Idade : 57
Profissão : Cabo GNR
Nº de Mensagens : 1266
Mensagem : Estou a viver o tempo que perdi em trinta anos de serviço.
Meu alistamento : 04-03-1991

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