Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
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Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.
A lei contempla valores mínimos abaixo dos quais a administração fiscal nem emite nota de cobrança nem faz reembolsos de impostos e, no caso do IRS, estes tetos estão balizados em, respetivamente, 25 e 10 euros.
Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.
Relativamente às cobranças, e além do IRS, os contribuintes não são chamados a pagar qualquer quantia quando o valor em falta é inferior a 25 euros e está relacionado com o IRC e o IVA.
Há ainda um conjunto de impostos em que não há lugar a cobrança quando o valor em causa é inferior a 10 euros. São eles o IMI, o Imposto do Selo, o IUC e o IMT (exceto em caso de liquidação adicional, situação em que o valor mínimo sobe para os 25 euros).
Em sede de IEC, o limite até ao qual não há lugar a cobrança é também de 10 euros bem como, refere a AT, no caso das bebidas sem fins comerciais em que não seja excedido o limite de 30 litros de produto acabado por ano e por produtor.
Já os limites para que haja emissão e envio do reembolso ao contribuinte estão balizados nos 10 euros, no caso do IRS e do IMT, e nos 30 euros no caso do ISV, o que significa que se o valor a devolver for inferior a estes montantes, o ‘cheque’ não é emitido.
in Jornal Económico | 29-04-2024 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/13287-fisco-nao-cobra-valores-de-irs-inferiores-a-25-euros-e-nao-reembolsa-menos-de-10-euros
A lei contempla valores mínimos abaixo dos quais a administração fiscal nem emite nota de cobrança nem faz reembolsos de impostos e, no caso do IRS, estes tetos estão balizados em, respetivamente, 25 e 10 euros.
Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.
Relativamente às cobranças, e além do IRS, os contribuintes não são chamados a pagar qualquer quantia quando o valor em falta é inferior a 25 euros e está relacionado com o IRC e o IVA.
Há ainda um conjunto de impostos em que não há lugar a cobrança quando o valor em causa é inferior a 10 euros. São eles o IMI, o Imposto do Selo, o IUC e o IMT (exceto em caso de liquidação adicional, situação em que o valor mínimo sobe para os 25 euros).
Em sede de IEC, o limite até ao qual não há lugar a cobrança é também de 10 euros bem como, refere a AT, no caso das bebidas sem fins comerciais em que não seja excedido o limite de 30 litros de produto acabado por ano e por produtor.
Já os limites para que haja emissão e envio do reembolso ao contribuinte estão balizados nos 10 euros, no caso do IRS e do IMT, e nos 30 euros no caso do ISV, o que significa que se o valor a devolver for inferior a estes montantes, o ‘cheque’ não é emitido.
in Jornal Económico | 29-04-2024 | LUSA
https://www.homepagejuridica.pt/noticias/13287-fisco-nao-cobra-valores-de-irs-inferiores-a-25-euros-e-nao-reembolsa-menos-de-10-euros
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