Idade máxima para entrar na PSP pode ir até aos 39 anos

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Mensagem por dragao Sex 03 Jan 2025, 14:55

Com as novas regras deixa também de existir uma altura mínima de ingresso na Polícia de Segurança Pública (PSP). Mantêm-se como requisitos ter nacionalidade portuguesa e pelo menos 18 anos.

A idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP vai passar dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armadas, segundo uma portaria esta quinta-feira publicada.
A portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública foi publicada em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.
"Não ter completado 35 anos, ou, no caso dos trabalhadores detentores de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não ter completado 40 anos, em ambos os casos até ao final do ano civil da abertura do concurso" são os novos requisitos de admissão ao cusso de agente da PSP.
Segundo a portaria, assinada pela ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, mantêm-se como requisitos ter nacionalidade portuguesa e pelo menos 18 anos.
O Governo justifica as alterações da portaria passados cerca de três anos com a "atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção", bem como pela "revisão dos requisitos de admissão visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos".
Em 2022, quando entraram em vigor novos requisitos para entrar na PSP, também foram alteradas as idades máxima e mínima, passando a admissão dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima) e dos 27 para os 30 (a idade máxima), além de ter permitido que os jovens que frequentam o 12.º ano de escolaridade possam entrar na formação.
Com as novas regras deixa também de existir uma altura mínima de ingresso na PSP.
Em 1990, havia 16 mil candidatos. Hoje, menos de 3 mil
Nos últimos anos têm sido cada vez menos os candidatos à PSP. Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não chegando agora aos 3.000.
No ano passado, a PSP realizou um concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes e concorreram 2.800 jovens.
Dados enviados na altura à Lusa davam contam que tinham concorrido ao curso de agente 2.865 candidatos, menos 178 do que em 2023, quando concorreram 3.043, menos 640 do que em 2022 (3.505), menos 2.709 do que em 2021 (5.574) e menos 321 do que em 2020 (3.186).
A portaria refere também que no concurso para a admissão ao curso de agente da PSP são utilizados como métodos de seleção as provas físicas, de conhecimentos e de avaliação psicológica, entrevista profissional de seleção e exame médico.
Segundo o documento, o resultado da avaliação psicológica passa a ser válido por 24 meses, sendo até aqui de 18.
in SIC Noticias | 02-01-2025 | LUSA
 
 
Consulte o diploma aqui:
Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de janeiro

https://www.homepagejuridica.pt/noticias/14007-idade-maxima-para-entrar-na-psp-pode-ir-ate-aos-39-anos
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Mensagem por msm Sex 03 Jan 2025, 19:30

Recordo-me de numa escola de alistados dos anos 80, já com as aulas a decorrerem, terem sido mandados embora uns quantos instruendos por lhes faltarem uns milímetros. Esses, ao lerem agora uma noticia destas têm toda a razão e mais alguma para dizerem meia dúzia de palavrões... 
No lugar deles se calhar escrevia ao DN a mandá-lo para um sitio que cá seu sei mas não digo aqui...   Idade máxima para entrar na PSP pode ir até aos 39 anos 1f604
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Mensagem por Paulo B Dom 05 Jan 2025, 10:44

Ainda vamos chegar ao ponto de não serem necessários testes de ingresso. Basta inscrever-se.
Só espero já não estar ao serviço nessa altura....
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Mensagem por dragao Ter 07 Jan 2025, 18:58

Novas regras para admissão da PSP publicadas por lapso

A ministra da Administração Interna entregou aos sindicatos da PSP, para auscultação, a portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP, que havia sido publicada em Diário da República na passada quarta-feira, sem que as organizações sindicais tivessem sido ouvidas.

Esta portaria, que estabelece que a idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP vai passar dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armadas, foi considerada ilegal pelos sindicatos da PSP, por não terem sido consultados, como a lei determina.

E, na reunião que manteve esta segunda-feira com os sindicatos, Margarida Blasco pediu às organizações sindicais que apresentem as suas propostas sobre este tema.

"A ministra, ainda que não tenha explicado o porquê da aparente falha - nomeadamente, como a lei determina, de negociação coletiva com os sindicatos, - apresentou a proposta para que nos debrucemos sobre ela e apresentemos as nossas propostas", disse aos jornalistas Bruno Pereira, presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia (SNOP), no final do encontro com a ministra.

Bruno Pereira afirmou que o SNOP vai agora incorporar medidas para "melhorar os baixos níveis de recrutamento", embora admita que essas medidas "não vão resolver o problema e a falta de atratividade" na PSP.

Sem avançar com as propostas que o sindicato vai apresentar, Bruno Pereira afirmou que "há outros países, como os Estados Unidos, em que não há limitações de idade, e o que se exige é que o candidato tenha condições físicas e psicológicas para poder desempenhar a função".

Idade não é problema

Já Paulo Santos, dirigente da ASPP/PSP (Associação Sindical dos Profissionais de Polícia), afirmou ao JN que não serão apresentadas propostas de alteração ao diploma, considerando que não é a alteração da idade ou da altura que vai tornar a PSP mais "atrativa para os jovens".

"A ministra pediu desculpa pelo que referiu ser um lapso na publicação do diploma sem ouvir as estruturas sindicais. Mas entendemos que os problemas no recrutamento de novos agentes radicam, por exemplo, nos baixos salários ou na mobilidade. Por isso não apresentaremos propostas", referiu Paulo Santos.

A ASPP/PSP sublinhou a Margarida Blasco que "a presente negociação, bem como as propostas por si formuladas, vão no sentido da “salvação” da Polícia de Segurança Pública, pois partem da realidade existente: falta de efetivo, falta de atratividade, fuga de quadros, envelhecimento, corte sistemático de folgas e de direitos, fadiga, exaustão e desmotivação generalizada do efetivo".

https://www.jn.pt/3322787806/novas-regras-para-admissao-da-psp-publicadas-por-lapso/
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Mensagem por dragao Qua 15 Jan 2025, 15:42

MAI revoga portaria que altera requisitos de admissão na PSP

Esta portaria, que estabelecia que a idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP passaria dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armadas, foi considerada ilegal pelos sindicatos da PSP por não terem sido consultados.

A ministra da Administração Interna revogou, esta terça-feira, a portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP duas semanas depois de ter sido publicada em Diário da República.

A portaria que revoga os novos requisitos para entrada na Polícia de Segurança Pública foi esta terça-feira publicada em Diário da República e a ministra Margarida Blasco justifica a anulação por não terem sido ouvidos os sindicatos da PSP, como está previsto na lei.

"Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da portaria", voltando a vigorar os requisitos que estavam previstos no diploma de maio de 2022, refere o documento assinado por Margarida Blasco.

A portaria que alterava os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública foi publicada em Diário da República a 02 janeiro e entrou em vigor um dia depois.

Idade de admissão sobe dos 30 para os 34 anos

Esta portaria, que estabelecia que a idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP passaria dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armadas, foi considerada ilegal pelos sindicatos da PSP por não terem sido consultados, como a lei determina, além de terem criticado algumas das mudanças.

Depois de já ter entrado em vigor é que a ministra da Administração Interna consultou os sindicatos da PSP e, nas reuniões da semana passada e de segunda-feira, pediu às estruturas sindicais para apresentaram as suas propostas sobre a admissão na PSP.

Além da idade, a portaria que agora foi anulada estabelecia também o fim de uma altura mínima de ingresso na PSP, bem como diminuição de provas físicas.

Na portaria de 2022, que volta novamente a estar em vigor, também foram alteradas as idades máxima e mínima, passando a admissão dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima) e dos 27 para os 30 (a idade máxima), além de ter permitido que os jovens que frequentam o 12.º ano de escolaridade possam entrar na formação.

Número de candidatos é cada vez menor

Nos últimos anos têm sido cada vez menos os candidatos à PSP. Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não chegando agora aos 3.000.

No ano passado, a PSP realizou um concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes e concorreram 2.800 jovens.

Dados enviados na altura à Lusa davam contam que tinham concorrido ao curso de agente 2.865 candidatos, menos 178 do que em 2023, quando concorreram 3.043, menos 640 do que em 2022 (3.505), menos 2.709 do que em 2021 (5.574) e menos 321 do que em 2020 (3.186).

in SIC Noticias | 14-01-2025 | LUSA

https://www.homepagejuridica.pt/noticias/14043-mai-revoga-portaria-que-altera-requisitos-de-admissao-na-psp
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