interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.Decreto Legislativo - Regional n.º 3/2025/A
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interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.Decreto Legislativo - Regional n.º 3/2025/A
DR 5 SÉRIE I de 2025-01-08
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/A
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.
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