segway
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segway
Alguém tem conhecimento de algum esclarecimento/parecer sobre o assunto em epígrafe ?
A minha opinião, face ao actual enquadramento jurídico, o SEGWAY não pode:
· Ser homologado, por não cumprir as normas para o efeito, incluindo as directivas comunitárias relativas aos veículos de 2 ou 3 rodas;
· Circular nos passeios, uma vez que, nos termos do disposto no artigo 104.º do Código da Estrada, não pode ser equiparado a um peão;
· Utilizar faixa de rodagem, porque não se enquadra em nenhuma das categorias de veículos previstas no Código da Estrada.”
A minha opinião, face ao actual enquadramento jurídico, o SEGWAY não pode:
· Ser homologado, por não cumprir as normas para o efeito, incluindo as directivas comunitárias relativas aos veículos de 2 ou 3 rodas;
· Circular nos passeios, uma vez que, nos termos do disposto no artigo 104.º do Código da Estrada, não pode ser equiparado a um peão;
· Utilizar faixa de rodagem, porque não se enquadra em nenhuma das categorias de veículos previstas no Código da Estrada.”
Camisa- Cabo
-
Idade : 50
Profissão : Agente autoridade
Nº de Mensagens : 163
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: segway
por Camisa Hoje à 17:40
"Alguém tem conhecimento de algum esclarecimento/parecer sobre o assunto em epígrafe ?(...)
Até à presente data não há nada legislado sobre esses "veículos" ou meio de transporte chamados de "segway". A sua comercialização cá em Portugal e consequente utilização na via pública por parte de quem os adquire, levará a que, com o tempo, e não será preciso muito, comecem a surgir acidentes rodoviários, com feridos e ou mortos, e só depois, como é característico das nossas entidades que têm o dever de legislar sobre essa e outras matérias, haja a preocupação que já deviam ter tido, até porque já se vão vendo por aí "estorvalhos" desses.
http://www.google.pt/imgres?imgurl=http://www.segway.de/images/segway_tour_high.jpg&imgrefurl=http://docasnasasasdodesejo.blogs.sapo.pt/209224.html&h=4096&w=6144&sz=5741&tbnid=JKKYBXCSWiWXEM::&tbnh=100&tbnw=150&prev=/images%3Fq%3Dsegway&hl=pt-PT&usg=__aq129Arw29Kt-YcCNGvdz-1JURs=&ei=Hke9SZL_DuTCjAeS3ISeCA&sa=X&oi=image_result&resnum=5&ct=image&cd=1
"Alguém tem conhecimento de algum esclarecimento/parecer sobre o assunto em epígrafe ?(...)
Até à presente data não há nada legislado sobre esses "veículos" ou meio de transporte chamados de "segway". A sua comercialização cá em Portugal e consequente utilização na via pública por parte de quem os adquire, levará a que, com o tempo, e não será preciso muito, comecem a surgir acidentes rodoviários, com feridos e ou mortos, e só depois, como é característico das nossas entidades que têm o dever de legislar sobre essa e outras matérias, haja a preocupação que já deviam ter tido, até porque já se vão vendo por aí "estorvalhos" desses.
http://www.google.pt/imgres?imgurl=http://www.segway.de/images/segway_tour_high.jpg&imgrefurl=http://docasnasasasdodesejo.blogs.sapo.pt/209224.html&h=4096&w=6144&sz=5741&tbnid=JKKYBXCSWiWXEM::&tbnh=100&tbnw=150&prev=/images%3Fq%3Dsegway&hl=pt-PT&usg=__aq129Arw29Kt-YcCNGvdz-1JURs=&ei=Hke9SZL_DuTCjAeS3ISeCA&sa=X&oi=image_result&resnum=5&ct=image&cd=1
ACP- Sargento-Mor
-
Idade : 53
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 2942
Re: segway
Olá,
eu enquadraria esse "veículo" como uma trotinete com motor, acho que se enquadra perfeitamente, logo teria em atenção o preceituado no artigo seguinte:
Artigo 112.º do CE
Velocípedes
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
eu enquadraria esse "veículo" como uma trotinete com motor, acho que se enquadra perfeitamente, logo teria em atenção o preceituado no artigo seguinte:
Artigo 112.º do CE
Velocípedes
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
Re: segway
Meu Deus...
Quanta confusão irá por essas cabeças...
Deve haver uma diferença danada em ser-se atropelado numa passadeira quando em deslocamento apeado, e ser-se atropelado numa passadeira em deslocamento num SEGWAY...
E quem diz numa passadeira diz em qualquer outro lugar...
Quanta confusão irá por essas cabeças...
Deve haver uma diferença danada em ser-se atropelado numa passadeira quando em deslocamento apeado, e ser-se atropelado numa passadeira em deslocamento num SEGWAY...
E quem diz numa passadeira diz em qualquer outro lugar...
Balístico- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR ora porra! :)
Nº de Mensagens : 968
Meu alistamento : Ora bem, eu inscrevi-me em 2006, o curso começou no fim de 2007, deveria ter terminado em 2008, mas arrastou-se até meados de 2009...
Ah 2070s do catano!
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