Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
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Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Pessoal, para confirmar:
Um proprietario que venda um veiculo, a quem tem de comunicar?
Entidade e morada sff.
Obrigado.
Um proprietario que venda um veiculo, a quem tem de comunicar?
Entidade e morada sff.
Obrigado.
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Boas, eu não tenho a certeza mas...penso que quem vende um veículo não tem que comunicar/informar ninguém, quem compra é que o tem que registar como é evidente, mas aguardemos mais opiniões.
Não te esqueças é de guardar uma cópia do contrato de compra e venda, se fores tu o vendedor, "não vá o diabo tecê-las..."
Cumprimentos Raí
Não te esqueças é de guardar uma cópia do contrato de compra e venda, se fores tu o vendedor, "não vá o diabo tecê-las..."
Cumprimentos Raí
Raí- Sargento-Ajudante
-
Idade : 51
Profissão : Militar da G.N.R
Nº de Mensagens : 1599
Mensagem : Antes de me criticares tenta superar-me
Meu alistamento : 1995
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Nº4 do art. 118 do ce diz que se tem de comunicar... aguardo respostas...
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
conservatória do registo automóvel e também às finanças, ambas da área de residência de quem vende.
carlioni- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 732
Mensagem : O militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito.
Meu alistamento : 1 de Junho de 2006
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Conservatória.....mai nada...tanto quem vende como quem compra tem esse dever...
Saúde e muita mas muita Paciência....
Saúde e muita mas muita Paciência....
Convidad- Convidado
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Não é à antiga DGV?
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Então o melhor será comunicar ao IMTT, ANSR, Finanças, Conservatoria... O que acham?
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
passa também nas finanças senão és tu que paga o imposto do carro, pois o individuo que comprou o carro não vai lá de certeza dizer que tem o carro em nome dele.
carlioni- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 732
Mensagem : O militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito.
Meu alistamento : 1 de Junho de 2006
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
E nesse número também diz a quem se tem que comunicar...SATIL escreveu:Nº4 do art. 118 do ce diz que se tem de comunicar... aguardo respostas...
A autoridade competente para a matrícula é o IMTT!4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
IMTT para comunicar a venda. conservatória para fazer a alteração de proprietário.
smadeira- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 180
Mensagem : Feliz Natal!
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
- O N.º3, Art.º118º C.E. fala no prazo de 30 dias a contar da aquisição, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula (IMTT);
- O N.º1, Art.º42º Dec.Lei n.º55/75, 12FEV, alterado pelo Art.º16º Dec.Lei N.º 178-A/2005, 28OUT fala que o registo obrigatório deve ser requerido (Conservatória) no prazo de 60 dias a contar da data do facto.
No caso em que for encontrado um veículo automóvel a circular sem que
o actual adquirente do veículo tenha regularizado no prazo legal a situção de
transferência de propriedade do mesmo, por qual dos diplomas é que elaboramos o
respectivo expediente?
- O N.º1, Art.º42º Dec.Lei n.º55/75, 12FEV, alterado pelo Art.º16º Dec.Lei N.º 178-A/2005, 28OUT fala que o registo obrigatório deve ser requerido (Conservatória) no prazo de 60 dias a contar da data do facto.
No caso em que for encontrado um veículo automóvel a circular sem que
o actual adquirente do veículo tenha regularizado no prazo legal a situção de
transferência de propriedade do mesmo, por qual dos diplomas é que elaboramos o
respectivo expediente?
Xavi76- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : GRD. Infª G.N.R.
Nº de Mensagens : 413
Mensagem :
Meu alistamento : 04NOV02 CFP "AIP"; 29OUT04 8ºCF "EPG" e 17FEV20 7º CPCb "EG e CFFF"
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Eu tenho elaborado pelo elaborado o seguinte:
Legislação infringida: n.º 3 do art 118.º do CE
Legislação punitiva: n.º 9 do art 118.º do CE
Procedimentos: Apreensão do veículo pela alínea e) do n.º 1 do art 162 do CE
Apreensão dos documentos do veículo pela alínea e) do n.º 1 do art 162.º do CE, incluí a declaração de venda.
Deve-se mencionar dno auto de apreensão que o mesmo deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel da área de residência afim de regularizar a situação
Legislação infringida: n.º 3 do art 118.º do CE
Legislação punitiva: n.º 9 do art 118.º do CE
Procedimentos: Apreensão do veículo pela alínea e) do n.º 1 do art 162 do CE
Apreensão dos documentos do veículo pela alínea e) do n.º 1 do art 162.º do CE, incluí a declaração de venda.
Deve-se mencionar dno auto de apreensão que o mesmo deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel da área de residência afim de regularizar a situação
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Concordo contigo "genere", mas mesmo assim, gostaria de apelar a mais
opiniões dos nossos camaradas.
opiniões dos nossos camaradas.
Xavi76- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : GRD. Infª G.N.R.
Nº de Mensagens : 413
Mensagem :
Meu alistamento : 04NOV02 CFP "AIP"; 29OUT04 8ºCF "EPG" e 17FEV20 7º CPCb "EG e CFFF"
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Esqueci-me de acrescentar uma coisa, nestes casos, sempre que possivel, ouçam os proprietários em Auto de Declarações.
Bem como em caso de Seguros, ou Cartas de condução estrangeiras.
Pois já vi um CMDT de Posto a anular o Auto de C-O, depois de o proprietário ter dito que não tinha seguro, que se tinha esquecido de o pagar, mas a carta verde esta sempre no mediador, e gente para enxovalhar o geninho não falta.
Bem como em caso de Seguros, ou Cartas de condução estrangeiras.
Pois já vi um CMDT de Posto a anular o Auto de C-O, depois de o proprietário ter dito que não tinha seguro, que se tinha esquecido de o pagar, mas a carta verde esta sempre no mediador, e gente para enxovalhar o geninho não falta.
genere- Aspirante
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3049
Meu alistamento : CFP 2004 AIP ; CPCb 11/12 CFFF
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Neste caso, parece-me que a infracção é pelo n.º 1 do art 42º do DL 55/75 com as alterações introduzidas pelo DL 178-A/2005, por que é um diploma específico. Mas não há nada como esperar que alguém com mais conhecimentos diga como se deve fazer.
smadeira- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 180
Mensagem : Feliz Natal!
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Proprietario vende veiculo - A quem comunica?
Também concordo contigo "smadeira", e por essa razão de ser "um
diploma mais específico" acho que é o melhor procedimento neste tipo de
infracção.
diploma mais específico" acho que é o melhor procedimento neste tipo de
infracção.
Xavi76- Furriel
-
Idade : 47
Profissão : GRD. Infª G.N.R.
Nº de Mensagens : 413
Mensagem :
Meu alistamento : 04NOV02 CFP "AIP"; 29OUT04 8ºCF "EPG" e 17FEV20 7º CPCb "EG e CFFF"
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