Inspecção obrigatória ??

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Mensagem por RFerreira Ter 26 Out 2010, 20:23

Boas!

Estou com uma duvida, relativamente as inspecçoes periodicas de veiculos.

Vou pegar num caso prático para me explicar melhor,

Imaginem, uma pessoa tem 2 veículos automóveis, não pretende circular na via publica com um deles, estando o mesmo parado. Seguro sei que não é obrigatório, mas a inspecção é?

Se não for, quando pretender utilizar o mesmo na via publica no futuro, carece de alguma inspecção extraordinaria?
Quanto as datas, como se processará depois?


Obrigado e cumprimentos.
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Inspecção obrigatória ?? Empty Re: Inspecção obrigatória ??

Mensagem por kid5566 Ter 26 Out 2010, 20:36

Boas!!!

A minha opinião sobre o teu caso é simples e penso até que conclusiva!
Quanto ao seguro cuidado, pois se o veiculo estiver na via publica precisa de seguro, pois o mesmo ja se encontra em circulação, mesmo parado.
A inspecção terá sempre que fazer nas datas previstas, pois as extraordinarias nao se pode aplicar aqui nesse caso.
A inspecção tem datas e como tal ele tem que as cumprir.
espero ter ajudado!
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Inspecção obrigatória ?? Empty Re: Inspecção obrigatória ??

Mensagem por El Sargento Ter 26 Out 2010, 22:36

Segundo as leis actuais desde que o veículo não circule na via pública ( e estar estacionado na via pública é circular) não necessita de seguro nem de inspeção. O único pagamento a fazer é o do Imposto Único que é devido pela propriedade quer se circule na via pública ou não.
O proprietário, se assim o entender, até pode dar baixa da matrícula cancelando a mesma (mas não compensa).
Voltando à inspeção, e respondendo à tua outra parte da pergunta, quando quiser circular de novo com o veículo faz a inspeção periódica normal dentro dos prazos habituais sem qualquer inspeção extra.
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Inspecção obrigatória ?? Empty Re: Inspecção obrigatória ??

Mensagem por silva Qua 27 Out 2010, 15:17

O veículo estando na via pública necessita sempre de seguro valido, quanto a inspecção é so se circular.
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Inspecção obrigatória ?? Empty Re: Inspecção obrigatória ??

Mensagem por dragao Qua 27 Out 2010, 17:39

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece, até 31 de Dezembro de 2008, um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas. O diploma entra em vigor no dia 12 de Maio de 2008.


O artigo 3.º deste decreto-lei permite que os proprietários de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, solicitem ao IMTT o cancelamento da matrícula, apesar de não disporem do certificado de destruição.
Por outro lado, nos termos do seu artigo 5.º, será efectuado o cancelamento automático das matrículas atribuídas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, caso os veículos não tenham sido inspeccionados nos últimos 5 anos.
Veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008
O pedido de cancelamento das matrículas de veículos destruídos no período acima indicado, deve ser solicitado nos Balcões de Atendimento do IMTT.
O cancelamento da matrícula é efectuado pelo IMTT, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que cumulativamente se verifiquem as 3 seguintes condições:
1. O veículo não tenha sido submetido a inspecções periódicas obrigatórias depois da data de destruição declarada;
2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;
3. Não tenham sido adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.
O cancelamento da matrícula está sujeito ao pagamento de uma taxa de € 30,00.
Cancelamentos automáticos
No dia 12 Maio de 2008, data de entrada em vigor do diploma, são canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória (IPO) depois de 1 de Janeiro de 2003. b) Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão por falta de regularização do registo de propriedade. Seis meses depois do pedido de apreensão, a matrícula é cancelada, desde que o novo proprietário não tenha entretanto regularizado a situação. Os pedidos de apreensão podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2008, mantendo-se a aplicação deste regime até 30 de Junho de 2009.
Os proprietários que mantenham em circulação veículos com matrículas canceladas estão sujetos ao pagamento de multa aplicada pelas autoridades fiscallizadoras do trânsito.
Reposição de matrículas canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória
A reposição de matrículas canceladas automaticamente por falta de IPO poderá ser solicitada ao IMTT. Para o efeito, o veículo terá de ser aprovado numa inspecção extraordinária realizada num Centro de Inspecção da categoria B.

Até 12 de Novembro de 2008, (6 meses depois dos cancelamentos automáticos efectuados em 12 de Maio) a reposição da matrícula ficará isenta da taxa devida ao IMTT. Depois daquela data, o interessado terá de pagar uma taxa de € 33.
Consulte as matrículas canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória nos últimos 5 anos.
Como cancelar a matrícula ou requerer a apreensão do veículo?

Para solicitar o cancelamento da matrícula de veículos destruídos, os interessados deverão preencher o formulário Certificado de Matrícula - Modelo 9 do IMTT, assinalando a opção "Cancelamento de Matrícula".
O impresso, sempre que possível acompanhado do livrete ou certificado de matrícula, deverá ser entregue nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel.
No caso de não poder comprovar elementos relevantes para o cancelamento da matrícula, será necessário assinar uma Declaração.
O pedido de apreensão do veículo consta do mesmo formulário, bastando seleccionar a opção “Apreensão”.Como requerer a reposição da matrícula?

Para solicitar a reposição da matrícula, deverá preencher o Modelo 9 IMTT, acompanhado do comprovativo de aprovação na inspecção extraordinária exigida para o efeito. Os documentos deverão ser entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços atrás indicados.Com este decreto-lei, ficam criadas condições que facilitam o cancelamento da matrícula dos veículos em fim de vida sem certificado de destruição, permitindo simultaneamente o saneamento e actualização do sistema de registo de veículos do IMTT.


(Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio)
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Inspecção obrigatória ?? Empty Re: Inspecção obrigatória ??

Mensagem por Edr See Qua 27 Out 2010, 18:20

Já vi muitos colegas autuarem os proprietários dos veiculos abandonados por falta de inspecção, gostaria que alguém me dissesse onde se encontra escrito que é obrigatória a inspecção!?
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Inspecção obrigatória ?? Empty Re: Inspecção obrigatória ??

Mensagem por dragao Qua 27 Out 2010, 22:34

Ofício DGV n.º 1167/2006, de 10JAN
(Nota GEP n.º 202/2006, de 24JAN/Nota n.º 513/2006, de 17JAN, da 3.ª REP/CG/GNR)
Esclarecimento sobre Inspecções Periódicas Obrigatórias
“Transcreve-se na parte que interessa”
(…)
É entendimento desta Direcção-Geral de Viação que os veículos estacionados na via pública não estão
isentos de inspecção periódica obrigatória, ainda que expressamente a lei o não preveja.
De facto, não faria sentido a obrigatoriedade de exibição do selo da inspecção, no pára-brisas, se a
fiscalização só fosse possível com o veículo em circulação, quando há um contacto directo entre o
agente e o condutor que pode sempre solicitar a ficha de inspecção.
Entende-se, pois, que a aposição do selo no vidro do automóvel serve precisamente para demonstrar
que o seu proprietário tem regularizadas as suas obrigações quanto ao seguro, inspecção periódica e
imposto municipal, ainda que aquele se encontre estacionado na via pública, porque, para além de se
encontrar a ocupar um espaço público, para lá chegar e de lá sair, tem necessariamente de circular.
Donde, todos os veículos estacionados na via pública devem estar em perfeitas condições de circulação,
quer no que respeita às suas características técnicas quer no que respeita ao cumprimento das
obrigações legais impostas ao seu trânsito, nomeadamente as relativas ao seguro e imposto municipal,
por forma a que, a qualquer momento possa ser posto em movimento.
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