Atestar e fugir não é crime?

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Mensagem por ric Qua 27 Jan 2010, 09:50

Bom dia camardas vejam esta noticia que saiu no C.M. e comentem.

"Silves: Procurador-Adjunto arquiva caso com quatro arguidos


Atestar e fugir “não é crime”


Os factos denunciados nem em abstracto configuram a prática de um crime". É esta a conclusão de um procurador-adjunto do Ministério Público de Silves, que mandou arquivar um processo com quatro arguidos identificados na sequência de um abastecimento de gasolina seguido de fuga sem pagamento.

Os factos remontam a 20 de Agosto de 2008. Nesse dia, pelas 12h02, o funcionário do Posto de Combustíveis de Portela de Messines abasteceu um Fiat Uno com 50 euros em gasolina. No interior da viatura estavam dois casais – mais tarde identificados e constituídos arguidos – que fugiram sem pagar.
No dia 2 de Dezembro de 2009, um procurador-adjunto do MP de Silves emitiu um despacho de arquivamento do caso, por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à disposição de quem chega"). Admite que existe um ilícito, mas que merece a tutela dos tribunais civis e não dos criminais ou do MP.
"Estou espantado e indignado", comentou o lesado, José João Coelho. A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis "contesta a análise" do magistrado e teme pelo precedente. Mas, ao que o CM apurou, noutras comarcas têm sido deduzidas acusações por furto em actos idênticos. "


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Mensagem por Raposinho Qua 27 Jan 2010, 10:23

Bem se atestar não é crime o que é crime afinal??? nota-se mesmo que a justiça em portugal esta podre
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Mensagem por Saraiva77 Qua 27 Jan 2010, 10:41

Que vergonha, isto está bonito Atestar e fugir não é crime? Duhhit
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Mensagem por cjcm Qua 27 Jan 2010, 11:14

Onde vamos nós parar?

Cada vez acredito menos naquilo que se dá por nome "JUSTIÇA"
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Mensagem por Luisa Baião Qua 27 Jan 2010, 11:47

Não tenho outras palavras senão estas:a nossa miséria de justiça incentiva ao crime!!!!
Vergonhoso!!!!
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Última edição por Luisa Baião em Qua 27 Jan 2010, 12:09, editado 1 vez(es)
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Mensagem por conchinha Qua 27 Jan 2010, 11:53

A justiça em portugal!!!!simplesmente em muitos casos não existe,cuidem-se se poderem,uma vergonha.....................
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Mensagem por moralez Qua 27 Jan 2010, 12:51

VERGONHA!!!!!!! Vou emigrar...
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Mensagem por Pato Qua 27 Jan 2010, 13:07

Ele tem razão somos é furtados pelas gasolineiras todos os dias!!! se pensar melhor até tem razão....
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Mensagem por marcioantunes Qua 27 Jan 2010, 14:00

FURTO - semi-publico que passa a particular se for menor a uma unidade de conta 103€!! é sempre um crime não se detem, identifica-se o suspeito.
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Mensagem por zulu Qua 27 Jan 2010, 14:41

viva a justiça
Mas no caso das gasolineiras não tenho pena nenhuma deles...
passam a vida a roubar-nos com a constante subida dos preços
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Mensagem por Gambuzino Qua 27 Jan 2010, 14:49

zulu escreveu:viva a justiça
Mas no caso das gasolineiras não tenho pena nenhuma deles...
passam a vida a roubar-nos com a constante subida dos preços


Vai valendo ainda o Ouro Negro da Moncalva e uns intermarchés, apesar de eu achar que os combustíveis são de baixa qualidade.
O pior é que as gasolineiras não são as culpadas dos preços estarema altos e são elas que sofrem com os assaltos. A culpa são das refinarias e do nosso governo. Geralmente as gasolieneiras estão concessionadas e esses é que sofrem as consequências de ter uma porta aberta.
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Mensagem por Maçarico Qua 27 Jan 2010, 15:12

moralez escreveu:VERGONHA!!!!!!! Vou emigrar...

emigrar? nã aqui é que se está bem!!! tu é que estás do lado errado da barricada...
passa-te para pilho e vais ver que não podias estar em sitio melhor. Atestar e fugir não é crime? 270803
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Mensagem por Ivan Drago Qua 27 Jan 2010, 15:24

Vi essa notícia à hora do almoço e fiquei completamente estupefacto.
Como disse o responsável da gasolineira, "Os ladrões devemos ser nós que nos levantamos às 6 da manhã para trabalhar!", não podia concordar mais.
Agora falem de falta de meios e condições na Justiça, a Justiça por vezes não é aplicada porque não querem ou por falta de vontade.
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Mensagem por Brave Sir Robin Qua 27 Jan 2010, 18:01

zulu escreveu:viva a justiça
Mas no caso das gasolineiras não tenho pena nenhuma deles...
passam a vida a roubar-nos com a constante subida dos preços

Ainda assim... Eles vão sempre buscar o que perdem, diluído na conta final dos que pagam...
Estou farto de pagar a gasolina que os outros consomem!!... Assim como a a tarifa na conta da edp, por que existem ciganos e outros de baixa elevação moral que fazem puxadas dos postes!!... Ou mesmo os acidentes da malta que não tem seguro automóvel, em que ando eu a descontar no meu para o fundo de garantia automóvel!!...
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Mensagem por иuησ Qua 27 Jan 2010, 19:12

Acho que com esta, o aumento de atestar os depositos e não pagar vai aumentar... Culpa de quem? De quem votou neles...
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Mensagem por Pica chouriços renovado Qua 27 Jan 2010, 19:28

O Despacho em si até se compreende, agora os mesmos factos são diferentes de Comarca para Comarca, o melhor que as gasolineiras fazem é ser pré-pagamento
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Mensagem por Diabo Qua 27 Jan 2010, 19:34

Que vergonha... tou a ver que a vida de ladrao cada vez está melhor....

Mais uma vez a propria justiça a incentivar ao crime...
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Mensagem por Luisa Baião Qua 27 Jan 2010, 19:36

Evidentemente todas deviam ir para o pré pagamento. Acabava-se a mama de abastecer e fugir.
mas a actuação da justiça é vergonhosa caramba.A lagroagem estão como querem.
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Mensagem por Romit Qua 27 Jan 2010, 19:56

Bom a ser verdade,isto é um grande incentivo para quem não quer pagar.Palavras para quê???Grande (IN)JUSTIÇA.

E quem é sério e honesto que pague estas contas todos, sim, porque não acredito que sejam as empresas abastecedoras que fiquem com o prejuizo.São aqueles centimos de aumento que há , quando o valor do petroleo se mantém.
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Mensagem por FRAML Qua 27 Jan 2010, 21:44

Isto com a crise aqui no COMTERFARO qualquer dia mandam o pessoal ir abastecer os carros patrulha à área da Comarca de Silves de depois bazar sem pagar....e ainda dá para rir para camera...
só neste país...
Será que se fôr o Modelo de Silves e sair sem pagar osprodutos que me são postos livremente á disposição é crime?? é que isto agora sem aumentos......
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Mensagem por Ivan Drago Qua 27 Jan 2010, 21:46

E acham que pôr as gasolineiras a pré-pagamento resolve alguma coisa?? Há por aí tanto camião estacionado na rua com depósitos cheios, há tanta firma com gásoleo industrial armazenado... meus amigos, quem não tem cão caça com gato.

E se querem que vos diga, roubar por roubar que roubem aos mais ricos.
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Mensagem por manz Qua 27 Jan 2010, 23:20

viva Portugal!!! Atestar e fugir não é crime? 662882 Atestar e fugir não é crime? 157311
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Mensagem por rmss Qua 27 Jan 2010, 23:26

"por considerar que os factos não constituem crime de abuso de confiança ("o pagamento é posterior à compra"), ou crime de furto, ou de burla ("o combustível encontra-se à disposição de quem chega")".

Bem, sendo assim vou já ali à WORTEN buscar leitor de DVD que o meu pifou....Sim, porque o leitor tb está à disposição de quem chega e só depois é que pago!!!! Isto é muito à frente!!! Atestar e fugir não é crime? Lol

Atestar e fugir não é crime? Duhhit Atestar e fugir não é crime? Duhhit Atestar e fugir não é crime? Duhhit
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Mensagem por Sheinx Qui 28 Jan 2010, 00:22

Será que o Juiz teve essa decisão porque precisava de atestar o depósito???

Assim sendo, vou já atestar o meu também... HeeHeeHee
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Mensagem por Karkuon Ter 06 Set 2011, 18:52

isto é ridiculo, andam a tirar cursos superiores para isto?lol
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Mensagem por B_Matos Ter 06 Set 2011, 21:20

Karkuon escreveu:isto é ridiculo, andam a tirar cursos superiores para isto?lol



Cheira-me que afinal o Sócrates não foi o único a tirar o curso a um domingo...
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Mensagem por Luisa Baião Ter 06 Set 2011, 22:01

Já temos por aqui alguns posts acerca dessa burlona -
essa tem cá um curriculum ...
tem pelo menos 300 processos. e continua a rir na nossa cara.

http://forumgnr.virtuaboard.com/t25914-ferias-judiciais-safam-burlona-da-detencao?highlight=burlona
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Mensagem por frid Sáb 08 Dez 2012, 06:25

marcioantunes escreveu:FURTO - semi-publico que passa a particular se for menor a uma unidade de conta 103€!! é sempre um crime não se detem, identifica-se o suspeito.

Particular??? scratch
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Mensagem por PKX Sáb 08 Dez 2012, 11:59

frid escreveu:
marcioantunes escreveu:FURTO - semi-publico que passa a particular se for menor a uma unidade de conta 103€!! é sempre um crime não se detem, identifica-se o suspeito.

Particular??? scratch

Correcto.
Se o valor do bem furtado for de valor diminuto (menos de uma UC = 102 Euros), passa a crime particular.

CAPÍTULO II
Dos crimes contra a propriedade
Artigo 203.º
Furto
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.

Artigo 207.º
Acusação particular

No caso do artigo 203.º e do n.º 1 do artigo 205.º, o procedimento criminal depende de acusação particular se:
a) O agente for cônjuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao 2.º grau da vítima, ou com ela viver em condições análogas às dos cônjuges; ou
b) A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a).

Mas cada Comarca sua sentença
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Mensagem por foca branca Sáb 08 Dez 2012, 16:08

mas desde quando é que ir a uma bomba de combustivel, atestar e fugir sem pagar é crime particular?
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Mensagem por moralez Sáb 08 Dez 2012, 16:21

PKX escreveu:
frid escreveu:
marcioantunes escreveu:FURTO - semi-publico que passa a particular se for menor a uma unidade de conta 103€!! é sempre um crime não se detem, identifica-se o suspeito.

Particular??? scratch

Correcto.
Se o valor do bem furtado for de valor diminuto (menos de uma UC = 102 Euros), passa a crime particular.

CAPÍTULO II
Dos crimes contra a propriedade
Artigo 203.º
Furto
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.

Artigo 207.º
Acusação particular

No caso do artigo 203.º e do n.º 1 do artigo 205.º, o procedimento criminal depende de acusação particular se:
a) O agente for cônjuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao 2.º grau da vítima, ou com ela viver em condições análogas às dos cônjuges; ou
b) A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a).

Mas cada Comarca sua sentença

Dos artigos, não é só para retirar metade, há que ler por inteiro!!

...b) A coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for de valor diminuto E destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente ou de outra pessoa mencionada na alínea a)...

A palavra "e" tem um significado cumulativo, ou seja, além de a coisa furtada ter que ter valor diminuto, tem que servir à necessidade do agente (suspeito). E necessidade, não é qualquer uma, senão quase todos os furtos seriam particulares.
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Mensagem por foca branca Sáb 08 Dez 2012, 17:10

tas a falar bem.

o furto de combustivel, não é nenhum crime particular.

é semi-publico, depende somente da apresentação de queixa, ou seja pedido de procedimento criminal.

não inventem, não divaguem, posso acreditar que pode haver uma ou outra comarca que inventem á sua maneira, não conheço todas, agora no Porto e arredores é semi publico.

já fiz a "pacotes" destes inqueritos e nenhum foi particular, mais, já consegui levar e foi condenado por furto qualificado.
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Mensagem por moralez Sáb 08 Dez 2012, 17:20

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Mensagem por el solitario Sáb 08 Dez 2012, 18:32

poderia ser particular se o agente que furtou ou abasteceu fosse qualquer das pessoas que constam al a)do artigo 207º como já foi referido anteriormente......
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Mensagem por moralez Sáb 08 Dez 2012, 19:05

el solitario escreveu:poderia ser particular se o agente que furtou ou abasteceu fosse qualquer das pessoas que constam al a)do artigo 207º como já foi referido anteriormente......
O que não se aplica neste caso, pois uma gasolineira é uma pessoa colectiva...
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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por Mike 07 Sáb 08 Dez 2012, 19:46

Aqui para os meus lados abastecer e não pagar é considerado burla.

Crime semi-público
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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por moralez Sáb 08 Dez 2012, 20:01

Penso que a burla também não é o melhor enquadramento, visto que para a burla o agente se serve do erro e do engano para espólio da vítima. Neste caso não se vislumbra essa acção, apenas a apropriação de bem alheio... O crime de furto penso que é o que melhor se enquadra...
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Atestar e fugir não é crime? Empty Cada caso é um caso.

Mensagem por José Pinto Sáb 08 Dez 2012, 20:29

Não podemos nem devemos generalizar a tipificação deste género de crimes, porquanto, a urgência na satisfação de uma necessidade do agente (art.º 207) pode tornar o crime particular.

Na minha opinião, mais importante que tipificar prematuramente, este e outros crimes, é relatar bem os factos e inquirir cuidadosamente, para que não surjam dúvidas na sua posterior tipificação, porquanto, a dúvida traz sempre benefício ao suspeito.
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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por Mike 07 Sáb 08 Dez 2012, 20:54

moralez escreveu:Penso que a burla também não é o melhor enquadramento, visto que para a burla o agente se serve do erro e do engano para espólio da vítima. Neste caso não se vislumbra essa acção, apenas a apropriação de bem alheio... O crime de furto penso que é o que melhor se enquadra...
Burla obtenção de bens ou serviços
É como ir a um restaurante comer e não pagar ou ir ao cinema.
Seria furto se retira-se o gasóleo ou gasolina do interior de uma viatura ou camião.

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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por VFerreira Sáb 08 Dez 2012, 21:40

Sendo assim ir a um cafe e ser servido e depois não pagar também não é crime.. Atestar e fugir não é crime? Yellowcr
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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por Mike 07 Sáb 08 Dez 2012, 21:47

VFerreira escreveu:Sendo assim ir a um cafe e ser servido e depois não pagar também não é crime.. Atestar e fugir não é crime? Yellowcr
Claro que é crime!!!
Pode é ser particular porque é para satisfazer uma necessidade !!!
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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por moralez Sáb 08 Dez 2012, 22:19

Caro Mike 07, aconselho-o a ler vivamente o CPP e CP nas suas definições de burla e furto...
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Atestar e fugir não é crime? Empty Re: Atestar e fugir não é crime?

Mensagem por el solitario Dom 09 Dez 2012, 12:30

se ficasse provado que o café seria uma necessidade imediata..é como o caso de um alcoolico furtar uma garrafa de wisky...
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