Espelhos e piscas nas motos
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Espelhos e piscas nas motos
Existe contra-ordenação quando um motociclo circula sem "piscas" e/ou sem espelhos?
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Espelhos e piscas nas motos
Portª 851/94 - Regulamento sobre as características das luzes
...
(Indicadores de mudança de direcção)
7º Os veículos automóveis ligeiros e pesados e seus reboques devem possuir luzes indicadoras de mudança de direcção, com as seguintes características:
a) Número:
Automóveis ligeiros e pesados....................................- quatro luzes;
Reboques................................................................- duas luzes;
b) Para além das luzes referidas na alínea anterior, é permitida a montagem nos veículos automóveis ligeiros e pesados de luzes indicadoras de mudança de direcção laterais;
c) Cor da luz emitida:
Para a frente............................................................- branca ou laranja;
Para a retaguarda.....................................................- vermelha ou laranja;
Para o lado..............................................................- laranja;
d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Devem estar situadas a uma distância máxima aos bordos que limitam as dimensões máximas do veículo de 400 mm;
Devem estar situadas a uma distância mínima do plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm,
Quando a largura total do veículo for inferior a 1300 mm, aquela distância pode ser reduzida para 200 mm;
Em comprimento:
Nos veículos automóveis ligeiros e pesados devem estar colocadas duas à frente e duas à retaguarda do veículo;
Nos reboques devem estar colocadas na retaguarda do veículo;
Em altura:
Devem estar colocadas a uma altura ao solo compreendida entre 350 mm e 1900 mm;
Se a forma da carroçaria não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor será elevado para 2100 mm;
No caso das luzes laterais a altura ao solo deve estar compreendida entre 500 mm e 1900 mm;
Se a forma do veículo não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor deve ser elevado para 2300 mm;
e) A luz emitida deve ser intermitente;
f) A ligação das luzes indicadoras de mudança de direcção será independente de qualquer outra luz. Todas as luzes indicadoras de mudança de direcção situadas no mesmo lado do veículo serão ligadas e desligadas pelo mesmo comando e devem apresentar intermitência síncrona;
g) Deve existir um avisador de accionamento óptico ou acústico;
h) Nos veículos automóveis adaptados para atrelar um reboque, o comando das luzes indicadoras de mudança de direcção do veículo tractor deve poder igualmente accionar as luzes indicadoras de mudança de direcção do reboque;
i) Em veículos históricos, os indicadores de mudança de direcção poderão ser constituídos por dois braços móveis com o comprimento mínimo de 15 cm, dotados de luz contínua de cor laranja colocada uma de cada lado do veículo;
j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção, estas deverão respeitar as disposições aplicáveis constantes no presente número, com excepção do que se refere ao posicionamento em largura.
...
Como se conclui da leitura do ponto 7º da Portª 851/94, a instalação dos Indicadores de Mudança de Direcção, não constitui uma obrigatoriedade nos motociclos, o que então também não constitui infracção. Mas esta não obrigatoriedade não impede o condutor do motociclo de sinalizar as manobras de ultrapassagem ou de mudança de direcção, visto estar previsto os sinais a efectuar no nº 6 do artº 105º do RST:
...
(Indicadores de mudança de direcção)
7º Os veículos automóveis ligeiros e pesados e seus reboques devem possuir luzes indicadoras de mudança de direcção, com as seguintes características:
a) Número:
Automóveis ligeiros e pesados....................................- quatro luzes;
Reboques................................................................- duas luzes;
b) Para além das luzes referidas na alínea anterior, é permitida a montagem nos veículos automóveis ligeiros e pesados de luzes indicadoras de mudança de direcção laterais;
c) Cor da luz emitida:
Para a frente............................................................- branca ou laranja;
Para a retaguarda.....................................................- vermelha ou laranja;
Para o lado..............................................................- laranja;
d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Devem estar situadas a uma distância máxima aos bordos que limitam as dimensões máximas do veículo de 400 mm;
Devem estar situadas a uma distância mínima do plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm,
Quando a largura total do veículo for inferior a 1300 mm, aquela distância pode ser reduzida para 200 mm;
Em comprimento:
Nos veículos automóveis ligeiros e pesados devem estar colocadas duas à frente e duas à retaguarda do veículo;
Nos reboques devem estar colocadas na retaguarda do veículo;
Em altura:
Devem estar colocadas a uma altura ao solo compreendida entre 350 mm e 1900 mm;
Se a forma da carroçaria não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor será elevado para 2100 mm;
No caso das luzes laterais a altura ao solo deve estar compreendida entre 500 mm e 1900 mm;
Se a forma do veículo não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor deve ser elevado para 2300 mm;
e) A luz emitida deve ser intermitente;
f) A ligação das luzes indicadoras de mudança de direcção será independente de qualquer outra luz. Todas as luzes indicadoras de mudança de direcção situadas no mesmo lado do veículo serão ligadas e desligadas pelo mesmo comando e devem apresentar intermitência síncrona;
g) Deve existir um avisador de accionamento óptico ou acústico;
h) Nos veículos automóveis adaptados para atrelar um reboque, o comando das luzes indicadoras de mudança de direcção do veículo tractor deve poder igualmente accionar as luzes indicadoras de mudança de direcção do reboque;
i) Em veículos históricos, os indicadores de mudança de direcção poderão ser constituídos por dois braços móveis com o comprimento mínimo de 15 cm, dotados de luz contínua de cor laranja colocada uma de cada lado do veículo;
j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção, estas deverão respeitar as disposições aplicáveis constantes no presente número, com excepção do que se refere ao posicionamento em largura.
...
Como se conclui da leitura do ponto 7º da Portª 851/94, a instalação dos Indicadores de Mudança de Direcção, não constitui uma obrigatoriedade nos motociclos, o que então também não constitui infracção. Mas esta não obrigatoriedade não impede o condutor do motociclo de sinalizar as manobras de ultrapassagem ou de mudança de direcção, visto estar previsto os sinais a efectuar no nº 6 do artº 105º do RST:
Re: Espelhos e piscas nas motos
(...)
" j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção"
Daqui se depreende que um motociclo que "não possua luzes de mudança de direcção" não se encontra em infracção... de acordo.
Mas, se pensarmos que grande parte dos motociclos são homologados com "piscas" (luzes de mudança de direcção) e os seus utilizadores os retiram, logo o motociclo "não possui luzes de mudança de direcção"...
Estaremos, neste caso, perante algum tipo de infração?
E quanto à questão da falta de espelhos? Há legislação?
:militar:
" j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção"
Daqui se depreende que um motociclo que "não possua luzes de mudança de direcção" não se encontra em infracção... de acordo.
Mas, se pensarmos que grande parte dos motociclos são homologados com "piscas" (luzes de mudança de direcção) e os seus utilizadores os retiram, logo o motociclo "não possui luzes de mudança de direcção"...
Estaremos, neste caso, perante algum tipo de infração?
E quanto à questão da falta de espelhos? Há legislação?
:militar:
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Espelhos e piscas nas motos
Eu pelo que sei, os motociclos que trazem piscas e espelhos têm de os usar.
Eu confesso que já tive uma mota à uns anos e a 1ª coisa que fiz foi tirar espelhos, piscas, bacalhau, estrangulador, pilinha. Tudo lol Ficam mais bonitas, mas... a segurança deve estar 1º. era a loucura dos 15 anos lol
Eu confesso que já tive uma mota à uns anos e a 1ª coisa que fiz foi tirar espelhos, piscas, bacalhau, estrangulador, pilinha. Tudo lol Ficam mais bonitas, mas... a segurança deve estar 1º. era a loucura dos 15 anos lol
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Espelhos e piscas nas motos
Eu tenhoa um dtr 125cc e nao tenho espelhos nem piscas,mas sinalizo sempre com a mão a manobra de virar.
Já me chamaram foi á atenção porque tenho uma luz pequena de lado, em vez da de origem que vem ao centro.
Noto que nao existe tanta fiscalização com as motas como por exemplo com os carros, principalmente medida de rodas, que normalmente trazem de origem rodas 21 de cross e quase toda a gente mete de tamanho 17 para a estrada...
E os motores nao sao fiscalizados como nos carros que quando têm um filtro sao logo autoados, nas motas eu sei que de origem pouco tenho e problemas nunca tive nem fui fiscalizado nesse sentido.
Já me chamaram foi á atenção porque tenho uma luz pequena de lado, em vez da de origem que vem ao centro.
Noto que nao existe tanta fiscalização com as motas como por exemplo com os carros, principalmente medida de rodas, que normalmente trazem de origem rodas 21 de cross e quase toda a gente mete de tamanho 17 para a estrada...
E os motores nao sao fiscalizados como nos carros que quando têm um filtro sao logo autoados, nas motas eu sei que de origem pouco tenho e problemas nunca tive nem fui fiscalizado nesse sentido.
aerox_kid- 2º Sargento
-
Idade : 36
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 534
Meu alistamento : 2007
Re: Espelhos e piscas nas motos
isso é verdade, quando tive mota nunca fui mandado parar. é muito raro. A não ser se fores a caminho de uma concentração, ai sim mandam parar todas. (quase vá lá) lol
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Espelhos e piscas nas motos
Mandar parar motas? Eles não param e como não podemos ir atras porque nos arriscamos, mais vale não fazer figura de urso e não os mandar parar.
SATIL- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda
Nº de Mensagens : 581
Meu alistamento :
Re: Espelhos e piscas nas motos
Exactamente, não param porque muitas circulam sem seguro e/ou inspecção.
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Espelhos e piscas nas motos
Thysen escreveu:Exactamente, não param porque muitas circulam sem seguro e/ou inspecção.
A "inspecção" ainda não é obrigatória nos motociclos, mas já existem promessas...
:militar:
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Espelhos e piscas nas motos
Pois isso não sabia, tb nc fui a uma com a minha lol mas seguros existem muitos sem ele.
Abraço.
Abraço.
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Espelhos e piscas nas motos
E o mais grave muitos sem licença, sem fazerem nenhuma prova que os habilite a conduzir ... mesmo sendo 50cc.
cump's.
cump's.
Última edição por em Sex 04 maio 2007, 18:30, editado 1 vez(es)
Convidad- Convidado
Re: Espelhos e piscas nas motos
sim, licença ou mesmo carta.
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2197
Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Espelhos e piscas nas motos
Verdi escreveu:(...)
" j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção"
Daqui se depreende que um motociclo que "não possua luzes de mudança de direcção" não se encontra em infracção... de acordo.
Mas, se pensarmos que grande parte dos motociclos são homologados com "piscas" (luzes de mudança de direcção) e os seus utilizadores os retiram, logo o motociclo "não possui luzes de mudança de direcção"...
Estaremos, neste caso, perante algum tipo de infração?
E quanto à questão da falta de espelhos? Há legislação?
Se são homologados com piscas e espelhos e circulam sem os mesmos, assim de repente, parece-me que isso é alteração das características técnicas do veículo. acho eu...
estarei certo?
carlioni- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 732
Mensagem : O militar da Guarda deve zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e que àqueles digam respeito.
Meu alistamento : 1 de Junho de 2006
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