Regras de Funcionamento da Barra de Aviso
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Regras de Funcionamento da Barra de Aviso
Regras de Funcionamento da Barra de Aviso
* No perfil de cada membro existe uma barra de progresso (Barra de Aviso) que aumentará por cada infracção às Regras do Fórum GNR ou pelo não cumprimento dos avisos da Administração / Moderação.
* Um membro que viole grosseiramente as Regras do Fórum, pode ser banido definitivamente sem obedecer aos critérios da Barra de Aviso.
A barra divide-se da seguinte forma:
0% - Esta é a percentagem inicial para todos os membros do Fórum;
10% - 1ª infracção às Regras do Fórum;
20% - 2ª infracção às Regras do Fórum;
30% - 3ª infracção às Regras do Fórum;
40% - 4ª infracção às Regras do Fórum;
50% - 5ª infracção às Regras do Fórum;
60% - 6ª infracção às Regras do Fórum;
70% - 7ª infracção às Regras do Fórum;
80% - 8ª infracção às Regras do Fórum;
90% - 9ª infracção às Regras do Fórum;
100% - 10ª infracção às Regras do Fórum. Neste momento o membro será BANIDO, definitiva ou temporariamente do Fórum, ficando essa opção ao critério da Administração / Moderação.
* A Barra de Aviso também diminuirá em 50%, se ao fim de 180 dias não for cometida infracção às Regras / Avisos da Administração/Moderação.
* Esta diminuição será a pedido do membro visado que deverá enviar mp (mensagem pessoal) à administração.
* No perfil de cada membro existe uma barra de progresso (Barra de Aviso) que aumentará por cada infracção às Regras do Fórum GNR ou pelo não cumprimento dos avisos da Administração / Moderação.
* Um membro que viole grosseiramente as Regras do Fórum, pode ser banido definitivamente sem obedecer aos critérios da Barra de Aviso.
A barra divide-se da seguinte forma:
0% - Esta é a percentagem inicial para todos os membros do Fórum;
10% - 1ª infracção às Regras do Fórum;
20% - 2ª infracção às Regras do Fórum;
30% - 3ª infracção às Regras do Fórum;
40% - 4ª infracção às Regras do Fórum;
50% - 5ª infracção às Regras do Fórum;
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* A Barra de Aviso também diminuirá em 50%, se ao fim de 180 dias não for cometida infracção às Regras / Avisos da Administração/Moderação.
* Esta diminuição será a pedido do membro visado que deverá enviar mp (mensagem pessoal) à administração.
Última edição por Cmdt Geral em Seg 09 Nov 2009, 19:44, editado 2 vez(es)
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