A minha dúvida

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Mensagem por sagal Dom 04 maio 2008, 22:51

Boa noite camaradas.
Conheço um cavalheiro que tem na sua propriedade privada, oito carros todos preparados para ralys e enduro. A pessoa em questão, não circula com esses carros na via pública, (nas suas deslocações, transporta-os em atrelados). Estes carros, vieram todos da Suissa. Tem também inúmeros pneus (cerca de 50), em estado médio bom que vêm também da Suissa para "calçar" os seus carros para as provas. A pergunta é a seguinte: será que este cavalheiro está totalmente legal? tem alguma infracção? Segundo diz, foi visitado pela SEPNA, que lhe fizeram algumas perguntas, que não o autoaram, nem lhe disseram que teria de fazer alguma coisa.
Este cavalheiro, ficou sem saber se está totalmente legal, se há algo que esteja menos bem, o porquê da visita dos SEPNA.
Agradeço que se alguém souber dar uma resposta a estas questões, o favor de o fazer.
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Mensagem por roicordas Seg 05 maio 2008, 00:22

Do ponto de vista fiscal, se estiverem com matricula suiça válidao que duvido pois a matricula é lá cancelada em caso de importaçao definitiva, estão em infracção , mas caso não se verifique esta situação e se ele nao circula na via pública acho que não existe infracção.
A visita do Sepna poderá ter tido fundamento devido ao numero de viaturas e pneus pois poderia existir suspeitas de sucata ilegal, oficina e de todos os tipos de poluição dai resultantes
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Mensagem por sagal Ter 06 maio 2008, 19:48

Boa tarde.
Não há mais opiniões? Em todo o pessoal que se encontra no activo, não aperece ninguem com fortes conhecimentos da matéria??

Como estou já na reforma, não conheço esta legeslação, porém, muitos deve haver que a conhecem, É pena não passarem por aqui.
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Mensagem por sagal Qui 15 maio 2008, 19:40

Mais uma vez venho "chegar" este tópico para cima, na tentativa de não passar para o esquecimento.

Meus senhores, como sabem estou reformado à 6 anos, mas será que não há ninguem no activo, com conhecimentos sobre esta matéria?
Fico na espectativa.
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Mensagem por roicordas Qui 15 maio 2008, 23:34

pelos vistos a minha opiniao não o exclareceu... Valeu a pena tentar!
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Mensagem por sagal Sex 16 maio 2008, 00:03

roicordas escreveu:pelos vistos a minha opiniao não o exclareceu... Valeu a pena tentar!

Obrigado amigo pela resposta. Não é que não me tenha satisfeito, gostaria de ver mais opiniões, só isso.
Mais uma vez, obrigado.
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Mensagem por Leozoor Sex 16 maio 2008, 00:36

Se os veículos apenas circulam no dominio privado, não precisa de os matricular, nem pagar o ISV, mas se terá que os declarar á Alfandega, que vai reter os documentos dos mesmos e só lhe serão entregues se os re-exportar ou legalizar.
Penso que assim seja, pelo menos é para carros considerados classicos, que se destinam a colecionadores.
No entanto o veículo só pode estar em território nacional, por 180 dias seguidos ou interpolados, por cada ano civil.
Parece-me que a Lei é Omissa, quanto ao facto de o veículo coircular no domínio privado.
Ficamos na mesma
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Mensagem por Algarvius Sex 16 maio 2008, 16:26

Boas...

Como as viaturas não circulam nas vias publicas não necessitam de matricula, o ISV incide sobre os veículos que estejam obrigados a matricula.

Mas, após a entrada das viaturas em TN, ficaram ao abrigo da Importação Temporária, findado o prazo de 183 dias o proprietário teve um prazo de 10 dias para se dirigir à Alfângeda.

Caso não o tenha feito está em infracção, que é bem fácil de detectar, o veículo tem de ter um papel de entrada no espaço europeu por se tratar de um país terceiro.

Espero que tenha sido útil.
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