Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
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Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas - JN
O julgamento sumário será alargado a quase todos os detidos em flagrante delito, podendo estes ficar detidos 48 horas, indica a proposta do governo de alteração ao Código Processo Penal.
A proposta de lei de alteração ao Código Processo Penal (CPP), a que a agência Lusa teve acesso, defende a possibilidade de submeter quase os todos arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito, podendo estes ficar detidos 48 horas, justificando-a com a necessidade de contribuir para "o sentimento de justiça e o apaziguamento social".
Atualmente, apenas podem ser julgados em processo sumário os arguidos a quem são imputados crimes com penas de prisão não superiores a cinco anos ou quando o Ministério Público (MP) entende que deve ser aplicada uma pena inferior a cinco anos de cadeia.
"O princípio de que o arguido deve aguardar em liberdade o julgamento, sempre que não é possível a audiência em processo sumário em ato seguido à detenção, tem possibilitado que os arguidos não compareçam em julgamento, com a correspondente repercussão negativa na marcha do processo", lê-se no documento.
Destacam-se as situações de condução sem carta, ou sob o efeito do álcool, ambas de reconhecida gravidade social, com danos para a vida e integridade física alheias, justificando-se por isso a detenção até à apresentação ao MP.
A alteração do CPP vai no sentido de os detidos em flagrante delito permanecerem nessa situação até à sua apresentação ao MP, que decidirá sobre a sua ida a julgamento imediato em processo sumário.
Contudo, quando o julgamento não se iniciar no prazo de 48 horas após a detenção, o arguido deve ser libertado com termo de identidade e residência ou ser apresentado ao juiz de instrução para aplicação de outra medida de coação ou garantia patrimonial.
No processo sumário são privilegiados os tribunais singulares e estes já podem definir penas superiores a cinco anos de prisão, incluindo a hipótese, no caso de concurso dos crimes, de aplicação de uma pena cujo limite é a pena máxima (25 anos).
Alegando que a condução de veículos em estado de embriaguez constitui um dos fatores com maior peso na sinistralidade rodoviária, a proposta introduz alterações no regime da suspensão provisória do processo.
Atualmente, a condução sob o feito do álcool é sancionada com pena de prisão ou multa e inibição de condução.
Na opinião do Governo, a "suspensão provisória do processo (...) tem esvaziado de conteúdo útil a função da pena acessória de inibição de condução", deixando assim de ser possível a suspensão provisória do processo sempre que "o crime for punível com pena acessória de proibição de condução".
No que concerne às medidas de coação também são apresentadas alterações, passando a ser permitido ao juiz de instrução, na fase de inquérito, aplicar uma medida diferente da requerida pelo MP.
Porém, esta alteração só é possível quando se verifica perigo de fuga, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas, "uma vez que o MP não detém uma posição de monopólio quanto à ponderação desses valores e necessidade da sua proteção", lê-se na proposta.
Sobre as medidas de coação de garantia patrimonial, continua a ser o juiz a determina-las, já que não é a este órgão que compete acautelar os "interesses pecuniários do Estado".
A proposta prevê igualmente que passe a ser possível a utilização em julgamento das declarações do arguido, na fase de inquérito e de instrução, prestadas perante "autoridade judiciária" e na presença de um advogado.
Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça também vão sofrer alterações, deixando de ser possível recorrer das decisões dos tribunais da Relação que apliquem pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos e quando os tribunais de segunda instância absolverem os arguidos de uma decisão de primeira instância condenatória em pena de multa, ou em pena de prisão não superior a cinco anos.
O julgamento sumário será alargado a quase todos os detidos em flagrante delito, podendo estes ficar detidos 48 horas, indica a proposta do governo de alteração ao Código Processo Penal.
A proposta de lei de alteração ao Código Processo Penal (CPP), a que a agência Lusa teve acesso, defende a possibilidade de submeter quase os todos arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito, podendo estes ficar detidos 48 horas, justificando-a com a necessidade de contribuir para "o sentimento de justiça e o apaziguamento social".
Atualmente, apenas podem ser julgados em processo sumário os arguidos a quem são imputados crimes com penas de prisão não superiores a cinco anos ou quando o Ministério Público (MP) entende que deve ser aplicada uma pena inferior a cinco anos de cadeia.
"O princípio de que o arguido deve aguardar em liberdade o julgamento, sempre que não é possível a audiência em processo sumário em ato seguido à detenção, tem possibilitado que os arguidos não compareçam em julgamento, com a correspondente repercussão negativa na marcha do processo", lê-se no documento.
Destacam-se as situações de condução sem carta, ou sob o efeito do álcool, ambas de reconhecida gravidade social, com danos para a vida e integridade física alheias, justificando-se por isso a detenção até à apresentação ao MP.
A alteração do CPP vai no sentido de os detidos em flagrante delito permanecerem nessa situação até à sua apresentação ao MP, que decidirá sobre a sua ida a julgamento imediato em processo sumário.
Contudo, quando o julgamento não se iniciar no prazo de 48 horas após a detenção, o arguido deve ser libertado com termo de identidade e residência ou ser apresentado ao juiz de instrução para aplicação de outra medida de coação ou garantia patrimonial.
No processo sumário são privilegiados os tribunais singulares e estes já podem definir penas superiores a cinco anos de prisão, incluindo a hipótese, no caso de concurso dos crimes, de aplicação de uma pena cujo limite é a pena máxima (25 anos).
Alegando que a condução de veículos em estado de embriaguez constitui um dos fatores com maior peso na sinistralidade rodoviária, a proposta introduz alterações no regime da suspensão provisória do processo.
Atualmente, a condução sob o feito do álcool é sancionada com pena de prisão ou multa e inibição de condução.
Na opinião do Governo, a "suspensão provisória do processo (...) tem esvaziado de conteúdo útil a função da pena acessória de inibição de condução", deixando assim de ser possível a suspensão provisória do processo sempre que "o crime for punível com pena acessória de proibição de condução".
No que concerne às medidas de coação também são apresentadas alterações, passando a ser permitido ao juiz de instrução, na fase de inquérito, aplicar uma medida diferente da requerida pelo MP.
Porém, esta alteração só é possível quando se verifica perigo de fuga, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas, "uma vez que o MP não detém uma posição de monopólio quanto à ponderação desses valores e necessidade da sua proteção", lê-se na proposta.
Sobre as medidas de coação de garantia patrimonial, continua a ser o juiz a determina-las, já que não é a este órgão que compete acautelar os "interesses pecuniários do Estado".
A proposta prevê igualmente que passe a ser possível a utilização em julgamento das declarações do arguido, na fase de inquérito e de instrução, prestadas perante "autoridade judiciária" e na presença de um advogado.
Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça também vão sofrer alterações, deixando de ser possível recorrer das decisões dos tribunais da Relação que apliquem pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos e quando os tribunais de segunda instância absolverem os arguidos de uma decisão de primeira instância condenatória em pena de multa, ou em pena de prisão não superior a cinco anos.
JSousa- Sargento-Ajudante
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Idade : 58
Profissão : Cabo G.N.R.
Nº de Mensagens : 1792
Meu alistamento : No Sec. XX
Falsas declarações darão até dois anos de cadeia
Falsas declarações darão até dois anos de cadeia - JN
A suspensão das prescrições quando houver condenação em primeira instância, a criminalização das falsas declarações e a transformação dos pequenos furtos em crimes de natureza particular são as alterações que o governo vai introduzir no Código Penal.
Segundo a proposta de lei, a que a agência Lusa teve acesso, a suspensão [das prescrições] que decorre enquanto a sentença não transitar em julgado não poderá exceder os cinco anos, passando para dez "nos casos em que for declarada a especial complexidade do processo".
"Estes prazos são elevados para o dobro se tiver havido recurso para o Tribunal Constitucional", refere o documento.
Na proposta, o governo sublinha que "os sucessivos recursos que acabam por determinar que se extinga, por prescrição, o procedimento criminal têm conduzido, em muitos casos, a situações geradoras de incompreensão dos cidadãos perante o sistema de justiça e até de indignação social".
"Impunha-se uma alteração que, mantendo na íntegra a possibilidade de o arguido exercer os seus direitos de defesa, impeça que, por essa via, se possa extinguir a sua responsabilidade criminal", esclarece o documento.
Outra das alterações que o governo vai introduzir prende-se com o crime de furto simples, que passa a ter natureza particular (depende de queixa particular) quando o bem furtado é recuperado.
Esta alteração dirige-se sobretudo às situações em que o pequeno furto ocorre em estabelecimentos comerciais onde os produtos estão expostos ao público e o objeto furtado é recuperado.
"O proprietário deve providenciar pela adequada vigilância que resulta da opção comercial de expor os seus produtos ao público e a justiça penal (...) não deve ser chamada a intervir nestes casos, sem que o ofendido deduza ele próprio a acusação", explica a proposta de lei.
Excluídos estão os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, situações que justificam a intervenção do Estado com a mera apresentação de queixa do ofendido.
Vai igualmente ser criado um novo tipo legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou funcionário público no exercício das suas funções, que podem ser punidas com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
De acordo com a proposta de lei, o crime de falsas declarações "deixa de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário" e passam a abranger todas as declarações prestadas perante autoridades oficiais.
Assim, quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos será punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
Se as declarações se destinarem a ser transcritas em documento oficial a pena aumenta para dois anos de cadeia.
A suspensão das prescrições quando houver condenação em primeira instância, a criminalização das falsas declarações e a transformação dos pequenos furtos em crimes de natureza particular são as alterações que o governo vai introduzir no Código Penal.
Segundo a proposta de lei, a que a agência Lusa teve acesso, a suspensão [das prescrições] que decorre enquanto a sentença não transitar em julgado não poderá exceder os cinco anos, passando para dez "nos casos em que for declarada a especial complexidade do processo".
"Estes prazos são elevados para o dobro se tiver havido recurso para o Tribunal Constitucional", refere o documento.
Na proposta, o governo sublinha que "os sucessivos recursos que acabam por determinar que se extinga, por prescrição, o procedimento criminal têm conduzido, em muitos casos, a situações geradoras de incompreensão dos cidadãos perante o sistema de justiça e até de indignação social".
"Impunha-se uma alteração que, mantendo na íntegra a possibilidade de o arguido exercer os seus direitos de defesa, impeça que, por essa via, se possa extinguir a sua responsabilidade criminal", esclarece o documento.
Outra das alterações que o governo vai introduzir prende-se com o crime de furto simples, que passa a ter natureza particular (depende de queixa particular) quando o bem furtado é recuperado.
Esta alteração dirige-se sobretudo às situações em que o pequeno furto ocorre em estabelecimentos comerciais onde os produtos estão expostos ao público e o objeto furtado é recuperado.
"O proprietário deve providenciar pela adequada vigilância que resulta da opção comercial de expor os seus produtos ao público e a justiça penal (...) não deve ser chamada a intervir nestes casos, sem que o ofendido deduza ele próprio a acusação", explica a proposta de lei.
Excluídos estão os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, situações que justificam a intervenção do Estado com a mera apresentação de queixa do ofendido.
Vai igualmente ser criado um novo tipo legal que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou funcionário público no exercício das suas funções, que podem ser punidas com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
De acordo com a proposta de lei, o crime de falsas declarações "deixa de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário" e passam a abranger todas as declarações prestadas perante autoridades oficiais.
Assim, quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos será punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
Se as declarações se destinarem a ser transcritas em documento oficial a pena aumenta para dois anos de cadeia.
JSousa- Sargento-Ajudante
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Idade : 58
Profissão : Cabo G.N.R.
Nº de Mensagens : 1792
Meu alistamento : No Sec. XX
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
48 horas a comer e beber à conta do orçamento.
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PINTAROLAS- Moderador
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Idade : 44
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Nº de Mensagens : 8279
Algarvius- Cabo-Chefe
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Idade : 42
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 239
Mensagem : "Sorte, é aquilo que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Meu alistamento : 01SET2003
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Então as cadeias não vão chegar para todos.
carlos morais- 1º Sargento
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Idade : 64
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1173
Mensagem : Pela Patria e pela Lei
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
1983
conchinha- Sargento-Ajudante
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Idade : 58
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1865
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
São 48h a comer e a beber a conta do orçamento mas para muita gente ficar fechado numa cela vai ser uma pena bem pior do que multas e inibiçoes de conduzir
Overlord- 1º Sargento
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Idade : 94
Profissão : GUarda de infantaria
Nº de Mensagens : 1183
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Vistas bem as coisas até que não é mau, assim o militar que esteja de atendimento não vai ficar sozinho e se o "mitra" se esticar até que pode ter uma noite agradável sem fechar a pestana!
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1511
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Não estou nada de acordo com essa medida, o mitra que rouba, furta bens superiores a 500 ou mais € fica solto e esses desgraçados têm de ficar detidos?
E vão ficar detidos onde? Num PT sem condições? E a comida! têm de se ir buscar aos Estabelecimentos Prisionais " isso é que vai ser gastar gasóleo e por militares a fazer transporte de comida (TIPO TELEPIZZA) em vez de ser a patrulhar...
IDEIAS DE M E R D A QUE TÊM ESTA GENTE....
"podendo estes ficar detidos 48 horas, justificando-a com a necessidade de contribuir para "o sentimento de justiça e o apaziguamento social".---- E os ilegais que são logo postos na Rua e ainda lhes dizem que têm 6 meses para se legalizarem!!! e que TÊM CADASTROS ENORMES......
É caso para dizer, onde isto vai parar!?
E vão ficar detidos onde? Num PT sem condições? E a comida! têm de se ir buscar aos Estabelecimentos Prisionais " isso é que vai ser gastar gasóleo e por militares a fazer transporte de comida (TIPO TELEPIZZA) em vez de ser a patrulhar...
IDEIAS DE M E R D A QUE TÊM ESTA GENTE....
"podendo estes ficar detidos 48 horas, justificando-a com a necessidade de contribuir para "o sentimento de justiça e o apaziguamento social".---- E os ilegais que são logo postos na Rua e ainda lhes dizem que têm 6 meses para se legalizarem!!! e que TÊM CADASTROS ENORMES......
É caso para dizer, onde isto vai parar!?
Carango- 1º Sargento
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Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1250
Mensagem : Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
E depois as celas têem que ser limpas por nós...
FORASTEIRO- Capitão
-
Idade : 54
Profissão : agente gnr
Nº de Mensagens : 5640
Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
não sei qual é o espanto...isso ja foi assim ha alguns anos atras..
a unica chatice é ter de aturar as borracheiras toda a noite.
a unica chatice é ter de aturar as borracheiras toda a noite.
leal- Cabo-Mor
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Idade : 49
Profissão : cabo
Nº de Mensagens : 341
Meu alistamento : 1.º 1996 grande alistamento
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Na minha opinião (que não vale nada) esses crimes (álcool e c. ilegal) deveriam ter uma medida especifica aplicada de imediato (como uma contra-ordenação), acabava os processos de detenção, era aplicada a coima/multa e ficava no registo criminal.
Starbuck79- Cabo-Mor
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 379
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
leal escreveu:não sei qual é o espanto...isso ja foi assim ha alguns anos atras..
a unica chatice é ter de aturar as borracheiras toda a noite.
Tens que ver as coisas pela positiva, depois de estares danado com eles e quando te aperceberes que estão a dormir, é a tua vez de os chateares. Aproveitas e fazem-te companhia (sem saír da cela) e ficam acordados o resto da noite.
Que tal a ideia?
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1511
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Ice escreveu:leal escreveu:não sei qual é o espanto...isso ja foi assim ha alguns anos atras..
a unica chatice é ter de aturar as borracheiras toda a noite.
Tens que ver as coisas pela positiva, depois de estares danado com eles e quando te aperceberes que estão a dormir, é a tua vez de os chateares. Aproveitas e fazem-te companhia (sem saír da cela) e ficam acordados o resto da noite.
Que tal a ideia?
Tomara que não me chateiem quanto mais eu chatear outros....
Péssima ideia essa camarada.
Carango- 1º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1250
Mensagem : Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
isto é mais um pessima ideia, só para inglês ver, na ancia de distrair as verdadeiras questões.
não há necessidade de os deter,a não ser quem não tem residencia neste país.
atuem ao contrario, quando estes meninos lá cairem, deem lhe punições em condições, não estejam preocupados é em sacar-lhes guita nas multas que lhes aplicam.
não há necessidade de os deter,a não ser quem não tem residencia neste país.
atuem ao contrario, quando estes meninos lá cairem, deem lhe punições em condições, não estejam preocupados é em sacar-lhes guita nas multas que lhes aplicam.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
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Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
foca branca escreveu:isto é mais um pessima ideia, só para inglês ver, na ancia de distrair as verdadeiras questões.
não há necessidade de os deter,a não ser quem não tem residencia neste país.
atuem ao contrario, quando estes meninos lá cairem, deem lhe punições em condições, não estejam preocupados é em sacar-lhes guita nas multas que lhes aplicam.
Uma grande verdade, só querem é dinheiro dos autos, e das custas de tribunal.
Aos outros ladrões, violadores, assassinos, estrangeiros já não é assim...
Carango- 1º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1250
Mensagem : Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
FORASTEIRO escreveu:E depois as celas têem que ser limpas por nós...
Apesar de me pagarem pior que uma mulher a dias, não limpo porra de cela nenhuma... era só o que faltava... não me pagam o que devem, tiram-me todas as regalias e ainda vou fazer limpezas!!!???
Podem tirar o cavalinho da chuva, que o filho do meu pai não apara golpes desses...
387Silva- Sargento-Chefe
-
Idade : 43
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 2124
Mensagem : Não preciso de sexo... o governo f... -me todos os dias!
Meu alistamento : 2003
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
por 387Silva Hoje à(s) 1:43
FORASTEIRO escreveu:
E depois as celas têem que ser limpas por nós...
Apesar de me pagarem pior que uma mulher a dias, não limpo porra de cela nenhuma... era só o que faltava... não me pagam o que devem, tiram-me todas as regalias e ainda vou fazer limpezas!!!???
Podem tirar o cavalinho da chuva, que o filho do meu pai não apara golpes desses...
_____________________________________________
X2.
FORASTEIRO escreveu:
E depois as celas têem que ser limpas por nós...
Apesar de me pagarem pior que uma mulher a dias, não limpo porra de cela nenhuma... era só o que faltava... não me pagam o que devem, tiram-me todas as regalias e ainda vou fazer limpezas!!!???
Podem tirar o cavalinho da chuva, que o filho do meu pai não apara golpes desses...
_____________________________________________
X2.
FORASTEIRO- Capitão
-
Idade : 54
Profissão : agente gnr
Nº de Mensagens : 5640
Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Ministério da Justiça quer detenção nos casos de condução com excesso de álcool ou sem carta
06.05.2012 14:47
O Ministério da Justiça quer mudar as regras nos casos de condução sem carta ou com excesso de álcool. A proposta prevê que os infratores passem a ficar detidos até serem julgados em processo sumário. A medida conta já com a oposição de polícias e juízes.
VÍDEO: http://sicnoticias.sapo.pt/1529691
06.05.2012 14:47
O Ministério da Justiça quer mudar as regras nos casos de condução sem carta ou com excesso de álcool. A proposta prevê que os infratores passem a ficar detidos até serem julgados em processo sumário. A medida conta já com a oposição de polícias e juízes.
VÍDEO: http://sicnoticias.sapo.pt/1529691
Croco- Major
-
Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
e onde existem celas para essa gente toda ???PINTAROLAS escreveu:
48 horas a comer e beber à conta do orçamento.
PINTAROLAS- Moderador
-
Idade : 44
Profissão : GNR
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Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Voltamos ao tempo das celas cheias!!Alternativas ás celas das policias precisam-se para por em prática esta medida.Ter cidadãos, sob o efeito do álcool espalhados por várias salas, não me parece que seja solução!
olhovivo- Sargento-Chefe
-
Idade : 54
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 2371
Mensagem : Reflitamos em que são diferentes os caminhos que toma cada um para seguir em busca da verdade, em que muitas vezes só um antagonismo de nomes esconde um acordo real.
"Agostinho da Silva"
Meu alistamento : OUT91
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Isto só demonstra ignorancia, incompetencia, desconhecimento da realidade por parte dos legisladores----
Vejo isto como interesses de varias naturezas...
Vejo isto como interesses de varias naturezas...
carocha- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 873
Mensagem : O respeito e a humildade chegam a todo o lado
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Só faltava ter de aturar as pielas de alguns.Triste ideia essa .
48 horas a aturar bêbados ! são 24 para lhes passar o bebedeira e mais 24 para aguentar a ressaca.
Se o bêbado se lembrar de urinar e vomitar para o chão quem vai usar esfregona ?
48 horas a aturar bêbados ! são 24 para lhes passar o bebedeira e mais 24 para aguentar a ressaca.
Se o bêbado se lembrar de urinar e vomitar para o chão quem vai usar esfregona ?
Luisa Baião- Coronel
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Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
Já foi assim há alguns anos, mudaram as políticas e as regras agora os políticos são outros mudam novamente as regras.
Nós agentes policiais é que os aturamos, a eles não faz diferença.
Nós agentes policiais é que os aturamos, a eles não faz diferença.
Armando Ferreira Costa- Guarda Provisório
-
Idade : 58
Profissão : Militar/Policia
Nº de Mensagens : 8
Mensagem : Deus dê vida longa aos meus inimigos... Para que eles assistam de pé a minha vitória.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(1991)
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
e alguém esfaqueia um polícia e vai para casa! poupem-me!! mais uma notícia para não dizer que não fazem nada!
karidade- 1º Sargento
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Idade : 44
Profissão : MILITAR GNR
Nº de Mensagens : 1102
Meu alistamento : 17-09-2001
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
por Luisa Baião Hoje à(s) 14:39
Só faltava ter de aturar as pielas de alguns.Triste ideia essa .
48 horas a aturar bêbados ! são 24 para lhes passar o bebedeira e mais 24 para aguentar a ressaca.
Se o bêbado se lembrar de urinar e vomitar para o chão quem vai usar esfregona ?
Comigo de serviço lhe garanto que ele limpa tudo..
Só faltava ter de aturar as pielas de alguns.Triste ideia essa .
48 horas a aturar bêbados ! são 24 para lhes passar o bebedeira e mais 24 para aguentar a ressaca.
Se o bêbado se lembrar de urinar e vomitar para o chão quem vai usar esfregona ?
Comigo de serviço lhe garanto que ele limpa tudo..
FORASTEIRO- Capitão
-
Idade : 54
Profissão : agente gnr
Nº de Mensagens : 5640
Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas
karidade escreveu: e alguém esfaqueia um polícia e vai para casa! poupem-me!! mais uma notícia para não dizer que não fazem nada!
Jrodrigues- Cabo-Chefe
-
Idade : 52
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 282
Mensagem : na infantaria não entra quem quer,
na infantaria quem entra é a tradição;
na infantaria quem cai, cai de pé, e mesmo assim levanta pela vibração!!!!!!!!
Croco- Major
-
Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
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Qui 16 maio 2024, 17:03 por Guarda que anda à linha
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Seg 13 maio 2024, 22:20 por dragao
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Sáb 11 maio 2024, 14:34 por dragao
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