Penhoras: Fisco só pode tirar até 16,6% do salário

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Mensagem por dragao Qui 27 Dez 2012, 10:37

Governo corta percentagem devido à crise. Bancos tambe¿m já não podem congelar a conta toda, só o valor da dívida

O Governo decidiu reduzir a parcela do salário que pode ser retirada a um devedor em caso de penhora do ordenado. A partir de agora, os serviços só podem ficam com um sexto do salário.

Até aquí, e no caso de dívida ao Fisco, o Código do Processo Civil permitia a retirada de até um terço do salário. Ou seja, o limite passa para metade.

A redução foi decidida devido às dificuldades económicas que muitas famílias portuguesas atravessam.

Outra das alterações tem a ver com a penhora das contas bancárias: daqui em diante, o banco deixa de poder congelar toda a conta do devedor e só está autorizado a penhorar o valor correspondente à dívida do contribuinte.

Estas alterações juntam-se às novas regras do processo civil.

FONTE_TVI24
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