Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano
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Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano
O Fisco passará a somar as despesa dos contribuintes, mas cada um terá de confirmar se as contas estão bem feitas e terá até 15 de março de cada ano para reclamar, segundo o Jornal de Negócios.
Só as faturas com contribuinte passarão a ser consideradas para efeitos de dedução em sede de IRS, a partir de 2015
O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas isso não significa que os portugueses deixarão de ter de fazer contas e guardar faturas. Pelo contrário, os prazos até se antecipam. Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, pela internet, se as contas batem certo e reclamarem caso falte alguma despesa.
Na prática, os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, na medida em que a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças. A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com adaptações, avança o Jornal de Negócios, que cita fonte oficial da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Só faturas com contribuinte passam a ser consideradas
O Fisco poderá começar a fazer as contas porque a partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.
E esta não é a única mudança relacionada com as deduções em IRS. Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, às compras de roupa, calçado ou às despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções. Será preciso gastar cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos, havendo até mesmo aumentos ao nível das deduções permitidas, por exemplo no que diz respeito às despesas com saúde. Em termos gerais, o teto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo (1.000 euros) para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.
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