Novo IRS - A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão considerada

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Mensagem por dragao Sex 02 Jan 2015, 13:48

Novo IRS – apenas as faturas com número de contribuinte são consideradas despesas para o IRS

Comunicação efectuada aos contribuintes




Ex.mo 
 
A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.  
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.


O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:  

  • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
  • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!


 

O Diretor Geral,
António Brigas Afonso.


Última edição por dragao em Sex 16 Jan 2015, 11:18, editado 1 vez(es)
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Mensagem por carlos ferreira Sáb 03 Jan 2015, 01:05

Quer dizer que a nós basta pedir a fatura com o NIF, que aquando do preenchimento da declaração do IRS as mesmas já se encontram lançadas nos respetivos campos?
Em relação aos juros da habitação a % baixou?
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Mensagem por damiaod Sáb 03 Jan 2015, 01:22

Boa noite.
Segundo o que eu percebi,apos pedir fatura teremos que validar as mesmas no portal e-faturas para aquando o preenchimento da declaração do irs 2015 aparecem os valores.
Em relação a dedução em relação ao emprestimo habitação,a mesma foi diminuida.
Cumprimentos.
Damiaod.
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Mensagem por Bedhlam Sáb 03 Jan 2015, 15:38

E em termos de benefícios em educação, nomeadamente, no caso de o recibo da mensalidade da creche do meu filho, vir com o n.º de contribuinte do mesmo? consegue-se agregar esse recibo no Efactura para posterior benefício?
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Mensagem por carlos ferreira Sáb 03 Jan 2015, 18:49

Obrigado Damiaod.
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Mensagem por manu Dom 04 Jan 2015, 21:24

Vamos combater a  economia paralela.
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Mensagem por иuησ Seg 05 Jan 2015, 21:08

Além de combater a fraude fiscal, estamos a beneficiar-nos, dado que somos actualmente "alvo" fácil no que respeita em pagar IRS ao final do ano. Com o habito de pedir factura, vai minimizar um pouco e em muitos casos, conseguir um reembolso.
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Mensagem por Sadbutrue Seg 05 Jan 2015, 22:22

Bedhlam escreveu:E em termos de benefícios em educação, nomeadamente, no caso de o recibo da mensalidade da creche do meu filho, vir com o n.º de contribuinte do mesmo? consegue-se agregar esse recibo no Efactura para posterior benefício?

Boa noite,

Despesas com educação, saúde e habitação continuam a ser feitas da mesma maneira, ou seja, são preenchidas aquando a entrega da declaração de IRS.

Só as facturas das "despesas gerais", e com NÚMERO DE CONTRIBUINTE, é que terão de ser inseridas no site e-fatura (aqui: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action). E então, aí sim, quando formos preencher a nossa declaração, o valor do IVA dedutível já vem pré-preenchido.

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Mensagem por иuησ Ter 06 Jan 2015, 18:01

Sadbutrue escreveu:
Bedhlam escreveu:E em termos de benefícios em educação, nomeadamente, no caso de o recibo da mensalidade da creche do meu filho, vir com o n.º de contribuinte do mesmo? consegue-se agregar esse recibo no Efactura para posterior benefício?

Boa noite,

Despesas com educação, saúde e habitação continuam a ser feitas da mesma maneira, ou seja, são preenchidas aquando a entrega da declaração de IRS.

Só as facturas das "despesas gerais", e com NÚMERO DE CONTRIBUINTE, é que terão de ser inseridas no site e-fatura (aqui: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action). E então, aí sim, quando formos preencher a nossa declaração, o valor do IVA dedutível já vem pré-preenchido.

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A factura deve vir em nome da criança Wink

Abraço
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Mensagem por Bedhlam Ter 06 Jan 2015, 18:27

Devidamente esclarecido com a tua resposta Nuno, Abranço.
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Mensagem por 2030*** Sáb 10 Jan 2015, 11:23

boa tarde, tenho uma filha com cerca de 2 anos, e gostava de saber se posso pedir faturas em nome dela de forma a poder beneficiar da seguinte dedução à coleta? 


35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo) 


pois faz referencia por sujeito passivo

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Mensagem por damiaod Ter 13 Jan 2015, 16:16

Amigo,quanto a sua pregunta pelo que foi ventilado na empresa que eu trabalho,as despesas que dizem respeito a sua filha terão de estar em nome da mesma dai ser necessario que a sua princesa
tenham numero de contribuinte.Alem disso,o numero de contribuinte ser lhe a necessario aquando o
preenchimento dos impressos deo IRS 2014.
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