Falta de trocos no momento da Fiscalização

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Mensagem por viking7 Sex 17 Jul 2015, 16:10

Um duvida,  no momento da fiscalização o condutor quer efetuar o deposito de uma coima de valor de 30 euros mas só tem nota de 100€ e o agente não tem o troco. Questão: os documentos são apreendidos para garantia de pagamento???
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Falta de trocos no momento da Fiscalização Empty Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização

Mensagem por PXavier Sex 17 Jul 2015, 16:51

Boas camarada. Pois o Guarda não tem que ter nenhuma caixa registadora!!!!
Já se passou comigo uma situação dessas um condutor para pagar uma multa de 120€ queria pagar com 500€ e ainda me disse que era obrigado a ter troco.... era o que nos faltava tinha-mos que andar com uma caixa registadora. bla
E completamente NEGATIVO o infractor e que tem que arranjar maneira de pagar, no máximo e acompanhado a um estabelecimento para tentar arranjar troco.
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Mensagem por fduarte Sex 17 Jul 2015, 18:11

Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
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Mensagem por moralez Sex 17 Jul 2015, 19:14

viking7 escreveu:Um duvida,  no momento da fiscalização o condutor quer efetuar o deposito de uma coima de valor de 30 euros mas só tem nota de 100€ e o agente não tem o troco. Questão: os documentos são apreendidos para garantia de pagamento???
O agente não tem que ter troco.
A Guarda Nacional Republicana não é nenhuma entidade vendedora ou prestadora de Bens e/ou serviços, pelo que não há a obrigatoriedade de ter troco. No momento da autuação apenas é exigido ao infrator a quantia mínima estipulada para a infração em causa. Se o condutor não tem, ou tem a mais, deve imperar o bom senso, nomeadamente neste caso permitir ao condutor que se desloque a local onde possa trocar dinheiro. Eu já fiz isso, inclusive, em casos em que o condutor quer pagar mas não tem dinheiro, acompanhar o infrator (cada um na sua viatura) até uma caixa MB próxima onde o infrator possa pagar o Auto ou levantar dinheiro. Em caso de impossibilidade, faço a apreensão dos documentos emitindo a respetiva Guia de Substituição.
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Mensagem por Brave Sir Robin Sex 17 Jul 2015, 19:29

moralez escreveu:O agente não tem que ter troco.
A Guarda Nacional Republicana não é nenhuma entidade vendedora ou prestadora de Bens e/ou serviços, pelo que não há a obrigatoriedade de ter troco. No momento da autuação apenas é exigido ao infrator a quantia mínima estipulada para a infração em causa. Se o condutor não tem, ou tem a mais, deve imperar o bom senso, nomeadamente neste caso permitir ao condutor que se desloque a local onde possa trocar dinheiro. Eu já fiz isso, inclusive, em casos em que o condutor quer pagar mas não tem dinheiro, acompanhar o infrator (cada um na sua viatura) até uma caixa MB próxima onde o infrator possa pagar o Auto ou levantar dinheiro. Em caso de impossibilidade, faço a apreensão dos documentos emitindo a respetiva Guia de Substituição.

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Mensagem por donatelo Sex 17 Jul 2015, 19:56

fduarte escreveu:Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
Nem mais...acontece muito quando o TPA não funciona..era o que me faltava andar com as pessoas atras de multibancos😉
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Mensagem por fduarte Sex 17 Jul 2015, 22:03

donatelo escreveu:
fduarte escreveu:Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
Nem mais...acontece muito quando o TPA não funciona..era o que me faltava andar com as pessoas atras de multibancos😉
é só escrever TPA inop  Fixe
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Mensagem por moralez Sex 17 Jul 2015, 23:14

Isso é tudo muito bonito. E, de todo, não é errado.
Contudo a ANSR remete os Autos de novo à Entidade Autuante, caso no mesmo não esteja lá o comprovativo de pagamento/documentos/mencionado nº Aviso Apresentação.
De facto, atualmente há Autos até a vir para trás porque, por lapso, às vezes não vai mencionado o NIF do infrator.
Cuidado com essas coisas de não aceitar o pagamento por não ter troco. Nenhuma Lei nos obriga a ter troco, mas a Lei obriga o infrator a pagar no momento e, caso não pague, há apreensão de documentos.
E mais, referem o TPA, mas também em Lei alguma refere que as autoridades têm que dispôr de meio de pagamento eletrónico.
Não inventem que ainda se lixam...
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Mensagem por bardock Sáb 18 Jul 2015, 01:46

Estou de acordo com o Moralez, tentamos receber o pagamento de qualquer forma, nem que o infrator vá buscar dinheiro durante a elaboração do auto ou que o acompanhe a um multibanco, mas se por algum motivo o pagamento não for efectuado (mesmo que seja por falta de troço ou por avaria do TPA) deve-se fazer a apreensão dos documentos.
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Mensagem por DNS Sáb 18 Jul 2015, 10:49

Já repararam que o guarda tem de ter sempre em atenção tudo e mais alguma coisa para não se lixar? Seja por falta de meios ou por carolice dos infratores, estamos sempre a pensar "como não me lixar?".
Alguma coisa vai mal neste país... o guarda é sempre o elo mais fraco. Dai eu pergunto: Porque ter trabalho para me lixar?? É melhor não ter... deixa andar!
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Mensagem por Ice Sáb 18 Jul 2015, 11:12

fduarte escreveu:Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.


Completamente errado.
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Mensagem por rafaelcardoso Sáb 18 Jul 2015, 11:52

Deve-se apreender o documento. Segundo o que consta no Art.º 173.º do C.E. e na Nota n.º 1851, 27FEV14, caso não seja prestado o depósito devem-se apreender provisoriamente os documentos.
E na questão em apreço não é possível prestar depósito por causa da falta de trocos, logo, faz-se a apreensão dos documentos conforme a responsabilidade da infracção.
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Mensagem por moralez Sáb 18 Jul 2015, 11:56

DNS escreveu:Já repararam que o guarda tem de ter sempre em atenção tudo e mais alguma coisa para não se lixar? Seja por falta de meios ou por carolice dos infratores, estamos sempre a pensar "como não me lixar?".
Alguma coisa vai mal neste país... o guarda é sempre o elo mais fraco. Dai eu pergunto: Porque ter trabalho para me lixar?? É melhor não ter... deixa andar!
E se, pelos vistos há Guardas que se põem a inventar na simples elaboração de um Auto de C.O., faço ideia o resto...
Se nos cingirmos a cumprir apenas com o que está escrito, sem invenções, o Guarda não se lixa. Poderão vir a reclamar no Livro, falar com o Cmdt, mandar mails para o CTer, ligar para a Tvi, etc. mas se o Guarda cumpri e fizer cumprir ocom o que está escrito, pode vir até o Presidente.
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Mensagem por ORY Sáb 18 Jul 2015, 12:36

Bem pessoal aqui em Lisboa ha sempre onde arranjar trocos , mas na minha opinião não efectuava qualquer apreensão elaborava apenas o ANCO juntamente com uma informação a explicar a situação.
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Mensagem por msm Sáb 18 Jul 2015, 13:58

Toda a entidade que procede a cobranças tem a obrigação e o dever de encarregar-se da questão dos trocos; se os não tiver não deve descarregar essa responsabilidade no pagante, neste caso no autuado, pois isso pode ser visto como uma punição extra, acessória, e como não está prevista não deve ser aplicada. Assim se ensinava na escola de alistados.... em caso de duvida, sempre a favor do autuado.
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Mensagem por moralez Sáb 18 Jul 2015, 15:05

msm escreveu:Toda a entidade que procede a cobranças tem a obrigação e o dever de encarregar-se da questão dos trocos
Obrigação com base em quê?
Qual a legislação que obriga a isso?
Até acrescento com o seguinte: os serviços do CTT, naquelas entregas que são feitas no domicílio e feita cobrança, o carteiro não tem troco. Se não for feito o pagamento, a encomenda volta para trás.

msm escreveu:se os não tiver não deve descarregar essa responsabilidade no pagante, neste caso no autuado, pois isso pode ser visto como uma punição extra, acessória, e como não está prevista não deve ser aplicada. Assim se ensinava na escola de alistados.... em caso de duvida, sempre a favor do autuado.
Óbviamente que a responsabilidade não é do autuado, mas também não é dos agentes fiscalizadores. E, caso não seja feito o pagamento, é feita a apreensão dos documentos e, esse facto não é nenhuma "punição extra nem acessória" e está devidamente prevista.
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Falta de trocos no momento da Fiscalização Empty Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização

Mensagem por fduarte Sáb 18 Jul 2015, 17:32

ORY escreveu:Bem pessoal aqui em Lisboa ha sempre onde arranjar trocos , mas na minha opinião não efectuava qualquer apreensão elaborava apenas o ANCO juntamente com uma informação a explicar a situação.
É assim que se faz no meu destacamento e os autos não andam a vir para trás, apreende-se quando a pessoa não quer pagar agora se a pessoa faculta o dinheiro e não temos troco ou se o TPA não está a apanhar rede ou outra avaria por que motivo há-de a pessoa ser prejudicada ficando com os documentos apreendidos se demonstrou vontade de fazer o pagamento voluntário.
Mas como disse o camarada ice isto é totalmente errado, mas é assim que faço, até alguém meu superior me disser que está mal.
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Falta de trocos no momento da Fiscalização Empty Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização

Mensagem por moralez Sáb 18 Jul 2015, 18:16

fduarte escreveu:
ORY escreveu:Bem pessoal aqui em Lisboa ha sempre onde arranjar trocos , mas na minha opinião não efectuava qualquer apreensão elaborava apenas o ANCO juntamente com uma informação a explicar a situação.
É assim que se faz no meu destacamento e os autos não andam a vir para trás, apreende-se quando a pessoa não quer pagar agora se a pessoa faculta o dinheiro e não temos troco ou se o TPA não está a apanhar rede ou outra avaria por que motivo há-de a pessoa ser prejudicada ficando com os documentos apreendidos se demonstrou vontade de fazer o pagamento voluntário.
Mas como disse o camarada ice isto é totalmente errado, mas é assim que faço, até alguém meu superior me disser que está mal.
Pois, isso é tudo muito politicamente correto, porém não está escrito em lado algum, é invenção dos Guardas e é mais uma prova que os Guardas gostam muito de inventar.
O pagamento voluntário é isso mesmo, sem divagar, acrescentar ou retirar ao que está escrito.
Código da Estrada:
Como vês, em lado algum refere que é suficiente o autuado demonstrar o dinheiro e a vontade de pagar.
Mais, óbviamente estamos perante uma pequena lacuna, contudo não compete à GNR/PSP a resolução ou atenuação desse problema de logística pois não é a Autoridade Administrativa dos processos de C.O. Se alguém tem poder decisório para tal seria a ANSR.
Opinião minha, óbvio que não deveríamos andar comtrocos na patrulha, mas juntamente com o livro de autos poderia haver um livro de recibos para preenchimento e entrega ao autuado com a menção do valor excedente.
Agora pergunto: Perante um estrangeiro e não-residente teriam o mesmo procedimento. Bastaria ao turista mostrar uma nota de 200€ ou 500€?
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Mensagem por Edr See Sáb 18 Jul 2015, 19:31

moralez escreveu:
fduarte escreveu:Perante um estrangeiro e não-residente teriam o mesmo procedimento. Bastaria ao turista mostrar uma nota de 200€ ou 500€?
fduarte como se faz perante isto!?
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Mensagem por fduarte Sáb 18 Jul 2015, 19:45

Como na situação anterior é claro que não está escrito é uma questão de bom senso, agora se o condutor não se incomodar em deslocar a algum sitio próximo para efectuar o pagamento ou ATM tanto melhor. O estrangeiro se não for cobrado na hora todos sabemos o que acontece. E agora já fugindo ao tópico questiono: moralez, caso o condutor ao ver que ias apreender os documentos por um auto de contra ordenação de 120€ tendo ele tentado pagar com 150€, responde-se o seguinte: " Sr. guarda se me vai apreender na mesma olhe prescindo do troco, prefiro pagar os 150€". Qual o procedimento aqui?

Em conclusão apenas dei a opinião que conheço e que vejo fazer onde me ensinaram que deve ser utilizado o bom senso nas situações e não apenas levar a lei à risca.
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Mensagem por moralez Sáb 18 Jul 2015, 20:37

fduarte escreveu:Como na situação anterior é claro que não está escrito é uma questão de bom senso, agora se o condutor não se incomodar em deslocar a algum sitio próximo para efectuar o pagamento ou ATM tanto melhor. O estrangeiro se não for cobrado na hora todos sabemos o que acontece. E agora já fugindo ao tópico questiono: moralez, caso o condutor ao ver que ias apreender os documentos por um auto de contra ordenação de 120€ tendo ele tentado pagar com 150€, responde-se o seguinte: " Sr. guarda se me vai apreender na mesma olhe prescindo do troco, prefiro pagar os 150€". Qual o procedimento aqui?

Em conclusão apenas dei a opinião que conheço e que vejo fazer onde me ensinaram que deve ser utilizado o bom senso nas situações e não apenas levar a lei à risca.
Depende da quantia. Aqueles Autos de 9,98€ e 74,94€ é raro o condutor que exige o troco contudo, nestes valores e nos valores que me estás a perguntar: eu diria o seguinte: "O Sr. pode prescindir do troco, mas eu ao entregar o Auto no meu PT, vou informar que o Sr. deu 30€ a mais e a qualquer altura pode deslocar-se lá à Sec. Trânsito e pedi-los".
E referes o "bom senso" e muito bem, tal como eu já tinha referido uns posts antes. Aqui a questão é que deve usar-se o bom senso para cumprir a Lei e não para contornar a Lei. Por teres visto que se faz, não quer dizer que esteja bem feito.
E não esqueçamos que estamos a lidar com uma situação de dinheiro/agentes de autoridade que, hoje em dia infelizmente, é motivo de suspeita para muita coisa. Ao "perdoarmos" o pagamento do infrator podemos estar a levantar suspeitas de outras coisas. Não que aconteça, mas da suspeita não nos livramos. Pois a Autoridade Administrativa vai ler no Auto que o agente não recebeu o dnheiro nem apreendeu os doc's por avaria/falta de troco.


Última edição por moralez em Dom 19 Jul 2015, 00:38, editado 1 vez(es)
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Mensagem por rafaelcardoso Dom 19 Jul 2015, 00:16

Sinceramente, a mim surpreende-me certo tipo de actuações. Há pessoal que tem de ler e reler o Código Da Estrada e respectivas Notas, bem como o Manual da Apreesões n.º 1/2014. Não inventem o que já está inventado. Ou será preguiça de preencher um Auto de Apreensão/Guia de Subtstituição?? Enfim...
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Mensagem por moralez Dom 19 Jul 2015, 00:31

rafaelcardoso escreveu:Sinceramente, a mim surpreende-me certo tipo de actuações. Há pessoal que tem de ler e reler o Código Da Estrada e respectivas Notas, bem como o Manual da Apreesões n.º 1/2014. Não inventem o que já está inventado. Ou será preguiça de preencher um Auto de Apreensão/Guia de Subtstituição?? Enfim...
Eu não colocaria a "preguiça" aqui no assunto.
Mas que é uma invenção das grandes, isso é.
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Falta de trocos no momento da Fiscalização Empty Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização

Mensagem por PINTAROLAS Seg 20 Jul 2015, 17:39

Cobradores de imposto e coimas, é o que somos.(sempre com a batata quente na mão).
Imperando ou não o bom senso, devemo-nos reger pelas normas e pelo espírito da lei.

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Mensagem por El Sargento Ter 21 Jul 2015, 11:33

E porque não fazerem algo que resolva o problema do infrator e ao mesmo tempo garanta ao guarda que o serviço fica bem feito??
Quando não tiverem troco, e não puderem trocar noutro lado, desloquem-se ao multibanco e o senhor paga no multibanco a coima introduzindo os valores da entidade, referência e montante. O guarda fica com o talão de pagamento e problema resolvido.
A ANSR quer é o auto pago e assim resolvemos o problema. Onde é que isto está escrito? Em lado nenhum mas que resolve os problemas resolve.
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Falta de trocos no momento da Fiscalização Empty Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização

Mensagem por CARI2013 Ter 21 Jul 2015, 13:04

A questão é se o infrator é obrigado a pagar, no ato da fiscalização,  a coima na quantia certa.
Outra questão é - caso o infrator não esteja obrigado a pagar na quantia certa - saber se o autuante é obrigado a devolver o excesso (troco), no ato da fiscalização, aos infratores que apresentam, para o pagamento da coima, uma quantia superior ao valor da coima.
Outra questão é quando o infrator "oferece o troco". Neste caso o que fazer?
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Falta de trocos no momento da Fiscalização Empty Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização

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