Falta de trocos no momento da Fiscalização
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Falta de trocos no momento da Fiscalização
Um duvida, no momento da fiscalização o condutor quer efetuar o deposito de uma coima de valor de 30 euros mas só tem nota de 100€ e o agente não tem o troco. Questão: os documentos são apreendidos para garantia de pagamento???
viking7- Cabo
-
Idade : 42
Profissão : gnr
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Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Boas camarada. Pois o Guarda não tem que ter nenhuma caixa registadora!!!!
Já se passou comigo uma situação dessas um condutor para pagar uma multa de 120€ queria pagar com 500€ e ainda me disse que era obrigado a ter troco.... era o que nos faltava tinha-mos que andar com uma caixa registadora.
E completamente NEGATIVO o infractor e que tem que arranjar maneira de pagar, no máximo e acompanhado a um estabelecimento para tentar arranjar troco.
Já se passou comigo uma situação dessas um condutor para pagar uma multa de 120€ queria pagar com 500€ e ainda me disse que era obrigado a ter troco.... era o que nos faltava tinha-mos que andar com uma caixa registadora.
E completamente NEGATIVO o infractor e que tem que arranjar maneira de pagar, no máximo e acompanhado a um estabelecimento para tentar arranjar troco.
PXavier- Guarda Provisório
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Mensagem : Mandar qualquer um o faz, agora COMANDAR? Conta-se pelos dedos das mãos..
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Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
fduarte- Cabo-Chefe
-
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Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
O agente não tem que ter troco.viking7 escreveu:Um duvida, no momento da fiscalização o condutor quer efetuar o deposito de uma coima de valor de 30 euros mas só tem nota de 100€ e o agente não tem o troco. Questão: os documentos são apreendidos para garantia de pagamento???
A Guarda Nacional Republicana não é nenhuma entidade vendedora ou prestadora de Bens e/ou serviços, pelo que não há a obrigatoriedade de ter troco. No momento da autuação apenas é exigido ao infrator a quantia mínima estipulada para a infração em causa. Se o condutor não tem, ou tem a mais, deve imperar o bom senso, nomeadamente neste caso permitir ao condutor que se desloque a local onde possa trocar dinheiro. Eu já fiz isso, inclusive, em casos em que o condutor quer pagar mas não tem dinheiro, acompanhar o infrator (cada um na sua viatura) até uma caixa MB próxima onde o infrator possa pagar o Auto ou levantar dinheiro. Em caso de impossibilidade, faço a apreensão dos documentos emitindo a respetiva Guia de Substituição.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
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Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
moralez escreveu:O agente não tem que ter troco.
A Guarda Nacional Republicana não é nenhuma entidade vendedora ou prestadora de Bens e/ou serviços, pelo que não há a obrigatoriedade de ter troco. No momento da autuação apenas é exigido ao infrator a quantia mínima estipulada para a infração em causa. Se o condutor não tem, ou tem a mais, deve imperar o bom senso, nomeadamente neste caso permitir ao condutor que se desloque a local onde possa trocar dinheiro. Eu já fiz isso, inclusive, em casos em que o condutor quer pagar mas não tem dinheiro, acompanhar o infrator (cada um na sua viatura) até uma caixa MB próxima onde o infrator possa pagar o Auto ou levantar dinheiro. Em caso de impossibilidade, faço a apreensão dos documentos emitindo a respetiva Guia de Substituição.
Subscrevo inteiramente!
Brave Sir Robin- 1º Sargento
-
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Nº de Mensagens : 1343
Mensagem : FAZ O QUE FOR JUSTO. O RESTO VIRÁ POR SI SÓ. (Johan Wolfgang Von Goethe)
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Nem mais...acontece muito quando o TPA não funciona..era o que me faltava andar com as pessoas atras de multibancos😉fduarte escreveu:Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
donatelo- Cabo
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Idade : 36
Profissão : gnr
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Meu alistamento : 2009
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
é só escrever TPA inopdonatelo escreveu:Nem mais...acontece muito quando o TPA não funciona..era o que me faltava andar com as pessoas atras de multibancos😉fduarte escreveu:Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
fduarte- Cabo-Chefe
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Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 294
Meu alistamento : 2009
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Isso é tudo muito bonito. E, de todo, não é errado.
Contudo a ANSR remete os Autos de novo à Entidade Autuante, caso no mesmo não esteja lá o comprovativo de pagamento/documentos/mencionado nº Aviso Apresentação.
De facto, atualmente há Autos até a vir para trás porque, por lapso, às vezes não vai mencionado o NIF do infrator.
Cuidado com essas coisas de não aceitar o pagamento por não ter troco. Nenhuma Lei nos obriga a ter troco, mas a Lei obriga o infrator a pagar no momento e, caso não pague, há apreensão de documentos.
E mais, referem o TPA, mas também em Lei alguma refere que as autoridades têm que dispôr de meio de pagamento eletrónico.
Não inventem que ainda se lixam...
Contudo a ANSR remete os Autos de novo à Entidade Autuante, caso no mesmo não esteja lá o comprovativo de pagamento/documentos/mencionado nº Aviso Apresentação.
De facto, atualmente há Autos até a vir para trás porque, por lapso, às vezes não vai mencionado o NIF do infrator.
Cuidado com essas coisas de não aceitar o pagamento por não ter troco. Nenhuma Lei nos obriga a ter troco, mas a Lei obriga o infrator a pagar no momento e, caso não pague, há apreensão de documentos.
E mais, referem o TPA, mas também em Lei alguma refere que as autoridades têm que dispôr de meio de pagamento eletrónico.
Não inventem que ainda se lixam...
moralez- Moderador
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Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Estou de acordo com o Moralez, tentamos receber o pagamento de qualquer forma, nem que o infrator vá buscar dinheiro durante a elaboração do auto ou que o acompanhe a um multibanco, mas se por algum motivo o pagamento não for efectuado (mesmo que seja por falta de troço ou por avaria do TPA) deve-se fazer a apreensão dos documentos.
bardock- 1º Sargento
-
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 1152
Mensagem : "Morte ou Glória"
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Já repararam que o guarda tem de ter sempre em atenção tudo e mais alguma coisa para não se lixar? Seja por falta de meios ou por carolice dos infratores, estamos sempre a pensar "como não me lixar?".
Alguma coisa vai mal neste país... o guarda é sempre o elo mais fraco. Dai eu pergunto: Porque ter trabalho para me lixar?? É melhor não ter... deixa andar!
Alguma coisa vai mal neste país... o guarda é sempre o elo mais fraco. Dai eu pergunto: Porque ter trabalho para me lixar?? É melhor não ter... deixa andar!
DNS- 2º Sargento
-
Idade : 112
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 760
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
fduarte escreveu:Eu não lhe apreendia os documentos pois o condutor prontificou-se a pagar no momento. Era elaborado o auto de contra ordenação apenas.
Completamente errado.
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1511
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Deve-se apreender o documento. Segundo o que consta no Art.º 173.º do C.E. e na Nota n.º 1851, 27FEV14, caso não seja prestado o depósito devem-se apreender provisoriamente os documentos.
E na questão em apreço não é possível prestar depósito por causa da falta de trocos, logo, faz-se a apreensão dos documentos conforme a responsabilidade da infracção.
E na questão em apreço não é possível prestar depósito por causa da falta de trocos, logo, faz-se a apreensão dos documentos conforme a responsabilidade da infracção.
rafaelcardoso- 2º Sargento
-
Idade : 35
Profissão : Guarda Nacional Repúblicana
Nº de Mensagens : 947
Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
E se, pelos vistos há Guardas que se põem a inventar na simples elaboração de um Auto de C.O., faço ideia o resto...DNS escreveu:Já repararam que o guarda tem de ter sempre em atenção tudo e mais alguma coisa para não se lixar? Seja por falta de meios ou por carolice dos infratores, estamos sempre a pensar "como não me lixar?".
Alguma coisa vai mal neste país... o guarda é sempre o elo mais fraco. Dai eu pergunto: Porque ter trabalho para me lixar?? É melhor não ter... deixa andar!
Se nos cingirmos a cumprir apenas com o que está escrito, sem invenções, o Guarda não se lixa. Poderão vir a reclamar no Livro, falar com o Cmdt, mandar mails para o CTer, ligar para a Tvi, etc. mas se o Guarda cumpri e fizer cumprir ocom o que está escrito, pode vir até o Presidente.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Bem pessoal aqui em Lisboa ha sempre onde arranjar trocos , mas na minha opinião não efectuava qualquer apreensão elaborava apenas o ANCO juntamente com uma informação a explicar a situação.
ORY- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Policia Psp
Nº de Mensagens : 1148
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Toda a entidade que procede a cobranças tem a obrigação e o dever de encarregar-se da questão dos trocos; se os não tiver não deve descarregar essa responsabilidade no pagante, neste caso no autuado, pois isso pode ser visto como uma punição extra, acessória, e como não está prevista não deve ser aplicada. Assim se ensinava na escola de alistados.... em caso de duvida, sempre a favor do autuado.
msm- Sargento-Ajudante
-
Idade : 53
Profissão : PSP
Nº de Mensagens : 1700
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Obrigação com base em quê?msm escreveu:Toda a entidade que procede a cobranças tem a obrigação e o dever de encarregar-se da questão dos trocos
Qual a legislação que obriga a isso?
Até acrescento com o seguinte: os serviços do CTT, naquelas entregas que são feitas no domicílio e feita cobrança, o carteiro não tem troco. Se não for feito o pagamento, a encomenda volta para trás.
Óbviamente que a responsabilidade não é do autuado, mas também não é dos agentes fiscalizadores. E, caso não seja feito o pagamento, é feita a apreensão dos documentos e, esse facto não é nenhuma "punição extra nem acessória" e está devidamente prevista.msm escreveu:se os não tiver não deve descarregar essa responsabilidade no pagante, neste caso no autuado, pois isso pode ser visto como uma punição extra, acessória, e como não está prevista não deve ser aplicada. Assim se ensinava na escola de alistados.... em caso de duvida, sempre a favor do autuado.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
É assim que se faz no meu destacamento e os autos não andam a vir para trás, apreende-se quando a pessoa não quer pagar agora se a pessoa faculta o dinheiro e não temos troco ou se o TPA não está a apanhar rede ou outra avaria por que motivo há-de a pessoa ser prejudicada ficando com os documentos apreendidos se demonstrou vontade de fazer o pagamento voluntário.ORY escreveu:Bem pessoal aqui em Lisboa ha sempre onde arranjar trocos , mas na minha opinião não efectuava qualquer apreensão elaborava apenas o ANCO juntamente com uma informação a explicar a situação.
Mas como disse o camarada ice isto é totalmente errado, mas é assim que faço, até alguém meu superior me disser que está mal.
fduarte- Cabo-Chefe
-
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 294
Meu alistamento : 2009
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Pois, isso é tudo muito politicamente correto, porém não está escrito em lado algum, é invenção dos Guardas e é mais uma prova que os Guardas gostam muito de inventar.fduarte escreveu:É assim que se faz no meu destacamento e os autos não andam a vir para trás, apreende-se quando a pessoa não quer pagar agora se a pessoa faculta o dinheiro e não temos troco ou se o TPA não está a apanhar rede ou outra avaria por que motivo há-de a pessoa ser prejudicada ficando com os documentos apreendidos se demonstrou vontade de fazer o pagamento voluntário.ORY escreveu:Bem pessoal aqui em Lisboa ha sempre onde arranjar trocos , mas na minha opinião não efectuava qualquer apreensão elaborava apenas o ANCO juntamente com uma informação a explicar a situação.
Mas como disse o camarada ice isto é totalmente errado, mas é assim que faço, até alguém meu superior me disser que está mal.
O pagamento voluntário é isso mesmo, sem divagar, acrescentar ou retirar ao que está escrito.
- Código da Estrada:
- Artigo 172.º
Cumprimento voluntário
1 - É admitido o pagamento voluntário da
coima, pelo mínimo, nos termos e com os efeitos
estabelecidos nos números seguintes.
2 - A opção de pagamento pelo mínimo deve
verificar-se no prazo de 15 dias úteis a contar da
data da notificação para o efeito.
3 - Em qualquer altura do processo, mas
sempre antes da decisão, pode ainda o arguido
optar pelo pagamento voluntário da coima, a
qual, neste caso, é liquidada pelo mínimo, sem
prejuízo das custas que forem devidas.
4 - Sem prejuízo do disposto no número
anterior, o pagamento voluntário da coima determina
o arquivamento do processo, salvo se à
contraordenação for aplicável sanção acessória,
caso em que prossegue restrito à aplicação da
mesma, ou se for apresentada defesa.
5 - (Revogado.)Artigo 173.º
Garantia de cumprimento
1 - Quando a notificação for efetuada no ato
da verificação da contraordenação, o infrator deve,
de imediato ou no prazo máximo de 48 horas,
prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima
prevista para a contraordenação imputada.
2 - Quando o infrator for notificado da
contraordenação por via postal e não pretender
efetuar o pagamento voluntário imediato da
coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após
a respetiva notificação, prestar depósito de
valor igual ao mínimo da coima prevista para a
contraordenação praticada.
3 - Os depósitos referidos nos n.os 1 e 2 destinam-se
a garantir o pagamento da coima em
que o infrator possa vir a ser condenado, sendo
devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se não for prestado depósito nos
termos dos n.os 1 e 2, devem ser apreendidos
provisoriamente os seguintes documentos:
aa) O título de condução, se a sanção respeitar
ao condutor;
bb) O título de identificação do veículo e o título
de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao
titular do documento de identificação do veículo;
cc) Todos os documentos referidos nas alíneas
anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e
este for, simultaneamente, titular do documento
de identificação do veículo.
5 - No caso previsto no número anterior
devem ser emitidas guias de substituição dos
documentos apreendidos, com validade pelo
tempo julgado necessário e renováveis até à
conclusão do processo, devendo os mesmos ser
devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado
pagamento nos termos do artigo anterior ou
depósito nos termos dos n.os 1 e 2.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser
apresentada defesa dentro do prazo estipulado
para o efeito, o depósito efetuado converte-se
automaticamente em pagamento, com os efeitos
previstos no n.º 4 do artigo anterior.
Mais, óbviamente estamos perante uma pequena lacuna, contudo não compete à GNR/PSP a resolução ou atenuação desse problema de logística pois não é a Autoridade Administrativa dos processos de C.O. Se alguém tem poder decisório para tal seria a ANSR.
Opinião minha, óbvio que não deveríamos andar comtrocos na patrulha, mas juntamente com o livro de autos poderia haver um livro de recibos para preenchimento e entrega ao autuado com a menção do valor excedente.
Agora pergunto: Perante um estrangeiro e não-residente teriam o mesmo procedimento. Bastaria ao turista mostrar uma nota de 200€ ou 500€?
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
fduarte como se faz perante isto!?moralez escreveu:fduarte escreveu:Perante um estrangeiro e não-residente teriam o mesmo procedimento. Bastaria ao turista mostrar uma nota de 200€ ou 500€?
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Como na situação anterior é claro que não está escrito é uma questão de bom senso, agora se o condutor não se incomodar em deslocar a algum sitio próximo para efectuar o pagamento ou ATM tanto melhor. O estrangeiro se não for cobrado na hora todos sabemos o que acontece. E agora já fugindo ao tópico questiono: moralez, caso o condutor ao ver que ias apreender os documentos por um auto de contra ordenação de 120€ tendo ele tentado pagar com 150€, responde-se o seguinte: " Sr. guarda se me vai apreender na mesma olhe prescindo do troco, prefiro pagar os 150€". Qual o procedimento aqui?
Em conclusão apenas dei a opinião que conheço e que vejo fazer onde me ensinaram que deve ser utilizado o bom senso nas situações e não apenas levar a lei à risca.
Em conclusão apenas dei a opinião que conheço e que vejo fazer onde me ensinaram que deve ser utilizado o bom senso nas situações e não apenas levar a lei à risca.
fduarte- Cabo-Chefe
-
Idade : 37
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 294
Meu alistamento : 2009
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Depende da quantia. Aqueles Autos de 9,98€ e 74,94€ é raro o condutor que exige o troco contudo, nestes valores e nos valores que me estás a perguntar: eu diria o seguinte: "O Sr. pode prescindir do troco, mas eu ao entregar o Auto no meu PT, vou informar que o Sr. deu 30€ a mais e a qualquer altura pode deslocar-se lá à Sec. Trânsito e pedi-los".fduarte escreveu:Como na situação anterior é claro que não está escrito é uma questão de bom senso, agora se o condutor não se incomodar em deslocar a algum sitio próximo para efectuar o pagamento ou ATM tanto melhor. O estrangeiro se não for cobrado na hora todos sabemos o que acontece. E agora já fugindo ao tópico questiono: moralez, caso o condutor ao ver que ias apreender os documentos por um auto de contra ordenação de 120€ tendo ele tentado pagar com 150€, responde-se o seguinte: " Sr. guarda se me vai apreender na mesma olhe prescindo do troco, prefiro pagar os 150€". Qual o procedimento aqui?
Em conclusão apenas dei a opinião que conheço e que vejo fazer onde me ensinaram que deve ser utilizado o bom senso nas situações e não apenas levar a lei à risca.
E referes o "bom senso" e muito bem, tal como eu já tinha referido uns posts antes. Aqui a questão é que deve usar-se o bom senso para cumprir a Lei e não para contornar a Lei. Por teres visto que se faz, não quer dizer que esteja bem feito.
E não esqueçamos que estamos a lidar com uma situação de dinheiro/agentes de autoridade que, hoje em dia infelizmente, é motivo de suspeita para muita coisa. Ao "perdoarmos" o pagamento do infrator podemos estar a levantar suspeitas de outras coisas. Não que aconteça, mas da suspeita não nos livramos. Pois a Autoridade Administrativa vai ler no Auto que o agente não recebeu o dnheiro nem apreendeu os doc's por avaria/falta de troco.
Última edição por moralez em Dom 19 Jul 2015, 00:38, editado 1 vez(es)
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Sinceramente, a mim surpreende-me certo tipo de actuações. Há pessoal que tem de ler e reler o Código Da Estrada e respectivas Notas, bem como o Manual da Apreesões n.º 1/2014. Não inventem o que já está inventado. Ou será preguiça de preencher um Auto de Apreensão/Guia de Subtstituição?? Enfim...
rafaelcardoso- 2º Sargento
-
Idade : 35
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Nº de Mensagens : 947
Mensagem : "QVE OS MVITOS POR SER POVCOS NAM TEMAMOS"
Meu alistamento : 02-12-2010
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Eu não colocaria a "preguiça" aqui no assunto.rafaelcardoso escreveu:Sinceramente, a mim surpreende-me certo tipo de actuações. Há pessoal que tem de ler e reler o Código Da Estrada e respectivas Notas, bem como o Manual da Apreesões n.º 1/2014. Não inventem o que já está inventado. Ou será preguiça de preencher um Auto de Apreensão/Guia de Subtstituição?? Enfim...
Mas que é uma invenção das grandes, isso é.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7049
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
Cobradores de imposto e coimas, é o que somos.(sempre com a batata quente na mão).
Imperando ou não o bom senso, devemo-nos reger pelas normas e pelo espírito da lei.
Imperando ou não o bom senso, devemo-nos reger pelas normas e pelo espírito da lei.
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PINTAROLAS- Moderador
-
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Profissão : GNR
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Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
E porque não fazerem algo que resolva o problema do infrator e ao mesmo tempo garanta ao guarda que o serviço fica bem feito??
Quando não tiverem troco, e não puderem trocar noutro lado, desloquem-se ao multibanco e o senhor paga no multibanco a coima introduzindo os valores da entidade, referência e montante. O guarda fica com o talão de pagamento e problema resolvido.
A ANSR quer é o auto pago e assim resolvemos o problema. Onde é que isto está escrito? Em lado nenhum mas que resolve os problemas resolve.
Quando não tiverem troco, e não puderem trocar noutro lado, desloquem-se ao multibanco e o senhor paga no multibanco a coima introduzindo os valores da entidade, referência e montante. O guarda fica com o talão de pagamento e problema resolvido.
A ANSR quer é o auto pago e assim resolvemos o problema. Onde é que isto está escrito? Em lado nenhum mas que resolve os problemas resolve.
El Sargento- 2º Sargento
-
Idade : 54
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 665
Mensagem : Todos os dias, todos os minutos, temos um objectivo e devemos procurar a melhor maneira de o conseguir atingir.
Meu alistamento : 03/11/1994 aquele em que o BauBauBajuca disse:" Ó militar da camisa azul" hehehehe
Re: Falta de trocos no momento da Fiscalização
A questão é se o infrator é obrigado a pagar, no ato da fiscalização, a coima na quantia certa.
Outra questão é - caso o infrator não esteja obrigado a pagar na quantia certa - saber se o autuante é obrigado a devolver o excesso (troco), no ato da fiscalização, aos infratores que apresentam, para o pagamento da coima, uma quantia superior ao valor da coima.
Outra questão é quando o infrator "oferece o troco". Neste caso o que fazer?
Outra questão é - caso o infrator não esteja obrigado a pagar na quantia certa - saber se o autuante é obrigado a devolver o excesso (troco), no ato da fiscalização, aos infratores que apresentam, para o pagamento da coima, uma quantia superior ao valor da coima.
Outra questão é quando o infrator "oferece o troco". Neste caso o que fazer?
CARI2013- Sargento-Mor
-
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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