Da PJ à Câmara de Sines, outros cinco casos da Lusófona
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Da PJ à Câmara de Sines, outros cinco casos da Lusófona
As irregularidades nas equivalências atribuídas pela Lusófona continuam a fazer estragos entre ex-alunos. A inspeção da IGEC descobriu inspetores da PJ, polícias, agentes da ASAE e ex-vereadores.
Um ex-vereador da Câmara de Sines, um inspetor da ASAE, um comandante da Polícia Municipal e duas pessoas ligadas a Polícia Judiciária. Além do caso conhecido de Miguel Relvas e do de Nuno da Câmara Pereira, descoberto pelo Observador, há, pelo menos, mais cinco exemplos de pessoas que ocupam ou ocuparam cargos relevantes que viram, agora, as suas creditações anuladas nas licenciaturas da Universidade Lusófona depois de terem sido detetadas irregularidades durante a atribuição das equivalências.
É o caso de José Manuel Gonçalves Pica, atual subdiretor de segurança da Caixa Geral de Depósitos. No ano letivo de 2010/2011, o ex-inspetor da PJ inscreveu-se no curso de Estudos de Segurança da Lusófona. No mesmo ano, saía da impressora da Universidade a certidão de licenciatura com o seu nome. Aquele que foi um dos responsáveis pela investigação ao “Caso Moderna” viu a Universidade Lusófona a atribuir-lhe 165 créditos (ECTS) pelo seu percurso profissional e currículo académico. Ou seja, numa licenciatura que contabiliza um total de 180 créditos – 36 unidades curriculares -, Gonçalves Pica teve apenas de fazer três “cadeiras”, cada uma a valer cinco créditos.
Mais: a investigação da Inspeção-geral da Educação e Ciência (IGEC) detetou irregularidades na creditação de três cadeiras que, naquela altura, não existiam sequer nos planos de curso da Universidade Lusófona.
Em 2009, o IGEC já tinha concluído que havia irregularidades quando eram atribuídas equivalências com base no currículo profissional dos alunos. Três anos depois, a própria Universidade – por recomendação do Ministério da Educação – fez uma auditoria interna para detetar e corrigir essas eventuais irregularidades. No entanto, no caso de Gonçalves Pica – e não só – o desfasamento entre as creditações atribuídas e as cadeiras que efetivamente constavam nos planos dos cursos da Universidade continuou a existir.
A própria Comissão Específica de Creditação (CEC) do curso de Estudos de Segurança reconheceu, posteriormente, que, na altura da atribuição das creditações profissionais ao ex-inspetor da PJ “não estavam estabelecidas as relações entre as competências adquiridas em contexto profissional com as competências das unidades curriculares creditadas”. No relatório do IGEC, pode ler-se que Gonçalves Pica já manifestou interesse em regularizar a situação.
As irregularidades detetadas são, em muitos dos casos analisados pelo Observador, difíceis de explicar. O próprio relatório da IGEC admite que fatores como o “caráter demasiado aberto da legislação”, a “inexperiência existente em processos de tal natureza” e a “falta de exemplos nacionais e internacionais” que servissem de modelo a seguir podem ajudar a explicar este tipo de situações. E não exclui a hipótese de se terem tratado de “falhas na própria tramitação dos processos que devem ser imputadas aos responsáveis de cada serviço/unidade orgânica responsável pelas mesmas”.
O caso de Bruno Palhinhas parece ser um desses. O inspetor da PJ e um dos envolvidos na investigação ao desaparecimento de Madeleine McCann, também ele aluno do curso de Estudos de Segurança, viu as suas creditações serem anuladas pelas mesmas razões invocadas no caso de Gonçalves Pica.
Com base no seu currículo profissional, que contava já com várias formações enquanto inspetor estagiário da PJ, Bruno Palhinhas teve equivalência a 16 “cadeiras” em 36 possíveis. Mas, mais uma vez, a IGEC detetou irregularidades na creditação de três cadeiras que, naquela altura, nem existiam nos planos de curso da Universidade Lusófona.
Depois da audição interna de 2012, essas “cadeiras” – Direito Processual Penal, Psicossociologia e Técnicas de Serviço Policial – foram retiradas do currículo do aluno, tendo sido substituídas por Direito Processual Penal II, Psicologia Social e Inglês II, numa ato administrativo que o IGEC reconhece como sendo uma tentativa infrutífera de corrigir a situação.
Tal como aconteceu a Gonçalves Pica, também Bruno Palhinhas viu o CEC do curso considerar que as equivalências que lhe foram atribuídas não correspondiam – pelo menos na totalidade – às suas “competências adquiridas em contexto profissional”. E, tal como o seu antigo colega de profissão, também Bruno Palinhas já demonstrou interesse em regularizar a sua situação académica junto da Universidade.
As falhas detetadas no curso de Estudos de Segurança não se ficam por aqui. De acordo com o relatório da IGEC, 47 dos 52 processos analisados foram anulados com base em irregularidades na altura de atribuir equivalências. E os motivos são (quase) sempre os mesmos: as equivalências atribuídas não chegavam sequer a constar no plano curricular dos cursos lecionados na Lusófona e as competências adquiridas em contexto profissional dos alunos não correspondiam às competências das unidades curriculares creditadas.
É o caso do inspetor da ASAE João António Antunes Mendes, que viu duas das 14 cadeiras a que teve equivalência – Direito Processual Penal e Técnicas de Serviço Policial – serem substituídas por Direito Processual Penal II e Informática para as Ciências Sociais. Mais uma vez, o relatório do IGEC voltou a concluir que a Universidade tentou de forma artificial alterar uma situação que era, desde o início, nula.
Outra das falhas que saltou à vista dos responsáveis pela investigação conduzida pela IGEC foi a atribuição de equivalências a “cadeiras” de opção que, mais uma vez, não existiam nos planos de estudos ministrados pela Universidade. Depois da auditoria interna de 2012, a Lusófona resolveu alguns desses casos alterando as cadeiras de opção que não existiam por outras unidades curriculares lecionadas na instituição. Mas em alguns casos nem “existe notícia da notificação ao aluno” destas alterações.
André de Jesus Gomes é um deles. O comandante da Polícia Municipal de Lisboa, já aposentado, teve equivalência à “cadeira” de Teoria da Lei Penal, como opção, depois de a ter concluído numa anterior matrícula na Universidade Lusíada. O problema é que a unidade curricular em questão não era lecionada na Lusófona. Depois de ter sido revista a situação do aluno, em 2012, essa cadeira ‘fantasma’ de Teoria da Lei Penal continua a existir no novo certificado emitido pela Universidade da Lusófona.
No mesmo processo de revisão do processo curricular de André Gomes, a instituição decidiu substituir duas cadeiras de opção concedidas em 2011 “alterando-as e emitindo novo parecer, novos termos e novo certificado”, sem que o aluno tenha sido, aparentemente, notificado. “As [unidades curriculares] são: Técnicas do Serviço Policial e Legislação e Segurança Rodoviária que cederam lugar a Informática para as Ciências Sociais e Direito Penal”, acrescenta o relatório. Tanto André Jesus Gomes como João António Antunes Mendes já se mostraram igualmente disponíveis para regularizar a sua situação.
O caso de José Carlos dos Santos Guinote, ex-vereador da Câmara de Sines e candidato pelo Bloco de Esquerda à mesma autarquia, é ainda mais complexo. Inscrito no curso de Arquitetura (com mestrado integrado), Guinote contava já com um mestrado em Planeamento Regional e Urbano atribuído pela Universidade Técnica de Lisboa. Por isso, ponderados os currículos académicos e profissionais do ex-vereador, foram-lhe atribuídos 116 créditos, num total de 300.
No entanto, foram detetadas falhas, desde logo, relacionadas com o número de créditos atribuídos a determinada “cadeira” – falhas que foram corrigidas em 2012 sem que fossem “objeto de referência”. Mas as irregularidades não se ficaram por aqui. O aluno teve equivalências a duas “cadeiras” de opção (Optativa I e II) que, até ao momento, nunca forcam definidas pela Universidade.
Foi emitido, pela Universidade da Lusófona, um certificado intermédio ao aluno, [em 2012], onde constam as referidas unidades curriculares optativas 1 e 2 (Economia Regional e Urbana I e II)” – unidades curriculares realizadas na Universidade Técnica de Lisboa -, “sem que para as mesmas, a esta data, exista qualquer determinação de creditação que as faça corresponder às unidades curriculares oferecidas pelo Conselho Científico do Curso”.
Ou seja, na prática, o facto de ter completado com êxito as unidades curriculares de Economia Regional e Urbana I e II na Universidade Técnica de Lisboa, permitiu que José Guinote tivesse equivalência a duas “cadeiras” indeterminadas na Universidade da Lusófona. Até ao momento, o ex-vereador da Câmara de Sines não se mostrou disponível para regularizar a situação junto da Universidade.
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Re: Da PJ à Câmara de Sines, outros cinco casos da Lusófona
Os argumentos que Relvas usou para conseguir 160 em 180 créditos por via de creditação
Do exercício de cargos políticos e públicos, a funções privadas, empresariais e de intervenção social e cultural, Relvas apresentou dezenas de documentos e conseguiu equivalência a 32 de 36 cadeiras.
Notícias do “Mirante” a dar conta da sua reeleição como presidente da Assembleia da Comunidade Urbana do Médio Tejo, recortes da revista dos “Templários” com editoriais escritos por si, documentos do partido social-democrata com quase 30 anos, dezenas e dezenas de páginas com informação do site do Parlamento, com registo da sua atividade parlamentar, e fotocópias de diplomas publicados em Diário da República. O portfolio do ex-ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, ocupa quase um dossier dos grandes, dos 22 que compõem o processo da Lusófona, e que o Observador consultou.
Em síntese, Miguel Relvas requereu a esta instituição de ensino superior, em 2006, que se “dignasse a apreciar” o seu currículo profissional. Relvas começou por evidenciar o exercício de cargos públicos (secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional, deputado à Assembleia da República nas IV, V, VI, VII, VIII, IX e X legislaturas, membro da delegação portuguesa da NATO, de 1999 a 2002, secretário da Direção do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, de 1987 a 2001, Presidente da Região de Turismo dos Templários, de 2001 a 2002, entre outros).
Somam-se a estas competências, as “adquiridas ao longo da vida, no exercício de cargos políticos”: secretário-geral do PSD (2004-2005), presidente da Assembleia distrital de Santarém do PSD (1995 a 2002), secretário-geral da Juventude Social Democrata (1987-1989), entre outras.
Pelo desempenho destas funções, a Lusófona acabou por lhe atribuir 90 créditos, em 18 cadeiras como, por exemplo, Socioeconomia Política da União Europeia, Introdução ao Direito, Inquéritos e Sondagens de Opinião, Classes Sociais, Elites e Lobbies.
Mas Relvas não se ficou por aqui. O ex-ministro conseguiu ainda que a Lusófona lhe desse equivalências por competências adquiridas no exercício de funções privadas e de intervenção social e cultural e frequência universitária, tais como ter sido presidente da assembleia geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários (2001-2002), diretor da Revista Templários – Turismo, consultor da sociedade Barrocas, Sarmento e Neves, SA, entre outras. Por estas competências foi-lhe atribuída equivalência a mais umas quantas unidades curriculares. Entre elas, “seis unidades curriculares de opção livre”.
Um currículo com “mais-valias claras e aspetos salientes muito positivos”. Um “curriculum rico”, na opinião dos relatores, num parecer da Lusófona, de 2006. Pela “longevidade de funções”, por serem funções de “grande responsabilidade institucional” e pela “sua variedade”, estas funções acabaram por resultar em equivalências a 32 cadeiras diferentes, num total de 160 créditos, em 180. Miguel Relvas só teve de fazer quatro cadeiras do curso de Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).
Mas o processo de Miguel Relvas foi um dos 152 “considerado nulo” e foi enviado para o Ministério Público com vista à declaração da referida nulidade, no âmbito da ação de controlo efetuada por esta Inspeção-Geral.”
“No ato de creditação efetuado em 26.10.2006 não se encontram determinadas as unidades curriculares de opção, correspondentes a 30 ECTS e a 6 Unidades Curriculares (UC), razão pela qual o ato de creditação é ininteligível não se detetando, também, qualquer correspondência efetuada entre as competências declaradas e adquiridas em contexto profissional e as competências estabelecidas para as áreas científicas das UC de opção em causa”, lê-se no relatório de acompanhamento da Lusófona, da IGEC.
Também não se encontra demonstrada, salvo melhor entendimento, a relação existente entre as competências adquiridas no âmbito da experiência profissional declarada e as competências estabelecidas para as áreas científicas de opção a creditar”, afirma a IGEC.
Lusófona admite que, se fosse em 2013, “processo teria sido mais exigente”
A 11 de janeiro de 2013, num novo parecer relativo ao processo de creditação de competências profissionais atribuídas a Miguel Relvas, que consta dos documentos consultados pelo Observador, a Lusófona admite que “o procedimento de creditação de competências do aluno teria conhecido, hoje, nesta mesma Universidade, não só mais sustentação na tramitação processual, como também maior exigência e contenção na atribuição de créditos”.
Todo o processo teria sido, hoje, mais exigente e não teria conhecido certamente o desfecho que à data teve, ou seja, os créditos reconhecidos teriam sido diferentes, certamente menores”, escreveram os membros da Comissão Específica de Creditação do curso de Ciência Política e Relações Internacionais da ULHT.
“Mas a verdade é que, à data, o processo de Bolonha, em que se enquadrava o caso em apreço, estava em início de implementação no nosso País, a legislação era vaga, as normas regulamentares escassas, a experiência de conversão académica de competências profissionais quase nula“, explica a instituição, justificando dessa forma as “fragilidades” e “insuficiências”. Aliás, a própria Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) também aponta para alguns destes constrangimentos, no relatório preliminar terminado em setembro de 2014.
Apesar destas considerações, e passados seis anos da decisão tomada, “a Comissão [Específica de Creditação] é de parecer que não lhe assiste razão para propor a sua reversão”.
IGEC propôs anulação da licenciatura em 2013
Em 2013, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) já tinha proposto a anulação do grau académico do então ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, apontando irregularidades na avaliação da unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em época de exame, no ano letivo 2006/07.
De acordo com a IGEC, a avaliação a essa unidade curricular foi feita com base numa “discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno” com o reitor da universidade, docente e diretor do curso de Ciência Política e Relações Internacionais, Santos Neves, ao invés de ter sido feita através de exame escrito, como era obrigatório. Relvas obteve 18 valores nessa disciplina que, juntamente com outras três (Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução, Geoestratégica, Geopolítica e Relações Internacionais II e Quadros Institucionais da Vida Económico-Político-Administrativa), foram as únicas que o ex-ministro precisou de frequentar, tendo conseguido todos os restantes 160 créditos (a 32 disciplinas), através de equivalências.
Perante esta polémica, Miguel Relvas apresentou demissão a 4 de abril de 2013, alegando “falta de condições anímicas” para continuar a exercer funções. Mais tarde, o Ministério de Nuno Crato viria a informar, através de comunicado, que face à limitação dos poderes de tutela iria comunicar o caso ao Ministério Público para que, junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, “pudesse extrair os devidos efeitos legais”.
Essa ação administrativa especial foi dada como pronta para a elaboração da sentença em fevereiro de 2014. Em abril passado, o Observador noticiou que só ainda não tinha havido sentença por falta de juízes no Tribunal Administrativo de Lisboa. O Observador procurou perceber como está esta situação, mas não conseguiu obter informações até ao momento.
Enquanto a ação não for decidida em tribunal, a Universidade Lusófona não poderá anular a licenciatura do ex-ministro, que está entre as 152 que o Ministério da Educação deu ordem à Universidade Lusófona para corrigir.
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Re: Da PJ à Câmara de Sines, outros cinco casos da Lusófona
Vá! toca a atribuir a equivalência aos operacionais das forças de segurança que exercem o trabalho de padre, psicólogo, jurista, mecânico e, mais alguns que não me recordo mas que são dignos de créditos...
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