Pais ficam obrigados a pagar pensão de alimentos até aos 25 anos do filho

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Mensagem por dragao Dom 06 Set 2015, 14:08

A partir de outubro, os pais que pagam uma pensão de alimentos aos filhos menores, sob ordem do tribunal, ficam obrigados a cumprir esse pagamento por mais sete anos.
São mais sete anos. Os pais que estão obrigados a pagar uma pensão de alimentos aos filhos menores devem agora cumprir esse pagamento até que estes tenham 25 anos. A condição é que continuem a estudar ou estejam a frequentar alguma formação profissional.
A lei, publicada ontem em Diário da República (DR), entra em vigor já no próximo dia 1 de outubro. Até agora, o pagamento da pensão de alimentos só era obrigatório até que o adolescente atingisse a maioridade. Agora, desde que o filho ainda esteja em fase de formação profissional, mesmo a partir dos 18 anos, deve receber essa ajuda financeira dos pais: “O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados”, lê-se no diploma.
“É uma grande alteração legislativa. Com muita frequência, não sendo paga voluntariamente, muitos progenitores suspendiam o pagamento quando os filhos completavam 18 anos. É um grande passo, sem dúvida!”, acredita a advogada Rita Sassetti.
No novo diploma, lê-se ainda: “O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.
A alteração ao Código Civil entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, ou seja, a 1 de outubro próximo.
LEGISLAÇÃO AQUI:
Lei n.º 122/2015 - Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-0170144397
Assembleia da República
Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados
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Mensagem por CARI2013 Dom 06 Set 2015, 14:59

« novo diploma, lê-se ainda: “O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.»

Mais um encargo para os progenitores com filhos maiores ( dos 18 aos 25 anos ) quando estes não têm aproveitamento escolar porque não querem estudar , porque não possuem um emprego remunerado porque ou este não existe (devido a politicas erradas) ou, existindo, os maiores de idade nem querem ouvir falar da possibilidade de terem que trabalhar.
Sem criticar exceções ( os verdeiros casos em que a impossibilidade do auto-sustento é , comprovadamente, inequívoca)  , não concordo com a criação de medidas legislativas populistas.
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Mensagem por sauuude Qua 09 Set 2015, 11:21

Mais uma lei para aumentar o numero de "cavalgaduras", nas escolas portuguesas.

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Mensagem por vitinho-245 Sáb 03 Out 2015, 23:55

Boa noite: E por acaso sabem se também há alguma alteração á pensão de alimentos ás ex-conjugues, como é o meu caso que estou a pagar á quase 8 anos e ouvi dizer que essa pensão termina ao fim de 10 anos, mas não sei se é verdade e onde saiu? Se alguém souber agradecia ser ajudado a acabar com esta situação ridícula. Obrigado.
Cumprimentos.
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Mensagem por matrix2020 Dom 04 Out 2015, 00:17

bela lei! viva os parasitas! um dia destes aparece uma lei a obrigar os pais a sustentarem os filhos enquanto forem vivos!
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