Marcelo promulga lei que proíbe execuções fiscais à casa de família
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Marcelo promulga lei que proíbe execuções fiscais à casa de família
Presidente da República acaba de promulgar a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou a lei que "protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado". A promulgação foi confirmada hoje através da página de internet na Presidência da República.
A lei foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN, no início de Janeiro e pretende garantir a protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
A sua promulgação é o passo final para a entrada em vigor, assim que for publicada.
Esta lei surge depois de casos dramáticos de pessoas que deixaram de conseguir pagar os impostos e ficaram sem a casa de família. A crise económica e o desemprego agudizaram este problema
Marcelo Rebelo de Sousa justifica esta decisão com o "objectivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma".
O Presidente da República decidiu promulgar esta lei "no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais" e "apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada".
In: econômico.pt
Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou a lei que "protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado". A promulgação foi confirmada hoje através da página de internet na Presidência da República.
A lei foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN, no início de Janeiro e pretende garantir a protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
A sua promulgação é o passo final para a entrada em vigor, assim que for publicada.
Esta lei surge depois de casos dramáticos de pessoas que deixaram de conseguir pagar os impostos e ficaram sem a casa de família. A crise económica e o desemprego agudizaram este problema
Marcelo Rebelo de Sousa justifica esta decisão com o "objectivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma".
O Presidente da República decidiu promulgar esta lei "no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais" e "apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada".
In: econômico.pt
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