A partir de amanhã quem não der prioridade a idosos/grávidas/deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas acompanhadas por uma crianças leva multa
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A partir de amanhã quem não der prioridade a idosos/grávidas/deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas acompanhadas por uma crianças leva multa
A partir de amanhã quem não der prioridade leva multa
26 Dezembro 2016 // Nuno Noronha // Notícias
Não dar prioridade no atendimento a idosos, grávidas, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas acompanhadas por uma criança até aos dois anos passa a ser ilegal a partir de terça-feira (27/12).
Quem não respeitar a lei, arrisca-se a ter de pagar uma multa que vai dos 50 até 500 euros. As regras da prioridade valem praticamente em todos os serviços e deixam de estar dependentes da boa formação ou educação de cada um.
A partir de terça-feira (27/12), todas as entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, estão obrigadas a darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo.
Até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. A mudança legislativa foi introduzida por um diploma aprovado em Conselho de Ministros a 2 de junho e publicada em Diário da República a 29 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto e que entre a 27 de dezembro em vigor, instituiu "a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público".
Multas de 50 a 1000 euros
O mesmo decreto-lei refere ainda que a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, "punível com coima de €50 a €500 ou de €100 a €1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva".
Segundo o artigo 5 do mesmo decreto-lei, "qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto (...) pode apresentar queixa junto das entidades competentes", que são o Instituto Nacional para a Reabilitação e inspeção -geral, entidade reguladora ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham "evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais". Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.
Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.
http://lifestyle.sapo.pt/saude/noticias-saude/artigos/a-partir-de-amanha-quem-nao-der-prioridade-leva-multa
OBS:
Legislação aqui;
http://www.forumgnr.pt/t38307-decreto-lei-n-58-2016-atendimento-prioritario-em-todas-as-entidades-publicas-e-privadas#530421
26 Dezembro 2016 // Nuno Noronha // Notícias
Não dar prioridade no atendimento a idosos, grávidas, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas acompanhadas por uma criança até aos dois anos passa a ser ilegal a partir de terça-feira (27/12).
Quem não respeitar a lei, arrisca-se a ter de pagar uma multa que vai dos 50 até 500 euros. As regras da prioridade valem praticamente em todos os serviços e deixam de estar dependentes da boa formação ou educação de cada um.
A partir de terça-feira (27/12), todas as entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, estão obrigadas a darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo.
Até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. A mudança legislativa foi introduzida por um diploma aprovado em Conselho de Ministros a 2 de junho e publicada em Diário da República a 29 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto e que entre a 27 de dezembro em vigor, instituiu "a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público".
Multas de 50 a 1000 euros
O mesmo decreto-lei refere ainda que a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, "punível com coima de €50 a €500 ou de €100 a €1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva".
Segundo o artigo 5 do mesmo decreto-lei, "qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário em violação do disposto (...) pode apresentar queixa junto das entidades competentes", que são o Instituto Nacional para a Reabilitação e inspeção -geral, entidade reguladora ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.
Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham "evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais". Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.
Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.
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Croco- Major
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Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: A partir de amanhã quem não der prioridade a idosos/grávidas/deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas acompanhadas por uma crianças leva multa
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