Seguranças privados podem agora fazer revistas com apalpação das pessoas
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Seguranças privados podem agora fazer revistas com apalpação das pessoas
Foi aprovada uma alteração à lei que regula a segurança privada. Seguranças privados podem agora apalpar as pessoas enquanto fazem revistas. Forças de segurança podem ver imagens de videovigilância.
Os seguranças privados podem agora fazer revistas apalpando as pessoas seja em eventos desportivos, aeroportos, portos ou outros recintos — o que não era permitido até agora –, depois de a alteração à lei ter sido aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros. Segundo se pode ler na edição desta sexta-feira do Jornal de Notícias, a única exceção são as discotecas.
Até agora a lei só permitia que os seguranças utilizassem raquetes de deteção de metais e de explosivos ou outros equipamentos “não intrusivos” — ou seja, era proibido haver qualquer contacto físico entre o segurança e o revistado. Quando as alterações entrarem em vigor, contudo, as revistas efetuadas por funcionários de empresas privadas terão de ser “supervisionadas pelas forças de segurança”.
A revisão do Regime Jurídico da Segurança Privada levou também a que passe a ser possível que as forças de segurança possam ver, em tempo real, as imagens dos sistemas de videovigilância instaladas em locais privados (lojas, edifícios residenciais ou discotecas). A medida — que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna — só poderá ser utilizada em caso de prevenção criminal ou de gestão de meios em caso de incidente. Isabel Oneto tinha dito que não há “razão nenhuma” para que as forças de segurança não tenham acesso às imagens.
As empresas ou proprietários de estabelecimentos que contratarem seguranças passam agora a ser responsabilizados pelos danos e distúrbios causados por eles nas suas instalações. Com estas alterações, a PSP passa também a poder verificar a “idoneidade dos administradores e funcionários das empresas de segurança privada”.
Apesar de a alteração ao Regime Jurídico de Segurança Privada já ser discutido há muito — em 2016 o presidente da Associação de Diretores de Segurança já propunha que os donos dos espaços fossem responsabilizados pelos danos causados pelos seguranças –, as mudanças agora aprovadas foram aceleradas pelas agressões que ocorreram no exterior da discoteca Urban Beach, no ano passado.
https://observador.pt/2018/08/10/segurancas-privados-podem-agora-fazer-revistas-com-apalpacao-das-pessoas/Os seguranças privados podem agora fazer revistas apalpando as pessoas seja em eventos desportivos, aeroportos, portos ou outros recintos — o que não era permitido até agora –, depois de a alteração à lei ter sido aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros. Segundo se pode ler na edição desta sexta-feira do Jornal de Notícias, a única exceção são as discotecas.
Até agora a lei só permitia que os seguranças utilizassem raquetes de deteção de metais e de explosivos ou outros equipamentos “não intrusivos” — ou seja, era proibido haver qualquer contacto físico entre o segurança e o revistado. Quando as alterações entrarem em vigor, contudo, as revistas efetuadas por funcionários de empresas privadas terão de ser “supervisionadas pelas forças de segurança”.
A revisão do Regime Jurídico da Segurança Privada levou também a que passe a ser possível que as forças de segurança possam ver, em tempo real, as imagens dos sistemas de videovigilância instaladas em locais privados (lojas, edifícios residenciais ou discotecas). A medida — que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna — só poderá ser utilizada em caso de prevenção criminal ou de gestão de meios em caso de incidente. Isabel Oneto tinha dito que não há “razão nenhuma” para que as forças de segurança não tenham acesso às imagens.
As empresas ou proprietários de estabelecimentos que contratarem seguranças passam agora a ser responsabilizados pelos danos e distúrbios causados por eles nas suas instalações. Com estas alterações, a PSP passa também a poder verificar a “idoneidade dos administradores e funcionários das empresas de segurança privada”.
Apesar de a alteração ao Regime Jurídico de Segurança Privada já ser discutido há muito — em 2016 o presidente da Associação de Diretores de Segurança já propunha que os donos dos espaços fossem responsabilizados pelos danos causados pelos seguranças –, as mudanças agora aprovadas foram aceleradas pelas agressões que ocorreram no exterior da discoteca Urban Beach, no ano passado.
Proposta de lei aprovada aqui:
https://www.assp.com.pt/index.php/79-noticias-assp/240-aprovada-a-proposta-de-lei-da-seguranca-privada-em-conselho-de-ministros
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Re: Seguranças privados podem agora fazer revistas com apalpação das pessoas
tenho duvidas quanto á constitucionalidade desta alteração!
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