Condenada por difamar comandante da GNR do Gerês

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Em Curso Condenada por difamar comandante da GNR do Gerês

Mensagem por Croco Ter 18 Set 2018, 17:39

Condenada por difamar comandante da GNR do Gerês

Mulher já não pode recorrer.

 há 3 horas
18/09/2018
Joaquim Gomes

Uma comerciante foi definitivamente condenada, pois já não pode recorrer do acórdão da segunda instância, o Tribunal da Relação de Lisboa, por um crime de difamação agravada ao à data comandante do Posto Territorial da GNR do Gerês, 1º Sargento Hélder Branco, com a pena de multa de 150 dias no total de 900 euros, ou 100 dias de prisão subsidiária, além de uma indemnização de 2.500 euros ao graduado da Guarda Nacional Republicana.

Maria Florinda de Oliveira Ferreira, que está estabelecida junto ao Santuário de São Bento da Porta Aberta, em Seara, Rio Caldo, Terras de Bouro, foi autuada por ter estacionado o automóvel num local destinado a deficientes, sem que tivesse os quatro piscas ligados, de outra vez por difundir música na sua loja sem respetiva licença e também porque a pedido do encarregado geral da Irmandade de São Bento da Porta Aberta, a GNR interveio numa altercação entre Florinda Ferreira e outra comerciante, com insultos à porta do santuário.

A queixa da comerciante foi em abril de 2014, data em que a arguida elaborou e remeteu ao Comando Geral da GNR, em Lisboa, uma carta-exposição, na qual referia que estava a ser “vítima de uma perseguição”, por parte do comandante do Posto da GNR do Gerês, que seria “motivada por interesses pessoais”, tendo solicitado que tomasse providências.

Essa carta, elaborada pela comerciante, foi depois arquivada pela Inspeção Geral da GNR, “por ser totalmente infundada”, tendo o 1º Sargento Hélder Branco movido uma queixa, no Tribunal Criminal de Lisboa, levando à condenação por crime de difamação agravada, integralmente confirmada pela Relação e a que acrescem 408 euros de custas processuais.

Para a condenação, quer no Tribunal Criminal de Lisboa, quer na Relação de Lisboa, foi determinante o conjunto de depoimentos em uníssono dos militares do Posto da GNR da Vila do Gerês, segundo os quais autuaram a comerciante por em serviço de patrulhamento presenciarem infrações administrativas, ou por serem expressamente solicitados quando alguém se sentia lesado, como da situação da Irmandade de São Bento da Porta Aberta, o que se deveu a uma queixa do referido responsável, isto é, nunca foram enviados para tal local por indicação do comandante do Posto Territorial da GNR da Vila do Gerês, tendo ao mesmo tempo dado nota do bom relacionamento entre todos os militares deste Posto.

https://ominho.pt/condenada-por-difamar-comandante-da-gnr-do-geres/

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Em Curso Re: Condenada por difamar comandante da GNR do Gerês

Mensagem por sagal Ter 18 Set 2018, 22:59

Li no texto em cima que: - foi autuada por ter estacionado o automóvel num local destinado a deficientes, sem que tivesse os quatro piscas ligados, - Entende-se pela escrita que desde que ligue os quatro (4) piscas já se pode estacionar. Infelizmente é assim que muitos condutores pensam.
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Em Curso Re: Condenada por difamar comandante da GNR do Gerês

Mensagem por Fox Mulder Sex 04 Out 2019, 17:21

Algum camarada que tenha levantado auto de noticia pelos mesmos motivos, que me dê umas dicas sff. ?
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