Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro

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Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro Empty Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro

Mensagem por estrelas Seg 03 Set 2007, 22:47

caros colegas esclereçam-e o seguinte: um pronto socorro com um carro pendurado tendo este as rodas da frente acentes nos mesmos e com as rodas de trás a rodar no chão. este carro será comsiderado carga ou semi reboque? A minha ideia e com base no art 110 do ce é semi reboque, por isso é que + necessária a subcategoria B quando um pronto socorro reboca um veículo nestas condições. Já fui pessoalmente à ex dgv e disseram-me que só lá iamos colocar perguntas dificeis...moral na história ninguém me esclareceu
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Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro Empty Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro

Mensagem por Sagitário Ter 11 Set 2007, 11:37

:: :: Na minha opinião, o condutor de veículo nessas condições, se o peso do conjunto ultrapassar 3500 Kg, terá que possuír averbada na carta de condução a Categoria B+E, porque como bem referiste sobre o veículo rebocado, a sua "...parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este" - artº 110º do CE. :: ::
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Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro Empty Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro

Mensagem por Convidad Ter 11 Set 2007, 11:46

eis uma questão para o nosso CSI (administrador) esclarecer. . .
sem menosprezar outros. . .
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Mensagem por cheguevara Qua 26 Set 2007, 17:46

Na minha humilde opiniao o veiculo nao e considerado semi-reboque, se repararem quando o veiculo assenta com as rodas no pronto socorro e as outras duas assentam no chao vem a matricula do pronto socorro e nao a do veiculo em questao.
ou seja o semi reboque tem necessidade de ser matriculado como tal na minha opiniao e carga...
mas pelo sim pelo nao o csi podia esclarecer melhor
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Mensagem por CSI Qua 26 Set 2007, 18:34

Bem, esta é uma daquelas situações em que não há um consenso nem sequer um esclarecimento, quer da DGV quer da GNR. Assim sendo temos que analisar a lei:

1º Não há nada que proíba esta situação, até porque o artº 63º do CE obriga a que quando um veículo circular rebocado a outro veículo, tenha que utilizar as luzes de perigo - alínea b) nº 3 do artº 63º do CE - por isso este tipo de transporte é permitido;

2º Como diz o estrelas e o Sagitário, o artº 110º do CE define um semi-reboque como sendo um "... reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este.". Eu concluo assim, que um veículo circulando rebocado a outro veículo a motor, passe a designar-se Reboque ou Semi-Reboque, conforme a situação;

3º Logo, para efeitos de habilitação legal, teremos que enquadrar a situação no artº 123º do CE:
- Se o veículo tractor for ligeiro e o peso do conjunto ultrapassar 3500 Kg, terá que ter averbado no título de condução a Cat. B + E;
- Se o veículo tractor for pesado e o peso do reboque/semi-reboque ultrapassar 750 Kg, terá que ter averbado no título de condução a Cat. C + E.

Esta é a minha opinião e a de mais camaradas, mas como disse anteriormente não existe esclarecimentos sobre a matéria.

E já agora: - Os geradores atrelados aos veículos (normalmente da construção civil) também são reboques ou não? E os atrelados para os cães de caça?

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Mensagem por cheguevara Qua 26 Set 2007, 18:41

E já agora: - Os geradores atrelados aos veículos (normalmente da construção civil) também são reboques ou não? E os atrelados para os cães de caça?
Depende do peso do gerador ou do reboque para os caes, para todos os efeitos sao reboques, mas a habilitacao pode ser so a b......
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Mensagem por estrelas Sáb 29 Set 2007, 23:48

eu entendo que o reboque são aqueles que são vulgarmente atrelados aos pesados de mercadorias há quem lhs chame "xico"....porque o veículo tractor só exerce tracção. o peso não é repartido sobre este......um atrelado da caça para mim é um semi reboque assim como um gerador...
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Mensagem por estrelas Sáb 29 Set 2007, 23:54

há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€
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Mensagem por cheguevara Qui 11 Out 2007, 02:19

estrelas escreveu:há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€

aplica se so que levanto agora uma questao???
como e que vais fazer prova que de facto o veiculo tem mais que 750 kg???
o problema e mesmo a prova o veiculo nao se sujeitou a nenhuma pesagem,nao havendo para o efeito nenhum ticket que comprove o facto ocorrido...
embora o auto em si esteja bem feito,temos que arranjar maneira de nos salvaguardar..
abraco
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Mensagem por estrelas Seg 22 Out 2007, 23:47

pelos documentos do veículo (livrete ou doc unico) o artigo 57 não fala em pesagem...se vamos falar em pesagem já estamos no ambito da ex dgtt e eu apliquei-lhe o auto directo


no auto tenho que mencionar a matricula do veículo seguida da tara
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Mensagem por CSI Dom 28 Out 2007, 19:16

estrelas escreveu:há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€

Sobre o Peso Bruto Rebocavel, existem as seguintes instruções ao dispositivo:

I


INTERPRETAÇÃO DO N.º 3 DO ART.º 10.º DO ANEXO I DO DL N.º 99/2005, DE 21JUN

Tendo sido suscitadas algumas dúvidas de interpretação legislativa, por parte do dispositivo, encarrega-me o Exm. ° Comandante da Unidade, para efeitos de uniformização de procedimentos, de transmitir o seguinte:
Os veículos que transitam na via pública, possuem um documento identificativo, vulgarmente designado como livrete, neste âmbito também os veículos tractores e os reboques encontram-se identificados por tal documento.
Uma das informações que pode ser deduzida, em acto de fiscalização, é o peso bruto que pode ser rebocável pelo veículo tractor e o peso bruto máximo que o reboque pode transportar.
Importa, agora esclarecer, que um determinado veículo tractor com capacidade de reboque de 38t (por exemplo), pode atrelar um reboque de peso bruto máximo de 40t (por exemplo), sendo que tal reboque não pode ultrapassar as 38t, por ser, essa sim, a capacidade do veículo tractor. (a relação exposta nesta simulação a título de exemplo, pode ser adaptada a outros pesos).


II



http://www.4shared.com/file/27661037/82940c3e/DESPACHO_DGV_0214772007-25JAN.html



Espero que isto te tenha ajudado!

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Mensagem por JGCMachado Seg 26 Nov 2007, 21:52

há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€

certissimo isso mesmo em relação á questão primeiramente colocada é a B+E qualquer carro tem mais de 750Kg de tara até um panda, outra situação é o reboque ligeiro transportar um carro do estrada é em 99% autuado excesso de peso artº 57 CE peso bruto do reboque menos a tara da te o peso que pode transportar depois é só veres a tara do transportado
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