Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
caros colegas esclereçam-e o seguinte: um pronto socorro com um carro pendurado tendo este as rodas da frente acentes nos mesmos e com as rodas de trás a rodar no chão. este carro será comsiderado carga ou semi reboque? A minha ideia e com base no art 110 do ce é semi reboque, por isso é que + necessária a subcategoria B quando um pronto socorro reboca um veículo nestas condições. Já fui pessoalmente à ex dgv e disseram-me que só lá iamos colocar perguntas dificeis...moral na história ninguém me esclareceu
estrelas- Guarda Provisório
-
Idade : 55
Profissão : psp
Nº de Mensagens : 39
Mensagem : Nunca podemos esquecer a qualidade daquilo que fazemos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
:: :: Na minha opinião, o condutor de veículo nessas condições, se o peso do conjunto ultrapassar 3500 Kg, terá que possuír averbada na carta de condução a Categoria B+E, porque como bem referiste sobre o veículo rebocado, a sua "...parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este" - artº 110º do CE. :: ::
Sagitário- Cabo-Mor
-
Idade : 53
Profissão : Guarda Republicano
Nº de Mensagens : 396
Mensagem : Brigadeiro de profissão, GNR por imposição
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
eis uma questão para o nosso CSI (administrador) esclarecer. . .
sem menosprezar outros. . .
sem menosprezar outros. . .
Convidad- Convidado
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
Na minha humilde opiniao o veiculo nao e considerado semi-reboque, se repararem quando o veiculo assenta com as rodas no pronto socorro e as outras duas assentam no chao vem a matricula do pronto socorro e nao a do veiculo em questao.
ou seja o semi reboque tem necessidade de ser matriculado como tal na minha opiniao e carga...
mas pelo sim pelo nao o csi podia esclarecer melhor
ou seja o semi reboque tem necessidade de ser matriculado como tal na minha opiniao e carga...
mas pelo sim pelo nao o csi podia esclarecer melhor
cheguevara- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : militar gnr/ BT
Nº de Mensagens : 508
Mensagem : " O que não mata , torna-nos mais fortes"
Meu alistamento : 2003 EPG/GIA....39º Curso Manutenção Ordem Publica 41º e ultimo curso de trânsito da BT
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
Bem, esta é uma daquelas situações em que não há um consenso nem sequer um esclarecimento, quer da DGV quer da GNR. Assim sendo temos que analisar a lei:
1º Não há nada que proíba esta situação, até porque o artº 63º do CE obriga a que quando um veículo circular rebocado a outro veículo, tenha que utilizar as luzes de perigo - alínea b) nº 3 do artº 63º do CE - por isso este tipo de transporte é permitido;
2º Como diz o estrelas e o Sagitário, o artº 110º do CE define um semi-reboque como sendo um "... reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este.". Eu concluo assim, que um veículo circulando rebocado a outro veículo a motor, passe a designar-se Reboque ou Semi-Reboque, conforme a situação;
3º Logo, para efeitos de habilitação legal, teremos que enquadrar a situação no artº 123º do CE:
- Se o veículo tractor for ligeiro e o peso do conjunto ultrapassar 3500 Kg, terá que ter averbado no título de condução a Cat. B + E;
- Se o veículo tractor for pesado e o peso do reboque/semi-reboque ultrapassar 750 Kg, terá que ter averbado no título de condução a Cat. C + E.
Esta é a minha opinião e a de mais camaradas, mas como disse anteriormente não existe esclarecimentos sobre a matéria.
E já agora: - Os geradores atrelados aos veículos (normalmente da construção civil) também são reboques ou não? E os atrelados para os cães de caça?
1º Não há nada que proíba esta situação, até porque o artº 63º do CE obriga a que quando um veículo circular rebocado a outro veículo, tenha que utilizar as luzes de perigo - alínea b) nº 3 do artº 63º do CE - por isso este tipo de transporte é permitido;
2º Como diz o estrelas e o Sagitário, o artº 110º do CE define um semi-reboque como sendo um "... reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este.". Eu concluo assim, que um veículo circulando rebocado a outro veículo a motor, passe a designar-se Reboque ou Semi-Reboque, conforme a situação;
3º Logo, para efeitos de habilitação legal, teremos que enquadrar a situação no artº 123º do CE:
- Se o veículo tractor for ligeiro e o peso do conjunto ultrapassar 3500 Kg, terá que ter averbado no título de condução a Cat. B + E;
- Se o veículo tractor for pesado e o peso do reboque/semi-reboque ultrapassar 750 Kg, terá que ter averbado no título de condução a Cat. C + E.
Esta é a minha opinião e a de mais camaradas, mas como disse anteriormente não existe esclarecimentos sobre a matéria.
E já agora: - Os geradores atrelados aos veículos (normalmente da construção civil) também são reboques ou não? E os atrelados para os cães de caça?
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
E já agora: - Os geradores atrelados aos veículos (normalmente da construção civil) também são reboques ou não? E os atrelados para os cães de caça?
Depende do peso do gerador ou do reboque para os caes, para todos os efeitos sao reboques, mas a habilitacao pode ser so a b......
Depende do peso do gerador ou do reboque para os caes, para todos os efeitos sao reboques, mas a habilitacao pode ser so a b......
cheguevara- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : militar gnr/ BT
Nº de Mensagens : 508
Mensagem : " O que não mata , torna-nos mais fortes"
Meu alistamento : 2003 EPG/GIA....39º Curso Manutenção Ordem Publica 41º e ultimo curso de trânsito da BT
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
eu entendo que o reboque são aqueles que são vulgarmente atrelados aos pesados de mercadorias há quem lhs chame "xico"....porque o veículo tractor só exerce tracção. o peso não é repartido sobre este......um atrelado da caça para mim é um semi reboque assim como um gerador...
estrelas- Guarda Provisório
-
Idade : 55
Profissão : psp
Nº de Mensagens : 39
Mensagem : Nunca podemos esquecer a qualidade daquilo que fazemos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€
estrelas- Guarda Provisório
-
Idade : 55
Profissão : psp
Nº de Mensagens : 39
Mensagem : Nunca podemos esquecer a qualidade daquilo que fazemos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
estrelas escreveu:há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€
aplica se so que levanto agora uma questao???
como e que vais fazer prova que de facto o veiculo tem mais que 750 kg???
o problema e mesmo a prova o veiculo nao se sujeitou a nenhuma pesagem,nao havendo para o efeito nenhum ticket que comprove o facto ocorrido...
embora o auto em si esteja bem feito,temos que arranjar maneira de nos salvaguardar..
abraco
cheguevara- 2º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : militar gnr/ BT
Nº de Mensagens : 508
Mensagem : " O que não mata , torna-nos mais fortes"
Meu alistamento : 2003 EPG/GIA....39º Curso Manutenção Ordem Publica 41º e ultimo curso de trânsito da BT
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
pelos documentos do veículo (livrete ou doc unico) o artigo 57 não fala em pesagem...se vamos falar em pesagem já estamos no ambito da ex dgtt e eu apliquei-lhe o auto directo
no auto tenho que mencionar a matricula do veículo seguida da tara
no auto tenho que mencionar a matricula do veículo seguida da tara
estrelas- Guarda Provisório
-
Idade : 55
Profissão : psp
Nº de Mensagens : 39
Mensagem : Nunca podemos esquecer a qualidade daquilo que fazemos
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
estrelas escreveu:há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€
Sobre o Peso Bruto Rebocavel, existem as seguintes instruções ao dispositivo:
I
INTERPRETAÇÃO DO N.º 3 DO ART.º 10.º DO ANEXO I DO DL N.º 99/2005, DE 21JUN
Tendo sido suscitadas algumas dúvidas de interpretação legislativa, por parte do dispositivo, encarrega-me o Exm. ° Comandante da Unidade, para efeitos de uniformização de procedimentos, de transmitir o seguinte:
Os veículos que transitam na via pública, possuem um documento identificativo, vulgarmente designado como livrete, neste âmbito também os veículos tractores e os reboques encontram-se identificados por tal documento.
Uma das informações que pode ser deduzida, em acto de fiscalização, é o peso bruto que pode ser rebocável pelo veículo tractor e o peso bruto máximo que o reboque pode transportar.
Importa, agora esclarecer, que um determinado veículo tractor com capacidade de reboque de 38t (por exemplo), pode atrelar um reboque de peso bruto máximo de 40t (por exemplo), sendo que tal reboque não pode ultrapassar as 38t, por ser, essa sim, a capacidade do veículo tractor. (a relação exposta nesta simulação a título de exemplo, pode ser adaptada a outros pesos).
II
http://www.4shared.com/file/27661037/82940c3e/DESPACHO_DGV_0214772007-25JAN.html
Espero que isto te tenha ajudado!
Cumps
Re: Dúvida sobre transporte em Pronto-Socorro
há dias fiscalizei um pronto socorro ligeiro o qual no cert de matricula estava mencionado peso bruto rebocavel s/travão 750 Kg. não tinha estrado só tinha os garfos onde trazia um carro suspenso o qual tinha 1270 de tara......... acham que se aplica o art 57 conjugado com o art 10 nº 1 b)do dl 99/2005 (já republicado pelo 203/2007) ..........eu levantei-lhe um auto de 600€
certissimo isso mesmo em relação á questão primeiramente colocada é a B+E qualquer carro tem mais de 750Kg de tara até um panda, outra situação é o reboque ligeiro transportar um carro do estrada é em 99% autuado excesso de peso artº 57 CE peso bruto do reboque menos a tara da te o peso que pode transportar depois é só veres a tara do transportado
certissimo isso mesmo em relação á questão primeiramente colocada é a B+E qualquer carro tem mais de 750Kg de tara até um panda, outra situação é o reboque ligeiro transportar um carro do estrada é em 99% autuado excesso de peso artº 57 CE peso bruto do reboque menos a tara da te o peso que pode transportar depois é só veres a tara do transportado
JGCMachado- Cabo-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 302
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Tópicos semelhantes
» Há legislação sobre transporte de crianças e bébés em bicicicletas ?
» licenciamento de pronto socorro
» (Duvida) Transporte de material pirotecnico
» Dúvida transporte produtos agricolas
» Legislação sobre transporte de pão/bolos e afins
» licenciamento de pronto socorro
» (Duvida) Transporte de material pirotecnico
» Dúvida transporte produtos agricolas
» Legislação sobre transporte de pão/bolos e afins
Fórum GNR :: Dúvidas & Denúncias :: Dúvidas :: Dúvidas relativas à GNR :: Dúvidas relativas à GNR resolvidas
Página 1 de 1
Ontem à(s) 14:34 por dragao
» Presidente da República - Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária
Ontem à(s) 14:31 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Sex 10 maio 2024, 22:46 por dragao
» Fisco não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros e não reembolsa menos de 10 euros
Ter 07 maio 2024, 13:31 por conchinha
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao