Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada Empty Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada

Mensagem por Rucca Qua 17 Dez - 20:01

Boas
Verifica-se que alguns elementos da segurança privada, se fazem portar de armas de fogo introduzida no respectivo coldre, tal os OPCs. Embora que cumprindo os requisitos na lei da segurança privada "Lei 38/2008", bem como o preceituado na lei das armas "Lei 5/2006", Nada refer e estas devem ou não ser portadas de forma dissimulada.
Face á divergencia de opiniões no posto onde presto serviço, gostaria de saber se há alguma legislação especifica neste sentido.
Rucca
Rucca
Guarda-Principal
Guarda-Principal

Masculino
Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!

Ir para o topo Ir para baixo

Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada Empty Re: Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada

Mensagem por Inácio Sáb 20 Dez - 17:31

uma boa questao...
Inácio
Inácio
Guarda Provisório
Guarda Provisório

Masculino
Idade : 41
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 3
Meu alistamento : 2007

Ir para o topo Ir para baixo

Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada Empty Re: Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada

Mensagem por Contador Sáb 20 Dez - 22:54

Os seguranças privados não podem utilizar armas de fogo, esta é a minha opinião, basta ver o n.º1 do Art.º 14.º do Dec-lei 35/2004, com últimas alterações introduzidas pela Lei 38/2008. E mesmo as outras armas só com autorização expressa da entidade patronal.

Dec-Lei 35/2004
(...)
Artigo 14.º
Porte de arma
(Alterado pela Lei 38/2008)


1 - O pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

2 - Em serviço, o porte de arma só é permitido se autorizado por escrito pela entidade patronal, podendo a autorização ser revogada a todo o tempo.

3 - A autorização prevista no número anterior é anual e expressamente renovável.

4 - A autorização prevista no n.º 2 é comunicada no mais curto prazo, que não pode exceder vinte e quatro horas, à entidade competente para a fiscalização da actividade de segurança privada.
Contador
Contador
Guarda-Principal
Guarda-Principal

Masculino
Idade : 51
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 89
Meu alistamento : 1995 - Turma das Composições

Ir para o topo Ir para baixo

Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada Empty Re: Porte de arma de fogo por elementos da segurança privada

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes