USO E PORTE DE ARMA

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Mensagem por amsv 25/9/2012, 18:21

«O militar da guarda tem direito de detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sendo obrigado ao seu manifesto quando de sua propriedade (art22 D/L 265/93 EMGNR)

Alguem me sabe dizer a BASE LEGAL em que a PSP se baseia, ao não permitir o manifesto de uma caçadeira por exemplo, por parte de um militar da Guarda.

Como pode uma força civil controlar o armamento dos militares?
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Mensagem por Carango 25/9/2012, 19:23

Se não me engano tens de ter carta de caçador para ter e fazer uso de de caçadeira.

Mas o pessoal do SEPNA deve de saber isso bem.

Se tivesse aqui o Diploma ainda te podia ajudar mas infelizmente não o tenho.


ESTÁ AQUI CAMARADA:

ARMAS DA CLASSE C e D


  • Ser maior de 18 anos
  • Encontrar-se em pleno uso de todos os direitos civis;
  • Demonstrar carecer da licença para a prática de actos venatórios de caça maior (Classe C) ou caça menor (Classe D)
  • Estar habilitado com carta de caçador com arma de fogo;
  • Ser idóneo;
  • Ser portador de certificado médico;
  • Ser portador do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.

Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma das
classes C e D são formulados através de requerimento do qual conste o
nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e
local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil,
naturalidade, nacionalidade e domicílio, acompanhado do certificado de
aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe C ou D.

Espero ter-te ajudado.


Está aqui também o site:
http://armas.mai-gov.info/obtencao-de-licencas/
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Mensagem por amsv 25/9/2012, 19:38

nº5 do artº1 da lei das armas refere no seu ambito de aplicação: «5 - A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.»

Logo não é por ai camarada.
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Mensagem por 387Silva 25/9/2012, 19:57

Good Post
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Mensagem por Carango 25/9/2012, 20:00

amsv escreveu:nº5 do artº1 da lei das armas refere no seu ambito de aplicação: «5 - A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.»

Logo não é por ai camarada.

Acho que isso mudou mas não tenho a certeza, mas olha que agora é como eu postei aqui, vai a uma esquadra da PSP e hás-de perguntar!!!

Mas podes ter a razão não te digo o contrário.
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Mensagem por amsv 25/9/2012, 21:03

Não é esse o caso de ir perguntar. O caso é que o que eles estão a fazer ´poderá não ter base legal, e se não tem base legal, a pergunta que colocarei logo de seguida é o porque o consentimento por parte das hierarquias.Mais isso é outra historia.

Continuo a perguntar alguem me sabe dizer a base legal que passa sobre o Dec lei que nos permite ter?
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Mensagem por Carango 25/9/2012, 22:28

Olha então não te sei responder a isso, fala com um superior teu pode ser que te ajude!
Antigamente sei que nós Guardas podíamos comprar uma caçadeira agora pelo que me foi dito e pelo que li não.
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Mensagem por moralez 25/9/2012, 23:47

Acho muito bem que não o permitam... Para que é que um Guarda precisa de uma caçadeira? Para caçar, para se defender ou para se armar em Rambo? Se for para caçar, é-lhe permitido tendo a devida carta de caçador. Para se defender, é-lhe autorizada a aquisição de arma de defesa. Para se armar em Rambo, mais vale estar quieto...

Eu também gostava de ter uma arma de qualquer natureza como diz a lei... Uma MP5, uma M16 ou um RPG... Mas é como em tudo na vida, há-que ter bom senso e conta-peso-medida para tudo...
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Mensagem por Carango 25/9/2012, 23:48

moralez escreveu:Acho muito bem que não o permitam... Para que é que um Guarda precisa de uma caçadeira? Para caçar, para se defender ou para se armar em Rambo? Se for para caçar, é-lhe permitido tendo a devida carta de caçador. Para se defender, é-lhe autorizada a aquisição de arma de defesa. Para se armar em Rambo, mais vale estar quieto...

Eu também gostava de ter uma arma de qualquer natureza como diz a lei... Uma MP5, uma M16 ou um RPG... Mas é como em tudo na vida, há-que ter bom senso e conta-peso-medida para tudo...

Muito bem dito MORALEZ.
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Mensagem por amsv 26/9/2012, 06:12

A questão não é dos rambos nem do caçador a questão é uma questão legal, repito legal, peço que por favor se não souberem a base legal não mandem papaias de rambos e de caçadores ou de bom senso que não é isso que eu pertendo.
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Mensagem por moralez 26/9/2012, 07:53

Lamento que tenha levado a mal.

É aconselhável que ligue para PSP - Departamento de Armas e de Explosivos, Telefone:213703900

ou então clique no link mencionado, deverá lá estar a resposta às suas questões.

http://www.psp.pt/Lists/AE_ArmasMunicoes/Attachments/3/Directiva%202008-51-CE.pdf
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Mensagem por gandamano 26/9/2012, 09:40

amsv escreveu:«O militar da guarda tem direito de detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sendo obrigado ao seu manifesto quando de sua propriedade (art22 D/L 265/93 EMGNR)

Alguem me sabe dizer a BASE LEGAL em que a PSP se baseia, ao não permitir o manifesto de uma caçadeira por exemplo, por parte de um militar da Guarda.

Como pode uma força civil controlar o armamento dos militares?

não pode adquirir, mas se for por doação já pode (só para domicilio)
vá-se lá perceber isso
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Mensagem por amsv 26/9/2012, 17:09

Uma diretiva da CE necessita de decreto de lei nou lei para ser transposta para a ordem juridica nacional,

E até agora da PSP ainda não tive nenhum esclarecimento.
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Mensagem por moralez 26/9/2012, 19:16

Negativo camarada... Já está a divagar muito... Uma Directiva CE é válida em todos os Estados-Membro... Pesquise, por exemplo, no site do IMTT. Estão lá várias Directivas e Decisões da União Europeia, que estão em vigor em Portugal.

Se mesmo assim, não se sentir esclarecido, visto que já postei a resposta às suas perguntas, especifique-se melhor...
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Mensagem por amsv 26/9/2012, 20:28

O que é uma directiva?
As directivas europeias fixam os objectivos a atingir pelos Estados-Membros, delegando nestes a escolha dos meios para o fazer. Podem ter como destinatários um ou vários Estados-Membros ou a totalidade destes. Para que os princípios estabelecidos nas directivas produzam efeitos ao nível do cidadão, o legislador nacional tem de adoptar um acto de transposição para o direito nacional dos objectivos definidos na directiva.

As directivas prevêem uma data-limite para serem transpostas para o direito nacional: os Estados-Membros dispõem, para a transposição, de uma margem de manobra que lhes permite ter em consideração as especificidades nacionais. A transposição deve ser efectuada no prazo estabelecido na directiva.

As directivas são utilizadas para harmonizar as legislações nacionais, nomeadamente com vista à realização do mercado único (por exemplo, as normas relativas à segurança dos produtos).

Esclarecido agora que já deve estar o camarada.

Quero com a minha pergunta inicial abrir debate sério sobre um direito que nos poderá estar a ser vedado, só isso, já tenho armas que cheguem. Já agora pedia a um membro do forum que se pronuncia-se com base em legislação se assim o entender.
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Mensagem por moralez 26/9/2012, 20:45

Não, não estou. Mas, nem vou entrar nesse tipo de discussão. Fiquei então a saber (?) que o Estado Português é um verdadeiro incumpridor, visto que das Directivas da UE emanadas, ainda não vi nenhuma que resultasse numa Lei ou Decreto em Portugal, inclusive a directiva cujo link eu coloquei.

A minha participação neste tópico terminou.
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Mensagem por amsv 26/9/2012, 21:39

Está enganado está e eu provei, e como provei parece que ficou chateado e terminou a participação, não sei porque estamos sempre a aprender uns com os outrosUSO E PORTE DE ARMA 3d-smil3
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Mensagem por Nakata1 26/9/2012, 22:07

lei 5/2006
Artigo 113.º
Transição para o novo regime legal
1 — As licenças e autorizações de uso e porte de arma concedidas ao abrigo de legislação anterior são convertidas, quando da sua renovação, para as licenças agora previstas, nos seguintes termos:
.......
e) Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, as referências existentes nas respectivas leis orgânicas ou estatutos profissionais a licença de uso e porte de arma de defesa entendem -se feitas para licença de uso e porte de arma de classe B.

Tanto quanto sei é por esta alinea que só podemos deter armas de classe B ou B1, a não ser que se tenha carta de caçador...
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Mensagem por moralez 26/9/2012, 22:22

amsv escreveu:Está enganado está e eu provei, e como provei parece que ficou chateado e terminou a participação, não sei porque estamos sempre a aprender uns com os outrosUSO E PORTE DE ARMA 3d-smil3

Provou com que base legal? Eu não me chateio assim tão fácilmente... Apenas terminei a participação porque vou conversar com as paredes, é melhor...

Já por outros user's lhe foi transcrito alíneas de artigos da Lei das Armas que respondem à sua questão, eu já postei uma Directiva da CE que explica que as armas de categoria C e D estão sujeitas à obtenção de licença específica, o camarada vem com a conversa que uma Directiva da CE não é válida, quando ela mesma está publicada no site oficial da PSP e existem tantas outras, por exemplo a nível de legislação rodoviária, que vigoram em Portugal. Não sei de que mais precisa, para ver a sua questão respondida...

O Camarada é que parece que está chateado porque a legislação não vai de encontro aos seus interesses, mas acontece... Siga em frente.USO E PORTE DE ARMA 3d-smil2
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Mensagem por amsv 27/9/2012, 07:14

rui mendes escreveu:lei 5/2006
Artigo 113.º
Transição para o novo regime legal
1 — As licenças e autorizações de uso e porte de arma concedidas ao abrigo de legislação anterior são convertidas, quando da sua renovação, para as licenças agora previstas, nos seguintes termos:
.......
e) Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, as referências existentes nas respectivas leis orgânicas ou estatutos profissionais a licença de uso e porte de arma de defesa entendem -se feitas para licença de uso e porte de arma de classe B.

Tanto quanto sei é por esta alinea que só podemos deter armas de classe B ou B1, a não ser que se tenha carta de caçador...

Isso era se no nosso estatuto disse-se que temos direito a uso e porte de arma da classe B, mas lá diz que á de qualquer natureza.(axo que o artigo postado se refere apenas a magitrados, policias, guardas prisionais etc)
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Mensagem por Nakata1 27/9/2012, 08:33

Apesar de dizer que é de qualquer natureza, é por força desta alinea que a PSP só aceita que tenhamos armas destas 2 classes, fora disso temos de ter carta de caçador tal e qual como um civil. Esta foi uma alteração que entrou em vigor em 2009, antes disso podiamos deter qualquer tipo de arma. Isto foi-me dito por um instrutor de legislação policial.
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Mensagem por gandamano 27/9/2012, 09:29

amsv escreveu:
rui mendes escreveu:lei 5/2006
Artigo 113.º
Transição para o novo regime legal
1 — As licenças e autorizações de uso e porte de arma concedidas ao abrigo de legislação anterior são convertidas, quando da sua renovação, para as licenças agora previstas, nos seguintes termos:
.......
e) Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, as referências existentes nas respectivas leis orgânicas ou estatutos profissionais a licença de uso e porte de arma de defesa entendem -se feitas para licença de uso e porte de arma de classe B.

Tanto quanto sei é por esta alinea que só podemos deter armas de classe B ou B1, a não ser que se tenha carta de caçador...

Isso era se no nosso estatuto disse-se que temos direito a uso e porte de arma da classe B, mas lá diz que á de qualquer natureza.(axo que o artigo postado se refere apenas a magitrados, policias, guardas prisionais etc)

Esse artigo (alínea) é ilegal (inconstitucional) relativamente à referência ás leis orgânicas (LO).
As LO são consideradas pela CRP (artº 112, nº3) leis de valor reforçado pelo que a lei das armas não a pode restringir.
Tal restrição só pode ocorrer na própria LO.
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Mensagem por Lourex 27/9/2012, 11:55

Boa tarde camaradas,

não sei se isto vai ajudar alguma coisa, mas eu queria ficar com armas de caça de familia em termos de doação, uma vez não sendo caçador liguei para a PSP (secção das armas) e foi-me dito que a unica maneira que eu tinha para ficar com elas, era como detenção no domicilio, ou poderia tirar a carta de caçador, ou tambem filiar-me num clube de tiro desportivo.

Isto foi-me dito por alguem que supostamente está dentro do assunto, espero ter ajudado.
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Mensagem por Carango 27/9/2012, 12:48

Compra um rocket também lol
Se u gajo ja meteu o que é necessário para ter uma caçadeira, não sei qual a duvida....Licença de caçador!!!!!é difícil perceber?
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