Pagar jantar (c/ reserva) por falta de uma ou mais pessoas?!?!?!

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Mensagem por Ang3ls Sex 26 Dez 2008, 19:02

Tenho uma dúvida, e gostaria que me dissessem se é permitido ou não, e caso não o seja, que me indiquem onde me posso fundamentar para contestar esta situação.

Tenho uma amiga minha que faz anos em breve e disse-me que combinou, para o jantar de anos, com o gerente/dono dum determinado restaurante o valor de 14€ por pessoa, já com tudo, prato, bebidas à discrição, sobremesa e café, e até aqui tudo bem...
Agora a questão coloca-se quando depois de me pedir para confirmar a minha presença dizendo que tenho de confirmar com alguma antecedência devido ao restaurante ter muita afluência, me diz que precisa de ter realmente a confirmação, pois caso confirme a reserva e chegue ao dia e não possa ir, que terá de pagar o valor combinado por pessoa, ou seja, basicamente, caso alguém lhe confirme que vai, e por alguma impossibilidade não possa comparecer, seja por que motivos for, ela terá de pagar o valor estabelecido pelo lugar reservado!

O que a meu ver é absurdo, pois se alguém não puder ir, avisará sempre, e portanto o lugar não ficará a noite inteira indisponível para outras pessoas, aliás... se houver só um lugar livre nessa mesa, de certeza que não irão colocar lá ninguém a jantar, esteja ou não esteja esse lugar reservado, e mais do que 1 lugar, sendo dois de certeza que rapidamente tirarão a mesa vaga e a porão à disponibilidade de outros clientes não havendo assim qualquer perda a nível de clientes, logo entra sempre o dinheiro em caixa!!!

Portanto, alguém sabe-me dizer onde é que poderei me basear para alertar a minha amiga que não deverá deixar-se "enrolar" nessa história, que a meu ver não faz qualquer sentido, nunca vi em nenhum restaurante terem essa política!!!
Sei que há restaurantes que fazem isso, mas apenas no caso de reservas de lugares para casamentos, pois preparam tudo a contar com determinado n.º de pessoas!!! Agora para um simples jantar de aniversário, acho absurdo! Se sou eu que estou errada, e se afinal a lei permite que se faça isto, gostaria que mo dissessem!
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Mensagem por иuησ Sex 26 Dez 2008, 19:10

A palavra é mesmo RESERVA, ou seja: quando existe uma RESERVA de mesa para um jantar em grupo, tens que te lembrar que já está a comida feita a contar com o grupo, entradas, sobremesas, etc etc.

Imagina que TU tinhas um restaurante e eu acordava contigo que iria la levar uns 20 mitras para jantar... Chega a hora e não apareco...

Tira agora as tuas conclusões
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Mensagem por Ang3ls Sex 26 Dez 2008, 19:17

Sim, tens razão... mas se fosse só uma pessoa a faltar...


Última edição por Ang3ls em Dom 28 Dez 2008, 23:26, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : mudei de opinião... após reflexão)
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Mensagem por Contador Sex 26 Dez 2008, 20:38

Não há nada a fazer pois a situação enquadra-se na celebração de um contrato entre a tua amiga e o dono/explorador do restaurante.
Como informação digo-te que os contratos verbais têm exactamente o mesmo valor legal que os contratos escritos.
Para te situares melhor no que te estou a escrever o que acabei de dizer está tudo estipulado no Código Cívil.
O que parece injusto, e de certa forma é, é perfeitamente legal. No caso a tua amiga ou aceita ou não aceita o contrato.
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Mensagem por Ang3ls Sex 26 Dez 2008, 21:47

Hummm... pensei que apesar de ser um acordo verbal, poderia não ter validade pois pensava que não seria permitido isso, pois parece-me injusto, especialmente porque neste caso o restaurante tem bastante afluência e portanto teria sempre outros clientes casuais que compensariam a possível ausência dum elemento dum jantar reservado, enquanto que um restaurante com menos afluência já teria mais prejuízos, a meu ver claro.

Pois, sendo assim, e como ela aceitou pelos vistos e nem sequer objectou contra o pagamento de 14€ por pessoa que falte. Eu sinceramente não aceitaria tal imposição, pois imprevistos qualquer pessoa poderá ter, e há mais restaurantes igualmente bons ou até melhores, portanto não era naquele, seria noutro, mas não aceitava essa imposição.
Especialmente porque, por ex., imaginemos que convidava um casal amigo com filho e que vai, imaginemos que o filho adoece nessa noite, obviamente não iriam, e assim ficaria a arder com 28€ por duas faltas que não se poderiam prever!!! E obviamente os próprios convidados para além de terem de se preocupar com a saúde do filho ainda se poderia sentir constrangidos por ou deixarem a aniversariante pagar 28€ ou pagarem eles 28€ por um jantar ao qual não puderam ir!!!

Mas pronto, sendo assim... se isso é válido, tendo em conta que ela aceitou essa "cláusula"... não há nada a fazer...

Obrigada pelo esclarecimento!!!
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Mensagem por Silence Sex 26 Dez 2008, 22:13

É normal quando fazem bons descontos, é a vida Angels
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Mensagem por sagal Sex 26 Dez 2008, 23:49

Permitam que meta também a minha "colherada". Tenho estado presente em muitos convívios, inclusive já organizei também.
É normal quando nem todas as pessoas se conhecem (caso de cibernautas), a confirmação é feita com depósito de um montante na conta do organizador, porque, caso depois venha a faltar, este depósito, cobre o prejuízo.
Neste caso concreto, como todos se conhecem, todos estarão presentes, mas há um acordo com o fornecedor do almoço. A alimentação esta confeccionada para todos, se alguém falta é óbvio que é dinheiro que não entra.

Moralmente nestes casos, com uma, duas faltas, podem nem pagar nada, porém, se quiserem cobrar pelo número combinado, podem fazê-lo, com uma diferença, pode o organizador, exigir que sirvam aquele (ou aqueles) pratos também.
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Mensagem por zemanias Sáb 27 Dez 2008, 09:18

Cá para mim passa apenas pela relação entre a tua amiga e o dono.
Já estive em vários convivios em que faltou gente, mas o dono não cobrou nada.
Mas estamos a falar em casos de pessoas que são clientes conhecidos, se é a pimeira vez que fazem lá um convivio é natural que o dono cobre o valor dos que faltarem, quando já for o terceiro ou quarto convivio, penso que a atitude do dono mude...ou talvez não.
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Mensagem por Convidad Dom 28 Dez 2008, 22:23

Permitam-me que palpite neste tópico! Organizo muita vez jantares por tudo e por nada e "trabalho" com tres ou quatro restaurantes, depende do tema do jantar, da quantidade de convidados e um pouco da personalidade dos convidados!

Das primeiras vezes que comecei a "trabalhar" com estes restaurantes tentaram logo desde o inicio fazer um acordo verbal comigo em que queriam impor essa mesma regra (á falta de um qualquer convidado teriamos que pagar esse mesmo lugar).

Eu disse que só aceitaria essa parte do acordo no caso de faltarem mais de cinco pessoas!

Visto isto ter mesmo acontecido fiz uma sugestão a todos os convidados, os pratos desses cinco convidados vinham pa mesa e seria a dividir por todos os presentes pois todos eles tinham usufruido da falta dos outros

HeeHeeHee
Todos aceitaram e assim ninguem teve prejuizo!
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Mensagem por hhenriques Seg 29 Dez 2008, 11:13

Não acredito, que por uma falta (justificavel) de um certo convidado o dono/gerente seja casmurro de cobrar...assim sendo... serve o ex: anterior...essa politica dos restaurantes é para evitar gastos a mais com as supostas faltas...




ARTIGO 227º (Culpa na formação dos contratos)


1. Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato
deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras
da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra
parte.


lol!
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