Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
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Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Ola camaradas, ouvi falar que os posto que tivessem um efectivo superior a 25 militares, em vez de terem que fazer 100 Horas, bastava fazer 80 Horas, para receber o suplemento de Patrulha. É verdade!?
Gingo- Guarda Provisório
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Idade : 43
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 17
Meu alistamento : 2003
Suplemento patrulha
Não camarada, é precisamente o contrário, nos postos de menor efectivo são só preciso fazer 80 horas, porque há menos patrulhas. Nos de maior efectivo, há um maior numero de patrulhas logo tens que fazer as 100 Horas.
115_Pereira- Cabo
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Idade : 47
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 198
Mensagem : Pela Lei e Pela Grei
Meu alistamento : Curso Formação de Praças 2000- Turma11
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Eu penso são as 100... mas é uma questão, não de fazer as contas, mas de ir ao livrinho!!
Nero- Sargento-Ajudante
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Idade : 39
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 1681
Meu alistamento : 2006
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
São 100 horas.
Mas fiquem la com as horas e dêem-nos é o suplemento de risco policial .
Mas fiquem la com as horas e dêem-nos é o suplemento de risco policial .
Paulo B- 1º Sargento
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Idade : 49
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1403
Mensagem : .
Meu alistamento : 1995 (AIP)
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Ou paguem a diferença a quem faz noites, fins de semana e feriados... não é ganhar o mesmo que os da secretaria e trabalhar as horas que eles estão na cama ou com a familia a gozar os fins de semana
roicordas- Guarda-Principal
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Idade : 45
Profissão : GNR-ex BF, agora PTer
Nº de Mensagens : 77
Meu alistamento : 2001
7º curso Fiscal
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Acabem mas é com os suplementos paguem tudo por completo aos militares. Andamos durante 10 meses a receber 50% ordenado.
MP21- Cabo-Mor
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Idade : 51
Profissão : Soldado da GNR???
Nº de Mensagens : 349
Mensagem : Pela Lei Pela Grei...
Deixem de brincar com a vida dos militares...
Meu alistamento : ...dos anos 90...
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Boa noite camaradas!
Espero que isto ajude:
Nos postos com efectivo superior a 25 militares são necessário fazer 100Horas.
Nos postos com efectivo inferior a 25 militares são necessário fazer 80 horas.
E nos Postos com efectivo inferior a 15 são necessário fazer 60 horas.
Cumprimentos.
Espero que isto ajude:
Nos postos com efectivo superior a 25 militares são necessário fazer 100Horas.
Nos postos com efectivo inferior a 25 militares são necessário fazer 80 horas.
E nos Postos com efectivo inferior a 15 são necessário fazer 60 horas.
Cumprimentos.
Lupo- 2º Sargento
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Idade : 45
Profissão : Nem eu sei! Soldado, Guarda ou algo parecido da G.N.R
Nº de Mensagens : 588
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Boas essa questão das horas que falas Lupo esta escrito em algum lado? no meu posto somos menos de 25 e posso te garantir q eu e ja mais pessoal que ficou entre as 80 e as 99h ficou sem direito ao subsidio...
Cumps
Cumps
sfmt- Cabo-Chefe
-
Idade : 44
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 290
Meu alistamento : 2001 - Primeiros Guardas do Séc. XXI
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Boas
Antes de mais, gostaria de deixar a minha opinião acerca desse assunto; quanto a mim... tudo ñ passa de uma grande cagada, q é "só p inglês ver"! Quantos são os casos de militares q ñ fazem 1h de patrulha, sequer, e recebem o dito subsídio? Ñ tenho nada contra os q se encontram nessa posição (militares das secretarias), mas q está erreado, ESTÁ!
Se o zé patrulheiro tem q fazer as 100h na rua, faça frio ou calor, chuva ou sol, e, se fizer só 90h ñ recebe o dito suplemento... porque é que há-de haver militares a "fazer" (elas pelo menos constam nos mapas) essas horas, sentados nas secretárias, com o ar condicionado ligado?
E ñ me venham dizer o q já ouvi mais q uma vez; "Ahhh, onde é q isso se passa? Onde eu tou ñ é assim!"
É assim em quase todo o lado!!!
Já agora, camarada Lupo, sabes dizer-me onde é q isso das horas consoante o efectivo, está escrito?
Antes de mais, gostaria de deixar a minha opinião acerca desse assunto; quanto a mim... tudo ñ passa de uma grande cagada, q é "só p inglês ver"! Quantos são os casos de militares q ñ fazem 1h de patrulha, sequer, e recebem o dito subsídio? Ñ tenho nada contra os q se encontram nessa posição (militares das secretarias), mas q está erreado, ESTÁ!
Se o zé patrulheiro tem q fazer as 100h na rua, faça frio ou calor, chuva ou sol, e, se fizer só 90h ñ recebe o dito suplemento... porque é que há-de haver militares a "fazer" (elas pelo menos constam nos mapas) essas horas, sentados nas secretárias, com o ar condicionado ligado?
E ñ me venham dizer o q já ouvi mais q uma vez; "Ahhh, onde é q isso se passa? Onde eu tou ñ é assim!"
É assim em quase todo o lado!!!
Já agora, camarada Lupo, sabes dizer-me onde é q isso das horas consoante o efectivo, está escrito?
geninho30- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 590
Meu alistamento : 2003... Turma 15 - AIP
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Caros colegas!
Segundo se consta, o suplemento de patrulha e de escala acabaram no início de Janeiro de 2009, porém, como os subsídios estavam a ser pagos com um atraso de 2 meses, iremos receber ainda o mês de Fevereiro. Depois disso, ninguém sabe ou diz nada.
Espero que apenas seja um boato, mas como s costuma dizer onde à fumo.......
Segundo se consta, o suplemento de patrulha e de escala acabaram no início de Janeiro de 2009, porém, como os subsídios estavam a ser pagos com um atraso de 2 meses, iremos receber ainda o mês de Fevereiro. Depois disso, ninguém sabe ou diz nada.
Espero que apenas seja um boato, mas como s costuma dizer onde à fumo.......
virtual- Cabo
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Idade : 57
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 167
Meu alistamento : 1991
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
Onde é k isso das 80h num posto com efectivo inferior a 25 esta escrito? existe alguma NEP?
zedafisga- Cabo-Mor
-
Idade : 40
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 344
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Suplemento de Patrulha - 80 Horas??
PARA QUEM TEM DUVIDAS DO SUPLEMENTO DE PATRULHA, PROCUREM PELO DL. 212/98 E PELO DESPACHO CONJUNTO Nº212/99.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIOS DA FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇAO INTERNA
Despacho conjunto n.º 212/99. - Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n." 212/98, de 16 de Julho, foi criado um suplemento de patrulha no âmbito da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) a atribuir mensalmente quando se verificar a prestação efectiva do serviço de patrulhamento. (podendo definir-se, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública. ao abrigo do artigo 9.º do mesmo diploma, um regime excepcional em que sejam adoptadas condições especiais de atribuição do referido suplemento.
Considerando que as características especiais dos postos territoriais da GNR de pequena dimensão faz que neles haja militares que tenham de efectuar cumulativamente patrulhamento e muitas horas de serviço, não sendo, contudo, face às escalas de serviço possíveis, alcançável o preenchimento do requisito das cem horas mensais de serviço de patrulhamento:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 212/98, de 16 de Julho, determina-se o seguinte:
I - Nos postos territoriais da GNR com efectivo inferior a 14 elementos, excluído o comandante, o suplemento de patrulha será atribuído aos militares que prestem um mínimo mensal de sessenta horas de patrulhamento, quando da normal execução das escalas mais não seja exigível.
2 - Nos postos territoriais da GNR com efectivo inferior a 17 elementos, excluído o comandante, considera-se como condição de atribuição do suplemento de patrulha a prestação de um mínimo mensal de oitenta horas de serviço de patrulhamento, quando da normal execução das escalas de serviço mais não seja exigível.
3 - Aos militares dos postos territoriais da GNR que exerçam funções no âmbito da instrução de processos e prestem, cumulativamente com todo o restante serviço que lhe seja fixado em escala, um mínimo mensal de quarenta horas de serviço de patrulhamento será atribuído o suplemento de patrulha, não podendo, contudo, o quantitativo de pessoal abrangido ultrapassar 10 % do efectivo total do posto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de I de Dezembro
de 1998.
18 de Janeiro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva. Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIOS DA FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇAO INTERNA
Despacho conjunto n.º 212/99. - Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n." 212/98, de 16 de Julho, foi criado um suplemento de patrulha no âmbito da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) a atribuir mensalmente quando se verificar a prestação efectiva do serviço de patrulhamento. (podendo definir-se, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública. ao abrigo do artigo 9.º do mesmo diploma, um regime excepcional em que sejam adoptadas condições especiais de atribuição do referido suplemento.
Considerando que as características especiais dos postos territoriais da GNR de pequena dimensão faz que neles haja militares que tenham de efectuar cumulativamente patrulhamento e muitas horas de serviço, não sendo, contudo, face às escalas de serviço possíveis, alcançável o preenchimento do requisito das cem horas mensais de serviço de patrulhamento:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 212/98, de 16 de Julho, determina-se o seguinte:
I - Nos postos territoriais da GNR com efectivo inferior a 14 elementos, excluído o comandante, o suplemento de patrulha será atribuído aos militares que prestem um mínimo mensal de sessenta horas de patrulhamento, quando da normal execução das escalas mais não seja exigível.
2 - Nos postos territoriais da GNR com efectivo inferior a 17 elementos, excluído o comandante, considera-se como condição de atribuição do suplemento de patrulha a prestação de um mínimo mensal de oitenta horas de serviço de patrulhamento, quando da normal execução das escalas de serviço mais não seja exigível.
3 - Aos militares dos postos territoriais da GNR que exerçam funções no âmbito da instrução de processos e prestem, cumulativamente com todo o restante serviço que lhe seja fixado em escala, um mínimo mensal de quarenta horas de serviço de patrulhamento será atribuído o suplemento de patrulha, não podendo, contudo, o quantitativo de pessoal abrangido ultrapassar 10 % do efectivo total do posto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de I de Dezembro
de 1998.
18 de Janeiro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva. Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Sebastião- Guarda Provisório
-
Idade : 42
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 21
Meu alistamento : 2006
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