Entidade para Pedido de Dístico de invalidez física
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Entidade para Pedido de Dístico de invalidez física
Boas.
Gostaria de saber qual a legislação respectiva para se efectuar o pedido de um dístico de invalidez para estacionamento e se existe porventura um outro para se colocar em residência privada, neste caso para uma porta de garagem, e a qual entidade se deve efectuar o respectivo pedido?
Obrigado.
Cumprimentos.
Gostaria de saber qual a legislação respectiva para se efectuar o pedido de um dístico de invalidez para estacionamento e se existe porventura um outro para se colocar em residência privada, neste caso para uma porta de garagem, e a qual entidade se deve efectuar o respectivo pedido?
Obrigado.
Cumprimentos.
F£u£r- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Escriturária - Estudante e afins
Nº de Mensagens : 825
Mensagem : Gosto de um bom teatro, especialmente aquele em que as personagens representam um grande drama.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Entidade para Pedido de Dístico de invalidez física
Olá Feuer,
a legislação aplicavel é o DL 307/2003, que já se encontra postada aqui neste Tópico.
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, de carácter permanente e de grau igual ou superior a 60%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários. (Clique na pergunta para saber mais).
Documentos necessários
* Modelo 13 IMTT (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do “Pedido”)
* Atestado médico de incapacidade multiuso emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência
* Apresentação do Bilhete de Identidade ou, no caso de militares, do Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.
O cartão é válido por 5 anos e deve ser colocado sobre o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.
Nota: As pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas ficam dispensadas de apresentar atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de serem titulares de Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, que ateste que é portador de deficiência motora igual ou superior a 60%.
Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMTT
Nome ………, vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.
a legislação aplicavel é o DL 307/2003, que já se encontra postada aqui neste Tópico.
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, de carácter permanente e de grau igual ou superior a 60%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários. (Clique na pergunta para saber mais).
Documentos necessários
* Modelo 13 IMTT (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do “Pedido”)
* Atestado médico de incapacidade multiuso emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência
* Apresentação do Bilhete de Identidade ou, no caso de militares, do Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.
O cartão é válido por 5 anos e deve ser colocado sobre o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.
Nota: As pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas ficam dispensadas de apresentar atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de serem titulares de Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, que ateste que é portador de deficiência motora igual ou superior a 60%.
Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMTT
Nome ………, vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.
Re: Entidade para Pedido de Dístico de invalidez física
Grazzie pela ajuda.
F£u£r- 2º Sargento
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