Queixa de Processo Civil - Receber ou não?

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Mensagem por 2030*** Dom 06 Set 2009, 13:55

Bom a dia todos, gostava de saber se quando um cidadão se dirigir ao posto para formalizar uma queixa de Processo Civil ex: falta de pagamento de renda de uma Habitação, nós podemos recusar a receber a queixa, bastando só encaminhar o cidadão…
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Mensagem por Nosferatu Dom 06 Set 2009, 14:04

Atenção que esses processos além de civeis podem ser também criminais: Ex. Abuso de confiança (Art.º 205.º CP), usurpação de coisa imóvel (Art.º 215.º CP), Burla (Art.º 217.º), etc. pelo que se fôr esse o caso és obrigado a receber a queixa sob pena de incorreres não só numa infracção disciplinar mas também no crime de denegação de justiça (Art.º 369.º do CP).

Cumprimentos
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Mensagem por FerMonteiro Dom 06 Set 2009, 18:23

No meu entender, quando existem evidências que é uma situação, não criminal, devemos tentar exclarecer a pessoa e encaminhar a mesma..
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Mensagem por jag75 Dom 06 Set 2009, 18:44

O mais correcto a esclarecer a pessoas que se trata de um processo civel, mas se a mesma desejar mesmo assim apresentar queixa, tem que ser notificada a obrigatoriedade de constituir assistente no processo, sob pena do processo ser objecto de arquivamento, ou seja tem que ser tratada como um crime particular.
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Mensagem por Edr See Dom 06 Set 2009, 18:55

No meu ponto de vista devemos sempre fazer alguma coisa, nem que seja um Relatório de Atendimento/Auto de Ocorrência!
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Mensagem por jag75 Dom 06 Set 2009, 19:17

Chegou a vir um esclarecimento do comando geral, que dizia que era obrigatório receber a denúncia, não sei onde para tal esclarecimento.
Assim estamos a tirar trabalho aos advogados, mas eles querem assim.
Espero ter ajudado, Cump.
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Mensagem por amsv Dom 06 Set 2009, 19:25

Exactamente há uma «ordem» do próprio comandante geral na altura general Mourato Nunes , onde diz que temos de receber todas as queixas (criminais ou não) que nos são dirigidas e posteriormente encaminha-las para as entidades competentes por ex: finanças CPCJ, ASAE, Municipios, etc...
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Mensagem por Jorge R. Dom 06 Set 2009, 19:32

Boas tardes caros camaradas!
A minha opinião provavelmente não irá ajudar muito, pois vai muito ao encontro daquilo que o jag75 disse. Certo é que o meu comandante de posto certa altura falou sobre isto numa das instruções. Trata-se de uma frase escrita no final do auto de denúncia, em que menciona uma directiva ou uma NEP, na qual se frisa que a referida queixa foi elaborada conforme determinação superior.
Resumindo: segundo os nossos superiores temos a obrigação de atender qualquer pessoa que se dirija a um posto da GNR e encaminhá-la segundo as nossas possíbilidades.
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Mensagem por zedafisga Dom 06 Set 2009, 19:56

Normalmente quando é processo civil, encaminho para onde de direito
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Mensagem por 2030*** Dom 06 Set 2009, 21:44

zedafisga escreveu:Normalmente quando é processo civil, encaminho para onde de direito

Eu também costumo encaminhar, mas gostava de ler essa directa do CMG
se alguém a tiver que ponha aqui sff.
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Mensagem por calmeida Dom 06 Set 2009, 22:49

O militar da guarda com base na tal directiva do CMDT Geral, não se pode recusar a receber qualquer tipo de queixa, mesmo aqueles que não constituam ilicito criminal.
Devemos sim elucidar o cidadão qual o procedimento mais correcto a adoptar...
Se não o fizermos, a queixa chega ao serviços do ministério público e é arquivada automaticamente por não constituir um crime, e o cidadão há-de esperar "Ad eternum" pela resolução de um caso que morreu à nascença por não lhe ter sido dado o caminho correcto.

CONCLUSÃO: Não somos obrigados a alertar o cidadão, apenas a receber a queixa... (o bom senso deve imperar)
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Mensagem por Ernesto Che Dom 06 Set 2009, 23:47

Efectivamente, tenho conhecimento da existência de um despacho do MAI, penso que é o Despacho 8/98, de cujo teor tomei conhecimento à data da sua publicação/divulgação, que, face às muitas reclamações contra as forças de segurança por alegada recusa de recepção de denúncias, recomendava que os agentes das forças de segurança deveriam esclarecer os cidadãos de qual o procedimento que deveriam adoptar, e a que instituições deveriam recorrer, quando os mesmos pretendessem queixar-se por questões de matéria cível.
E esse despacho referia que se um qualquer cidadão, depois de esclarecido de que o assunto deveria ser denunciado numa outra qualquer instituição, insistisse que queria denunciar o facto no posto policial, deveriam os agentes receber essa denúncia e encaminhá-la para a instituição adequada.
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Mensagem por L@nz@s Seg 07 Set 2009, 14:28

Se o despacho é realmente o 8/98... vai de encontro ao que o amsv disse... que foi aprovado pelo Tenente-General Mourato Nunes, é que este só iniciou as funções de Cmdt da GNR em 24 de Abril de 2003.

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Mensagem por Valquíria Seg 07 Set 2009, 16:36

a minha opinião não é muito diferente, ma quando aparece alguem no posto com uma queixa desse género o que eu costumo fazer é elucida-la como a melhor forma de resolver a situação, mas não obrigo ninguem a não apresentar queixa, se verifico que notoriamente é essa a vontade do cidadão recebo a queixa e notifico-o como um processo particular.
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Mensagem por jag75 Seg 07 Set 2009, 19:40

Perfeitamente... Fixe
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Mensagem por jo53 Seg 07 Set 2009, 20:45

Na minha óptica devemos sempre receber a queixa, mediante o que está estipulado no artigo seguinte do CPP que passo a citar:


CAPITULO II
Das medidas cautelares e de polícia
Artigo 248.°
Comunicação da notícia do crime
1 — Os órgãos de polícia criminal que tiverem notícia de um crime, por conhecimento próprio ou mediante denúncia, transmitem-na ao Ministério Público no mais curto prazo, que não pode exceder 10 dias.
2 — Aplica-se o disposto no número anterior a notícias de crime manifestamente infundadas que hajam sido transmitidas aos órgãos de polícia criminal.

Cump`s
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Mensagem por Ernesto Che Seg 07 Set 2009, 21:02

jo53 escreveu:Na minha óptica devemos sempre receber a queixa, mediante o que está estipulado no artigo seguinte do CPP que passo a citar:


CAPITULO II
Das medidas cautelares e de polícia
Artigo 248.°
Comunicação da notícia do crime
1 — Os órgãos de polícia criminal que tiverem notícia de um crime, por conhecimento próprio ou mediante denúncia, transmitem-na ao Ministério Público no mais curto prazo, que não pode exceder 10 dias.
2 — Aplica-se o disposto no número anterior a notícias de crime manifestamente infundadas que hajam sido transmitidas aos órgãos de polícia criminal.

Cump`s
... o tópico expõe a dúvida relativamente às queixas de matéria não criminal, pois relativamente às queixas crime penso que não há dúvidas ...
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Mensagem por jo53 Ter 08 Set 2009, 13:32

Se é manifestamente infundado é porque nao existe crime.
Aqui com este artigo aplica-se em qualquer tipo de denuncia, quer seja criminal ou não. Até pode surgir um cidadão que queira apresentar queixa contra DEUS, pelas condiçoes adversas meteorológicas, como já aconteceu na AMÉRICA e, os orgaos de policia criminal tem a obrigaçao de a transmitir ao Ministério Público.


Cump`s
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Mensagem por Ernesto Che Ter 08 Set 2009, 14:59

Apesar da legislação, despachos e directivas existentes, o agente de autoridade é quem decide, em cada caso, qual o procedimento correcto a adoptar:

Eu já recebi uma queixa de uma cidadã que acusava o vizinho de lhe ter roubado "lixo". Era mesmo lixo! A própria despejara-o num terreno anexo à sua residência. Só que a ilustre cidadã entendeu que o vizinho não devia ter recolhido algum desse lixo sem lhe pedir autorização. Apesar do ridículo da situação, sendo a dita senhora uma pessoa estúpida e problemática, preferi perder alguns minutos e recebi-lhe a queixa. Devo dizer que, apesar de a queixar deixar bem claro que o objecto do furto era lixo sem qualquer valor para a denunciante, para meu espanto, a procuradora ordenou a realização do competente inquérito.

Noutra ocasião, atendi no posto um indivíduo aparentemente normal que pretendia queixar-se contra o estado português e contra o sr. dr. Carvalho Rodrigues, alegando que era ele próprio o verdadeiro criador do primeiro satélite português (PoSAT1), e que o dito sr. Carvalho e desconhecidos que representavam o estado protuguês lhe haviam roubado todo o projecto, exigindo pelo facto uma indemnização, à data no valor de 200 mil contos. Esta queixa não foi formalizada, mas se as circunstâncias me "obrigassem" recebe-la-ia.
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Mensagem por Cmdt Geral Ter 08 Set 2009, 20:02

O importante neste momento é saber o despacho que fala nisso!

Se alguém souber...

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Mensagem por genere Ter 08 Set 2009, 20:20

2030*** escreveu:Bom a dia todos, gostava de saber se quando um cidadão se dirigir ao posto para formalizar uma queixa de Processo Civil ex: falta de pagamento de renda de uma Habitação, nós podemos recusar a receber a queixa, bastando só encaminhar o cidadão…

Já não sei onde li que devemos receber qualquer tipo de queixa mesmo que esta não tenha fundamento.
Eu só recuso a queixa a dois tipos de pessoas: as feridas e os extremamente alcoolizados.
Toda a gente já recebeu queixas estupidas.
E toda a gente já recebeu queixas que foram "encaminhadas" de outros postos, ninguém gosta, mas temos de gramar e não ser como os outros.
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Mensagem por Pitão Ter 08 Set 2009, 23:57

1.Nos termos do Despacho do Exmo. Sr. Ministro da Administração Interna n.º 8/98, de Maio de 98, é ordenado que se aceitem todas as queixas apresentadas pelos cidadãos nos Postos da GNR;
2.Assim, qualquer cidadão que denuncie factos que não integrem crime ou contra-ordenação, proceder conforme os seguintes pontos;
3.Elaborar Queixa / Auto de Denúncia, atribuindo NUIPC;
4.Mencionar os factos, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que ocorreram;
5.Fazer menção no Auto de que o denunciante foi informado que a matéria que denunciou, não constituía a prática de um crime, pretendendo no entanto apresentar aquela denúncia no referido Posto da GNR;
6.Mencionar o Auto no SITREP Diário, na rubrica Outros Crimes;
7.Proceder ao envio do Auto, sem realização de qualquer diligência, para o Tribunal Judicial competente.
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Mensagem por amsv Qua 09 Set 2009, 00:01

Cá vai atambem o nº da tal circular de 98 :
Circular 9520 de 24 de novembro de 1998 do Comando Geral 3ª REP. com referencia á circular 6323 de 26 de junho de 1997 tambem do CG 3ª REP.

Mas acho que ha algo mais recente se alguem tiver agradeço
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Mensagem por 2030*** Dom 04 Out 2009, 23:12

Para os que recebem a queixa pergunta se registam ela como Registo ou NUIPC?
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