serviço efectivo inclui os acréscimos?
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serviço efectivo inclui os acréscimos?
Alguém sabe dizer se a atribuição de um dia de férias por cada 10 anos de serviço efectivo, se esse esse serviço efectivo é contabilizado os acréscimos ao tempo, ou não e onde está previsto?
Por exemplo quem tenha 9 anos de guarda, mas com os acréscimos já tem mais de 10, se pode gozar esse dia a mais.
Por exemplo quem tenha 9 anos de guarda, mas com os acréscimos já tem mais de 10, se pode gozar esse dia a mais.
fmatos97- Guarda
-
Idade : 51
Profissão : Cabo da GNR
Nº de Mensagens : 50
Meu alistamento : 2.º Curso de 97 - Turma 14
Re: serviço efectivo inclui os acréscimos?
Sem me basear em qualquer legislação digo redondamente não! Serviço efectivo, como o nom e indica, é o serviço que efectivamenete se efectuou. É facil de verificar também. Basta ir ao portal social (quando este estiver disponivel) e confirmar. Para este serviço efectivo tambem é contabilizado qualquer tempo de serviço prestado numa empresa ou instituição do estado (camara municicipais, forças armadas, etc.)
vmgonçalves- 2º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 895
Meu alistamento : 2 º de 1998 AIP
Re: serviço efectivo inclui os acréscimos?
Essa dúvida foi a minha o ano passado por causa das férias e apesar das alterações entretanto surgidas, os acrescimos não contam para o tempo de serviço efectivo.
EMGNR Art 179
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
militar tem ainda direito ao acréscimo de um dia de férias
por cada 10 anos de serviço efectivo, o qual deve integrar
o tempo de serviço prestado no exercício de funções públicas.
NEP 1.24 FÉRIAS
DEFINIÇÃO DE "SERVIÇO EFECTIVO"
Por "serviço efectivo", previsto no n° 2 do artigo 179.°, do EMGNR, deve entender-se
"tempo de serviço efectivo", contado nos termos do artigo 109.°,do mesmo
EMGNR.
Artigo 109.º
Contagem do tempo de serviço efectivo na Guarda
Conta -se como tempo de serviço efectivo o tempo
de serviço prestado na Guarda ou em funções militares
ou policiais fora do seu âmbito, acrescidas das seguintes:
- Da frequência de cursos de formação que habilitem o ingresso nos quadros da Guarda;
- Do tempo em que o militar esteve compulsivamente afastado do serviço, desde que reintegrado por revisão do
respectivo processo.
Ou seja, se não fosse o Art.º 9 da NEP a dar esse entendimento o tempo de serviço seria contado atraves do Art.º108 do Estatuto e aí os acrescimos tinham que contar.
Artigo 108.º
Contagem de tempo de serviço militar
Conta -se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efectivo, acrescido das percentagens de aumentos
legalmente estabelecidas e o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, o qual
não pode exceder cinco anos.
Espero ter ajudado.
PS: Se quisermos complicar podemos aleguar que o entendimento da NEP é contraria a do Legislador, mas isso é outra história.
EMGNR Art 179
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
militar tem ainda direito ao acréscimo de um dia de férias
por cada 10 anos de serviço efectivo, o qual deve integrar
o tempo de serviço prestado no exercício de funções públicas.
NEP 1.24 FÉRIAS
DEFINIÇÃO DE "SERVIÇO EFECTIVO"
Por "serviço efectivo", previsto no n° 2 do artigo 179.°, do EMGNR, deve entender-se
"tempo de serviço efectivo", contado nos termos do artigo 109.°,do mesmo
EMGNR.
Artigo 109.º
Contagem do tempo de serviço efectivo na Guarda
Conta -se como tempo de serviço efectivo o tempo
de serviço prestado na Guarda ou em funções militares
ou policiais fora do seu âmbito, acrescidas das seguintes:
- Da frequência de cursos de formação que habilitem o ingresso nos quadros da Guarda;
- Do tempo em que o militar esteve compulsivamente afastado do serviço, desde que reintegrado por revisão do
respectivo processo.
Ou seja, se não fosse o Art.º 9 da NEP a dar esse entendimento o tempo de serviço seria contado atraves do Art.º108 do Estatuto e aí os acrescimos tinham que contar.
Artigo 108.º
Contagem de tempo de serviço militar
Conta -se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efectivo, acrescido das percentagens de aumentos
legalmente estabelecidas e o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, o qual
não pode exceder cinco anos.
Espero ter ajudado.
PS: Se quisermos complicar podemos aleguar que o entendimento da NEP é contraria a do Legislador, mas isso é outra história.
Última edição por zemanias em Qui 02 Dez 2010, 13:17, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : ajustes)
zemanias- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : CABO DA GNR
Nº de Mensagens : 375
Meu alistamento : GIA 2000/2001
Re: serviço efectivo inclui os acréscimos?
Obrigado zemanias, fiquei esclarecido
fmatos97- Guarda
-
Idade : 51
Profissão : Cabo da GNR
Nº de Mensagens : 50
Meu alistamento : 2.º Curso de 97 - Turma 14
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