Selo do carro (IMSV)
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Selo do carro (IMSV)
Boas,
Adquiri um veiculo novo recentemente e telefonei para as finanças para tratar do selo de isenção, ao que eles me responderam que este ano isso não se aplica. Será mesmo assim?
Obrigado
Adquiri um veiculo novo recentemente e telefonei para as finanças para tratar do selo de isenção, ao que eles me responderam que este ano isso não se aplica. Será mesmo assim?
Obrigado
Convidad- Convidado
Re: Selo do carro (IMSV)
Boas,
de facto há Repartições de Finanças que não emitem o tal selo de isenção obrigatório, contudo nunca se esqueçam que a situação está prevista em lei (a aquisição do selo de isenção)!
de facto há Repartições de Finanças que não emitem o tal selo de isenção obrigatório, contudo nunca se esqueçam que a situação está prevista em lei (a aquisição do selo de isenção)!
Re: Selo do carro (IMSV)
Boas,
Então surge mais uma pergunta, onde ou o que posso fazer se as finanças não passam o dito selo de isenção?
Então surge mais uma pergunta, onde ou o que posso fazer se as finanças não passam o dito selo de isenção?
Convidad- Convidado
Re: Selo do carro (IMSV)
pjbc escreveu:Boas,
Então surge mais uma pergunta, onde ou o que posso fazer se as finanças não passam o dito selo de isenção?
Digo eu que estou na BF e é assim que eu faço...
Nestes casos é "Estão aqui os seus documentos, continuação de boa viagem, tenha um bom dia e pode seguir..."
Não posso eu levantar um auto quando as finanças na maioria do pais não passam esse tipo de selos...
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Selo do carro (IMSV)
jxp isso é negativo, porque passar passam, senão não estava previsto o selo de isenção, mas neste caso o documento de aquisição do veículo (factura) serve como isenção ou seja é a única prova de que o veículo foi adquirido após 31 de Outubro senão estou em erro.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
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Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: Selo do carro (IMSV)
joia2 escreveu:jxp isso é negativo, porque passar passam, senão não estava previsto o selo de isenção, mas neste caso o documento de aquisição do veículo (factura) serve como isenção ou seja é a única prova de que o veículo foi adquirido após 31 de Outubro senão estou em erro.
Sim, tudo bem joia2, e vou eu levantar um auto quando as finanças é que se recusam a passar o selo (é o que acontece)...
Não acho correcto eu estar a levantar um auto, apreender um veiculo e etc, com as consequencias que dai advem, quando o proprietario do veiculo não tem culpa nenhuma...
jxp- 2º Sargento
-
Idade : 42
Profissão : militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 633
Mensagem : Muito triste com esta Guarda...
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Re: Selo do carro (IMSV)
jxp neste caso não há levantamento de Auto nem apreensão, pois se o pjbc tiver o comprovativo da compra do veículo, esse doc. serve de isenção, senão vê o DL 143/78 ou 116/94.
joia2- 2º Sargento
-
Idade : 55
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Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: Selo do carro (IMSV)
Eu acho que o joia2 tem razão. Pelo menos eu procedia assim.
WildCatPT- Alferes
-
Idade : 45
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Mensagem : Yes, we can...
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Selo do carro (IMSV)
Boas eu comprei um carro recentemente e estava na mesma situação e nas finanças disseram-me que a factura do carro serve para a isenção do selo o que se torna contraditório é o facto de na factura dizer que temos 8 dias uteis para regularizar a situação do selo junto das finanças, conclusão não comprei o selo de isenção porque dei ouvidos ao senhor das finaças....
Convidad- Convidado
Re: Selo do carro (IMSV)
csi escreveu:Boas,de
facto há Repartições de Finanças que não emitem o tal selo de isenção
obrigatório, contudo nunca se esqueçam que a situação está prevista em
lei (a aquisição do selo de isenção)
Aliás os carros do estado (também os da Guarda) possuem esse selo. Está previsto na legislação
Kunami escreveu:Boas eu comprei um carro recentemente e estava na mesma situação e nas finanças disseram-me que a factura do carro serve para a isenção do selo o que se torna contraditório é o facto de na factura dizer que temos 8 dias uteis para regularizar a situação do selo junto das finanças, conclusão não comprei o selo de isenção porque dei ouvidos ao senhor das finaças....
Infelizmente, há maus funcionários em todo o lado e as finanças não fogem à regra. Apesar do selo ser de isenção, tem de se pagar uma quantia mínima, por isso, o mesmo deveria ser vendido.
Salomão- Sargento-Ajudante
-
Idade : 53
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
Nº de Mensagens : 1957
Meu alistamento : 1994
Re: Selo do carro (IMSV)
o selo de isenção não é obrigatorio (art.º 7.º do regulamento do imposto municipal sobre veiculos) nos veiculos adquiridos após 30 de setembro. Eu posso, ou não, optar pelo reconhecimento da isenção. Se eu quizer lá ter o selo plantado adquiro-o, se não ... espero pró ano seguinte.
Os 8 dias seguintes para a compra do "selo do carro" é válido para os veiculos adquiridos depois de terminar o prazo anual para o comprar, se a aquisição se verificar entre essa data e 30 de setembro.
Os veiculos que beneficiem sempre de isenção é q têm que adquirir o selo anualmente.
Os 8 dias seguintes para a compra do "selo do carro" é válido para os veiculos adquiridos depois de terminar o prazo anual para o comprar, se a aquisição se verificar entre essa data e 30 de setembro.
Os veiculos que beneficiem sempre de isenção é q têm que adquirir o selo anualmente.
Tareca- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : TI
Nº de Mensagens : 998
Meu alistamento : 1987
Re: Selo do carro (IMSV)
Por falar nisso :é até ao fim deste mês que se adquirie o selo ?
Ai mãe ! inda bem que que voces existem.
Ai mãe ! inda bem que que voces existem.
Luisa Baião- Coronel
-
Idade : 92
Profissão : Aposentada da enfermagem
Nº de Mensagens : 18703
Mensagem : só a árvore que produz frutos é que se vê
apedrejada, para deixá-los cair.
A árvore estéril ninguém dá importância.
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Selo do carro (IMSV)
Salomão: O requerimento da Isenção do Imposto Municipal Sobre Veículos, por maioria de razão o seu dístico de isenção, não se aplica a veículos do Estado ( n.4 do art. 7º do Decreto-Lei n.º 143/78 de 12 de Junho). Os veículos da GNR têm um dístico de isenção de seguro (não do Imposto Municipal Sobre Veículos).
Tareca: O entendimento na GNR não é esse, nem de muitos Serviços de Finanças, que só não "vendem" o dístico de isenção porque não se justifica para a máquina fiscal “estar a perder tempo” em arrecadar uns míseros 30 centimos (penso ser este o valor). Não paga o trabalho do funcionário…
Dizeres que: "o selo de isenção não é obrigatorio (art.º 7.º do regulamento do imposto municipal sobre veiculos)"... é muito vago e nada fundamentado porque o artº 7º não diz que "não é obrigatório"
Vejamos o disposto nas normas que regulam esta matéria…
Decreto-Lei n.º 143/78 de 12 de Junho
Artigo 35.º
Os vendedores de veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano fornecerão obrigatoriamente ao adquirente factura ou documento equivalente comprovativo da aquisição, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º.
Vamos ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º…
Artigo 7.º
1 - A isenção do imposto será concedida relativamente a cada ano pela repartição de finanças da área da residência ou sede da entidade interessada, mediante requisição modelo n.º 6, a apresentar nos prazos estabelecidos no artigo 9.º, devendo, para o efeito, ser exibidos o título de propriedade e o livrete ou certificado de registo ou matrícula do veículo, bem como, no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, o documento a que se refere o artigo 35.º. (Ver nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril).
Vamos ao disposto na alínea i) do nº1 do artigo 6.º…
Artigo 6.º
1- Ficam igualmente isentos de imposto:
(...)
i) No ano da aquisição, os veículos novos adquiridos posteriormente a 30 de Setembro.
Daqui facilmente se depreende que um veículo novo vendido após 30 de Setembro, terá uma factura comprovativa da aquisição, tendo o seu proprietário de requerer a isenção nos termos do n.º 1 do art. 7 (adquirindo o dístico de isenção).
E se for levantado um Auto de Contra-Ordenação por não ter adquirido o dístico de isenção (por o Serviço de Finanças não o “vender”)?
Resposta: O Auto é enviado para o Serviço de Finanças da área de residência do proprietário (o mesmo que recusou “vender” o dístico de isenção), o responsável pelo Serviço de Finanças não terá fundamento para aplicar a coima e não lhe restará outra hipótese que não seja: arquivar o Auto.
Tareca: O entendimento na GNR não é esse, nem de muitos Serviços de Finanças, que só não "vendem" o dístico de isenção porque não se justifica para a máquina fiscal “estar a perder tempo” em arrecadar uns míseros 30 centimos (penso ser este o valor). Não paga o trabalho do funcionário…
Dizeres que: "o selo de isenção não é obrigatorio (art.º 7.º do regulamento do imposto municipal sobre veiculos)"... é muito vago e nada fundamentado porque o artº 7º não diz que "não é obrigatório"
Vejamos o disposto nas normas que regulam esta matéria…
Decreto-Lei n.º 143/78 de 12 de Junho
Artigo 35.º
Os vendedores de veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano fornecerão obrigatoriamente ao adquirente factura ou documento equivalente comprovativo da aquisição, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º.
Vamos ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º…
Artigo 7.º
1 - A isenção do imposto será concedida relativamente a cada ano pela repartição de finanças da área da residência ou sede da entidade interessada, mediante requisição modelo n.º 6, a apresentar nos prazos estabelecidos no artigo 9.º, devendo, para o efeito, ser exibidos o título de propriedade e o livrete ou certificado de registo ou matrícula do veículo, bem como, no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, o documento a que se refere o artigo 35.º. (Ver nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril).
Vamos ao disposto na alínea i) do nº1 do artigo 6.º…
Artigo 6.º
1- Ficam igualmente isentos de imposto:
(...)
i) No ano da aquisição, os veículos novos adquiridos posteriormente a 30 de Setembro.
Daqui facilmente se depreende que um veículo novo vendido após 30 de Setembro, terá uma factura comprovativa da aquisição, tendo o seu proprietário de requerer a isenção nos termos do n.º 1 do art. 7 (adquirindo o dístico de isenção).
E se for levantado um Auto de Contra-Ordenação por não ter adquirido o dístico de isenção (por o Serviço de Finanças não o “vender”)?
Resposta: O Auto é enviado para o Serviço de Finanças da área de residência do proprietário (o mesmo que recusou “vender” o dístico de isenção), o responsável pelo Serviço de Finanças não terá fundamento para aplicar a coima e não lhe restará outra hipótese que não seja: arquivar o Auto.
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Selo do carro (IMSV)
Ok verdi, podias era ter escrito o resto do artigo 7.º para melhor interpretação do que eu disse anteriormente e para melhor esclarecimento de quem dele necessite. Mas, uma vez que o não fizeste, eu faço-o:
A parte que escreveste
Artigo 7.º
1 - A isenção do imposto será concedida relativamente a cada ano pela repartição de finanças da área da residência ou sede da entidade interessada, mediante requisição modelo n.º 6, a apresentar nos prazos estabelecidos no artigo 9.º, devendo, para o efeito, ser exibidos o título de propriedade e o livrete ou certificado de registo ou matrícula do veículo, bem como, no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, o documento a que se refere o artigo 35.º.
A parte que faltou
... se se optar, neste último caso, por solicitar o reconhecimento da isenção.
Donde ... se eu estiver neste ultimo caso (carrito novo adquirido depois de 30 de setembro) posso não optar.
A parte que escreveste
Artigo 7.º
1 - A isenção do imposto será concedida relativamente a cada ano pela repartição de finanças da área da residência ou sede da entidade interessada, mediante requisição modelo n.º 6, a apresentar nos prazos estabelecidos no artigo 9.º, devendo, para o efeito, ser exibidos o título de propriedade e o livrete ou certificado de registo ou matrícula do veículo, bem como, no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º, o documento a que se refere o artigo 35.º.
A parte que faltou
... se se optar, neste último caso, por solicitar o reconhecimento da isenção.
Donde ... se eu estiver neste ultimo caso (carrito novo adquirido depois de 30 de setembro) posso não optar.
Tareca- 2º Sargento
-
Idade : 63
Profissão : TI
Nº de Mensagens : 998
Meu alistamento : 1987
Re: Selo do carro (IMSV)
Tanta conversa, mas uma coisa vos digo o governo pensou, pensou, pensou, e criou iuc (imposto unico de circulação) para viaturas adquiridas posterior a de 1 julho de 2007, com o começo do ano 2008, deixa de haver selo nos pópós, e é pago anualmente no mês da matricula com as finanças o proprietário do mesmo para o liquidar, o proprietário não sei se me fiz entender,
Os pópós comprados até 30 de junho de 2007, vai ser criado uma tabela com os valores do selo que hoje se paga atualizado com a inflação.... Que ainda não se sabe se vai continuar com os escalões que hoje estão
Os pópós comprados até 30 de junho de 2007, vai ser criado uma tabela com os valores do selo que hoje se paga atualizado com a inflação.... Que ainda não se sabe se vai continuar com os escalões que hoje estão
folpaulo- Cabo-Chefe
-
Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 251
Mensagem : Não manda bem quem tem a ânsia de mandar
Meu alistamento : 07-10-1991 GF
Re: Selo do carro (IMSV)
Saiu no dia 30 uma portaria sobre os prazos para aquisição do selo...629/07
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Selo do carro (IMSV)
Tareca:
Eu escrevi lá " Ver nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril) onde está a alteração que fundamenta a tua opinião.
Concordo com a tua opinião.
Eu escrevi lá " Ver nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril) onde está a alteração que fundamenta a tua opinião.
Concordo com a tua opinião.
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Selo do carro (IMSV)
Edr See escreveu:Saiu no dia 30 uma portaria sobre os prazos para aquisição do selo...629/07
Vê lá se será esta que já está postada no Fórum:
LINK - Clique aqui
Re: Selo do carro (IMSV)
É essa toda meu Interino...
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Selo do carro (IMSV)
Olá pessoal. Tenho aqui uma dúvida bastante pertinente nesta altura.
Relativamente ao Imposto Municipal, são os veiculos de categoria "quadriciclo" obrigados ao pagamento?
Por exemplo, as moto4, que têm escrito no livrete a categoria "quadriciclo" pagam este imposto?
Relativamente ao Imposto Municipal, são os veiculos de categoria "quadriciclo" obrigados ao pagamento?
Por exemplo, as moto4, que têm escrito no livrete a categoria "quadriciclo" pagam este imposto?
angkor- 2º Sargento
-
Idade : 57
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 602
Mensagem : O medo depende da imaginação, a cobardia do carácter.
Joubert
Meu alistamento : 1991
Re: Selo do carro (IMSV)
O IMSV apenas incide sobre:
- Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
- Motociclos de passageiros com ou sem carro;
- Aeronaves de uso particular; e
- Barcos de recreio de uso particular.
Os veículos classificados como quadriciclos não estão englobados!
- Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
- Motociclos de passageiros com ou sem carro;
- Aeronaves de uso particular; e
- Barcos de recreio de uso particular.
Os veículos classificados como quadriciclos não estão englobados!
Re: Selo do carro (IMSV)
Obrigado CSI, havia aqui essa dúvida porque muitos moto4, embora com matricula de automovel, são classificados como quadriciclos no livrete.
Como por vezes existem alguns despachos da DGV a corrigir algumas "gafes", pensei, bom, talvez haja praí alguma e não chegou aqui.
Como por vezes existem alguns despachos da DGV a corrigir algumas "gafes", pensei, bom, talvez haja praí alguma e não chegou aqui.
angkor- 2º Sargento
-
Idade : 57
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 602
Mensagem : O medo depende da imaginação, a cobardia do carácter.
Joubert
Meu alistamento : 1991
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