Dúvida - Marcação de férias
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Dúvida - Marcação de férias
Relembrando a primeira mensagem :
Eu sendo considerado funcionario publico e a minha esposa estando a tabalhar no estabelecimento de ensino privado
posso marcar férias no mesmo periodo que ela, uma vez que esta tem ferias nos periodos de ferias escolares? (n.7, Art. 5 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março)
Para além disso no posto onde presto serviço a marcação das ferias é feita atraves da retirada de papeis, ou seja de
sorteio. Tenho conhecimento de circular ou NEP em que é proibido as ferias por sorteio. É veridico?
Atentamente
Eu sendo considerado funcionario publico e a minha esposa estando a tabalhar no estabelecimento de ensino privado
posso marcar férias no mesmo periodo que ela, uma vez que esta tem ferias nos periodos de ferias escolares? (n.7, Art. 5 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março)
Para além disso no posto onde presto serviço a marcação das ferias é feita atraves da retirada de papeis, ou seja de
sorteio. Tenho conhecimento de circular ou NEP em que é proibido as ferias por sorteio. É veridico?
Atentamente
Última edição por f_leal em Ter 19 Out 2010, 22:56, editado 2 vez(es)
f_leal- Guarda-Principal
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Antes davam o dia do aniversario e agora saiu um esclarecimento a dizer que nao temos direito. Alguem sabe me dizer alguma coisa sobre este assunto.
JCorreia580- Guarda Provisório
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Nunca o dia de aniversário foi um direito. Há Cmd's ou cmdt's que por autoria dos próprios beneficiavam o pessoal com esse dia.
Desconheco se a nível do CG havia alguma coisa escrita mas acho que não.
Desconheco se a nível do CG havia alguma coisa escrita mas acho que não.
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PINTAROLAS- Moderador
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Re: Dúvida - Marcação de férias
JCorreia580 escreveu:Antes davam o dia do aniversario e agora saiu um esclarecimento a dizer que nao temos direito. Alguem sabe me dizer alguma coisa sobre este assunto.
Aqui na minha quinta continuamos a gozar o dia de aniversário, mas o CMDT de PT é que assume a responsabilidade da dispensa.
genere- Aspirante
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Penso que há uma circular qualquer a falar sobre o aniversário e se não estou em erro a mesma diz que fica ao criterio do comandante directo...
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Na ex brigada 5 havia uma circular sobre isso, davam o dia do Aniversario, agora Denominado CMTERAVEIRO ainda se continua a gozar.
FORASTEIRO- Capitão
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Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
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Re: Dúvida - Marcação de férias
FORASTEIRO escreveu:Na ex brigada 5 havia uma circular sobre isso, davam o dia do Aniversario, agora Denominado CMTERAVEIRO ainda se continua a gozar.
Caro amigo, andas completamente desactualizado conforme infra te passo a dar a conhecer
DIVISÃO DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
N/Referência - 1188/12/DEPO
Processo - 080.15.01
Data - 2012fev09
ASSUNTO: Esclarecimento sobre dispensa dos militares no dia de aniversário
Relativamente
ao assunto em título e tendo em vista o esclarecimento de dúvidas
suscitadas neste âmbito, encarrega-me o Diretor de Operações de
comunicar o seguinte:
1. Nos termos do artigo 28º do RGSGNR,
compete ao respetivo Comandante definir o horário de serviço interno da
respetiva Unidade de acordo com as diretivas do comando imediatamente
superior, bem como “superintender na administração da unidade” (alínea
c. do nº 3. do artigo 8º do RGSGNR);
2. A NEP/GNR – 3.43
(Serviço diário nos Subdestacamentos e Postos Territoriais), de 30dec11
consigna o gozo de folgas semanais e mensal aos militares empenhados no
serviço de patrulhamento;
3. O RDGNR prevê no seu artigo 25º a
concessão de licença por mérito como recompensa aos militares que
“revelem excepcionais zelo e dedicação ou tenham praticado actos de
reconhecido relevo.”;
4. Face ao exposto e não vigorando
qualquer despacho válido nesse sentido, não existe assim suporte para
concessão de dispensa aos militares no dia do respetivo aniversário.
Carlos Alberto Coelho Mota
Tenente-Coronel/Lieutenant Colonel
snake- 2º Sargento
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Re: Dúvida - Marcação de férias
por snake Hoje à(s) 0:48
Caro amigo, andas completamente desactualizado conforme infra te passo a dar a conhecer
DIVISÃO DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
N/Referência - 1188/12/DEPO
Processo - 080.15.01
Data - 2012fev09
ASSUNTO: Esclarecimento sobre dispensa dos militares no dia de aniversário
Relativamente
ao assunto em título e tendo em vista o esclarecimento de dúvidas
suscitadas neste âmbito, encarrega-me o Diretor de Operações de
comunicar o seguinte:
1. Nos termos do artigo 28º do RGSGNR,
compete ao respetivo Comandante definir o horário de serviço interno da
respetiva Unidade de acordo com as diretivas do comando imediatamente
superior, bem como “superintender na administração da unidade” (alínea
c. do nº 3. do artigo 8º do RGSGNR);
2. A NEP/GNR – 3.43
(Serviço diário nos Subdestacamentos e Postos Territoriais), de 30dec11
consigna o gozo de folgas semanais e mensal aos militares empenhados no
serviço de patrulhamento;
3. O RDGNR prevê no seu artigo 25º a
concessão de licença por mérito como recompensa aos militares que
“revelem excepcionais zelo e dedicação ou tenham praticado actos de
reconhecido relevo.”;
4. Face ao exposto e não vigorando
qualquer despacho válido nesse sentido, não existe assim suporte para
concessão de dispensa aos militares no dia do respetivo aniversário.
Carlos Alberto Coelho Mota
Tenente-Coronel/Lieutenant Colonel
Não ando assim muito desatualizado, pois isto é de 9FEV, e não tinha conhecimento, assim como de certeza o Cmdt de PT também não tem, pois o pessoal ainda esta semana gozaram o dia de Aniversario.
Mas assim sendo, é mais um " direito " que vai á vida..
FORASTEIRO escreveu:Na ex brigada 5 havia uma circular sobre isso, davam o dia do Aniversario, agora Denominado CMTERAVEIRO ainda se continua a gozar.
Caro amigo, andas completamente desactualizado conforme infra te passo a dar a conhecer
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ASSUNTO: Esclarecimento sobre dispensa dos militares no dia de aniversário
Relativamente
ao assunto em título e tendo em vista o esclarecimento de dúvidas
suscitadas neste âmbito, encarrega-me o Diretor de Operações de
comunicar o seguinte:
1. Nos termos do artigo 28º do RGSGNR,
compete ao respetivo Comandante definir o horário de serviço interno da
respetiva Unidade de acordo com as diretivas do comando imediatamente
superior, bem como “superintender na administração da unidade” (alínea
c. do nº 3. do artigo 8º do RGSGNR);
2. A NEP/GNR – 3.43
(Serviço diário nos Subdestacamentos e Postos Territoriais), de 30dec11
consigna o gozo de folgas semanais e mensal aos militares empenhados no
serviço de patrulhamento;
3. O RDGNR prevê no seu artigo 25º a
concessão de licença por mérito como recompensa aos militares que
“revelem excepcionais zelo e dedicação ou tenham praticado actos de
reconhecido relevo.”;
4. Face ao exposto e não vigorando
qualquer despacho válido nesse sentido, não existe assim suporte para
concessão de dispensa aos militares no dia do respetivo aniversário.
Carlos Alberto Coelho Mota
Tenente-Coronel/Lieutenant Colonel
Não ando assim muito desatualizado, pois isto é de 9FEV, e não tinha conhecimento, assim como de certeza o Cmdt de PT também não tem, pois o pessoal ainda esta semana gozaram o dia de Aniversario.
Mas assim sendo, é mais um " direito " que vai á vida..
FORASTEIRO- Capitão
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Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Então é o local onde onde o amigo presta serviço que anda desactualizado.
snake- 2º Sargento
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Re: Dúvida - Marcação de férias
genere escreveu:JCorreia580 escreveu:Antes davam o dia do aniversario e agora saiu um esclarecimento a dizer que nao temos direito. Alguem sabe me dizer alguma coisa sobre este assunto.
Aqui na minha quinta continuamos a gozar o dia de aniversário, mas o CMDT de PT é que assume a responsabilidade da dispensa.
Ainda bem que assim é.....oxalá o efectivo faça com que ele continue a assumir essas situações!
firefox- Cabo-Mor
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FORASTEIRO- Capitão
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Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
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Re: Dúvida - Marcação de férias
por snake Hoje à(s) 11:56
Então é o local onde onde o amigo presta serviço que anda desactualizado.
Ainda bem.
Então é o local onde onde o amigo presta serviço que anda desactualizado.
Ainda bem.
FORASTEIRO- Capitão
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Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
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Re: Dúvida - Marcação de férias
firefox escreveu:genere escreveu:JCorreia580 escreveu:Antes davam o dia do aniversario e agora saiu um esclarecimento a dizer que nao temos direito. Alguem sabe me dizer alguma coisa sobre este assunto.
Aqui na minha quinta continuamos a gozar o dia de aniversário, mas o CMDT de PT é que assume a responsabilidade da dispensa.
Ainda bem que assim é.....oxalá o efectivo faça com que ele continue a assumir essas situações!
genere- Aspirante
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Nas férias nada melhor que cada um tirar um papel com um n.º feito em papel e colocado dentro de um saco, bivaque, chapéu, etc.
Sai um sn.º e é essa sequência da marcação das férias. Fianaliza-se logo a história dos mais antigos e mais novos, porque todos nós temos direito a férias e a marcar, onde quiser e puder. Nada de antiguidades porque se não os mais velhos apanham sempre o que querem, mas para reforços ao algarve, cerimónias, seja lá o que for já vão pelos mais novos.
Também depende do comandante de posto que faça juz aos militares e onde não veja as antiguidades, se houver um sorteio, como disse anteriormente, há sempre espaço para todos e todos ficam bem.
Sai um sn.º e é essa sequência da marcação das férias. Fianaliza-se logo a história dos mais antigos e mais novos, porque todos nós temos direito a férias e a marcar, onde quiser e puder. Nada de antiguidades porque se não os mais velhos apanham sempre o que querem, mas para reforços ao algarve, cerimónias, seja lá o que for já vão pelos mais novos.
Também depende do comandante de posto que faça juz aos militares e onde não veja as antiguidades, se houver um sorteio, como disse anteriormente, há sempre espaço para todos e todos ficam bem.
PJLDIAS- Cabo-Mor
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Sorteios só o Euromilhões....
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
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Re: Dúvida - Marcação de férias
deves ser daqueles que estas sempre bem
PJLDIAS- Cabo-Mor
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Edr See escreveu:Sorteios só o Euromilhões....
Coitadinho de 2003 e já pias muito
não voes muito alto, deves rapido, cuidado.
Deves andar sempre com as mãos sujas de graxa.
PJLDIAS- Cabo-Mor
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Re: Dúvida - Marcação de férias
oh camarada PJLDIAS, você é que não deve estar nada bem... o_0
a forma de marca férias está escrita, há lei! e algures até diz que os sorteios são proibidos. portanto, quem está mal aqui?
e se um homem de 2003 é um coitadinho, o que é um de 2004?
vá descansar, e não se esqueça de tomar os medicamentos. sim, porque os velhinhos como você tem que ter cuidado e cumprir o que diz o sôr doutor...
a forma de marca férias está escrita, há lei! e algures até diz que os sorteios são proibidos. portanto, quem está mal aqui?
e se um homem de 2003 é um coitadinho, o que é um de 2004?
vá descansar, e não se esqueça de tomar os medicamentos. sim, porque os velhinhos como você tem que ter cuidado e cumprir o que diz o sôr doutor...
smelly- 1º Sargento
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Mensagem : A união faz a força..
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Obrigado pela defesa...
Tenho pena que o PJLDIAS não tenha percebido, mas também não é o primeiro! Já passei por 2 postos no ComTer de Bragança e todos eles efectuavam o tal sorteio, mas isso acabou e ainda não vi nenhum militar da linha a queixar-se disso! A Nep das férias não fala em sorteios nem antiguidade... Se somos obrigados a cumprir todos os deveres, convém também fazer cumprir os poucos "direitos" que temos!
Tenho pena que o PJLDIAS não tenha percebido, mas também não é o primeiro! Já passei por 2 postos no ComTer de Bragança e todos eles efectuavam o tal sorteio, mas isso acabou e ainda não vi nenhum militar da linha a queixar-se disso! A Nep das férias não fala em sorteios nem antiguidade... Se somos obrigados a cumprir todos os deveres, convém também fazer cumprir os poucos "direitos" que temos!
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Dúvida - Marcação de férias
Boa noite...
Tenho uma duvida, sobre as ferias que é o seguinte:
Vou entrar de ferias e durante as ferias tenho um tribunal de uma situação extra Guarda, interrompo as ferias e meto mais um passaporte ou não tenho direito ao dia....
Tenho uma duvida, sobre as ferias que é o seguinte:
Vou entrar de ferias e durante as ferias tenho um tribunal de uma situação extra Guarda, interrompo as ferias e meto mais um passaporte ou não tenho direito ao dia....
GLOCK 19- Furriel
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Re: Dúvida - Marcação de férias
GLOCK 19 escreveu:Boa noite...
Tenho uma duvida, sobre as ferias que é o seguinte:
Vou entrar de ferias e durante as ferias tenho um tribunal de uma situação extra Guarda, interrompo as ferias e meto mais um passaporte ou não tenho direito ao dia....
Segundo o meu entendimento, salvo melhor opinião, se não fores o arguido tens direito ao dia , e não é preciso pôr outro passaporte. O escalador deve saber.
Mourabt- Cabo-Excepção
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Tem que interromper a licença de férias. Para tal coloca novo passaporte com os dias restantes com inicio ao dia posterior ao dia do tribunal.
Pitcho- Cabo-Chefe
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Mensagem : Existe três cachorros perigosos: a ingratidão, a soberba e a inveja. Quando mordem deixam uma ferida profunda." (Lutero)
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Solicito que me esclareçam.
Ao abrigo do nº4 do Artigo 179º do EMGNR vou gozar só em 2013 5 dias que tenho direito por gozar férias em 2012 só na "Época Baixa".
Estes dias podem ser gozados em 2013 quando eu quiser, excepto, nos meses de Julho, Agosto e Setembro.
Pergunto eu: Estes dias têm de ser os primeros a ser gozados??? ou por exemplo posso gozar 10 dias e o 2º passaporte ser o referente a estes dias em atraso???
Aguardo esclarecimento.
Ao abrigo do nº4 do Artigo 179º do EMGNR vou gozar só em 2013 5 dias que tenho direito por gozar férias em 2012 só na "Época Baixa".
Estes dias podem ser gozados em 2013 quando eu quiser, excepto, nos meses de Julho, Agosto e Setembro.
Pergunto eu: Estes dias têm de ser os primeros a ser gozados??? ou por exemplo posso gozar 10 dias e o 2º passaporte ser o referente a estes dias em atraso???
Aguardo esclarecimento.
Captain Haddock- Cabo-Mor
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Mensagem : (...) há diversas modalidades de Estado. Os estados sociais, os corporativos e o estado a que chegámos!!! (...)
Re: Dúvida - Marcação de férias
Podem ser gozados a qualquer altura...
moralez- Moderador
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Re: Dúvida - Marcação de férias
moralez escreveu:Podem ser gozados a qualquer altura...
Moralez significa isso que posso gozar em 2013 os dias referentes a esse ano e só o último passaporte ser referente a estes 5 dias que ficam por gozar?
Está escrito em algum lado?
Captain Haddock- Cabo-Mor
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Não, em 2013 irá gozar os dias de férias normais bem como os 5 de inverno referentes a 2012.
moralez- Moderador
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Os chamados 5 dias de inverno, devem constar no plano de férias do ano a que digam respeito, caso sejam gozados nesse mesmo ano.
Caso se pretenda passar para o ano a seguir, deve acompanhar com um requerimento a explicar os motivos.
Depende muito de comando para comando.
Dou o exemplo dos dias de mérito (dador de sangue) em que certo comando não deixam gozar em Julho e Agosto.
Caso se pretenda passar para o ano a seguir, deve acompanhar com um requerimento a explicar os motivos.
Depende muito de comando para comando.
Dou o exemplo dos dias de mérito (dador de sangue) em que certo comando não deixam gozar em Julho e Agosto.
Última edição por PINTAROLAS em Seg 22 Out 2012, 11:18, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : ort.)
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Eu tive de gozar primeiro os 5 dias de época baixa.
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Re: Dúvida - Marcação de férias
GIA2050 escreveu:Eu tive de gozar primeiro os 5 dias de época baixa.
Obrigado PINTAROLAS.
GIA2050 tiveste de gozar primeiro os 5 dias mas isso é algo que não está escrito em nenhum lado. Nada pode obrigar um militar a que o primeiro passaporte seja referente a esses dias em atraso.
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Boas, tenho uma duvida relativamente ao planeamento de férias...
Na NEP 1.24, diz alínea d) ponto 5, de que só deve ser gozada férias até 15 de DEZEMBRO regra geral, atenta a actividade operacional...
A minha duvida é, não se pode tirar férias no período de 15 de Dezembro até 31 de Dezembro????
É que tenho conhecimento de militares que já tiraram férias nestes período, não sei é em que circunstancia foi. E como já não temos direito a nenhuns dias de natal e ano novo gostaria de tirar nesse período.
obrigado pelas vossas opiniões e respostas...
Na NEP 1.24, diz alínea d) ponto 5, de que só deve ser gozada férias até 15 de DEZEMBRO regra geral, atenta a actividade operacional...
A minha duvida é, não se pode tirar férias no período de 15 de Dezembro até 31 de Dezembro????
É que tenho conhecimento de militares que já tiraram férias nestes período, não sei é em que circunstancia foi. E como já não temos direito a nenhuns dias de natal e ano novo gostaria de tirar nesse período.
obrigado pelas vossas opiniões e respostas...
knox- Cabo
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Talvez se começares antes de dia 15... Em alternativa, coloca o mês todo.
Re: Dúvida - Marcação de férias
Ou seja, de acordo com a vontade de cada comandante!knox escreveu:atenta a actividade operacional...
Edr See- Capitão
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Re: Dúvida - Marcação de férias
knox escreveu:Boas, tenho uma duvida relativamente ao planeamento de férias...
Na NEP 1.24, diz alínea d) ponto 5, de que só deve ser gozada férias até 15 de DEZEMBRO regra geral, atenta a actividade operacional...
A minha duvida é, não se pode tirar férias no período de 15 de Dezembro até 31 de Dezembro????
É que tenho conhecimento de militares que já tiraram férias nestes período, não sei é em que circunstancia foi. E como já não temos direito a nenhuns dias de natal e ano novo gostaria de tirar nesse período.
obrigado pelas vossas opiniões e respostas...
Porque não tiras férias logo no dia 1 de Janeiro? É legal... Podes sempre gozar a passagem de ano...
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Podes tirar o mês todo de Dezembro, começar a 1 de Janeiro é que não acredito que se possa è feriado,não pdoes começar as ferias a um feriado
abreu77- Guarda-Principal
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Há certos Comandos que fazem uma NEP a complementar a NEP geral, consultando essa mesma NEP verifique se é possível marcar as férias em DEC.
Dou o exemplo de um comando que diz que se as férias forem iniciadas antes do dia 14 e tiver terminus no final do mês, pode gozar.
Dou o exemplo de um comando que diz que se as férias forem iniciadas antes do dia 14 e tiver terminus no final do mês, pode gozar.
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Os Comandos Territoriais fazem NEP's?
joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Mensagem : Já está!!!!
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Sim.
NEP/GNR - 1.24
DATA 250UT1O
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
3. As Unidades podem elaborar normas internas sobre a matéria em apreço, adaptadas à
natureza das suas atribuições, sem prejuízo dos princípios subjacentes ao EMNGR e à
presente NEP.
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Directivas. Agora NEP's...
joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Também já me questionei se as NEP's não serão só emanadas do GCG.joao carlos rua escreveu:Directivas. Agora NEP's...
Mas o que é certo é que há UN's que as fazem.
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Dê-me lá um exemplo numerado de uma NEP do seu Comando Territorial ou outro que tenha conhecimento.
joao carlos rua- Sargento-Ajudante
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Re: Dúvida - Marcação de férias
joao carlos rua escreveu:Dê-me lá um exemplo numerado de uma NEP do seu Comando Territorial ou outro que tenha conhecimento.
Directivas sim, agora Nep´s!!!!!????
COELHO.X- Capitão
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"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
Meu alistamento : (1999) Século Passado!!Há pois é.
DIAS DE FÉRIAS-QUANTOS???
Olá a todos
gostaria de saber se para o próximo ano 2013, qual o numero de dias de férias, se se manteem os 25 dias?
Atentamente
gostaria de saber se para o próximo ano 2013, qual o numero de dias de férias, se se manteem os 25 dias?
Atentamente
Última edição por PINTAROLAS em Dom 18 Nov 2012, 19:06, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Tópico fundido. Existe a opção BUSCAR.)
mfarinha- Cabo-Chefe
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Mensagem : ...eles passam(Cmdt´s) mas nós ficamos...
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Re: Dúvida - Marcação de férias
As ferias estão previstas no nosso Estatuto, por isso mantem todo igual
nunobf98- 1º Sargento
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Dúvida - Marcação de férias
Então são 25 Dias, certo??
Não foi o periodo reduzido para 22 dias??
mfarinha- Cabo-Chefe
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Mensagem : ...eles passam(Cmdt´s) mas nós ficamos...
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Para quê criar tópicos que falam sobre as férias ??
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PINTAROLAS- Moderador
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Re: Dúvida - Marcação de férias
Peço desculpa, mas convem conhecer minimamente o EMGNR, só vos fica mal não saberem, quantos dias de férias é que têm direito.
Será que preenchem o passaporte de férias??? Se preenchem convem conhecer o que escrevem.
Será que preenchem o passaporte de férias??? Se preenchem convem conhecer o que escrevem.
Paulo B- 1º Sargento
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Mensagem : .
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Rocks- Cabo-Chefe
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Meu alistamento : Um dia após ter saido do exército
Re: Dúvida - Marcação de férias
Artigo 179.ºLicença de férias
1 - Em cada ano civil, o militar tem direito a um período de licença de férias a gozar seguida ouinterpoladamente, calculado de acordo com as seguintes regras:a) 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade;b) 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade;c) 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade;d) 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o militar tem ainda direito ao acréscimo deum dia de férias por cada 10 anos de serviço efectivo, o qual deve integrar o tempo de serviçoprestado no exercício de funções públicas.3 - A idade relevante para efeitos do previsto no n.º 1 é aquela que o militar completar até 31 deDezembro do ano em que o direito a férias se vence.
1 - Em cada ano civil, o militar tem direito a um período de licença de férias a gozar seguida ouinterpoladamente, calculado de acordo com as seguintes regras:a) 25 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade;b) 26 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade;c) 27 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade;d) 28 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o militar tem ainda direito ao acréscimo deum dia de férias por cada 10 anos de serviço efectivo, o qual deve integrar o tempo de serviçoprestado no exercício de funções públicas.3 - A idade relevante para efeitos do previsto no n.º 1 é aquela que o militar completar até 31 deDezembro do ano em que o direito a férias se vence.
Luis António Bota- 2º Sargento
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Meu alistamento : 1999
férias a 15DEC
Bom dia, gostaria que me fosse esclarecido se possivel com NEP, se podemos gozar férias a comecar antes de 15 DEC e acabar no dia 1 de Janeiro que é feriado.
Obrigado
Obrigado
Helder Pinto- Guarda
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Meu alistamento : 2º alistamento de 1988
Re: Dúvida - Marcação de férias
Na nep1.24 diz o seguinte: "A licença de férias, atenta a actividade operacional, deve ser gozada, regra geral, até 15
de Dezembro do ano em que se vence".
Na minha opinião a nep não proibe o gozo de férias apartir do dia 15DEC, desde que seja aprovado o plano de férias.
de Dezembro do ano em que se vence".
Na minha opinião a nep não proibe o gozo de férias apartir do dia 15DEC, desde que seja aprovado o plano de férias.
GIA2050- Sargento-Ajudante
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Idade : 41
Profissão : gnr
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Meu alistamento : 2005
Re: Dúvida - Marcação de férias
No meu caso, início as minhas férias a 12DEC12, até 31DEC12 (13 dias uteis), o que consequentemente irei apresentar-me apenas no dia 02JAN13, por 01JAN13 ser feriado.
Foi aceite pelo Comando de Santarém.
Foi aceite pelo Comando de Santarém.
A. Simões- Guarda Provisório
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Profissão : Cabo GNR
Nº de Mensagens : 49
Meu alistamento : 95
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