Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
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Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
"Artigo 143.º
Documento de promoção e graduação
Documento de promoção e graduação
1- O documento legal de promoção ou de graduação do militar da Guarda reveste a forma de:
a) Decreto do Presidente da República, após aprovação do membro do Governo responsável pela área da
administração interna, na promoção a oficial general e de oficiais generais;
b) Despacho do comandante-geral na promoção de oficiais até ao posto de coronel, na promoção de sargentos e na promoção de guardas, excepto nas promoções por distinção, as quais se processam por portaria do membro do
Governo responsável pela área da administração interna.
2- O documento de promoção ou de graduação deve conter menção expressa da data a partir da qual são devidos os vencimentos do novo posto, a qual coincide com a data da respectiva antiguidade, salvo no caso da antecipação desta, em que os vencimentos são devidos a partir da data a fixar no respectivo diploma.
3- A promoção ou graduação é publicada no Diário da República e transcrita na Ordem à Guarda e nas ordens de serviço das unidades."
a) Decreto do Presidente da República, após aprovação do membro do Governo responsável pela área da
administração interna, na promoção a oficial general e de oficiais generais;
b) Despacho do comandante-geral na promoção de oficiais até ao posto de coronel, na promoção de sargentos e na promoção de guardas, excepto nas promoções por distinção, as quais se processam por portaria do membro do
Governo responsável pela área da administração interna.
2- O documento de promoção ou de graduação deve conter menção expressa da data a partir da qual são devidos os vencimentos do novo posto, a qual coincide com a data da respectiva antiguidade, salvo no caso da antecipação desta, em que os vencimentos são devidos a partir da data a fixar no respectivo diploma.
3- A promoção ou graduação é publicada no Diário da República e transcrita na Ordem à Guarda e nas ordens de serviço das unidades."
Vamos então ao que interessa.
Após analise do artigo em questão com dois advogados, os mesmos são unânimes quanto ao entendimento do mesmo. Ou seja, com diz o nº2 do artigo "o vencimento coincide com a antiguidade".
Como tal, já adivinhando uma nova luta futura, quando a GNR resolver promover os GP, certamente incluirá retroactivos desde 01JAN2010, data em que entrou em vigor o estatuto, indo contra descrito no referido artigo.
Como exemplo pratico, e interpretando o artigo tal como ele é, o pessoal de 2000 tem a antiguidade de JUN2009, o pessoal de 1999 te a antiguidade desde JUL2008 e por ai adiante. Haverá retroactividade da lei, pois o estatuto assim o permite e descreve.
Este será um assunto que vai ficar em "banho maria" porque primeiro terá que se efectivar as promoções, e ver o resultante monetário delas, depois, logo vemos o que fazer e como o fazer.
Re: Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
correcto e afirmativo camarada.
tambem sou da mesma opinião.
agora so falta mesmo a promoção
tambem sou da mesma opinião.
agora so falta mesmo a promoção
Lynx- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3785
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
Camarada, sem menosprezar o que atrás expôs e muito bem, gostaria de saber se pediu um parecer a dois advogados ou se simplesmente falou com eles, pois um parecer tem um valor jurídico diferente de uma simples conversa de café ou opinião pessoal de quem a diz.Exemplo de um parecer jurídico base
AguiAzul- 1º Sargento
-
Idade : 52
Profissão : Patrulheiro da GNR
Nº de Mensagens : 1361
Mensagem : =#= SE EU RESPONDESSE A TODAS AS "BESTAS" QUE ME RODEIAM, NÃO TERIA TEMPO PARA RESPONDER A TODOS, E PARA NÃO SER INJUSTO IGNORO-OS, ASSIM ELES DESISTEM!!! =#=
Meu alistamento : 5º alistamento da década de 90. A melhor década que Portugal e os Portugueses, viveram após o 25 de Abril...!!!
Re: Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
Está bem explicito no novo estatuto, fizeram questão de colocar o Artº294º nas disposições transitórias e tudo, portanto não me restao quaisquer duvidas.
Obrigado Nuno, segundo reparei ninguém estava a reparar nesta questão e apenas se falava em 01Janeiro2010, para os que criticam os dirigentes da APG, hora aqui está a prova que não andam a dormir e fazem as coisas com cabeça.
Muito Obrigado Nuno.
Obrigado Nuno, segundo reparei ninguém estava a reparar nesta questão e apenas se falava em 01Janeiro2010, para os que criticam os dirigentes da APG, hora aqui está a prova que não andam a dormir e fazem as coisas com cabeça.
Muito Obrigado Nuno.
Santos-Pika- Sargento-Ajudante
-
Idade : 49
Profissão : GNR "Militar Operacional"(Elite da Guarda)
Nº de Mensagens : 1624
Mensagem : Para melhorar, é preciso trabalhar, trabalhar, trabalhar.
Meu alistamento : 1997
Re: Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
Como exemplo pratico, e interpretando o artigo tal como ele é, o pessoal de 2000 tem a antiguidade de JUN2009, o pessoal de 1999 te a antiguidade desde JUL2008 e por ai adiante. Haverá retroactividade da lei, pois o estatuto assim o permite e descreve.
Não sei se será bem assim. Dado que o novo Estatuto, apenas entrou em vigor em Jan10, por tal facto, em 2009 e 2008, ainda "não existia" a categoria de Guarda Principal, por isso mesmo não pode existir uma antiguidade como foi dada no exemplo.
A data de antiguidade será igual para todos, posteriormente aplicar-se-á o EMGNR, no que concerne à antiguidade.
Não sei se será bem assim. Dado que o novo Estatuto, apenas entrou em vigor em Jan10, por tal facto, em 2009 e 2008, ainda "não existia" a categoria de Guarda Principal, por isso mesmo não pode existir uma antiguidade como foi dada no exemplo.
A data de antiguidade será igual para todos, posteriormente aplicar-se-á o EMGNR, no que concerne à antiguidade.
redebaia- Cabo
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 155
Meu alistamento : 2001
Re: Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
Não podes ter a mesma data de antiguidade sendo o Camarada de 2001 em relação a um Camarada de 1999, ou estarei enganado?
Eu efectuei o pedido a uns dias atrás. E como ontem tinha uma "consulta" marcada, aproveitei a ocasião e toquei no assunto. Quando vir o parecer, irei posta-lo aqui para não haver duvidas!
AguiAzul escreveu:Camarada, sem menosprezar o que atrás expôs e muito bem, gostaria de saber se pediu um parecer a dois advogados ou se simplesmente falou com eles, pois um parecer tem um valor jurídico diferente de uma simples conversa de café ou opinião pessoal de quem a diz.Exemplo de um parecer jurídico base
Eu efectuei o pedido a uns dias atrás. E como ontem tinha uma "consulta" marcada, aproveitei a ocasião e toquei no assunto. Quando vir o parecer, irei posta-lo aqui para não haver duvidas!
Re: Parecer sobre o Artigo 143 do EMGNR
força nuno
Lynx- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3785
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
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