declaração de venda de veiculos

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Mensagem por jmc Seg 23 Abr 2007, 10:32

até que ponto será valida a declaração de venda passada pelos stands enquanto a resolução da alteração dos documentos?!!
quando na compra de uma viatura eles passam uma declaração que diz qualquer coisa parecida: fazer fé perante as autoridades que o veiculo foi vendido ao cliente tal...
o cliente circula na estrada mas nao possui os documentos do veiculo,ou possui fotocopia (se nao forem autenticadas nao serao validas nao?),só possui esse papel de venda...se podemos chamar a isso declaração de venda...
essa declaração é válida perante as autoridades? sem documentos do veiculo essa declaração pode facilmente ser forjada...
na situação de alteração dos documentos qual o documento que tera que ser apresentado?
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Mensagem por Edr See Seg 23 Abr 2007, 10:59

Sempre ouvi dizer que essa declaração não faz fé, mas o pessoal fecha um pouco os olhos...
Porque segundo o Codigo Civil, acho eu, ou se tem os documentos originais ou uma fotocopia autenticada dos mesmos.
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Mensagem por jmc Seg 23 Abr 2007, 11:02

pois tambem ja ouvi dizer que nao faz fe...mas temos que ter certezas...
em todo caso deixo esta duvida aos mais especializados nessa materia...
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Mensagem por CSI Seg 23 Abr 2007, 15:33

Para mim o documento que faz fé, é a guia passada pela Conservatória, apenas por 60 dias! Mas como diz o Edr See o pessoal fecha um bocado os olhos...

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Mensagem por jmc Seg 23 Abr 2007, 15:37

pois csi agora estou-me a recordar que quando troquei de carro fiquei com uma guia da conservatoria...esse é entao o unico documento valido?ja me disseram que esse é aceite e faz fe perante as autoridades mas ha legislação k fale sobre isso?aguardo
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Mensagem por CSI Seg 23 Abr 2007, 15:43

Legislação? A do C.E. ... artº 85º!

Não tem o documento único, tem uma guia da conservatória válida, emitida por um organismo público, que até á o organismo emissor desse documento, só tem que ser aceite!!

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Mensagem por jmc Seg 23 Abr 2007, 15:52

obrigado pelo esclarecimento.
os meus cumprimentos
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Mensagem por Verdi Seg 30 Abr 2007, 17:17

Os "stands" não são entidade com competência para emitir esse tipo de documentos, porque simplesmente, não existe nenhuma norma que lhes confira tal competência.

Ainda existem alguns "stands" que fazem referência a um despacho de um ministro da década de 60 (se não tou em erro), entretanto esse despacho foi tacitamente revogado pela entrada em vigor do código da estrada (e suas alterações e novas redações...).
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Mensagem por jmc Seg 30 Abr 2007, 17:21

obrigados pelos vossos esclarecimentos!
é sempre bom poder contar com a vossa ajuda...e ainda bem que temos este site para trocar umas ideias.
os meus cumprimentos
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Mensagem por Convidad Seg 30 Abr 2007, 20:29

Na minha opinião falta ainda falar na verdadeira declaração de venda, aquela que é assinada pelo vendedor e pelo comprador, (onde quase nunca se põe a data da transação).
Tendo data e estando o vendedor e o comprador identificados, já houve alienação naquele dia, sendo que para efeitos de circulação o novo proprietário tem que tratar da transferência de propriedade em 30 dias e para efeitos de conservatória 60 dias, aí sim, a conservatória passa uma guia também válida, pelo que se já passaram 30 dias deve ser o comprador autuado nos termos do artº 118º, nº3 do C.E. e se já passaram 60 dias deve ainda o veículo ser apreendido nos termos do artº 162º, nº1, al) e) CE.
O vendedor tem também 30 dias para avisar a entidade responsável pela matricula do veículo de que foi feita a alienação ( nº4 artº 118º CE).
Essas tretas desses papeis que os stands passam, é pena é serem tão duros e não possam por isso ter outra função.
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Mensagem por jxp Seg 30 Abr 2007, 20:52

Um belo dia fiz sinal de paragem a um veiculo, após pedir-lhe os documentos, o condutor (como documentos do veiculo) entregou-me somente a "declaração de venda", dizendo que tinha adquirido a viatura uns dias antes e como não tinha ainda documentos o stand só lhe tinha entregue aquilo...
Ao que eu respondi, "se o senhor comprou o veiculo e é um veiculo em segunda mão, o mesmo já tem documentos, ao que o stand deveria ter-lhe entregue a guia de substituição passada pela conservatória e essa sim, serviria como documento para a circulação do veiculo". O condutor contrapõem com "mas está aqui este papel (declaração de venda) e eles disseram que isto servia e se eles disseram é porque serve(tom arrogante)", ora ai estalou-me o verniz....
Respondo eu, "vou-lhe passar um aviso para apresentação de documentos e tem 8 dias para apresentar os documentos do veiculo ou documentos legalmente equivalentes, como será o caso da guia de substituição passada pela conservatória, visto que a mesma já deve existir".
Diz o condutor, "ah e tal, ah e tal e não sei o que e etc...".

Bem...nem vos digo nem vos conto os dias seguintes.... foi um burburinho lá no serviço.....até me chegaram a dizer que aquilo era para anular....

Mas...quando me foi dada razão lá passei eu o autozito de 60€ porque o condutor não apresentou nada de nada...até hoje.
Se era para estar mal feito o auto já tinha vindo para traz, já lá vai bué...
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Mensagem por Convidad Seg 30 Abr 2007, 20:58

Na minha opinião agiste muito bem jxp... muitas vezes não se passa o modelo para apresentação de documentos, porque tal como nesse caso que descreveste, os compradores não têm culpa daquilo que o stand lhe dá e de alguma forma está a pagar o justo pelo pecador, uma vez que o facto de não se fazer acompanhar do documento válido é da responsabilidade do condutor do veículo, e assim lá se vão safando os stads com esta ilegalidade.
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Mensagem por jxp Seg 30 Abr 2007, 21:03

Olha rfdap, uma coisa te digo, daquele stand que eu saiba, nunca mais saiu um veiculo assim...
Eu sabia qual era o stand e deu polémica...mas o que é certo é já que já lá vai uns tempos e pelo que tenho visto aquilo serviu de lição ao stand, porque já encontrei algumas pessoas que lá compraram carros usados e a declaração de venda passou a ser acompanhada da dita guia da conservatória.
ok1 abraço..
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Mensagem por Mourato Qui 31 maio 2007, 21:52

Olha. O correcto mesmo, para carros novos, é uma declaração de venda do Stand onde deve constar a identificação do vendedor, do comprador e as características do veículo(Válida por 60 dias-Nova legislação). Ao fim de 60 dias, se a conservatória ainda não emitiu os documentos, aí sim, deve ser esta a passar nova guia uma vez que a emissão dos documentos já fora solicitada.
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Mensagem por Edr See Qui 31 maio 2007, 21:57

Ó Mourato que legislação é essa?!hmm
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Mensagem por jxp Sex 01 Jun 2007, 22:43

Mourato escreveu:Olha. O correcto mesmo, para carros novos, é uma declaração de venda do Stand onde deve constar a identificação do vendedor, do comprador e as características do veículo(Válida por 60 dias-Nova legislação). Ao fim de 60 dias, se a conservatória ainda não emitiu os documentos, aí sim, deve ser esta a passar nova guia uma vez que a emissão dos documentos já fora solicitada.

E eu a pensar que o correcto mesmo era a DAV e a factura....
Continuo a fazer de conta que a declaração do strand é batatas...
Para mim não serve, até que me provem o contrário.
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Mensagem por kapokid Qui 21 Jun 2007, 01:57

Mourato escreveu:Olha. O correcto mesmo, para carros novos, é uma declaração de venda do Stand onde deve constar a identificação do vendedor, do comprador e as características do veículo(Válida por 60 dias-Nova legislação). Ao fim de 60 dias, se a conservatória ainda não emitiu os documentos, aí sim, deve ser esta a passar nova guia uma vez que a emissão dos documentos já fora solicitada.
alguem me poderia dizer que legislaçao é essa....
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estou convosco....
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