Mais um exercicio
Fórum GNR :: Espaço dedicado aos utilizadores :: Pedro Magalhães; foca branca - Código Penal e Processo Penal
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Mais um exercicio
O D.Duarte da casa real de bragança, tem em exposição um quadro muito antigo, de valor historico em exposição na Alfandega do Porto.
O tio dele acha que o quadro lhe pertence, visto que é uma peça muito valiosa, revolta-se vai á exposição, pega no quadro e danifica-o.
O D.Duarte chama as autoridades, comunica os factos, qual é o nosso procedimento?
O tio dele acha que o quadro lhe pertence, visto que é uma peça muito valiosa, revolta-se vai á exposição, pega no quadro e danifica-o.
O D.Duarte chama as autoridades, comunica os factos, qual é o nosso procedimento?
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Mais um exercicio
para mim trata-se de um crime de dano que pode ser qualificado em razão do seu valor monetário e cultural.
como existe uma relação de parentesco entre o agente do crime e o lesado (tio e sobrinho), este passa a crime particular e terá que apresentar queixa e constituir assistente no processo.
a patrulha simplesmente identifica as partes em causa, explica-lhe os procedimentos e elabora relatorio de ocorrencia para arquivo do posto
como existe uma relação de parentesco entre o agente do crime e o lesado (tio e sobrinho), este passa a crime particular e terá que apresentar queixa e constituir assistente no processo.
a patrulha simplesmente identifica as partes em causa, explica-lhe os procedimentos e elabora relatorio de ocorrencia para arquivo do posto
hffm- Furriel
-
Idade : 43
Profissão : Guarda da GNR
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Meu alistamento : 2003
Re: Mais um exercicio
abuso de confiança????
Lynx- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3778
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Mais um exercicio
Julgo que por ser de valor histórico qualifica o crime e por ser obra de arte é competência da PJ, por o que escrevi e pela competência de avaliação quanto a ser uma obra de arte ou não e seu real valor histórico.
Pedro Magalhães- 2º Sargento
-
Idade : 47
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Mensagem : "Cobarde não é o que tem medo é o que se esconde!"
Meu alistamento : 1999
Re: Mais um exercicio
Antes de tudo, Tio ou tia é 3º grau, mas não nos compete a nós qualificar ou tipificar um crime. Se eu fosse Comandante de Patrulha identificava ambas as partes, e antes de abandonarem contactava de imediato o Exmo. Procurador da Comarca da área, e este que me esclarecesse sobre o procedimento a tomar.
Creio que desta forma estavamos garantidamente salvaguardados quanto ao nosso procedimento.
Creio que desta forma estavamos garantidamente salvaguardados quanto ao nosso procedimento.
Bernardino- Cabo-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : Militar GNR
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Re: Mais um exercicio
Parece que este tópico anda esquecido.....
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PINTAROLAS- Moderador
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Re: Mais um exercicio
Mais opiniões?
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Mais um exercicio
dano e abuso de confiança
Lynx- Alferes
-
Idade : 45
Profissão : GUARDA
Nº de Mensagens : 3778
Mensagem : so vence quem acredita na vitoria
Re: Mais um exercicio
Alínea c), nº 2 do artº 213 código penal e uma vez que não se aplica a alínea a) do nº 1 do artº 207, logo não depende de acusação particular, identificação do "tiozinho", constituição de arguido e "autozinho" pra tribunal, penso eu de que...
Se o sr. D. Duarte quiser ser recersido, processo cível, mas isso é lá com ele.
Se o sr. D. Duarte quiser ser recersido, processo cível, mas isso é lá com ele.
Simões- 2º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 748
Meu alistamento : 1997
Re: Mais um exercicio
Em minha opinião esta-mos perante um Dano qualificado, situação que se enquadra na alenea c) do nº2 do Artº 213º do CP.
O tio é familiar em 3º grau, logo não se enquadra no artº207, ou seja não há uma mudança no procedimento criminal.
como não há flagrante delito e como estamos perante um crime publico, é só identificar, elaborar Auto de denuncia e remeter ao M.P.
Perante estes factos e como estava lá mais algumas pessoas, poderá haver detenção do tio?
O tio é familiar em 3º grau, logo não se enquadra no artº207, ou seja não há uma mudança no procedimento criminal.
como não há flagrante delito e como estamos perante um crime publico, é só identificar, elaborar Auto de denuncia e remeter ao M.P.
Perante estes factos e como estava lá mais algumas pessoas, poderá haver detenção do tio?
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
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Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Mais um exercicio
foca branca escreveu:Em minha opinião esta-mos perante um Dano qualificado, situação que se enquadra na alenea c) do nº2 do Artº 213º do CP.
O tio é familiar em 3º grau, logo não se enquadra no artº207, ou seja não há uma mudança no procedimento criminal.
como não há flagrante delito e como estamos perante um crime publico, é só identificar, elaborar Auto de denuncia e remeter ao M.P.
Perante estes factos e como estava lá mais algumas pessoas, poderá haver detenção do tio?
Correcto.
Mais em caso de flagrante delito qualquer pessoa pode proceder á detenção se entidade policial não estiver presente no local nem puder ser chamada em tempo útil. b) n.º 1 Art.º 255 CPP.
Claro que terá de respeitar depois o n.º 2 do Art.º 255 CPP.
Pitcho- Cabo-Chefe
-
Idade : 46
Profissão : GNR
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Mensagem : Existe três cachorros perigosos: a ingratidão, a soberba e a inveja. Quando mordem deixam uma ferida profunda." (Lutero)
Meu alistamento : AIP 1999
Re: Mais um exercicio
foca branca escreveu:Em minha opinião esta-mos perante um Dano qualificado, situação que se enquadra na alenea c) do nº2 do Artº 213º do CP.
O tio é familiar em 3º grau, logo não se enquadra no artº207, ou seja não há uma mudança no procedimento criminal.
como não há flagrante delito e como estamos perante um crime publico, é só identificar, elaborar Auto de denuncia e remeter ao M.P.
Perante estes factos e como estava lá mais algumas pessoas, poderá haver detenção do tio?
Concordo contigo "Foca branca", relativamente à tua última questão penso eu e falo por mim eu se não visse não detia.
Cumprimentos...
BigSargent- Sargento-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : Miltar da GNR
Nº de Mensagens : 2222
Mensagem : Ola a todos.
Boa sorte camaradas e amigos.
Meu alistamento : Simplesmente o melhor - 1999
Re: Mais um exercicio
foca branca escreveu:Em minha opinião esta-mos perante um Dano qualificado, situação que se enquadra na alenea c) do nº2 do Artº 213º do CP.
O tio é familiar em 3º grau, logo não se enquadra no artº207, ou seja não há uma mudança no procedimento criminal.
como não há flagrante delito e como estamos perante um crime publico, é só identificar, elaborar Auto de denuncia e remeter ao M.P.
Perante estes factos e como estava lá mais algumas pessoas, poderá haver detenção do tio?
concordo com tudo, mas relativamente a detenção, penso que pode ser possível.. não há flagrante delito por nos, mas haverá por certo por outras pessoas que estarão na exposição.. a situação não fala neste aspecto, mas eu deduzo que sendo exposição haverá pessoas a ver, sendo assim poderá ser detido, sendo depois validada a detenção ou não pelo M.P.
triplo x- Cabo
-
Idade : 46
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 169
Meu alistamento : Portalegre-2000
Re: Mais um exercicio
É uma hipotese...
BigSargent- Sargento-Chefe
-
Idade : 48
Profissão : Miltar da GNR
Nº de Mensagens : 2222
Mensagem : Ola a todos.
Boa sorte camaradas e amigos.
Meu alistamento : Simplesmente o melhor - 1999
Re: Mais um exercicio
Al. c nº 2 do artº 213º do C.P.
Trata-se de um crime de dano qualificado, dado ao valor histório, à exposição acessivel ao público, punido com crime de 2 a 8 anos de prisão.
Nos termos da LOIC (nº 3 al. i) do artº 7º), trata-se de um crime de ompetencia reservada da PJ, que pode nos termos do nº 2 do mesmo artigo ser delegado na Guarda.
Em Flagrante delito era eu que fazia a detenção, no entanto contactava a PJ, se não fossem ao local procedia à apreensão do quadro.
Trata-se de um crime de dano qualificado, dado ao valor histório, à exposição acessivel ao público, punido com crime de 2 a 8 anos de prisão.
Nos termos da LOIC (nº 3 al. i) do artº 7º), trata-se de um crime de ompetencia reservada da PJ, que pode nos termos do nº 2 do mesmo artigo ser delegado na Guarda.
Em Flagrante delito era eu que fazia a detenção, no entanto contactava a PJ, se não fossem ao local procedia à apreensão do quadro.
Leozoor- Sargento-Ajudante
-
Idade : 52
Profissão : GNR / Inv. Criminal
Nº de Mensagens : 1676
Re: Mais um exercicio
Simões disse: Alínea c), nº 2 do artº 213 código penal e uma vez que não se aplica a alínea a) do nº 1 do artº 207, logo não depende de acusação particular,
identificação do "tiozinho", constituição de arguido e "autozinho" pra
tribunal, penso eu de que...
Se o sr. D. Duarte quiser ser ressarcido, processo cível, mas isso é lá com ele.
Correcto e afirmativo.
identificação do "tiozinho", constituição de arguido e "autozinho" pra
tribunal, penso eu de que...
Se o sr. D. Duarte quiser ser ressarcido, processo cível, mas isso é lá com ele.
Correcto e afirmativo.
irreverente- Sargento-Mor
-
Idade : 59
Profissão : cabo gnr
Nº de Mensagens : 2983
Mensagem : Pecar pelo silêncio
Quando se deve protestar
Transforma Homens
Em Covardes
Meu alistamento : Há muito tempo atrás
Re: Mais um exercicio
irreverente escreveu:Simões disse: Alínea c), nº 2 do artº 213 código penal e uma vez que não se aplica a alínea a) do nº 1 do artº 207, logo não depende de acusação particular,
identificação do "tiozinho", constituição de arguido e "autozinho" pra
tribunal, penso eu de que...
Se o sr. D. Duarte quiser ser ressarcido, processo cível, mas isso é lá com ele.
Correcto e afirmativo.
É negativo, é um crime de competencia reservada da PJ
Leozoor- Sargento-Ajudante
-
Idade : 52
Profissão : GNR / Inv. Criminal
Nº de Mensagens : 1676
Re: Mais um exercicio
Leozoor, agora já me criaste duvidas.
Isto é um crime publico. Ou crime de competência reservada ?
Isto é um crime publico. Ou crime de competência reservada ?
irreverente- Sargento-Mor
-
Idade : 59
Profissão : cabo gnr
Nº de Mensagens : 2983
Mensagem : Pecar pelo silêncio
Quando se deve protestar
Transforma Homens
Em Covardes
Meu alistamento : Há muito tempo atrás
Re: Mais um exercicio
Como eu já referi é um crime de dano qualificado, previsto na alenea C do nº2 do 213 CP.
como é um crime que vai de 2 a 8 anos, é adimissivel a Prisão Preventiva.
Ou seja se o agente chegar e atuar na base da continuação do Flagrante Delito, aconteceu á poucos minutos, o prevericador está no local, tem alguma ferramenta que utilizou para danificar o objecto e haver testemunhas, que formalmente digam que o viram a fazer o dano, pode sim senhora ser detido.
Se não o fizerem, tambem não há problema, porque os inspectores da PJ que forem ao local, fazem estas diligencias que eu disse e o coordenador da brigada emite Mandado de detenção Fora de flagrante Delito.
A qualificação do Crime, não tem nada haver com competencias para proceder á investigação.
O titular do inquerito é o MP e este delega no OPC com competencia. mas isso não invalida que ás vezes delegue crimes reservados noutros OPC's.
como é um crime que vai de 2 a 8 anos, é adimissivel a Prisão Preventiva.
Ou seja se o agente chegar e atuar na base da continuação do Flagrante Delito, aconteceu á poucos minutos, o prevericador está no local, tem alguma ferramenta que utilizou para danificar o objecto e haver testemunhas, que formalmente digam que o viram a fazer o dano, pode sim senhora ser detido.
Se não o fizerem, tambem não há problema, porque os inspectores da PJ que forem ao local, fazem estas diligencias que eu disse e o coordenador da brigada emite Mandado de detenção Fora de flagrante Delito.
A qualificação do Crime, não tem nada haver com competencias para proceder á investigação.
O titular do inquerito é o MP e este delega no OPC com competencia. mas isso não invalida que ás vezes delegue crimes reservados noutros OPC's.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 47
Profissão : GNR
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Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Mais um exercicio
Pois também é essa a minha maneira de ver a questão.
No entanto como surgem outras formas de analise, cria logo duvida.
No entanto como surgem outras formas de analise, cria logo duvida.
irreverente- Sargento-Mor
-
Idade : 59
Profissão : cabo gnr
Nº de Mensagens : 2983
Mensagem : Pecar pelo silêncio
Quando se deve protestar
Transforma Homens
Em Covardes
Meu alistamento : Há muito tempo atrás
Re: Mais um exercicio
irreverente escreveu:Leozoor, agora já me criaste duvidas.
Isto é um crime publico. Ou crime de competência reservada ?
O facto de ser crime publico, semi-publico ou particular, não invalida que seja de competencia reservada da PJ, o que está em causa é o valor histórico e o facto de estar numa exposição publica, que torna o crime de competencia reservada da PJ
Leozoor- Sargento-Ajudante
-
Idade : 52
Profissão : GNR / Inv. Criminal
Nº de Mensagens : 1676
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