Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
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Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Gostaria de saber o que vocês opinam sobre este assunto, que é um pouco duvidoso:
- Um cidadão nacional desloca-se a um estado membro, a Espanha por exº, e lá como o gás butano para consumo doméstico é mais barato, decide comprar três botijas. O transporte das botijas é efectuado na mala da viatura e o gás destina-se única e exclusivamente para uso particular doméstico.
Isto é uma pergunta muitas vezes ouvida nas zonas raianas. O que vocês acham, existe alguma infracção?
- Um cidadão nacional desloca-se a um estado membro, a Espanha por exº, e lá como o gás butano para consumo doméstico é mais barato, decide comprar três botijas. O transporte das botijas é efectuado na mala da viatura e o gás destina-se única e exclusivamente para uso particular doméstico.
Isto é uma pergunta muitas vezes ouvida nas zonas raianas. O que vocês acham, existe alguma infracção?
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
De facto nunca tinha pensado nisso excelente pergunta na minha opinião de leigo na materia o gás poderá ser perigoso correcto?
Em caso de embate poderá originar uma explosão?! Talvez seja considerado infração mas como disse inicialmente é uma resposta por alto sem certeza....
cump's.
Em caso de embate poderá originar uma explosão?! Talvez seja considerado infração mas como disse inicialmente é uma resposta por alto sem certeza....
cump's.
Convidad- Convidado
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Por acso tenho no Pt algo sobre o assunto...foi um furriel do último curso de sargentos que arranjou ao pessoal.
Assim que puder, eu tento colocar aqui.
Assim que puder, eu tento colocar aqui.
Edr See- Capitão
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Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Se a infracção estiver no motivo de serem 3 botijas, tras uma, se for devido ao transporte, é acondicionar as mesmas. de modo a que não se mexam nem se toquem.
Quanto a leis sobre isso nunca ouvi falar.
Quanto a leis sobre isso nunca ouvi falar.
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
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Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
A infração é que tem que pagar o imposto da entrada do combustivelno nosso país, aí quem passa é a Direcção Geral de Alfandega, desde que tenham um documento passado pela DGA para despois pagar o imposto n há infração...
genius- Guarda
-
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Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Como as fronteiras são abertas isso não se torna complicado de detectar?
Thysen- Sargento-Chefe
-
Idade : 38
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Meu alistamento : 2007 CFFF
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
não é detectado nos control moveis nada mais hehehe
genius- Guarda
-
Idade : 62
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Meu alistamento : 03-11-1986
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Limites de transporte transfronteiriço
(singular)
Tabaco
4 Paquetes (800 cigarros ou 400 cigarrilhas)
Bebidas
Espirituosas 22 l
Licor 20 l
Vinhos 60 l
Cerveja 110 l
Gasolina
Até 20 l
Gás
Até 800 Kg
Há uns tempos tivemos uma instrução no Dter em que nos deram estes valores, mas agora ao certo não me lembro onde esta legislado, mas irei procurar e postar aqui.
Wolfy- Cabo-Excepção
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Encher o depósito de gasolina, não é considerado transporte?? certo?
Abraço.
Abraço.
Thysen- Sargento-Chefe
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Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Dificil de provar que encheu em Espanha e tem outro o veiculo só anda se tiver gasolina ou gasóleo
genius- Guarda
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Meu alistamento : 03-11-1986
joia2- 2º Sargento
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Mensagem : Neste momento não sei se sou carne ou peixe, talvez do CP (Controlo Pesqueiro) lol, pois como sabem com a extinção da BF, os Açores passaram a COMTER, no papel...
Meu alistamento : 1991 da tão Saudosa Guarda Fiscal
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Bem, enviei um email para a DGAIEC (Direcção Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais de Consumo) ao qual me responderam assim:
Exmo. Sr.,
Em resposta ao infra solicitado vimos por este meio informar V. Exa. que nos termos do artigo 17º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 566/99 de 22/12, «os produtos adquiridos por particulares noutros Estados-Membros, …, quando transportados pelos próprios para o território nacional, não estão sujeitos a imposto, nos termos e limites previstos no artigo seguinte». O artigo 18º determina que o imposto torna-se exigível quando aqueles produtos forem detidos para fins comerciais e estipula as condições e os limites a partir dos quais se presume essa afectação.
Assim, relativamente à detenção de produtos petrolíferos, os nºs 4 e 5 do artigo 18º definem que se presume a detenção para fins comerciais quando aqueles forem transportados por formas de transporte atípicas, isto é, quando o transporte de combustível não se efectue no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado.
Nos casos em que as aquisições de produtos noutro Estado-Membro ultrapassem aqueles limites definidos pelo Código, e por conseguinte seja exigível o imposto especial sobre o consumo, há lugar ao cumprimento dos procedimentos previstos no artigo 16º do mesmo.
Ficando à disposição para qualquer esclarecimento, com os melhores cumprimentos,
Exmo. Sr.,
Em resposta ao infra solicitado vimos por este meio informar V. Exa. que nos termos do artigo 17º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 566/99 de 22/12, «os produtos adquiridos por particulares noutros Estados-Membros, …, quando transportados pelos próprios para o território nacional, não estão sujeitos a imposto, nos termos e limites previstos no artigo seguinte». O artigo 18º determina que o imposto torna-se exigível quando aqueles produtos forem detidos para fins comerciais e estipula as condições e os limites a partir dos quais se presume essa afectação.
Assim, relativamente à detenção de produtos petrolíferos, os nºs 4 e 5 do artigo 18º definem que se presume a detenção para fins comerciais quando aqueles forem transportados por formas de transporte atípicas, isto é, quando o transporte de combustível não se efectue no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado.
Nos casos em que as aquisições de produtos noutro Estado-Membro ultrapassem aqueles limites definidos pelo Código, e por conseguinte seja exigível o imposto especial sobre o consumo, há lugar ao cumprimento dos procedimentos previstos no artigo 16º do mesmo.
Ficando à disposição para qualquer esclarecimento, com os melhores cumprimentos,
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Numa das ultimas instruções, um furriel da BT arranjou isto ao pessoal...
Garrafas de Gás
(Ver Despacho DGTT n.º 7560/04, de 15MAR, pág. n.º 6-A)
Recipientes/garrafas aprovado(a)s (Secção 5.4.1);
Garrafas com a aposição da etiqueta de perigo 2.1, bem como a marcação do número de identificação da mercadoria (Nº ONU), precedido da sigla UN. Exemplo: UN 1965
No veiculo:
Documento de Transporte (Secção 5.4.1);
Ficha de Segurança (Secção 5.4.3);
Certificado Formação do Condutor (só pesados) (Capítulo 8.2);
Dois Extintores (1 de 2Kg outro conforme o P.B. do Veículo) (Secção 8.1.4) para as unidades de transporte. Em conformidade com 1.1.3.6. basta um extintor de 2 kg (Secção 8.1.4.2);
Dois Painéis laranja (colocados um à frente outro à retaguarda do veículo) sem números por se tratar de um transporte em embalagens (Secção 5.3.2);
Um colete ou fato fluorescente para cada membro da tripulação (Secção 8.1.5)
Dois Sinais de Aviso Portáteis, cones ou triângulos reflectores ou luzes laranja intermitentes (Secção 8.1.5);
Um calço para as rodas (Secção 8.1.5);
Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação (secção 8.1.5);
Equipamento de protecção respiratória (máscara antigás) (Secção 8.1.5)(se S7 constar na coluna 19);
Equipamento necessário para se tomar as medidas constantes na ficha de segurança (Secção 8.1.5).
DOCUMENTO DE TRANSPORTE TEM QUE CONTER
O Nº ONU (1965), precedido das letras UN, o nome técnico (PROPANO OU BUTANO), o número da etiqueta 2.1, quantidade total da mercadoria, número e descrição das embalagens. Exemplo:
UN 1965 BUTANO, 2.1 UN 1965 PROPANO, 2.1
520 Kg, 40 garrafas 450 Kg, 0 garrafas
ou então:
BUTANO, 2.1, UN 1965 PROPANO, 2.1, UN 1965
520 Kg, 40 garrafas 450 Kg, 0 garrafas
[b]Quando se trate de recipientes vazios, a descrição no documento de transporte deve de ser: [/b]
[b]RECIPIENTES VAZIOS, 2[/b]
[b] [/b]
[b]No caso do transporte ser efectuado em embalagens (Por exemplo garrafas), até à quantidade indicada 1.1.3.6. (333 Kg), o documento de transporte também tem que conter a seguinte frase, prevista em 5.4.1.1.10:[/b]
[b][b]“Transporte que não ultrapassa os limites de isenção prescritos no 1.1.3.6”
[/b][/b]
Garrafas de Gás
(Ver Despacho DGTT n.º 7560/04, de 15MAR, pág. n.º 6-A)
Recipientes/garrafas aprovado(a)s (Secção 5.4.1);
Garrafas com a aposição da etiqueta de perigo 2.1, bem como a marcação do número de identificação da mercadoria (Nº ONU), precedido da sigla UN. Exemplo: UN 1965
No veiculo:
Documento de Transporte (Secção 5.4.1);
Ficha de Segurança (Secção 5.4.3);
Certificado Formação do Condutor (só pesados) (Capítulo 8.2);
Dois Extintores (1 de 2Kg outro conforme o P.B. do Veículo) (Secção 8.1.4) para as unidades de transporte. Em conformidade com 1.1.3.6. basta um extintor de 2 kg (Secção 8.1.4.2);
Dois Painéis laranja (colocados um à frente outro à retaguarda do veículo) sem números por se tratar de um transporte em embalagens (Secção 5.3.2);
Um colete ou fato fluorescente para cada membro da tripulação (Secção 8.1.5)
Dois Sinais de Aviso Portáteis, cones ou triângulos reflectores ou luzes laranja intermitentes (Secção 8.1.5);
Um calço para as rodas (Secção 8.1.5);
Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação (secção 8.1.5);
Equipamento de protecção respiratória (máscara antigás) (Secção 8.1.5)(se S7 constar na coluna 19);
Equipamento necessário para se tomar as medidas constantes na ficha de segurança (Secção 8.1.5).
DOCUMENTO DE TRANSPORTE TEM QUE CONTER
O Nº ONU (1965), precedido das letras UN, o nome técnico (PROPANO OU BUTANO), o número da etiqueta 2.1, quantidade total da mercadoria, número e descrição das embalagens. Exemplo:
UN 1965 BUTANO, 2.1 UN 1965 PROPANO, 2.1
520 Kg, 40 garrafas 450 Kg, 0 garrafas
ou então:
BUTANO, 2.1, UN 1965 PROPANO, 2.1, UN 1965
520 Kg, 40 garrafas 450 Kg, 0 garrafas
[b]Quando se trate de recipientes vazios, a descrição no documento de transporte deve de ser: [/b]
[b]RECIPIENTES VAZIOS, 2[/b]
[b] [/b]
[b]No caso do transporte ser efectuado em embalagens (Por exemplo garrafas), até à quantidade indicada 1.1.3.6. (333 Kg), o documento de transporte também tem que conter a seguinte frase, prevista em 5.4.1.1.10:[/b]
[b][b]“Transporte que não ultrapassa os limites de isenção prescritos no 1.1.3.6”
[/b][/b]
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Edr See,
o RPE não se aplica nesta situação, olha o que está escrito em 1.1.3.1 do RPE:
...
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do RPE não se aplicam:
a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;
...
o RPE não se aplica nesta situação, olha o que está escrito em 1.1.3.1 do RPE:
...
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do RPE não se aplicam:
a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;
...
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
O email que recebeste da DGAIEC não vem trazer nada de novo e não responde à questão que colocaste. Esse diploma é por mais conhecido pela BF/GNR e o Grupo Fiscal de Coimbra é o que mais trabalha nos Impostos Especiais de Consumo (IEC´s) dentro da nossa instituição, com resultados relevantes, mormente em apreensões de álcool.
O art. 18º do Dec. Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro, define valores máximos para tabaco e bebidas alcoólicas (embora hajam dúvidas… aqueles valores são cumulativos?).
Relativamente aos combustíveis, aquele artigo não define quantidades… “recipiente de reserva apropriado”, é entendimento de muitos elementos da BF/GNR que deveremos considerar “recipiente de reserva apropriado”como “jarricans”.
E de quantos litros? Aponta-se para os 20 ou 25 litros, embora nada esteja escrito na lei.
No caso de gasóleo/gasolina em “recipiente de reserva apropriado”, bem como a questão das garrafas de gás, como o diploma não define quantidades, teremos de nos socorrer do art. 18º para conseguirmos definir se estamos na presença de um indivíduo que, entre outros elementos contidos no referido artigo, transporta produtos já introduzidos no consumo noutro estado membro da EU destinando-se a serem comercializados no território nacional.
O art. 18º do Dec. Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro, define valores máximos para tabaco e bebidas alcoólicas (embora hajam dúvidas… aqueles valores são cumulativos?).
Relativamente aos combustíveis, aquele artigo não define quantidades… “recipiente de reserva apropriado”, é entendimento de muitos elementos da BF/GNR que deveremos considerar “recipiente de reserva apropriado”como “jarricans”.
E de quantos litros? Aponta-se para os 20 ou 25 litros, embora nada esteja escrito na lei.
No caso de gasóleo/gasolina em “recipiente de reserva apropriado”, bem como a questão das garrafas de gás, como o diploma não define quantidades, teremos de nos socorrer do art. 18º para conseguirmos definir se estamos na presença de um indivíduo que, entre outros elementos contidos no referido artigo, transporta produtos já introduzidos no consumo noutro estado membro da EU destinando-se a serem comercializados no território nacional.
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
...nºs 4 e 5 do artigo 18º definem que se presume a detenção para fins comerciais quando aqueles forem transportados por formas de transporte atípicas, isto é, quando o transporte de combustível não se efectue no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado.
O recipiente apropriado, neste caso do gás, não poderá ser considerado a própria botija?
O recipiente apropriado, neste caso do gás, não poderá ser considerado a própria botija?
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Eu referia-me aos “jarricans” no caso da gasolina/gasóleo.
No caso do gás (butano/propano), deverá ser transportado em recipientes aprovados (botijas aprovadas).
O "recipiente reserva apropriado" de que fala o n.5 do art. 18º do Dec. Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro, refere-se aos “jarricans”, porque anteriormente é referido "reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado".
Depreende-se que uma botija de gás (butano/propano) não é "recipiente de reserva" relativamente ao veículo, salvo se estivermos a falar de "recipiente de reserva" de GPL para veículos que utilizem aquele tipo de combustível.
A questão do gás (butano/propano), relativamente a IEC´s, prende-se com o facto de ser transportado para fins particulares ou de comércio, analisando os indícios descritos no art. 18º, nomeadamente em questão de quantidades manifestamente não utilizadas para consumo do próprio.
O Dec. Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro, teve várias alterações ao longo dos anos (2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006), e nunca definiram a questão das quantidade para o gás nem para a gasolina/gasóleo transportados fora do reservatório do veículo.
Como se pode ver... parece difícil... mas não é fácil !
Quando a lei não é clara, lá está o guarda a aplicar o bom senso.
No caso do gás (butano/propano), deverá ser transportado em recipientes aprovados (botijas aprovadas).
O "recipiente reserva apropriado" de que fala o n.5 do art. 18º do Dec. Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro, refere-se aos “jarricans”, porque anteriormente é referido "reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado".
Depreende-se que uma botija de gás (butano/propano) não é "recipiente de reserva" relativamente ao veículo, salvo se estivermos a falar de "recipiente de reserva" de GPL para veículos que utilizem aquele tipo de combustível.
A questão do gás (butano/propano), relativamente a IEC´s, prende-se com o facto de ser transportado para fins particulares ou de comércio, analisando os indícios descritos no art. 18º, nomeadamente em questão de quantidades manifestamente não utilizadas para consumo do próprio.
O Dec. Lei n.º 566/99 de 22 de Dezembro, teve várias alterações ao longo dos anos (2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006), e nunca definiram a questão das quantidade para o gás nem para a gasolina/gasóleo transportados fora do reservatório do veículo.
Como se pode ver... parece difícil... mas não é fácil !
Quando a lei não é clara, lá está o guarda a aplicar o bom senso.
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
CSI, estive a ler tudo, mas fiquei com a dúvida. Então, podemos transportar um, ou duas botija de gás butano de Espanha para Portugal, sendo que as mesmas se destinam ao uso paticular.
Robles- 2º Sargento
-
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Nº de Mensagens : 992
Mensagem : Há duas coisas infinitas: o Universo e a tolice dos homens. Mas não tenho certeza do que afirmo sobre a questão do Universo. "Albert Einstein"
Meu alistamento : 1.º de 96
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Robles escreveu:CSI, estive a ler tudo, mas fiquei com a dúvida. Então, podemos transportar um, ou duas botija de gás butano de Espanha para Portugal, sendo que as mesmas se destinam ao uso paticular.
Sim, é esse o meu entendimento...
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
É uma boa questão que já me foi colocada diversas vezes, é que sou da proximidade fronteiriça e tenho familiares e amigos que me perguntaram, mas... também fiquei na mesma como a lesma.
Já agora reforço a ideia do caso de serem 2 ou 3 para consumo próprio, para poupar viagens?
Já agora reforço a ideia do caso de serem 2 ou 3 para consumo próprio, para poupar viagens?
Convidad- Convidado
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Santos Marques escreveu:Já agora reforço a ideia do caso de serem 2 ou 3 para consumo próprio, para poupar viagens?
Olá,
Quantidades que não sejam susceptíveis de poderem ser classificadas como para fins comerciais...
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Está claro, não pode ser uma quantidade exagerada.
Obrigado pela colaboração.
Obrigado pela colaboração.
Convidad- Convidado
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
fazer compras,, abastecer a viatura e trazer uma bilha do gás já compensa bem a visita a nuestros hermanos.
Pelo menos é o que eu faço.
Pelo menos é o que eu faço.
arraiano- Guarda Provisório
-
Idade : 47
Profissão : Psp
Nº de Mensagens : 30
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Caro CSI, peço desculpa mas, mais uma vez vou ter que ter corrigir e passo a explicar:
1º-Sempre que qualquer mercadoria perigosa é transportada tem que se fazer acompanhar de um documento de transporte.
2º Se a quantidade dessa mercadoria não ultrapassar os limites prescritos em 1,1.3.6, no documento de transporte que estra escrito a seguinte frase: "Transporte que não ultrapassa os limites de isenção prescritos no 1.1.3.6", caso contrário (e quanto a mim mal...) tem que obedecer às normas prescritas no RPE.
3º-Assim sendo e se não tiver escrito a "dita" frase no documento de transporte, a pessoa que transportar qualquer mercadoria perigosa, será autuada.
Cumprimentos de um viúvo (tal como tu) da ex-BT!
1º-Sempre que qualquer mercadoria perigosa é transportada tem que se fazer acompanhar de um documento de transporte.
2º Se a quantidade dessa mercadoria não ultrapassar os limites prescritos em 1,1.3.6, no documento de transporte que estra escrito a seguinte frase: "Transporte que não ultrapassa os limites de isenção prescritos no 1.1.3.6", caso contrário (e quanto a mim mal...) tem que obedecer às normas prescritas no RPE.
3º-Assim sendo e se não tiver escrito a "dita" frase no documento de transporte, a pessoa que transportar qualquer mercadoria perigosa, será autuada.
Cumprimentos de um viúvo (tal como tu) da ex-BT!
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1511
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Sim Ice, mas não é aplicável neste caso que deu inicio ao Tópico, ou seja, uma pessoa que vá a Espanha comprar uma ou duas garrafas de gás, isto porque:
...
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do RPE não se aplicam:
a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;
...
A situação que frisas-te aplica-se quando se fiscaliza um transporte de matérias perigosas, em que as quantidades transportadas não ultrapassam os limites previstos em 1.1.3.6.3 do RPE.
Mas como na situação colocada no post inicial diz que é para uso doméstico, não pode ser aplicável o RPE, logo não é exigível sequer documento de transporte, bastando para tal o talão de compra!
...
1.1.3 Isenções
1.1.3.1 Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do RPE não se aplicam:
a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;
...
A situação que frisas-te aplica-se quando se fiscaliza um transporte de matérias perigosas, em que as quantidades transportadas não ultrapassam os limites previstos em 1.1.3.6.3 do RPE.
Mas como na situação colocada no post inicial diz que é para uso doméstico, não pode ser aplicável o RPE, logo não é exigível sequer documento de transporte, bastando para tal o talão de compra!
Re: Transporte de Gás de outro Estado Membro para Portugal
Ok, tens razão! Desvivei-me do post inicial, pelo que retiro o que disse!
Aqui está um brigadeiro empenhado e profissional, não facilita....
já agora qual o teu curso de trânsito?
Aqui está um brigadeiro empenhado e profissional, não facilita....
já agora qual o teu curso de trânsito?
Ice- Sargento-Ajudante
-
Idade : 50
Profissão : Militar das forças de segurança
Nº de Mensagens : 1511
Mensagem : Sei que pareço um ladrão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são
São aquilo que pareço!
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