Um mecânico ficou sem carta e com carros apreendidos porque vários agentes da PSP desconheciam o que é um seguro de carta

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Mensagem por dragao 22/8/2012, 22:39

Um mecânico ficou sem carta e com carros apreendidos porque vários agentes da PSP desconheciam o que é um seguro de carta 3257014
Condutor mal multado pela PSP sem resposta há dois anos






Foi três vezes multado indevidamente pela PSP e está há quase dois anos à espera que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – a quem compete a avaliação dos recursos interpostos pelos condutores – se pronuncie. Enquanto isso, Sérgio Ferreira, mecânico em Alenquer, tem a carta de condução apreendida e os carros de vários clientes, também apreendidos, à porta de casa.

A história começou a 16 de Dezembro de 2010, quando foi mandado parar pela PSP na zona de Alcochete. “Estava com o carro de um cliente e mostrei o meu seguro de carta, válido e que tenho por razões profissionais”, conta. Só que os agentes não reconheceram o documento. “Perguntaram que papel era aquele, disseram que nunca tinham ouvido falar em semelhante coisa, multaram-me e apreenderam o carro”. Foi a primeira multa de 500 euros. Já este ano, a 7 de Fevereiro, no Cartaxo, o mecânico voltou a ser mandado parar, novamente ao volante do carro de um cliente. E apresentou, mais uma vez, o seguro de carta. “O agente perguntou que documento era aquele e, quando lhe expliquei, disse-me que aquilo não existia e que só podia tratar-se de um documento falso”, recorda. Resultado: nova multa, desta vez de 200 euros. Duas semanas depois, quando estava a testar o carro de um outro cliente, em Vila Franca de Xira, o mecânico foi novamente mandado parar numa operação STOP. “Os agentes voltaram a não reconhecer o documento, apreenderam-me o carro e passaram- -me nova multa de 500 euros”, recorda. Sérgio Ferreira recusou-se a assinar o auto de contra-ordenação, “por não concordar”, e acabou com a carta de condução também apreendida.

Além de não ter carta e de não poder trabalhar, o mecânico tem agora outro problema em mãos: três carros de clientes à porta de casa – que não podem circular até que as multas sejam pagas. “Acabei por ter de comprar dois dos carros, porque os clientes reclamaram, e com razão, porque ficaram sem eles quando estavam à minha guarda”, conta. Mesmo assim, e apesar de já terem passado quase dois anos desde a primeira multa – e de Sérgio Ferreira ter reclamado das três situações – a ANSR continua sem se pronunciar: “A única resposta que tive às reclamações veio da direcção nacional da PSP, a anunciar que o caso seria encaminhado para a ANSR, que é a que tem competência para tratar do assunto”.

Contactada pelo i, a PSP remeteu o assunto para a ANSR. Já a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária limitou-se a dizer que “existem condicionalismos que dificultam a rapidez da tramitação processual das decisões administrativas”, escusando-se a revelar em que estado estão os autos de contra-ordenação em causa. Sérgio Ferreira queixa--se que a PSP e a ANSR lhe fizeram “perder o emprego”, mas recusa-se a liquidar o valor das multas – que, somadas, já passam os mil euros. “Não posso pagar um erro grosseiro da polícia, que não está a par, como devia, dos vários tipos de documentos que estão previstos no Código da Estrada”, critica.

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Mensagem por dragao 22/8/2012, 22:42

Dúvidas já expostas relacionadas com o assunto em epígrafe: http://forumgnr.virtuaboard.com/t29818-seguro-de-carta?highlight=seguro+de+carta

http://forumgnr.virtuaboard.com/t13331-seguro-de-carta?highlight=seguro


Consulte a circular /GNR n.º 18/2010, mais concretamente o n.º 2, alínea b), (4) - Seguro de garagista - âmbito de aplicação.

Aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t29826-seguro-de-responsabilidade-civil-automovel
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Mensagem por Almeida Pinto 22/8/2012, 22:49

De certeza que esta notícia está mal contada...

Nas 3 vezes que foi mandado parar ninguém sabia o que é um seguro de carta?

Cheira-me a algo muito estranho...
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Mensagem por moralez 23/8/2012, 00:05

Apesar de ter seguro de carta, os veículos têm que possuir seguro à mesma... O art. 150º é bem explícito.
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Mensagem por Edr See 23/8/2012, 09:28

Mais nada... Uma coisa nada tem a ver com a outra! Bem ou mal, o seguro de carta só serve para o caso de haver acidente com culpa, o seguro do carro não ser agravado!
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Mensagem por maxlle 23/8/2012, 09:50

Bom dia, na minha opinião e segundo a circular 18/2010, não e necessario o veículo ter seguro se o condutor tiver seguro de carta, salvo melhor opinião, ver al) e nº4 da referida circular
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Mensagem por Desconhecido 23/8/2012, 10:07

Hitoria muito mal contada mesmo, sera que foi multado por falta de seguro?
Responsabilidade da infração - Proprietário do veiculo, ora a levantar-se algum auto é ao proprietário.
E não a autos de 200 euros pelo menos desconheço.
Se os autos são de seguro a responsabilidade é do proprietário certo....como fica ele com a carta apreendida?Ta muito mal contada a historia.
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Mensagem por dragao 23/8/2012, 10:22

Extrato da circular 18/2010

Seguro de garagista - âmbito de aplicação

(a) Conforme decorre o art.º 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto, o ali previsto corresponde aos sujeitos da obrigação de segurar.

(b) Nesse contexto, o legislador admitiu que, relativamente ao conjunto de pessoas e entidades indicadas no n.º 3 do citado artigo, a obrigação de segurar a responsabilidade civil, decorra, apenas, da utilização dos veículos por virtude das suas funções ou no âmbito da sua atividade profissional.

Julgo que aqui está esclarecido
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Mensagem por moralez 23/8/2012, 16:27

maxlle escreveu:Bom dia, na minha opinião e segundo a circular 18/2010, não e necessario o veículo ter seguro se o condutor tiver seguro de carta, salvo melhor opinião, ver al) e nº4 da referida circular

Após ler essa alínea, também fiquei com essa sensação, mas após ler e reler e pesquisar tudo, também fiquei com a sensação que a redacção da alínea está trocada.

Senão, vejamos:

a alínea e) do nº4 da referida Circular refere que quando em veículo circula conduzido por um profissional do ramo automóvel titular de seguro de garagista válido, não é exigível que o próprio veículo esteja segurado.

O art. 150º do DL 44/2005 (Código da Estrada) refere que todos os veículos têm que possuir seguro de responsabiledade civil.

Uma Circular administrativa, não tem qualquer valor legislativo, ainda para mais quando contraria um Decreto-Lei aprovada em Conselho de Ministros.

Após pesquisa, conclui que o seguro de garagista é obrigatório para os profissionais do ramo automóvel, única e exclusivamente para garantir a responsabilidade civil em caso de sinistro.

Assim, penso que a redacção dessa alínea da Circular deveria ser no sentido de que um veículo que circule sendo conduzido por um profissional do ramo automóvel e que essa viatura possua seguro válido, não é exigível ao condutor o seguro de garagista.

Esta é a minha opinião.
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Mensagem por snake 23/8/2012, 17:12

moralez escreveu:
maxlle escreveu:Bom dia, na minha opinião e segundo a circular 18/2010, não e necessario o veículo ter seguro se o condutor tiver seguro de carta, salvo melhor opinião, ver al) e nº4 da referida circular

Após ler essa alínea, também fiquei com essa sensação, mas após ler e reler e pesquisar tudo, também fiquei com a sensação que a redacção da alínea está trocada.

Senão, vejamos:

a alínea e) do nº4 da referida Circular refere que quando em veículo circula conduzido por um profissional do ramo automóvel titular de seguro de garagista válido, não é exigível que o próprio veículo esteja segurado.

O art. 150º do DL 44/2005 (Código da Estrada) refere que todos os veículos têm que possuir seguro de responsabiledade civil.

Uma Circular administrativa, não tem qualquer valor legislativo, ainda para mais quando contraria um Decreto-Lei aprovada em Conselho de Ministros.

Após pesquisa, conclui que o seguro de garagista é obrigatório para os profissionais do ramo automóvel, única e exclusivamente para garantir a responsabilidade civil em caso de sinistro.

Assim, penso que a redacção dessa alínea da Circular deveria ser no sentido de que um veículo que circule sendo conduzido por um profissional do ramo automóvel e que essa viatura possua seguro válido, não é exigível ao condutor o seguro de garagista.

Esta é a minha opinião.

Um DL aprovado em concelho de ministros????

explica la essa
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Mensagem por CSI 23/8/2012, 17:23

O artº 150º do C.E. não refere que "todos os veículos têm que possuir seguro de responsabilidade civil", mas sim:
1 - Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, nos termos de legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização.

O nº 1 do 150º, quando refere "nos termos de legislação especial" está a remeter-nos para consultar e aplicar igualmente o DL 291/2007 de 21 de Agosto! Ora este diploma refere, tal como o Dragão indicou e tal como vem descrito na circular em referência (18/2010):
Artigo 6.º
Sujeitos da obrigação de segurar


1- (...)
2- (...)
3 — Estão ainda obrigados os garagistas, bem como quaisquer pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento de veículos, a segurar a responsabilidade civil em que incorrem quando utilizem, por virtude das suas funções, os referidos veículos no âmbito da sua actividade profissional.
4 — Podem ainda, nos termos que vierem ser aprovados por norma do Instituto de Seguros de Portugal, ser celebrados seguros de automobilista com os efeitos previstos no presente decreto -lei.
Logo, o seguro de garagista (vulgo, seguro de carta) é admissível no desempenho daquela função específica, fora disso é que pode ser autuado por o veículo não se encontrar segurado!

Em tempos, muitos camaradas tinham a carta segurada para conduzir viaturas da Guarda, por estas não possuírem seguro! Assim os danos causados a terceiros estavam assegurados mesmo a viatura da Guarda não possuísse seguro...
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Mensagem por moralez 23/8/2012, 17:26

O Conselho de Ministros é um órgão do Governo de Portugal, presidido pelo primeiro-ministro, no qual têm assento todos os ministros, bem como os secretários de Estado que o primeiro-ministro entenda convocar.

O Conselho de Ministros discute e aprova projetos de lei e pedidos de autorização legislativa (autorização para fazer leis) à Assembleia da República, decretos-lei e resoluções que definem a política do Governo para determinada área.
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Mensagem por moralez 23/8/2012, 17:27

CSI: Lê também o nº 1, art. 6º do DL 291/2007.
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Mensagem por Hitpack 23/8/2012, 19:28

O artº 150º do CE é geral, de modo a que ninguém se safe impune, a referida circular é especifica para aquele caso, pelo que nesta situação julgo que se deve seguir pela mesma, já fiscalizei alguns nesta situação, tendo inclusive autuado pelo menos dois e sempre pela legislação especifica para este caso. Quando aos fiscalizadores nesta situação acho que deveriam no mínimo, caso seja verídico o exposto, falar pelo menos com outros colegas de trabalho sobre a situação em si, pois não acredito que ninguém na esquadra não soubesse o que é seguro de carta, e haveria assim ainda tempo parar remediar a situação.
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Mensagem por Mike 07 23/8/2012, 21:50

" foi mandado parar pela PSP na zona de Alcochete"
Desde quando Alcochete tem PSP?
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Mensagem por moralez 23/8/2012, 22:00

Decreto-Lei 291/2007
(...)
Artigo 6º
1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo (...)

(...)

3 - Estão ainda obrigados os garagistas, (...) a segurar a responsabilidade civil em que incorrem (...)





ainda


adv.
adv.
[color:77dc=#999]1. Neste tempo, nesta ocasião.
[color:77dc=#999]2. Nesse tempo.
[color:77dc=#999]3. Até agora.
[color:77dc=#999]4. Por ora.
[color:77dc=#999]5. No futuro.
[color:77dc=#999]6. Mais.
[color:77dc=#999]7. Além disso.
[color:77dc=#999]8. Também.
[color:77dc=#999]9. Ao menos.
[color:77dc=#999]10. Depois.
[color:77dc=#999]11. Apesar

http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=ainda
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Mensagem por Hitpack 23/8/2012, 22:35

moralez escreveu:
Decreto-Lei 291/2007
(...)
Artigo 6º
1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo (...)

(...)

3 - Estão ainda obrigados os garagistas, (...) a segurar a responsabilidade civil em que incorrem (...)





ainda


adv.
adv.
[color:57bf=#999]1. Neste tempo, nesta ocasião.
[color:57bf=#999]2. Nesse tempo.
[color:57bf=#999]3. Até agora.
[color:57bf=#999]4. Por ora.
[color:57bf=#999]5. No futuro.
[color:57bf=#999]6. Mais.
[color:57bf=#999]7. Além disso.
[color:57bf=#999]8. Também.
[color:57bf=#999]9. Ao menos.
[color:57bf=#999]10. Depois.
[color:57bf=#999]11. Apesar

http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=ainda

Exactamente tal como diz o titulo do artigo "Sujeitos da obrigação de segurar", cada nº do referido artigo define situações diversas sendo que o ainda ali bem colocado no inicio do nº3 se coloca no nº8 da bela aula de gramática que bem exaraste. Beer


Última edição por Hitpack em 23/8/2012, 22:51, editado 1 vez(es)
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Mensagem por CSI 23/8/2012, 22:39

O melhor é exigir-lhe aos dois, ao proprietário e ao garagista... pode ser que um dia deste sejam os protagonistas de mais uma noticia do género desta!!

Eu fico com os pedais...

Bom trabalho
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Mensagem por Hitpack 23/8/2012, 23:07

Apesar de já se estar um pouco na brincadeira não deixam de ser duvidas pertinentes, eu, pessoalmente, e porque onde me encontro colocado existirem vários estabelecimentos do género, em que é utilizado o seguro de garagista, já fiscalizei alguns, sendo que da primeira vez que vi o seguro de garagista, apesar de já ter ouvido falar, fiquei a ver navios por não perceber nada daquilo, no entanto após verificar a legislação fiquei com a ideia que caso o utilizem apenas no âmbito das usas funções, o veículo não necessita de mais nenhum tipo de seguro, exemplo disso é os stands de venda de automóveis, em que é raro as viaturas que ali se encontram para venda, que não possuem outro seguro, que não o seguro de garagista utilizado pelos funcionários.
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Mensagem por dragao 23/8/2012, 23:14

dragao escreveu:Extrato da circular 18/2010

Seguro de garagista - âmbito de aplicação

(a) Conforme decorre o art.º 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto, o ali previsto corresponde aos sujeitos da obrigação de segurar.

(b) Nesse contexto, o legislador admitiu que, relativamente ao conjunto de pessoas e entidades indicadas no n.º 3 do citado artigo, a obrigação de segurar a responsabilidade civil, decorra, apenas, da utilização dos veículos por virtude das suas funções ou no âmbito da sua atividade profissional.

Julgo que aqui está esclarecido

Será assim tão dificil decifrar o que está aqui escrito!!!!!
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Mensagem por Albator 23/8/2012, 23:52

Não é que aqui também o pessoa não se entende, está visto que alguns autuariam, outros aceitariam aquele documento como seguro válido para aquela situação (na minha opinião bem !!!).
Boa noite.
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Mensagem por Nakata1 24/8/2012, 00:40

Eu penso que o ponto fulcral aqui é se existe ou não existe um seguro de responsabilidade civil.
Se é um seguro de carta ou se é um seguro no veículo, para mim eu considero irrelevante, o factor principal é existir um seguro que seja válido e que cubra os danos provocados em caso de acidente. Eu por mim não multava. Um mecânico ficou sem carta e com carros apreendidos porque vários agentes da PSP desconheciam o que é um seguro de carta Nope
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Mensagem por moralez 24/8/2012, 01:16

Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para todas as viaturas


A recente morte do cantor Angélico Vieira após um acidente num automóvel, alegadamente, emprestado por um comerciante, trouxe para a ordem do dia o perigo, para empresários e potenciais clientes, da ausência de seguros nas viaturas à venda. De facto, o Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, é claro. Todas as viaturas têm que ter seguro de responsabilidade civil, sendo que o seguro de garagista funciona como complemento ao primeiro para que os profissionais da empresa que presta assistência ou venda possam utilizá-la no estrito cumprimento das obrigações profissionais, havendo ainda um extra para a utilização de potenciais clientes em percursos de demonstração com o vendedor ao lado. Sublinhe-se que estes percursos de demonstração têm limitações de distância e de tempo.

O seguro de garagista pode ser contratado por pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento do veículo. Este seguro apenas garante a responsabilidade quando os veículos sejam utilizados no âmbito da actividade profissional e por causa das suas funções. Assim, estão excluídos do seguro de garagista os veículos próprios do segurado, assim como se excluem responsabilidade por acidentes ocorridos fora da actividade profissional. Em casos de pluralidade de seguros, o seguro de garagista constitui a fonte primária da responsabilidade pela indemnização dos danos causados a terceiros com o veículo acidentado com consequente afastamento da responsabilidade da seguradora do proprietário do veículo.[/font]



Empresários e clientes devem informar-se

Bárbara Oliveira Coutinho, dos serviços jurídicos da ARAN, salienta que “os empresários devem informar-se sobre a abrangência dos seguros que contratam e conhecer as diferentes cláusulas contratuais” existentes. A mesma fonte afirma que, no caso concreto dos stands, “estes devem verificar se o seguro que contratam é extensível ao presumível comprador, para possibilitarem que o cliente experimente o veículo acompanhado pelo tomador de seguro”.

Muitos empresários desconhecem, de acordo com a jurista, que o seguro de garagista “é de natureza obrigatória e que o seu âmbito de actuação está circunscrito ao exercício de funções” no âmbito da actividade profissional. “É também importante saber que este seguro não abrange veículos próprios da empresa, nem responde por acidentes ocorridos fora do âmbito profissional” acrescenta.

O conselho, deixado por Bárbara Oliveira Coutinho, da procura de informação é extensível aos clientes.”Quanto aos consumidores, possíveis adquirentes dos veículos, é mais difícil acautelarem-se dos eventuais riscos. Contudo, podem sempre informar-se junto do vendedor da extensão do seguro a estes, na qualidade de presumíveis compradores! Avisa a advogada dos serviços jurídicos da ARAN.



22-07-2011
Fonte: vida Económica
http://www.radicalseguros.pt/conteudo.aspx?lang=pt&id_object=663&name=Seguro-de-Responsabilidade-Civil-e-obrigatorio-para-todas-as-viaturas
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Mensagem por dragao 31/8/2012, 13:49

Passem no link a seguir indicado. Existem novos esclarecimentos de (31AGO12) sobre o seguro de garagista: http://forumgnr.virtuaboard.com/t29826-seguro-de-responsabilidade-civil-automovel#390214
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Mensagem por batraquio 3/9/2012, 12:27

CSI™ escreveu:O melhor é exigir-lhe aos dois, ao proprietário e ao garagista... pode ser que um dia deste sejam os protagonistas de mais uma noticia do género desta!!

Eu fico com os pedais...

Bom trabalho



Tens razão, nesta casa há Militares que querem ser mais papistas que o papa, antes serem Guardas tentem ser HOMENS, isto é tudo uma questão de bom senso e em caso de dúvida, sempre o beneficio para o Cidadão/Condutor, eu penso assim e até hoje não tive qualquer problema!!
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Mensagem por batraquio 3/9/2012, 12:32

Também nesta nobre casa, já houve Militares a elaborar autos de co por não terem seguro e ao outro auto por não fazerem a apresentação do mesmo, e não pensem que é um caso raro, pois já constatei por diversas vezes essa aberração, como é que se pode apresentar uma coisa que não temos?
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Mensagem por Sinito 3/9/2012, 13:19

rui mendes escreveu:Eu penso que o ponto fulcral aqui é se existe ou não existe um seguro de responsabilidade civil.
Se é um seguro de carta ou se é um seguro no veículo, para mim eu considero irrelevante, o factor principal é existir um seguro que seja válido e que cubra os danos provocados em caso de acidente. Eu por mim não multava. Um mecânico ficou sem carta e com carros apreendidos porque vários agentes da PSP desconheciam o que é um seguro de carta Nope

nem mais...
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Mensagem por FORASTEIRO 3/9/2012, 17:22

batraquio escreveu:
CSI™ escreveu:O melhor é exigir-lhe aos dois, ao proprietário e ao garagista... pode ser que um dia deste sejam os protagonistas de mais uma noticia do género desta!!

Eu fico com os pedais...

Bom trabalho



Tens razão, nesta casa há Militares que querem ser mais papistas que o papa, antes serem Guardas tentem ser HOMENS, isto é tudo uma questão de bom senso e em caso de dúvida, sempre o beneficio para o Cidadão/Condutor, eu penso assim e até hoje não tive qualquer problema!!

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Mensagem por Edr See 4/9/2012, 09:09

batraquio escreveu:em caso de dúvida, sempre o beneficio para o Cidadão/Condutor
Isto devia ser regra, mas como todos sabemos há gente que não pensa assim...
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Mensagem por Diabo 2/10/2012, 23:44

Nota n.º 8520/2012, de 31AGO, da DO/CO/GNR
(Ofício ISP n.º 38279/2012, de 14AGO)

Seguro de GARAGISTA


1. É com frequência que se detetam veículos a motor estacionados ou parados na via pública, junto a oficinas de reparação do ramo automóvel, os quais se encontram sob a responsabilidade dessas mesmas oficinas, para reparação, sem possuírem seguro de responsabilidade civil automóvel.

2. Contudo, abordado o responsável da oficina, o mesmo é detentor de seguro de garagista.

3. De acordo com o n.º 3 do art.º 6.º do DL n.º 291/2007, de 21AGO, ―Estão ainda obrigados os garagistas, bem como quaisquer pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento de veículos, a segurar a responsabilidade civil em que incorrem quando utilizem, por virtude das suas funções, os referidos veículos no âmbito da sua actividade profissional.

4. A questão que tem suscitado dúvidas, prende-se com o alcance da expressão “… quando utilizem…”, ou seja, se considera, ou não, como utilização, o estacionamento e a paragem de um veículo a motor na via pública, nas circunstâncias anteriormente mencionadas.

5. Solicitado o devido esclarecimento ao Instituto de Seguros de Portugal, veio aquela entidade através do documento em referência mencionar o seguinte:

a. O seguro de garagista é uma modalidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil, portanto, sujeito ao regime geral deste em tudo o que se encontre previsto em lei especial.

b. Assim, sendo, ser-lhe-á aplicável o âmbito obrigatório da cobertura, ou seja, a responsabilidade civil automóvel, tal como se encontra delimitada no Código Civil, a qual inclui ―os danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação (vide art.º 503.º, n.º1 do Código Civil, ex vi artigo 4.º, n.º 1 do DL n.º 291/2007, de 21AGO).

c. A parte final do artigo do Código Civil acima mencionado, abrange tanto o veículo parado quanto o veículo estacionado.

d. Em face do exposto, a expressão “quando utilizem”, constante do art.º 6.º n.º 3 do DL n.º 291/2007, de 21AGO, inclui a paragem e o estacionamento de veículos a motor na via pública que se encontrem à guarda das oficinas de reparação automóvel, pelo que, o seguro de garagista abrange ambas as situações.
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Mensagem por Vitcheco 27/12/2012, 19:16

Uma duvida...
Um individuo circula com uma viatura sem seguro de responsabilidade civil, questionado o mesmo diz que possui seguro de garagista e que isso é suficiente... Questionado sobre quem é o proprietário, o mesmo responde que comprou o veiculo a um stand, que por sinal lhe deu uma declaração compra e venda apenas assinado pelo vendedor que não é o stand.
Qual o procedimento a utilizar?!
O mesmo dirige uma oficina de mecânica e também sucatas...
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Mensagem por moralez 27/12/2012, 19:22

moralez escreveu:Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para todas as viaturas


A recente morte do cantor Angélico Vieira após um acidente num automóvel, alegadamente, emprestado por um comerciante, trouxe para a ordem do dia o perigo, para empresários e potenciais clientes, da ausência de seguros nas viaturas à venda. De facto, o Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, é claro. Todas as viaturas têm que ter seguro de responsabilidade civil, sendo que o seguro de garagista funciona como complemento ao primeiro para que os profissionais da empresa que presta assistência ou venda possam utilizá-la no estrito cumprimento das obrigações profissionais, havendo ainda um extra para a utilização de potenciais clientes em percursos de demonstração com o vendedor ao lado. Sublinhe-se que estes percursos de demonstração têm limitações de distância e de tempo.

O seguro de garagista pode ser contratado por pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento do veículo. Este seguro apenas garante a responsabilidade quando os veículos sejam utilizados no âmbito da actividade profissional e por causa das suas funções. Assim, estão excluídos do seguro de garagista os veículos próprios do segurado, assim como se excluem responsabilidade por acidentes ocorridos fora da actividade profissional. Em casos de pluralidade de seguros, o seguro de garagista constitui a fonte primária da responsabilidade pela indemnização dos danos causados a terceiros com o veículo acidentado com consequente afastamento da responsabilidade da seguradora do proprietário do veículo.[/font]



Empresários e clientes devem informar-se

Bárbara Oliveira Coutinho, dos serviços jurídicos da ARAN, salienta que “os empresários devem informar-se sobre a abrangência dos seguros que contratam e conhecer as diferentes cláusulas contratuais” existentes. A mesma fonte afirma que, no caso concreto dos stands, “estes devem verificar se o seguro que contratam é extensível ao presumível comprador, para possibilitarem que o cliente experimente o veículo acompanhado pelo tomador de seguro”.

Muitos empresários desconhecem, de acordo com a jurista, que o seguro de garagista “é de natureza obrigatória e que o seu âmbito de actuação está circunscrito ao exercício de funções” no âmbito da actividade profissional. “É também importante saber que este seguro não abrange veículos próprios da empresa, nem responde por acidentes ocorridos fora do âmbito profissional” acrescenta.

O conselho, deixado por Bárbara Oliveira Coutinho, da procura de informação é extensível aos clientes.”Quanto aos consumidores, possíveis adquirentes dos veículos, é mais difícil acautelarem-se dos eventuais riscos. Contudo, podem sempre informar-se junto do vendedor da extensão do seguro a estes, na qualidade de presumíveis compradores! Avisa a advogada dos serviços jurídicos da ARAN.



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Mensagem por Vitcheco 27/12/2012, 19:33

moralez escreveu:
moralez escreveu:Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para todas as viaturas


A recente morte do cantor Angélico Vieira após um acidente num automóvel, alegadamente, emprestado por um comerciante, trouxe para a ordem do dia o perigo, para empresários e potenciais clientes, da ausência de seguros nas viaturas à venda. De facto, o Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, é claro. Todas as viaturas têm que ter seguro de responsabilidade civil, sendo que o seguro de garagista funciona como complemento ao primeiro para que os profissionais da empresa que presta assistência ou venda possam utilizá-la no estrito cumprimento das obrigações profissionais, havendo ainda um extra para a utilização de potenciais clientes em percursos de demonstração com o vendedor ao lado. Sublinhe-se que estes percursos de demonstração têm limitações de distância e de tempo.

O seguro de garagista pode ser contratado por pessoas ou entidades que habitualmente exercem a actividade de fabrico, montagem ou transformação, de compra e venda, de reparação, de desempanagem ou de controlo do bom funcionamento do veículo. Este seguro apenas garante a responsabilidade quando os veículos sejam utilizados no âmbito da actividade profissional e por causa das suas funções. Assim, estão excluídos do seguro de garagista os veículos próprios do segurado, assim como se excluem responsabilidade por acidentes ocorridos fora da actividade profissional. Em casos de pluralidade de seguros, o seguro de garagista constitui a fonte primária da responsabilidade pela indemnização dos danos causados a terceiros com o veículo acidentado com consequente afastamento da responsabilidade da seguradora do proprietário do veículo.[/font]



Empresários e clientes devem informar-se

Bárbara Oliveira Coutinho, dos serviços jurídicos da ARAN, salienta que “os empresários devem informar-se sobre a abrangência dos seguros que contratam e conhecer as diferentes cláusulas contratuais” existentes. A mesma fonte afirma que, no caso concreto dos stands, “estes devem verificar se o seguro que contratam é extensível ao presumível comprador, para possibilitarem que o cliente experimente o veículo acompanhado pelo tomador de seguro”.

Muitos empresários desconhecem, de acordo com a jurista, que o seguro de garagista “é de natureza obrigatória e que o seu âmbito de actuação está circunscrito ao exercício de funções” no âmbito da actividade profissional. “É também importante saber que este seguro não abrange veículos próprios da empresa, nem responde por acidentes ocorridos fora do âmbito profissional” acrescenta.

O conselho, deixado por Bárbara Oliveira Coutinho, da procura de informação é extensível aos clientes.”Quanto aos consumidores, possíveis adquirentes dos veículos, é mais difícil acautelarem-se dos eventuais riscos. Contudo, podem sempre informar-se junto do vendedor da extensão do seguro a estes, na qualidade de presumíveis compradores! Avisa a advogada dos serviços jurídicos da ARAN.



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Eu ja tinha lido este esclarecimento... Fiquei com duvidas porque visto isto o seguro garagista apenas serve para em caso de acidente se proceder aos pagamentos de indemnizações resultantes de acidentes e no desempenho de funções da actividade profissional...
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