Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
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Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
Boa noite
alguém me sabe dizer os prazos num Processo de acidente em serviço???
Aguardo urgente
alguém me sabe dizer os prazos num Processo de acidente em serviço???
Aguardo urgente
GLOCK 19- Furriel
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Re: Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
Pessoal preciso de saber os prazos.
Urgente.......
Urgente.......
GLOCK 19- Furriel
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Re: Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
Especifica o que pretendes
dragao- Cmdt Interino
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Re: Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
No entanto passa aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t30990-participacao-de-acidente-domestico
dragao- Cmdt Interino
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Re: Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
Ok, o que quero saber é qual o tempo que tenho para fazer as participação, o tempo que a secção justiça tem para desenvolver o processo, porque eu estive um mês de baixa e entrei depois ao serviço e só agora passado um ano é que me ouviram em inquirição de sinistrado....lol
GLOCK 19- Furriel
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Re: Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
1. Ocorrido um acidente, o sinistrado, por si ou interposta pessoa, deve participá-lo, por escrito ou verbalmente, no prazo de dois dias úteis ao respectivo superior hierárquico, salvo se este o tiver presenciado. (Art.º 8º n.º 1 DL 503/99);
2. Acidente em serviço é todo o que ocorre nas circunstâncias em que se verifica o acidente de trabalho, nos termos do regime geral, incluindo o ocorrido no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho (Art.º 7º n.º 1 do DL 503/99);
3. A instrução do Processo de Averiguações é obrigatória sempre que a ocorrencia do acidente seja do conhecimento de qualquer escalão de comando da Guarda;
4. No prazo de 25 dias consecutivos após o conhecimento do acidente, o processo deve ser remtido à Direcção de Justiça e Disciplina para efeitos de qualificação do acidente, após o que será devolvido à Unidade a fim de aguardar pela recuperação do militar;
Nota: Sobre esta matéria consultar, nomeadamente:
- Dec-Lei n.º 503/99, de 20/11;
- Nota-Circular n.º 0374, de 28Jan04, da Chefia do Serviço dec Justiça;
- Circular n.º 15/CSF/2004, de 12/10;
Adenda:
A legislação citada encontra-se disponível na internet (Dec-Lei) e na intranet (Circulares).
2. Acidente em serviço é todo o que ocorre nas circunstâncias em que se verifica o acidente de trabalho, nos termos do regime geral, incluindo o ocorrido no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho (Art.º 7º n.º 1 do DL 503/99);
3. A instrução do Processo de Averiguações é obrigatória sempre que a ocorrencia do acidente seja do conhecimento de qualquer escalão de comando da Guarda;
4. No prazo de 25 dias consecutivos após o conhecimento do acidente, o processo deve ser remtido à Direcção de Justiça e Disciplina para efeitos de qualificação do acidente, após o que será devolvido à Unidade a fim de aguardar pela recuperação do militar;
Nota: Sobre esta matéria consultar, nomeadamente:
- Dec-Lei n.º 503/99, de 20/11;
- Nota-Circular n.º 0374, de 28Jan04, da Chefia do Serviço dec Justiça;
- Circular n.º 15/CSF/2004, de 12/10;
Adenda:
A legislação citada encontra-se disponível na internet (Dec-Lei) e na intranet (Circulares).
ACP- Sargento-Mor
-
Idade : 53
Profissão : Militar da GNR
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Re: Prazos em PAS(Processo acidente em Serviço)
Existe este tópico: http://forumgnr.virtuaboard.com/t12018-circulares-e-notas-referentes-a-acidentes-em-servico-integracao-dos-suplementos?highlight=acidentes+pessoasi
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PINTAROLAS- Moderador
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