Auto de Noticia/Auto de Denuncia

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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 01:00

Numa determinada freguesia deste país, um casal que se deslocava na sua viatura, é barrado na rua por 2 individuos que lhe apontam uma arma branca, roubando-lhe assim a viatura. o casal contacta a GNR e informa o que se passou.

o camarada elabora um Auto de Noticia, ou de Denuncia?
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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 01:26

Elaborado Auto de Noticia.
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Mensagem por leoalvez Sáb 28 Jan 2012, 01:31

No meu Posto elabora-se Auto de Denuncia, pelo que o comandate diz, Auto de Noticia só quando o OPC presencia os Factos, Auto de Denuncia quando é denunciado um crime.
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 01:36

Croco escreveu:Elaborado Auto de Noticia.

porquê?
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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 01:48

Porque Roubo é um Crime Publico e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente.
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Mensagem por Bruce Lee Sáb 28 Jan 2012, 01:53

Salvo melhor opinião, elaborava auto denuncia , visto que o camarada não presenciou o crime, nem verificou vestigios nem indicios e a noticia do crime foi mediante denuncia, apesar de neste caso, não ser muito relevante uma forma ou outra, (Roubo-crime público) porque:

A notícia do crime é, condição indispensável para dar início à investigação criminal dando sempre lugar à abertura do inquérito, salvo nos casos dos crimes de natureza semi-pública ou particular (artigo 262.º n.º 2 CPP).

Quando qualquer órgão de polícia criminal presenciar a prática de algum crime, independentemente de serem conhecidos os seus agentes, porque a denúncia é obrigatória (art.º 242.º n.º 1 alínea a)) levantam Auto de Notícia e remetem-no obrigatoriamente ao MP no mais curto prazo, não excedendo 10 dias, (n.º 3 do art.º 243.º CPP).



O Auto de Notícia deve ser remetido ao MP no mais curto prazo de tempo, que não pode exceder 10 dias e vale como denúncia.
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Mensagem por dragao Sáb 28 Jan 2012, 01:54

Auto de Noticia/Auto de Denuncia 97139
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 01:58

Croco escreveu:Porque Roubo é um Crime Publico e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente.

isso é o erro que muita camarada comete, pensa por ser um crime publico, ou então um crime mais grave, que tem de ser Auto de Noticia, o que não é verdade.

Ou seja neste caso, é elaborado um auto de Denuncia.

elabora-se Auto de Noticia, quando somos nós a denunciar um crime presenciado por nós, junto da Autoridade Judiciária.

Nesta caso, foi-nos denunciado um crime e nòs limitamo-nos a denunciar perante a Autoridade Judiciária, elabora-se Auto de Denuncia, mesmo que seja um crime publico.

o que o Loalvez disse tá certo.
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 01:59

Bruce Lee escreveu:Salvo melhor opinião, elaborava auto denuncia , visto que o camarada não presenciou o crime, nem verificou vestigios nem indicios e a noticia do crime foi mediante denuncia, apesar de neste caso, não ser muito relevante uma forma ou outra, (Roubo-crime público) porque:

A notícia do crime é, condição indispensável para dar início à investigação criminal dando sempre lugar à abertura do inquérito, salvo nos casos dos crimes de natureza semi-pública ou particular (artigo 262.º n.º 2 CPP).

Quando qualquer órgão de polícia criminal presenciar a prática de algum crime, independentemente de serem conhecidos os seus agentes, porque a denúncia é obrigatória (art.º 242.º n.º 1 alínea a)) levantam Auto de Notícia e remetem-no obrigatoriamente ao MP no mais curto prazo, não excedendo 10 dias, (n.º 3 do art.º 243.º CPP).



O Auto de Notícia deve ser remetido ao MP no mais curto prazo de tempo, que não pode exceder 10 dias e vale como denúncia.

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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 02:05

Vou ter queAuto de Noticia/Auto de Denuncia 3d-smil3 mais um pouco o CP e CPP Auto de Noticia/Auto de Denuncia Duhhit
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 02:12

Croco escreveu:Vou ter queAuto de Noticia/Auto de Denuncia 3d-smil3 mais um pouco o CP e CPP Auto de Noticia/Auto de Denuncia Duhhit

Acho que nas formações, ou nas instruções semanais, devia-se apostar mais no direito.

passar a msg de uma forma simples e prática.

O pessoal nos autos deve evitar, colocar a legislação. deve transmitir os factos, sem colocar lá a legislação, para isso, temos o MP para fazer esse trabalho
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Mensagem por dragao Sáb 28 Jan 2012, 02:17

muito bem foca branca, os militares não são juristas...Auto de Noticia/Auto de Denuncia 97139 no entanto não invalida que não tenham na sua bagagem os conhecimentos sobre a matéria.

Estou a gostar do desenvolvimentoAuto de Noticia/Auto de Denuncia Yellowwi
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Mensagem por moralez Sáb 28 Jan 2012, 08:52

Croco escreveu:Vou ter queAuto de Noticia/Auto de Denuncia 3d-smil3 mais um pouco o CP e CPP Auto de Noticia/Auto de Denuncia Duhhit

No CPP ou CP não refere qual o nome que o expediente deve levar... Auto de Notícia ou Auto de denúncia é a mesma coisa excepto que o auto de denuncia leva lá uma assinatura do queixoso/denunciante.

Além do mais, os tribunais estão-se a marimbar qual o titulo que o auto deve levar, desde que esteja bem elaborado e seja mencionado que o ofendido deseja procedimento judicial...
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Mensagem por jmlimaomendes Sáb 28 Jan 2012, 09:57

NA PSP com o SEI é tudo feito de forma "automática"
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Mensagem por conchinha Sáb 28 Jan 2012, 10:13

Nem mais e muito bem talvez lá para o próximo século esteja disponivel em todos os postos da gnrAuto de Noticia/Auto de Denuncia Pjr-laug Auto de Noticia/Auto de Denuncia Pjr-laug
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Mensagem por jxp Sáb 28 Jan 2012, 10:36

Volta Salazar.....
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 13:38

moralez escreveu:
Croco escreveu:Vou ter queAuto de Noticia/Auto de Denuncia 3d-smil3 mais um pouco o CP e CPP Auto de Noticia/Auto de Denuncia Duhhit

No CPP ou CP não refere qual o nome que o expediente deve levar... Auto de Notícia ou Auto de denúncia é a mesma coisa excepto que o auto de denuncia leva lá uma assinatura do queixoso/denunciante.

Além do mais, os tribunais estão-se a marimbar qual o titulo que o auto deve levar, desde que esteja bem elaborado e seja mencionado que o ofendido deseja procedimento judicial...

Negativo camarada.

Na situação que eu apresentei, elabora-se auto de Denuncia, é crime publico, o cidadão só tem de relatar a um OPC e este é obrigado a elaborar participação. se o OPC foi por exemplo ao local, identificou o lesado e recolheu os dados, por alminha de quem è que o lesado tem de se deslocar ao PT, para assinar a participação.
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Mensagem por jmlimaomendes Sáb 28 Jan 2012, 13:52

Só por curiosidade vou explicar as opções do SEI para este caso concreto:

Se eu seleccionar o campo existiu presenciamento dos factos pela PSP ou deslocou-se ao local e existem indicíos claros dos factos , a peça sai como Auto de Notícia.

Se escolher nos mesmos campos que não sai participação.

No campo meio de comunicação da ocorrência se seleccionar na unidade policial pelo lesado sai Auto de Denúncia.
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Mensagem por alves_1980 Sáb 28 Jan 2012, 14:16

Na minha simples e modéstia opinião elabora-se Auto de Noticia. Pelo simples motivo de ser um crime publico e só pelo simples facto do OPCAuto de Noticia/Auto de Denuncia 586477 ter conhecimento seja por quem for (pelo lesado ou outro) ser obrigado a participar o crime. Mas isto é só e apenas a minha modesta opinião que vale o que vale.Auto de Noticia/Auto de Denuncia 4_12_12
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Mensagem por sergiomizoca Sáb 28 Jan 2012, 14:32

Se o lesado/vitima for ao posto apresentar queixa em todos os casos, seja crime publico ou não, é elaborado auto de denúncia. se o lesado/vitima ou outra pessoa qualquer nos der conhecimento de um crime publico sem esta se ter dirigido a qualquer posto, elabora-se auto de noticia, pois tratando-se de um crime publico, mesmo que a pessoa não queira apresentar queixa, nós somos obrigados a dar conhecimento ao MP e a pessoa em questão não é obrigada a ir ao posto apresentar queixa.
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Mensagem por António Soares Sáb 28 Jan 2012, 15:44

moralez escreveu:
Croco escreveu:Vou ter queAuto de Noticia/Auto de Denuncia 3d-smil3 mais um pouco o CP e CPP Auto de Noticia/Auto de Denuncia Duhhit

No CPP ou CP não refere qual o nome que o expediente deve levar... Auto de Notícia ou Auto de denúncia é a mesma coisa excepto que o auto de denuncia leva lá uma assinatura do queixoso/denunciante.

Além do mais, os tribunais estão-se a marimbar qual o titulo que o auto deve levar, desde que esteja bem elaborado e seja mencionado que o ofendido deseja procedimento judicial...

Fixe e o mais caricato, cada DTER, COMTER, tem procedimentos diferentes, nomeadamente no furto a residência.
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 17:00

sergiomizoca escreveu:Se o lesado/vitima for ao posto apresentar queixa em todos os casos, seja crime publico ou não, é elaborado auto de denúncia. se o lesado/vitima ou outra pessoa qualquer nos der conhecimento de um crime publico sem esta se ter dirigido a qualquer posto, elabora-se auto de noticia, pois tratando-se de um crime publico, mesmo que a pessoa não queira apresentar queixa, nós somos obrigados a dar conhecimento ao MP e a pessoa em questão não é obrigada a ir ao posto apresentar queixa.

camarada, está a cometer muitas confusões.

quando é um crime publico, a pessoa não deixa de querer queixa ou não, o OPC se tiver conhecimento, tem de participar a tribunal, sob pena de estar a cometer um crime de "denegação de justiça".

o Direito é isto é discução, toda gente ralha, toda a gente tem razão.

Agora, eleborar Auto de noticia, ou Auto de Denuncia, não tem nada haver, se é crime publico, ou semi-publico, ou se é grave, ou menos grave. tem haver da forma, como é presenciado, ou como se teve conhecimento.
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Mensagem por DavidMVF Sáb 28 Jan 2012, 17:58

foca branca escreveu:
sergiomizoca escreveu:Se o lesado/vitima for ao posto apresentar queixa em todos os casos, seja crime publico ou não, é elaborado auto de denúncia. se o lesado/vitima ou outra pessoa qualquer nos der conhecimento de um crime publico sem esta se ter dirigido a qualquer posto, elabora-se auto de noticia, pois tratando-se de um crime publico, mesmo que a pessoa não queira apresentar queixa, nós somos obrigados a dar conhecimento ao MP e a pessoa em questão não é obrigada a ir ao posto apresentar queixa.

camarada, está a cometer muitas confusões.

quando é um crime publico, a pessoa não deixa de querer queixa ou não, o OPC se tiver conhecimento, tem de participar a tribunal, sob pena de estar a cometer um crime de "denegação de justiça".

o Direito é isto é discução, toda gente ralha, toda a gente tem razão.

Agora, eleborar Auto de noticia, ou Auto de Denuncia, não tem nada haver, se é crime publico, ou semi-publico, ou se é grave, ou menos grave. tem haver da forma, como é presenciado, ou como se teve conhecimento.

Atenção que o que o CPP diz é que os OPC's tem de dar conhecimento ao MP de todos os crimes e não especifica se publico, semi-publico ou particular.
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Mensagem por Edr See Sáb 28 Jan 2012, 20:05

DavidMVF escreveu:Atenção que o que o CPP diz é que os OPC's tem de dar conhecimento ao MP de todos os crimes e não especifica se publico, semi-publico ou particular.

Situação que raramente acontece caso se trate de crimes semi-publicos ou particulares!
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 23:40

Edr See escreveu:
DavidMVF escreveu:Atenção que o que o CPP diz é que os OPC's tem de dar conhecimento ao MP de todos os crimes e não especifica se publico, semi-publico ou particular.

Situação que raramente acontece caso se trate de crimes semi-publicos ou particulares!

Seja qual for o crime, tá escrito que deve haver sempre comunicação ao MP, mas isso é na lei base, na generalista no CPP.

Só que depois no terreno varia de comarca para comarca e na esmagadora maioria, quando é um crime semi-publico, ou particular, se os titulares do direito de queixa não desejam procedimento criminal, o pessoal limita-se a elaborar um auto de Ocorrencia, ficando este em arquivo no PT.
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Mensagem por DavidMVF Sáb 28 Jan 2012, 23:41

Como se costuma dizer, cada posto cada comando...
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Mensagem por ORY Dom 29 Jan 2012, 00:26

Vamos aqui entao fazer 2 exemplos :

O Joao foi ao supermercado e furtou produtos no valor de 50 euros, patrulha chamada ao Local retira dados e informa do 113º e 115º. (Auto de Noticia) e para o processo avançar posteriormente Auto de Denuncia se o lesado assim o quiser.

O joão foi ao supermercado roubou produtos no valor de 50 euros , tendo usado uma faca para o efeito, e dps fugiu, chamada a patrulha Auto de Noticia e o processo avança na mesma, ja nao e necessario o Auto de Denuncia.
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Mensagem por Mike 07 Dom 29 Jan 2012, 08:18

ORY escreveu:Vamos aqui entao fazer 2 exemplos :

O Joao foi ao supermercado e furtou produtos no valor de 50 euros, patrulha chamada ao Local retira dados e informa do 113º e 115º. (Auto de Noticia) e para o processo avançar posteriormente Auto de Denuncia se o lesado assim o quiser.

O joão foi ao supermercado roubou produtos no valor de 50 euros , tendo usado uma faca para o efeito, e dps fugiu, chamada a patrulha Auto de Noticia e o processo avança na mesma, ja nao e necessario o Auto de Denuncia.

O teu primeiro exemplo é um crime semi-público, logo depende de queixa, o segundo é um crime público, basta elaborar auto de noticia, é o que nós fazemos na PSP.
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Mensagem por Romit Dom 29 Jan 2012, 10:07

DavidMVF escreveu:Como se costuma dizer, cada posto cada comando...


Esta frase esclarece este tópico.
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Mensagem por VaN_dRaCk Dom 29 Jan 2012, 11:14

O modo de trabalhar varia um bocado de comarca para comarca.. Mas a base é igual em todo o País.

Neste espaço vamos tomar conhecimento diferentes formas de trabalhar, e dar a conhecer aos outros como se trabalha para as suas "bandas". Mas o ideal seria que todos trabalhássemos de forma igual.
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Mensagem por moralez Dom 29 Jan 2012, 11:59

ORY escreveu:Vamos aqui entao fazer 2 exemplos :

O Joao foi ao supermercado e furtou produtos no valor de 50 euros, patrulha chamada ao Local retira dados e informa do 113º e 115º. (Auto de Noticia) e para o processo avançar posteriormente Auto de Denuncia se o lesado assim o quiser.

O joão foi ao supermercado roubou produtos no valor de 50 euros , tendo usado uma faca para o efeito, e dps fugiu, chamada a patrulha Auto de Noticia e o processo avança na mesma, ja nao e necessario o Auto de Denuncia.

Convém mencionar se o estabelecimento estava encerrado ou a laborar...
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Mensagem por VaN_dRaCk Dom 29 Jan 2012, 12:12

À partida supõe-se que o estabelecimento estaria aberto.. Se não estivesse o caso mudava de figura, por exemplo, se o larápio tivesse de recorrer ao escalamento ou arrombamento para entrar dentro do local onde iria praticar o furto.
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Mensagem por Fiesta Dom 29 Jan 2012, 12:44

Sé for de valor diminuto é sempre furto simples mesmo com escalamento ou arronbamento..........
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Mensagem por Mike 07 Dom 29 Jan 2012, 12:55

VaN_dRaCk escreveu:À partida supõe-se que o estabelecimento estaria aberto.. Se não estivesse o caso mudava de figura, por exemplo, se o larápio tivesse de recorrer ao escalamento ou arrombamento para entrar dentro do local onde iria praticar o furto.

Vamos esclarecer umas coisas, os exemplos do Colega Ory são diferentes.
O primeiro exemplo é um furto simples, logo depende de queixa. Já aqui falaram se o estabelecimento estivesse fechado e tivesse havido escalamento, Só haveria lugar há qualificação se o valor do furto fosse superior a uma unidade conta.
O segundo exemplo é um roubo, é um crime público independentemente do valor da coisa roubada.
Nós na PSP elaboramos Auto de Denuncia quando recebemos uma queixa/denuncia numa esquadra, quando vamos ao local do crime elaboramos Auto de Noticia ou Participação.
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Mensagem por VaN_dRaCk Dom 29 Jan 2012, 12:55

Fiesta escreveu:Sé for de valor diminuto é sempre furto simples mesmo com escalamento ou arronbamento..........

Exacto, neste caso em particular o valor seria de 50€ (menos de uma UC), ou seja, seria de valor diminuto, o furto não seria qualificado!


Mike 07 escreveu: Nós na PSP elaboramos Auto de Denuncia quando recebemos uma queixa/denuncia numa esquadra, quando vamos ao local do crime elaboramos Auto de Noticia ou Participação.

Acho que na maioria dos sítios se trabalha assim..

PS: Mais uma coisa que queria frisar:

foca branca escreveu:

Acho que nas formações, ou nas instruções semanais, devia-se apostar mais no direito.

passar a msg de uma forma simples e prática.

O pessoal nos autos deve evitar, colocar a legislação. deve transmitir os factos, sem colocar lá a legislação, para isso, temos o MP para fazer esse trabalho
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Mensagem por el solitario Dom 29 Jan 2012, 19:20

e nos casos de violência doméstica?muitas das vezes e a PO que vai ao local e toma conta da ocorrência e a ofendida(o) muitas das vezes nem vai ao posto..

auto de noticia ou auto de denuncia?
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Mensagem por PINTAROLAS Dom 29 Jan 2012, 19:28

el solitario, primeiramente deve fazer a sua apresentação NESTE tópico.
Deveria também ter passado pelas Regras
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Mensagem por foca branca Dom 29 Jan 2012, 20:01

el solitario escreveu:e nos casos de violência doméstica?muitas das vezes e a PO que vai ao local e toma conta da ocorrência e a ofendida(o) muitas das vezes nem vai ao posto..

auto de noticia ou auto de denuncia?

Violencia domestica, obedece a um padrão póprio, tem um auto instituido.
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Mensagem por COELHO.X Dom 29 Jan 2012, 20:05

foca branca escreveu:
el solitario escreveu:e nos casos de violência doméstica?muitas das vezes e a PO que vai ao local e toma conta da ocorrência e a ofendida(o) muitas das vezes nem vai ao posto..

auto de noticia ou auto de denuncia?

Violencia domestica, obedece a um padrão póprio, tem um auto instituido.

Isso é verdade, no entanto se a patrulha vai ao local elabora sempre Auto de Noticia!Auto de Noticia/Auto de Denuncia 97139 Caso seja denunciado no Posto, modelo próprio, mas Auto de Denuncia!Auto de Noticia/Auto de Denuncia 97139
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Mensagem por VaN_dRaCk Seg 30 Jan 2012, 00:08

No caso da Violência doméstica, a patrulha quando vai ao local elabora auto de notícia, mas o modelo próprio.
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Mensagem por DavidMVF Seg 30 Jan 2012, 00:28

Mike 07 escreveu:
ORY escreveu:Vamos aqui entao fazer 2 exemplos :

O Joao foi ao supermercado e furtou produtos no valor de 50 euros, patrulha chamada ao Local retira dados e informa do 113º e 115º. (Auto de Noticia) e para o processo avançar posteriormente Auto de Denuncia se o lesado assim o quiser.

O joão foi ao supermercado roubou produtos no valor de 50 euros , tendo usado uma faca para o efeito, e dps fugiu, chamada a patrulha Auto de Noticia e o processo avança na mesma, ja nao e necessario o Auto de Denuncia.

O teu primeiro exemplo é um crime semi-público, logo depende de queixa, o segundo é um crime público, basta elaborar auto de noticia, é o que nós fazemos na PSP.

O primeiro exemplo, atençao, é um crime particular e não semi-publico, o valor do furto é inferior a 1 UC (unidade de conta).. onde trabalho, informamos o lesado que depende de queixa... o segundo caso sim, crime publico, elaboramos auto de noticia para MP...
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Mensagem por Mike 07 Seg 30 Jan 2012, 11:07

DavidMVF escreveu:
Mike 07 escreveu:
ORY escreveu:Vamos aqui entao fazer 2 exemplos :

O Joao foi ao supermercado e furtou produtos no valor de 50 euros, patrulha chamada ao Local retira dados e informa do 113º e 115º. (Auto de Noticia) e para o processo avançar posteriormente Auto de Denuncia se o lesado assim o quiser.

O joão foi ao supermercado roubou produtos no valor de 50 euros , tendo usado uma faca para o efeito, e dps fugiu, chamada a patrulha Auto de Noticia e o processo avança na mesma, ja nao e necessario o Auto de Denuncia.

O teu primeiro exemplo é um crime semi-público, logo depende de queixa, o segundo é um crime público, basta elaborar auto de noticia, é o que nós fazemos na PSP.

O primeiro exemplo, atençao, é um crime particular e não semi-publico, o valor do furto é inferior a 1 UC (unidade de conta).. onde trabalho, informamos o lesado que depende de queixa... o segundo caso sim, crime publico, elaboramos auto de noticia para MP...

Só é particular, se os objectos furtados forem para satisfazer uma necessidade "alimentar-se", se não é um crime semi-publico.
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Mensagem por ferrica Seg 30 Jan 2012, 12:07

Auto de denuncia - denunciado por entidade
Auto de noticia - se presenciado


Nos casos de violencia domestica não presenciado pelo agente/militar? Auto de noticia ou denuncia?
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Mensagem por Edr See Seg 30 Jan 2012, 12:13

Aqui no meu "barraco" nos casos de violência doméstica a vitima assina sempre o auto... tanto faz que ela(e) venha ao posto como a patrulha vá ao local!
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Mensagem por ferrica Seg 30 Jan 2012, 13:21

Em maioria dos caso somos informados, portanto elabora-se auto de denuncia se o denunciante for a vitima.
Se o denunciante for outra pessoa (ex: denuncia anonima), elabora-se auto de noticia, fazendo constar no mesmo, todos os elementos referidos para o Auto de Denúncia.

Sendo ele um crime publico, e se efetivamente presenciarmos, há detenção do arguido.
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Mensagem por DavidMVF Seg 30 Jan 2012, 21:59

Mike 07 escreveu:
DavidMVF escreveu:
Mike 07 escreveu:

O teu primeiro exemplo é um crime semi-público, logo depende de queixa, o segundo é um crime público, basta elaborar auto de noticia, é o que nós fazemos na PSP.

O primeiro exemplo, atençao, é um crime particular e não semi-publico, o valor do furto é inferior a 1 UC (unidade de conta).. onde trabalho, informamos o lesado que depende de queixa... o segundo caso sim, crime publico, elaboramos auto de noticia para MP...

Só é particular, se os objectos furtados forem para satisfazer uma necessidade "alimentar-se", se não é um crime semi-publico.

Tem de ler melhor o CPP, o 1º exemplo só fala em furto de um artigo no
valor de 50€, mais nada... portanto, como é um furto de valor diminuto
(inferior a 1UC), como nao existiu arrombamento, escalamento ou uso de
chave falsa, nao houve uso de arma, é um crime particular.
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Mensagem por amsv Seg 30 Jan 2012, 22:12

Ai camarada tu é que tens de ler mais e melhor principalmente Artº207 CP
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Mensagem por Mike 07 Seg 30 Jan 2012, 22:47

Caro DavidMVF, o artigo furtado é um perfume no valor de 50€ e o lesado exercer o direito de queixa, o que tu farias?
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Mensagem por DavidMVF Seg 30 Jan 2012, 22:58

Mike 07 escreveu: Caro DavidMVF, o artigo furtado é um perfume no valor de 50€ e o lesado exercer o direito de queixa, o que tu farias?

como assim? nao estou a perceber
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Mensagem por Mike 07 Seg 30 Jan 2012, 23:06

DavidMVF escreveu:
Mike 07 escreveu: Caro DavidMVF, o artigo furtado é um perfume no valor de 50€ e o lesado exercer o direito de queixa, o que tu farias?

como assim? nao estou a perceber
O valor do furto é de 50€ e o lesado/ofendido diz que pretende exercer o direito de queixa, "quero apresentar queixa contra este individuo que me furtou este artigo", o que expediente é que tu elaboravas?
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