Militares das Forças Armadas e da GNR excluídos da nova lei da mobilidade
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Militares das Forças Armadas e da GNR excluídos da nova lei da mobilidade
A versão que chegou ao Parlamento exclui expressamente os militares, o que não acontecia nas versões anteriores. "Especificidades" das universidades também serão respeitadas.
A versão do diploma sobre a revisão da mobilidade especial, que ontem foi aprovado em Conselho de Ministros, passou a excluir expressamente do seu âmbito de aplicação os militares das Forças Armadas e da GNR.
As versões que foram negociadas com os sindicatos estabeleciam que a nova lei seria aplicável "a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções, incluindo os trabalhadores cujo regime aplicável conste de lei especial".
Agora, o Governo acrescenta um ponto que determina que se excepcionam "as situações abrangidas pelo nº3 do artigo 2º da lei 12-A/2008", ou seja, "os militares das forças armadas e da guarda nacional republicana", cujos regimes constam de lei especial.
Em Abril, o ministério da Defesa explicava ao Negócios que a mobilidade especial era apenas aplicada ao pessoal civil.
O Governo tem dito, no entanto, que o objectivo desta reforma era estender a mobilidade a todos os funcionários públicos.
As primeiras versões já previam uma distinção entre os funcionários nomeados (que nunca perdiam o vínculo) e os restantes funcionários públicos (que podem ser despedidos ao fim de um ano no sistema de requalificação), mas o âmbito de aplicação abrangia todos os funcionários.
O novo diploma também abre a porta a "adaptações" no caso dos professores universitários, o que contraria a informação que na terça-feira tinha sido prestada aos sindicatos.
"Na aplicação da presente lei às instituições de ensino superior públicas são salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respectivo corpo docente e investigador, nos termos dos respectivos estatutos", lê-se agora na proposta.
(Notícia em actualização)
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/militares_das_forcas_armadas_e_da_gnr_excluidos_da_nova_lei_da_mobilidade.html
A versão do diploma sobre a revisão da mobilidade especial, que ontem foi aprovado em Conselho de Ministros, passou a excluir expressamente do seu âmbito de aplicação os militares das Forças Armadas e da GNR.
As versões que foram negociadas com os sindicatos estabeleciam que a nova lei seria aplicável "a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções, incluindo os trabalhadores cujo regime aplicável conste de lei especial".
Agora, o Governo acrescenta um ponto que determina que se excepcionam "as situações abrangidas pelo nº3 do artigo 2º da lei 12-A/2008", ou seja, "os militares das forças armadas e da guarda nacional republicana", cujos regimes constam de lei especial.
Em Abril, o ministério da Defesa explicava ao Negócios que a mobilidade especial era apenas aplicada ao pessoal civil.
O Governo tem dito, no entanto, que o objectivo desta reforma era estender a mobilidade a todos os funcionários públicos.
As primeiras versões já previam uma distinção entre os funcionários nomeados (que nunca perdiam o vínculo) e os restantes funcionários públicos (que podem ser despedidos ao fim de um ano no sistema de requalificação), mas o âmbito de aplicação abrangia todos os funcionários.
O novo diploma também abre a porta a "adaptações" no caso dos professores universitários, o que contraria a informação que na terça-feira tinha sido prestada aos sindicatos.
"Na aplicação da presente lei às instituições de ensino superior públicas são salvaguardadas, quando necessário, as adequadas especificidades em relação ao respectivo corpo docente e investigador, nos termos dos respectivos estatutos", lê-se agora na proposta.
(Notícia em actualização)
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/militares_das_forcas_armadas_e_da_gnr_excluidos_da_nova_lei_da_mobilidade.html
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