Gás Pimenta

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Mensagem por Santos João Seg 08 Fev 2010, 17:42

Boa tarde, gostaria de saber perante a lei Portuguesa se puderei utilizar gas pimenta para defesal pessoal, ou outra qualquer arma (ou não) para defesal pessoal! ( por exemplo: bastão ou algo assim do genero)

Obrigado!
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 08 Fev 2010, 17:50

Sim. Com licença emitida pela psp
Em Portugal os aerossóis de defesa (sprays) com gás pimenta, são armas da classe E – art.º 3.º, n.º 7, al. a) da Lei 5/2006 (Lei das Armas).
Só podem ser usados pelos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E e também por todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a sua situação individual (exemplo. forças policiais).
O mesmo acontece com o bastão extensível...
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Mensagem por L@nz@s Seg 08 Fev 2010, 18:12

Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio

Artigo 2.º
Definições legais

1 — Tipos de armas:
a) «Aerossol de defesa» todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade agressora, não podendo pela sua apresentação e características ser confundido com outras armas ou dissimular o fim a que se destina;

Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessórios

7 — São armas da classe E:
a) Os aerossóis de defesa com gás, cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta) com uma concentração não superior a 5 %, e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou que não estejam dissimulados de forma a ocultarem a sua configuração;

Artigo 9.º
Armas da classe E

1 — As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda.
2 — A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe E podem ser autorizados:
a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe E;
b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, licença de detenção de arma no domicílio e licença especial, bem como a todos os que, por força da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a sua situação individual.

Artigo 16.º
Licença E

1 — A licença E pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b) Demonstrem justificadamente carecer da licença;
c) Sejam idóneos;
d) Sejam portadores de certificado médico.
2 — A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
3 — Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.

Artigo 86.º
Detenção de arma proibida e crime cometido com arma

1 — Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, transferir, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação, transferência ou exportação, usar ou trouxer consigo:

d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão eléctrico, armas eléctricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, munições, bem como munições com os respectivos projécteis expansivos, perfurantes, explosivos ou incendiários, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
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Mensagem por Santos João Seg 08 Fev 2010, 19:29

Ok meus caros muito obrigado, outra questão, eu como bombeiro profissional qual sera as minhas ipotses para obter essa dita licença?!
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Mensagem por L@nz@s Seg 08 Fev 2010, 19:39

Hipóteses??

Desde que demonstre, justificadamente, carecer dela...

Pode sempre alegar a perigosidade da área de trabalho, ou àquilo que pode estar sujeito num serviço de socorro.

Já não era o primeiro bombeiro a chamar as autoridades, devido a situações de agressão que acontecem por vezes nas demais situações a que ocorrem.

É tentar.
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Mensagem por Santos João Seg 08 Fev 2010, 21:57

Ok meu caro muito obrigado!

Irei a esquadra da PSP da minha área de residençia e ver o que se pode fazer!
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Mensagem por Brave Sir Robin Seg 08 Fev 2010, 21:57

... Mas, julgo que, para efeito de requerimento, será necessário uma declaração e o envolvimento do comando da corporação... a quem poderá desagradar que um dos seus soldados da paz utilize, quando em serviço, uma arma que poderá ser letal...
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Mensagem por COELHO.X Seg 08 Fev 2010, 22:30

eu estou de acordo com o Brave sir Robin, quando ele diz que" a quem poderá desagradar que um dos seus soldados da paz utilize, quando em serviço, uma arma que poderá ser letal..." meu caro Santos João da maneira como isto está masi vale lhes dar com a agulheta no focinho....lol...lol....mas força, vai com isso em frente pois voçês também passam por cada uma....cumpr... Gás Pimenta 97139
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Mensagem por Nero Seg 08 Fev 2010, 22:38

boas, no mes passado estive na secção de armas e explosivos da psp do porto, onde se pede as licenças das armas, e questionei sobre possiveis licenças de uso e porte de gas pimenta, e bastão extensivel, o que me foi esclarecido é que para já ainda não esta prevista esse tipo de licença, e até nos (opc) fora de serviço estamos proibidos de usar.

cumps
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Mensagem por Santos João Seg 08 Fev 2010, 22:41

Pois a questão é mesmo essa, hoje tivemos um colega que foi espancado brutalmente por 2 negros... sem palavras, nem imaginam a nossa revolta!

Se nem a nós que prestamos o socorro seija a quem for, sem olhar a cores de pele, relegiões e por vezes sem olhar a meios e a arriscar a nossa propria vida... etc etc etc nos fazem isto então nem quero imaginar o resto!
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Mensagem por Ark Qui 11 Fev 2010, 22:29

Já foi dito e bem por alguns camaradas, o procedimento a seguir... faz isso, porque o não é sempre certo, não tens nada a perder.
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Mensagem por micro_fz Qui 11 Fev 2010, 22:47

A Associação dos Profissionais de Protecção e Socorro - APPS, vem comunicar a realização do próximo Curso de Imobilização em Ambientes Hostis para Técnicos de Emergencia Médica e Vigilantes, nos dias 13 e 14 de Março em conjunto com os Bombeiros de Montevar.
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Mensagem por Nutorious Qua 31 Mar 2010, 22:54

Santos João mas quem é que te anda a querer fazer mal???
LOLOLOL
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Mensagem por Luisa Baião Qua 31 Mar 2010, 23:06

Que manda a fazer mal ? então ,não viste hoje a noticia da ciganada que agrediu os bombeiros,quando estes iam apagar o fogo? a noticia está ai postada .Era gaz pimenta para cima deles e de seguida uma boa surra.
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Mensagem por pxcastro Qua 31 Mar 2010, 23:33

Vais tirar a licença de uso e porte de arma para uso venatório.
Tiras de categoria C (carabinas) ou a de categoria D (caçadeira), e ficas também habilitado à categoria E.

São armas da classe E:

a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta);

b) As armas eléctricas até 200000 v, com mecanismo de segurança;

c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.

Ora o problema é esse, a homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.
Fizeram os armeiros gastarem um dinheirão em alvarás e formações para nada. Anda toda a gente a estudar durinho para passar nas provas e quando se fica com a licença, descobre-se que a PSP anda a nanar. Não tratam de homolgar as marcas de gás pimenta, as tasers, etc. Depois queixam-se das armas ilegais.
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Mensagem por richard1989 Sex 08 Nov 2013, 12:00

Olá, vou aproveitar este tópico para pedir mais informações acerca da " licença de uso e porte de arma para uso venatório." que o pxcastro falou.

Já pesquisei bastante mas não encontrei muita informação, por isso agradecia se alguém me puder informar acerca do procedimento, custos, documentos necessários, etc.

Obrigado
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Mensagem por bsrbravo Sex 08 Nov 2013, 15:20

Boas,
Richard 1989 passa por este link, que deves encontrar o que necessitas.

http://www.icnf.pt/portal/caca/examcartlic/carta-cacador
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Mensagem por richard1989 Sex 08 Nov 2013, 22:23

Obrigado pela resposta, bsrbravo. Por acaso já tinha dado um vista de olhos nesse website, mas acabei por não compreender duas coisas:

- A "carta de caçador" é diferente da "licença de uso e porte de arma para porte venatório"? É necessário ter uma para ter a outra?

- É referido no site do ICNF que "O Curso de Formação Técnica e Cívica e respetivo exame, da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública, estão sujeitos a taxas a cobrar posteriormente por aquela entidade.". Significa que a carta de caçador não é suficiente para os efeitos de obter a licença de porte de armas categoria C ou D?
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Mensagem por richard1989 Seg 11 Nov 2013, 17:05

Queria agradecer ao utilizador APOGEU pela sua mensagem privada em resposta à minha questão, no entanto eu procuro obter licença para uso venatório, não veterinário.

Peço desculpa por utilizar este tópico desta forma, mas ainda não consigo responder a mensagens privadas por falta de participação no fórum e não queria deixar a resposta do APOGEU passar sem um agradecimento.
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