Polícias perdem 15€ por gratificados
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Polícias perdem 15€ por gratificados
Portaria para serviços remunerados tira dinheiro à PSP e à GNR.
Apenas os jogos de futebol da primeira e segunda ligas vão continuar a ser pagos aos polícias pela tabela mais favorável
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/policias-perdem-15-por-gratificados
Apenas os jogos de futebol da primeira e segunda ligas vão continuar a ser pagos aos polícias pela tabela mais favorável
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/policias-perdem-15-por-gratificados
Mike 07- 2º Sargento
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Meu alistamento : 20NOV1996
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Esta aqui a nova lei
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes dos Ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e da Administração Interna Despacho n.º 3973/2014
O Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, aprovou o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral. Este diploma foi entretanto objeto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
O modelo previsto neste regime jurídico, é o de, por regra, manter como voluntária a requisição de policiamento para os espetáculos desportivos que decorrem em recinto, tal como acontecia sob a vigência do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de outubro, solução que foi mantida aquando das alterações a este diploma operadas pelas Leis n.os 38/98,
de 4 de agosto, e 39/2009, de 30 de julho.
O Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, integra no escopo das disposições do diploma referentes à comparticipação do Estado, o policiamento de espetáculos desportivos que decorrem na via pública, que, em virtude das suas características, se entendeu deverem merecer um tratamento diverso
daquele que lhe foi conferido no passado.
Atenta a necessidade de implementação gradual deste modelo entendeu- se dever ser previsto que a comparticipação nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos que decorrem na via pública deve ser objeto da atribuição de uma percentagem de 7,5 % dos montantes a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
O modelo de financiamento da comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos assenta nas receitas provindas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto- Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, e no artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, a comparticipação do Estado, que não pagamento integral, efetua-se na estrita medida das disponibilidades financeiras das verbas transferidas pela SCML e tem lugar apenas no referente a espetáculos desportivos reconhecidos pela respetiva federação detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.
A natureza das atividades em causa determina que se afigura desde já inviável a quantificação exata dos espetáculos que virão a beneficiar do regime de comparticipação, pelo que se entendeu dever agora aprovar um regime transitório na matéria.
Foi ouvido o Conselho Técnico para o Policiamento de Espetáculos Desportivos.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e o Ministro da Administração Interna determinam o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho determina transitoriamente os critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, para os encargos com o policiamento de espetáculos desportivos.
Artigo 2.º
Critérios de repartição
A comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos processa-se do seguinte modo:
a) Seleções nacionais: pagamento pelo promotor em competições oficiais de 20 % e comparticipação do Estado em 80 %;
b) Provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior:
i) Escalões juvenis e inferiores: em qualquer caso de espetáculo desportivo realizado na via pública e, no caso de espetáculo realizado em recinto desportivo, sempre que seja entendido pela força de segurança, após requisição, que se justifica a presença de policiamento, pagamento pelo promotor em competições oficiais de 10 % e comparticipação doEstado em 90 %;
ii) Demais escalões: pagamento pelo promotor em competições oficiais e 20 % e comparticipação do Estado em 80 %.
c) Campeonatos Distritais:
i) Competições do escalão sénior: pagamento pelo promotor em competições oficiais de 50 % e comparticipação do Estado em 50 %;
ii) Demais escalões: aplicação do regime a que se refere a alínea b).
Artigo 3.º
Competições que envolvem diferentes escalões etários Nos casos em que a competição envolve diferentes escalões etários, prevalece, para efeitos de definição do modelo de pagamento dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, o escalão competitivo mais elevado.
Artigo 4.º
Espetáculos desportivos na via pública
1 - Do montante anualmente previsto para a comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, a percentagem de 7,5 % é destinada à comparticipação nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos na via pública.
2 - A definição das competições objeto da comparticipação a que se refere o número anterior, bem como a percentagem da mesma, são objeto de planeamento e definição anual pelo Conselho Técnico para o Policiamento de Espetáculos Desportivos, tendo por base os critériosdefinidos nos artigos anteriores.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior as federações desportivas que pretendam beneficiar deste regime devem facultar à Se7110 Diário da República, 2.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 cretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo definido por esta, o elenco das competições para as quais pretendem obter
comparticipação.
Artigo 5.º
Pagamento
O pagamento dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, por parte dos promotores, tem de ser efetuado até 2 dias úteis antes da realização do espetáculo, excetuados os casos a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, em que se admite
que o pagamento tenha lugar com antecedência mínima de 1 dia útil relativamente ao início do espetáculo.
Artigo 6.º
Avaliação permanente
Os critérios de comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos devem ser objeto de avaliação permanente pelo Conselho Técnico para o Policiamento de Espetáculos Desportivos, designadamente para aferição da sustentabilidade financeira dos mesmos.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
17 de fevereiro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes dos Ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e da Administração Interna Despacho n.º 3973/2014
O Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, aprovou o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral. Este diploma foi entretanto objeto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
O modelo previsto neste regime jurídico, é o de, por regra, manter como voluntária a requisição de policiamento para os espetáculos desportivos que decorrem em recinto, tal como acontecia sob a vigência do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de outubro, solução que foi mantida aquando das alterações a este diploma operadas pelas Leis n.os 38/98,
de 4 de agosto, e 39/2009, de 30 de julho.
O Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, integra no escopo das disposições do diploma referentes à comparticipação do Estado, o policiamento de espetáculos desportivos que decorrem na via pública, que, em virtude das suas características, se entendeu deverem merecer um tratamento diverso
daquele que lhe foi conferido no passado.
Atenta a necessidade de implementação gradual deste modelo entendeu- se dever ser previsto que a comparticipação nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos que decorrem na via pública deve ser objeto da atribuição de uma percentagem de 7,5 % dos montantes a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
O modelo de financiamento da comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos assenta nas receitas provindas dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto- Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, e no artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril.
Conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, a comparticipação do Estado, que não pagamento integral, efetua-se na estrita medida das disponibilidades financeiras das verbas transferidas pela SCML e tem lugar apenas no referente a espetáculos desportivos reconhecidos pela respetiva federação detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.
A natureza das atividades em causa determina que se afigura desde já inviável a quantificação exata dos espetáculos que virão a beneficiar do regime de comparticipação, pelo que se entendeu dever agora aprovar um regime transitório na matéria.
Foi ouvido o Conselho Técnico para o Policiamento de Espetáculos Desportivos.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e o Ministro da Administração Interna determinam o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho determina transitoriamente os critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, para os encargos com o policiamento de espetáculos desportivos.
Artigo 2.º
Critérios de repartição
A comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos processa-se do seguinte modo:
a) Seleções nacionais: pagamento pelo promotor em competições oficiais de 20 % e comparticipação do Estado em 80 %;
b) Provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior:
i) Escalões juvenis e inferiores: em qualquer caso de espetáculo desportivo realizado na via pública e, no caso de espetáculo realizado em recinto desportivo, sempre que seja entendido pela força de segurança, após requisição, que se justifica a presença de policiamento, pagamento pelo promotor em competições oficiais de 10 % e comparticipação doEstado em 90 %;
ii) Demais escalões: pagamento pelo promotor em competições oficiais e 20 % e comparticipação do Estado em 80 %.
c) Campeonatos Distritais:
i) Competições do escalão sénior: pagamento pelo promotor em competições oficiais de 50 % e comparticipação do Estado em 50 %;
ii) Demais escalões: aplicação do regime a que se refere a alínea b).
Artigo 3.º
Competições que envolvem diferentes escalões etários Nos casos em que a competição envolve diferentes escalões etários, prevalece, para efeitos de definição do modelo de pagamento dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, o escalão competitivo mais elevado.
Artigo 4.º
Espetáculos desportivos na via pública
1 - Do montante anualmente previsto para a comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, a percentagem de 7,5 % é destinada à comparticipação nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos na via pública.
2 - A definição das competições objeto da comparticipação a que se refere o número anterior, bem como a percentagem da mesma, são objeto de planeamento e definição anual pelo Conselho Técnico para o Policiamento de Espetáculos Desportivos, tendo por base os critériosdefinidos nos artigos anteriores.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior as federações desportivas que pretendam beneficiar deste regime devem facultar à Se7110 Diário da República, 2.ª série — N.º 52 — 14 de março de 2014 cretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo definido por esta, o elenco das competições para as quais pretendem obter
comparticipação.
Artigo 5.º
Pagamento
O pagamento dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, por parte dos promotores, tem de ser efetuado até 2 dias úteis antes da realização do espetáculo, excetuados os casos a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, em que se admite
que o pagamento tenha lugar com antecedência mínima de 1 dia útil relativamente ao início do espetáculo.
Artigo 6.º
Avaliação permanente
Os critérios de comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos devem ser objeto de avaliação permanente pelo Conselho Técnico para o Policiamento de Espetáculos Desportivos, designadamente para aferição da sustentabilidade financeira dos mesmos.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
17 de fevereiro de 2014. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos
Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
bragaole- Guarda Provisório
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Idade : 47
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 34
Mensagem : Desde pequeno vou á bola
Largo tudo pra te ver
Só quero que sues a camisola
Sou do Braga Até Morrer
Meu alistamento : 06-10-1999
Posto Territorial da Trofa
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Mike 07 escreveu:Portaria para serviços remunerados tira dinheiro à PSP e à GNR.
Apenas os jogos de futebol da primeira e segunda ligas vão continuar a ser pagos aos polícias pela tabela mais favorável
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/policias-perdem-15-por-gratificados
Qual é a novidade???
Sempre assim foi.
Magalhães- Cabo-Chefe
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Idade : 47
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 265
Meu alistamento : 2000
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
e onde fala aqui dos valores?
sergiosp13- Cabo-Chefe
-
Idade : 35
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 226
Mensagem : "O suor poupa o sangue"
Meu alistamento : 2009
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
http://forumgnr.virtuaboard.com/t30914-portaria-n-68-2014-de-13-03-2014-servicos-remunerados-gnr-psp#473623
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Em suma, depois das 8 hrs de serviço, é gratificados = 0...
Eu não m parece ir fazer 20km, depois de uma noite d serviço, depois estar 4 hrs num campo de futebol aonde no fim vou ganhar +/- 5€/hr...
Que vá o Governo trabalhar... gratificados com essa tabela só aqueles dentro do horário de serviço... lol...
Eu não m parece ir fazer 20km, depois de uma noite d serviço, depois estar 4 hrs num campo de futebol aonde no fim vou ganhar +/- 5€/hr...
Que vá o Governo trabalhar... gratificados com essa tabela só aqueles dentro do horário de serviço... lol...
PedroSantos- 2º Sargento
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Idade : 45
Profissão : Miltar GNR - Guarda
Nº de Mensagens : 827
Mensagem : Carpe diem...
Meu alistamento : GIA 2001 - Turma A
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Polícias recorrem a providência cautelar para evitar cortes do Governo
Pedro Sales Dias
14/03/2014 - 19:48
Em causa está a redução até 40% dos valores pagos pelos serviços gratificados de apoio a espetáculos desportivos. Agentes vão também recorrer ao provedor de Justiça porque o Governo não negociou estes cortes com os sindicatos.
Depois de verem reduzidos os seus salários em média 200 euros, os elementos da PSP e da GNR foram agora surpreendidos por cortes nos valores pagos pelos serviços gratificados que prestam em provas desportivas.
Em média os cortes, publicados numa portaria recente do Governo, estão entre os 30% e os 40% e estão a provocar indignação. Desta feita, porém, os polícias optam não pelas manifestações, mas por uma providência cautelar. Os valores das tabelas a aplicar não foram reduzidos efectivamente. Os cortes são o resultado indirecto da aplicação de uma tabela de valores em euros mais baixos a serviços antes remunerados por uma outra tabela com valores superiores.
A providência, que está a ser preparada, deverá ser interposta para a semana a tempo de evitar a entrada em vigor da portaria. “É grave a forma como isto foi feito. Ninguém falou connosco. Estamos a preparar uma providência cautelar que será colocada já para a semana”, garantiu ao PÚBLICO, o presidente do Sindicato Nacional de Polícia (SINAPOL), Armando Ferreira.
O mesmo sindicato diz que vai recorrer ao provedor de Justiça. “Este tipo de questões devem ser negociadas com os sindicatos. Assim diz a lei sindical e portanto vamos apresentar a situação ao provedor. Aliás, queremos também que a questão chegue, por seu intermédio, ao Tribunal Constitucional”, acrescentou Ferreira.
A portaria, à qual o PÚBLICO teve acesso, altera os valores a pagar aos polícias que prestem apoio em espectáculos desportivos, à excepção dos jogos profissionais de futebol. Segundo o documento, “todas as competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior ou equivalente” e “todas as competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito distrital, local ou nacional” passam a pagar aos policias pela tabela mais baixa.
Os serviços remunerados são feitos pelos polícias após o horário de trabalho, sendo por isso uma forma de ganharem mais dinheiro. Com estes cortes, por exemplo, um agente da PSP ou guarda da GNR que num período de quatro horas – aos sábados domingos, feriados e após as 20h – ganhava 51,70 euros pela tabela A, passa a auferir 37,60 euros, pela tabela B.
"Não há alteração dos valores previstos nas tabelas para a prestação de serviços gratificados. Às competições profissionais, neste caso ao futebol da I e da II Liga, continua a ser aplicada a tabela mais elevada (tabela A), pela qual continuam a auferir os militares e polícias pela participação efetiva na prestação dos serviços de policiamento em causa", disse o Ministério da Administração Interna em resposta ao PÚBLICO, defendendo que houve uma recomposição das tabelas aplicadas e não uma consumação de cortes efectivos nos valores aplicados.
“Cederam aos senhores do futebol”
A excepção são os jogos da I e II liga de futebol e a volta a Portugal em bicicleta. “O ministro preferiu mais uma vez estar ao lado dos mais fortes e desvalorizou os polícias que trabalham. Não resistiu ao lobby do futebol”, disse à agência Lusa o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues.
Também o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), António Ramos, se diz “surpreendido”. “Tantas reuniões que o senhor ministro da Administração Interna teve connosco recentemente e nem nos falou disto. Como é possível? Andam a brincar connosco”, acusou.
Ramos diz que vai questionar o MAI e admite também participar na providência cautelar. “Cederam aos senhores do futebol”, aponta.
Já do lado da GNR, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), César Nogueira, assume também estar a “equacionar” o recurso á providência cautelar. “Estamos a ser tratados como mão de obra barata”, acusa.
Igual hipótese coloca a Associação Socio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG). “Vamos ponderar isso. Nestes dois meses sofremos mais cortes do que alguma vez sofremos desde o pós-25 de Abril”, lamenta o seu presidente, José Alho.
http://www.publico.pt/portugal/noticia/policias-recorrem-a-providencia-cautelar-para-evitar-cortes-do-governo-1628349
Pedro Sales Dias
14/03/2014 - 19:48
Em causa está a redução até 40% dos valores pagos pelos serviços gratificados de apoio a espetáculos desportivos. Agentes vão também recorrer ao provedor de Justiça porque o Governo não negociou estes cortes com os sindicatos.
Depois de verem reduzidos os seus salários em média 200 euros, os elementos da PSP e da GNR foram agora surpreendidos por cortes nos valores pagos pelos serviços gratificados que prestam em provas desportivas.
Em média os cortes, publicados numa portaria recente do Governo, estão entre os 30% e os 40% e estão a provocar indignação. Desta feita, porém, os polícias optam não pelas manifestações, mas por uma providência cautelar. Os valores das tabelas a aplicar não foram reduzidos efectivamente. Os cortes são o resultado indirecto da aplicação de uma tabela de valores em euros mais baixos a serviços antes remunerados por uma outra tabela com valores superiores.
A providência, que está a ser preparada, deverá ser interposta para a semana a tempo de evitar a entrada em vigor da portaria. “É grave a forma como isto foi feito. Ninguém falou connosco. Estamos a preparar uma providência cautelar que será colocada já para a semana”, garantiu ao PÚBLICO, o presidente do Sindicato Nacional de Polícia (SINAPOL), Armando Ferreira.
O mesmo sindicato diz que vai recorrer ao provedor de Justiça. “Este tipo de questões devem ser negociadas com os sindicatos. Assim diz a lei sindical e portanto vamos apresentar a situação ao provedor. Aliás, queremos também que a questão chegue, por seu intermédio, ao Tribunal Constitucional”, acrescentou Ferreira.
A portaria, à qual o PÚBLICO teve acesso, altera os valores a pagar aos polícias que prestem apoio em espectáculos desportivos, à excepção dos jogos profissionais de futebol. Segundo o documento, “todas as competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior ou equivalente” e “todas as competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito distrital, local ou nacional” passam a pagar aos policias pela tabela mais baixa.
Os serviços remunerados são feitos pelos polícias após o horário de trabalho, sendo por isso uma forma de ganharem mais dinheiro. Com estes cortes, por exemplo, um agente da PSP ou guarda da GNR que num período de quatro horas – aos sábados domingos, feriados e após as 20h – ganhava 51,70 euros pela tabela A, passa a auferir 37,60 euros, pela tabela B.
"Não há alteração dos valores previstos nas tabelas para a prestação de serviços gratificados. Às competições profissionais, neste caso ao futebol da I e da II Liga, continua a ser aplicada a tabela mais elevada (tabela A), pela qual continuam a auferir os militares e polícias pela participação efetiva na prestação dos serviços de policiamento em causa", disse o Ministério da Administração Interna em resposta ao PÚBLICO, defendendo que houve uma recomposição das tabelas aplicadas e não uma consumação de cortes efectivos nos valores aplicados.
“Cederam aos senhores do futebol”
A excepção são os jogos da I e II liga de futebol e a volta a Portugal em bicicleta. “O ministro preferiu mais uma vez estar ao lado dos mais fortes e desvalorizou os polícias que trabalham. Não resistiu ao lobby do futebol”, disse à agência Lusa o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Rodrigues.
Também o presidente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), António Ramos, se diz “surpreendido”. “Tantas reuniões que o senhor ministro da Administração Interna teve connosco recentemente e nem nos falou disto. Como é possível? Andam a brincar connosco”, acusou.
Ramos diz que vai questionar o MAI e admite também participar na providência cautelar. “Cederam aos senhores do futebol”, aponta.
Já do lado da GNR, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), César Nogueira, assume também estar a “equacionar” o recurso á providência cautelar. “Estamos a ser tratados como mão de obra barata”, acusa.
Igual hipótese coloca a Associação Socio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG). “Vamos ponderar isso. Nestes dois meses sofremos mais cortes do que alguma vez sofremos desde o pós-25 de Abril”, lamenta o seu presidente, José Alho.
http://www.publico.pt/portugal/noticia/policias-recorrem-a-providencia-cautelar-para-evitar-cortes-do-governo-1628349
Croco- Major
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Idade : 55
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
CAMBADA DE GATUNOS ESTES DESGOVERNANTES.
Carango- 1º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 1250
Mensagem : Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Carango escreveu:CAMBADA DE GATUNOS ESTES DESGOVERNANTES.
Não subam as escadas não que cada vez está melhor.......
AAAA- Cabo-Mor
-
Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 376
Mensagem : Morte aos chupa pilas
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Como já disse várias vezes, isto dos gratificados era fácil de resolver...
Só se consegue assegurar se o efectivo voluntariamente os assegurar depois das 8 horas de serviço.
Se não houver voluntariado nestes termos não me parece que seja possível assegurar estes serviços.
Mas a cobardia impera...
Só se consegue assegurar se o efectivo voluntariamente os assegurar depois das 8 horas de serviço.
Se não houver voluntariado nestes termos não me parece que seja possível assegurar estes serviços.
Mas a cobardia impera...
Hugo- Furriel
-
Idade : 46
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 409
Meu alistamento : 2000
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Hugo escreveu:Como já disse várias vezes, isto dos gratificados era fácil de resolver...
Só se consegue assegurar se o efectivo voluntariamente os assegurar depois das 8 horas de serviço.
Se não houver voluntariado nestes termos não me parece que seja possível assegurar estes serviços.
Mas a cobardia impera...
Hugo... Mas o efectivo é voluntário à força!
MiguelBarrancos- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 969
Mensagem : camaradagem era a solução para metade dos nossos problemas...
Meu alistamento : 2003
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
é subir a \'\'Auto-removido\'\' das escadas e muito mais que isso, brincam com tudo estes merdas.....
pacificsoldier- Guarda Provisório
-
Idade : 41
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 25
Meu alistamento : AIP 2004
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Realmente já não há respeito pela nossa classe profissional!
papapedras- Cabo
-
Idade : 40
Profissão : militar
Nº de Mensagens : 165
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
MiguelBarrancos escreveu:Hugo escreveu:Como já disse várias vezes, isto dos gratificados era fácil de resolver...
Só se consegue assegurar se o efectivo voluntariamente os assegurar depois das 8 horas de serviço.
Se não houver voluntariado nestes termos não me parece que seja possível assegurar estes serviços.
Mas a cobardia impera...
Hugo... Mas o efectivo é voluntário à força!
Não me parece, se calhar até agora ninguém reclamou.
Hugo- Furriel
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Aqui está mais um motivo para trabalharmos ainda mais...para perdermos mais noites e manhãs/tardes em tribunal! isto está bom é prós ciganos!!!! Devia ter nascido cigano...
Serralha- Cabo
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Alguém me consegue explicar correctamente quais são os cortes exactos?
Pedro82- Cabo
-
Idade : 43
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Eu não percebo quais foram os cortes.... Na distrital seniores e nas camadas jovens sempre foi a tabela mais baixa....
Tabela mais alta só no profissional.... I e II liga
Não percebo
Tabela mais alta só no profissional.... I e II liga
Não percebo
emascout- Cabo-Mor
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Pensei que só no meu Posto é que estavamos a receber de maneira diferente dos restantes mas pelos vistos não. Pelos vistos até as associações estão totalmente alheias ás tabelas que estão a ser aplicados nos gratificados. 1.º foi a reportagem com o fardamento agora é com os gratificados. Ninguem sabe do que falaemascout escreveu:Eu não percebo quais foram os cortes.... Na distrital seniores e nas camadas jovens sempre foi a tabela mais baixa....
Tabela mais alta só no profissional.... I e II liga
Não percebo
Pedro82- Cabo
-
Idade : 43
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Claro que se sabe do que fala... Independentemente da tabela, todos os valores baixaram consideravelmente na ordem dos 20%, portanto, sabemos o que falamos, isto no que toca à APG/GNR.
Contudo, não falo de fardamento...
Contudo, não falo de fardamento...
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
mais cortes...
corvo- Cabo-Chefe
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
иuησ escreveu:Claro que se sabe do que fala... Independentemente da tabela, todos os valores baixaram consideravelmente na ordem dos 20%, portanto, sabemos o que falamos, isto no que toca à APG/GNR.
Contudo, não falo de fardamento...
Posso ter medido mal as palavras, mas conseguem-me explicar onde se perde esses 15 € de que tanto aqui falam? Que eu tenha conhecimento a tabela B já é aplicada há bastante tempo no futebol distrital, rally´s e afins, sendo o valor actual de para o CMDT da força 43,90 € e o imediato 38,75 €, tendo aumentado uns miseros cêntimos desde 01FEV14. Ainda não percebi qual a novidade nisto tudo
Pedro82- Cabo
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Onde e que diz que baixa 20%?
Eu ainda não encontrei....
Se fizeres um gratificado do mai durante a semana e de dia e que ganhas os 20 e tal euros.... Mas isso já era assim.... Que eu de vez em quando aconteceme na academia do Sporting
Eu ainda não encontrei....
Se fizeres um gratificado do mai durante a semana e de dia e que ganhas os 20 e tal euros.... Mas isso já era assim.... Que eu de vez em quando aconteceme na academia do Sporting
emascout- Cabo-Mor
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Na tabela A ficam os jogos das ligas profissionais de futebol e os espectáculos desportivos realizados na via pública com a duração de mais de um dia.
Na Tabela B ficam "todas as competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior ou equivalente" e "todas as competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito distrital, local ou nacional".
Conclusão, mais uma vez, a mão de obra barata vai imperar pois os pagamentos serão bastante inferiores, indo beneficiar as grandes Ligas de Futebol e os Grandes Clubes que irão poupar uns milhões de €€€ anuais na segurança dos seus jo
gos.Na Tabela B ficam "todas as competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior ou equivalente" e "todas as competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito distrital, local ou nacional".
Conclusão, mais uma vez, a mão de obra barata vai imperar pois os pagamentos serão bastante inferiores, indo beneficiar as grandes Ligas de Futebol e os Grandes Clubes que irão poupar uns milhões de €€€ anuais na segurança dos seus jo
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Também ainda não vi a diferença...eu acho que continua igual. Num jogo de fim de semana já recebia os 38.82 euros. Continuamos no mesmo. Os jogos são sempre ao fim de semana...
Serralha- Cabo
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Campeonato nacional de seniores tabela a
Cardoso99- Guarda Provisório
-
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Já agora que tabela aplicarão no wrc no dia 29 de Março uma vez que no ano passado foi a tabela b
Cardoso99- Guarda Provisório
-
Idade : 48
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 6
Meu alistamento : 1999
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Nuno não leves a mal que te diga.... Mas não há alteração nenhuma em relação ao que esta em vigor....
E os grandes clubes continuam a pagar pela tabela mais cara....
Se calhar o motivo que causou a dúvida e que a cerca de dois anos as tabelas eram ao contrário a tabela A era a do futebol(mais baixa) e a b a mais alta..... Mas só houve alteração das letras sem qualquer alteração de valor
E os grandes clubes continuam a pagar pela tabela mais cara....
Se calhar o motivo que causou a dúvida e que a cerca de dois anos as tabelas eram ao contrário a tabela A era a do futebol(mais baixa) e a b a mais alta..... Mas só houve alteração das letras sem qualquer alteração de valor
emascout- Cabo-Mor
-
Idade : 43
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Continuo sem perceber onde a mão de obra barata vai imperar. A tabela dos distritais, rally´s e outras competicões sempre foram pagas pela tabela B a cerca de 2 anos para cá (anteriormente era pela tabela A, apenas houve uma troca das letras porque os valores mantiveram-se), não percebo onde perdemos mais dinheiro quando sempre assim foi.иuησ escreveu:gos.
Conclusão, mais uma vez, a mão de obra barata vai imperar pois os pagamentos serão bastante inferiores, indo beneficiar as grandes Ligas de Futebol e os Grandes Clubes que irão poupar uns milhões de €€€ anuais na segurança dos seus jo
Pedro82- Cabo
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Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 130
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Ou sou eu q sou mto Burro ou andava enganado sempre recebi pela B, por isso tudo igual penso q seja uma falsa noticia.
matulão- 1º Sargento
-
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Mensagem : Continua-se a verificar que hoje em dia as rotundas é que dão dinheiro com operações stop e a velha história do polícia perseguir o ladrão já deixou de ser cliché há muito.
Meu alistamento : 99/00
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
O César Nogueira está enganado...houve aí uma troca qualquer de informações contraditórias para ele dizer algo que não é. Está tudo igual . O que se fala é de na próxima época é não ser o MAI a suportar os remunerados do futebol juvenil, ou seja, a maior parte dos clubes não tem como suportar os custos...neste momento recebemos exactamente o mesmo (tirando os cêntimos de aumento) do ano passsdo
Serralha- Cabo
-
Idade : 41
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Mensagem : "Cheio de Deus não temo o que virá, pois venha o que vier, não será maior do que a minha alma!"
Meu alistamento : Este século!
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
concordo, também acho que continua igual, ou andava alguém aplicar a tabela AAAA, quando deveria aplicar a BBB, agora perde, claro k perde.eu ate acho k ganhamos, havia diferença na classe de praças, agora tanto ganha um guarda ou cabo, so se o cabo for o comandante da força, ganha o escalão acima, na nova tabela deste ano tem uns cêntimos de aumento.lol, Deveriamos receber mais, porque a maior parte deste serviços e realizado depois das 8 horas de serviços, há sítios onde há tachos, mas com a falta de efetivo nos postos eles estão acabar.
sousa653- Guarda Provisório
- Idade : 41
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Ainda bem que não sou o unico que considero isto uma falsa noticia, pensei que eu é que estava mal e a ver mal as coisas. As associações deviam antes de fazerem declarações publicas informarem-se melhor sobre determinados assuntos, ou então explicarem bem onde existem os cortes nos gratificados. E caso tenham duvidas verifiquem o mail n.º 9289 de 24SET12 do Comando Operacional.
Pedro82- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 130
Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
Vamos então falar novamente sobre este assunto, pois parece que aqui não gera consenso...
As tabelas não mudaram, o que mudou foram algumas modalidades que eram pagas pela Tabela A é passam a ser pela tabela B. A única coisa de positivo e nem é na portaria, mas sim no despacho que saiu depois, é que ficou definido as percentagens comparticipadas quer pelo MAI quer pelas entidades desportivas.
As tabelas não mudaram, o que mudou foram algumas modalidades que eram pagas pela Tabela A é passam a ser pela tabela B. A única coisa de positivo e nem é na portaria, mas sim no despacho que saiu depois, é que ficou definido as percentagens comparticipadas quer pelo MAI quer pelas entidades desportivas.
FORASTEIRO- Capitão
-
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O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
[quote="Serralha"O que se fala é de na próxima época é não ser o MAI a suportar os remunerados do futebol juvenil, ou seja, a maior parte dos clubes não tem como suportar os custos...[/quote]
Serralha- Cabo
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Re: Polícias perdem 15€ por gratificados
иuησ escreveu:Vamos então falar novamente sobre este assunto, pois parece que aqui não gera consenso...
As tabelas não mudaram, o que mudou foram algumas modalidades que eram pagas pela Tabela A é passam a ser pela tabela B. A única coisa de positivo e nem é na portaria, mas sim no despacho que saiu depois, é que ficou definido as percentagens comparticipadas quer pelo MAI quer pelas entidades desportivas.
Continuo sem perceber qual foram as modalidades que mudaram de tabela. Ou estou enganado e a minha compreensão é péssima ou alguem me explica o seguinte:
Referência N/Referência Processo Data
N/Email nº 9289, de 24SET12. 9467 300.10.03/12/DO 28SET12
ASSUNTO: SERVIÇOS REMUNERADOS
Refª.
Relativamente ao assunto em epígrafe, tendo surgido algumas dúvidas no dispositivo da Guarda, em complemento ao documento em referência, encarrega-me o Exmº. Comandante Operacional de transmitir o seguinte:
1. De acordo com a Portaria nº 289/2012, de 24 de Setembro:
a. Às competições desportivas de natureza não profissional (amadoras), é aplicável a Tabela B.
b. Aos restantes serviços remunerados (competições desportivas de natureza profissional, acompanhamentos a transportes de grandes dimensões, filmagens, etc), é aplicável a Tabela A.
c. Para efeitos da aplicação da Tabela A, até que a tutela preste o devido esclarecimento, são consideradas COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS, as seguintes:
(1) 1ª Liga do Futebol;
(2) 2ª. Liga de Futebol;
(3) Taça da Liga de Futebol.
d. As restantes competições desportivas (provas e manifestações desportivas), independentemente da sua natureza, são consideradas competições não profissionais, sendo-lhes aplicável a Tabela B.
2. O militar da categoria de Guardas (Cabo – Mor, Cabo-Chefe, Cabo, Guarda Principal e Guarda), quando no exercício de funções de comando da força empenhada na prestação efetiva de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas, aufere os valores para a categoria de Sargentos.
3. Para os efeitos previstos no número anterior, entende-se como força, toda aquela que seja constituída por dois (2) ou mais militares.
4. Contudo, importa esclarecer que, uma força comandada por um militar da classe de Guardas que seja constituída por várias patrulhas, apenas o Comandante da força (militar mais graduado ou mais antigo), aufere os valores para a categoria de Sargentos, pelo que os restantes militares que compõem a força, incluindo os comandantes das várias patrulhas, auferem os valores inerentes à categoria de Guardas.
Alguem explica? è que deste a data do mail sempre recebi pela tabela B, não percebo qual a admiração
Pedro82- Cabo
-
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