Acórdão n.º 480/2014- Servidões militares e as outras restrições de interesse militar
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Acórdão n.º 480/2014- Servidões militares e as outras restrições de interesse militar
Acórdão n.º 480/2014. D.R. n.º 179, Série II de 2014-09-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 5.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, que estabelece que «[a]s servidões militares e as outras restrições de interesse militar ao direito de propriedade não dão direito a indemnização»
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 5.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, que estabelece que «[a]s servidões militares e as outras restrições de interesse militar ao direito de propriedade não dão direito a indemnização»
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