Medicamentos da GNR e PSP passam a ser comparticipados pelo SNS
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Medicamentos da GNR e PSP passam a ser comparticipados pelo SNS
As comparticipações dos medicamentos adquiridos por beneficiários dos sistemas de assistência na doença da GNR e PSP passam a ser asseguradas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a partir do dia 1 de Abril, segundo o Diário da República.
Apesar de estes utentes não sentirem qualquer alteração na altura de adquirirem os medicamentos, a comparticipação passa a estar a cargo do SNS, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
De acordo com o despacho publicado na edição de hoje do Diário de República, nos casos em que a comparticipação destes subsistemas for superior à praticada no SNS, caberá à força de segurança assumir o pagamento adicional.
O SNS não assume o encargo de "medicamentos dispensados por entidades integradas nos Ministérios da Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI) e os medicamentos dispensados por farmácias localizadas nas Regiões Autónomas, ainda que receitados por médicos do SNS".
Durante o ano de 2013, a contrapartida financeira a pagar pelos subsistemas será transferida para a ACSS: 4.506.668 euros até 08 de abril e idêntico valor até 08 de setembro, lê-se no diploma. Esta medida consta do Orçamento de Estado para o presente ano.
Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/medicamentos-da-gnr-e-psp-passam-a-ser-comparticipados-pelo-sns_165044.html
Apesar de estes utentes não sentirem qualquer alteração na altura de adquirirem os medicamentos, a comparticipação passa a estar a cargo do SNS, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
De acordo com o despacho publicado na edição de hoje do Diário de República, nos casos em que a comparticipação destes subsistemas for superior à praticada no SNS, caberá à força de segurança assumir o pagamento adicional.
O SNS não assume o encargo de "medicamentos dispensados por entidades integradas nos Ministérios da Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI) e os medicamentos dispensados por farmácias localizadas nas Regiões Autónomas, ainda que receitados por médicos do SNS".
Durante o ano de 2013, a contrapartida financeira a pagar pelos subsistemas será transferida para a ACSS: 4.506.668 euros até 08 de abril e idêntico valor até 08 de setembro, lê-se no diploma. Esta medida consta do Orçamento de Estado para o presente ano.
Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/medicamentos-da-gnr-e-psp-passam-a-ser-comparticipados-pelo-sns_165044.html
Almeida Pinto- Sargento-Chefe
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Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Medicamentos da GNR e PSP passam a ser comparticipados pelo SNS
Pesquisei qual era o tal despacho e encontrei isto no DRE:
Despacho n.º 4005/2013. D.R. n.º 54, Série II de 2013-03-18
Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
Estabelece que o pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários dos subsistemas de saúde passa a ser encargo do SNS, a partir do dia 1 de abril de 2013
Última edição por PINTAROLAS em Seg 18 Mar 2013, 17:53, editado 1 vez(es)
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PINTAROLAS- Moderador
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Re: Medicamentos da GNR e PSP passam a ser comparticipados pelo SNS
eu já consegui abrir.
FORASTEIRO- Capitão
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Mensagem : " Responder à ofensa com ofensa é lavar a alma com lama.
O silêncio é um dos argumentos mais difíceis de se rebater. "
Dalai Lam.
Meu alistamento : já faltou mais.!!!
Re: Medicamentos da GNR e PSP passam a ser comparticipados pelo SNS
Despacho n.º 12976/2014
Ministério da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde.
Ministério da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde.
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