Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou hoje que os polícias não podem exigir o direito à greve, em nome da "segurança pública", argumento também utilizado em Portugal.
Argumento também utilizado em Portugal
As "exigências mais severas" que pesam sob os polícias, "resultantes do seu mandato armado e da necessidade de um serviço ininterrupto" justifica, segundo os juízes europeus, a proibição de fazer greve, na medida em que "a segurança pública e a defesa da ordem estão em causa".
Nesse sentido, os polícias são diferenciados de "outras autoridades, como juízes e médicos", o que "justifica a restrição da sua liberdade", segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos surge após uma queixa de um sindicato espanhol de polícia, que, desde 2004, luta em tribunal pelo direito dos polícias a poderem organizar uma greve.
Em Portugal, a lei sindical da PSP também proíbe os polícias de fazerem greve, tendo em conta a especificidade da missão.
O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que os argumentos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são os mesmos utilizados em Portugal.
Paulo Rodrigues considerou que "não é válido" o argumento de que o direito à greve, numa força de segurança, coloca em causa a segurança pública, uma vez que há outras polícias que fazem greve, como o corpo da guarda prisional e a Polícia Judiciária.
O presidente da ASPP adiantou que os polícias têm um conjunto de deveres, mas "não há nada que compense a redução de direitos".
Em 2008, a ASPP chegou a apresentar, na Assembleia da República, uma petição pública com cinco mil assinaturas para exigir o direito à greve na Polícia de Segurança Pública, mas não teve qualquer efeito.
O presidente do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), Armando Ferreira, foi suspenso por seis meses da PSP e alvo de um processo disciplinar, depois de o SINAPOL ter anunciado um pré-aviso de greve na Polícia, em 2010.
Na sequência deste processo, o SINAPOL apresentou uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa para reivindicar o direito à greve.
Armando Ferreira disse à Lusa que, em 2013, foi apresentado recurso, estando ainda o SINAPOL à espera de uma decisão.
O presidente do SINAPOL afirmou ainda que esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos "não se enquadra a todos os polícias europeus", recordando que, há três anos, o mesmo tribunal veio dar o direito à greve aos polícias holandeses.
Lusa/SOL
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
Direito a greve da multa.... A essa temos nos direito.....
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
lusoweb escreveu:Direito a greve da multa.... A essa temos nos direito.....
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
"Não é novidade pois, no mesmo sentido, também a Constituição da Republica Portuguesa (artº 270º (CRP)), no tocante às restrições nele previstas, o padrão por onde há-de guiar-se o legislador ordinário, e por onde há-de aferir-se a proporcionalidade (lato sensu) das restrições que o mesmo venha a introduzir, terá de ser o das «exigências das funções próprias» das forças ou instituições aí consideradas; no caso em apreço, o valor ou valores constitucionais cuja protecção cumprirá acautelar são os da eficiência e disciplina das forças de segurança e o da sua imparcialidade e isenção, é dizer, da sua exclusiva dependência do interesse público"[
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
FORASTEIRO escreveu:lusoweb escreveu:Direito a greve da multa.... A essa temos nos direito.....
Tweety- Cabo-Chefe
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
Tweety escreveu:FORASTEIRO escreveu:lusoweb escreveu:Direito a greve da multa.... A essa temos nos direito.....
Ainda assim, há quem faça greve às avessas...
Greve às avessas: consiste em trabalhar contra ou sem a vontade da entidade patronal.
CARI2013- Sargento-Mor
-
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
Eu estou de acordo com este parágrafo
"Nesse sentido, os polícias são diferenciados de "outras autoridades, como juízes e médicos", o que "justifica a restrição da sua liberdade", segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos."
Claro que são diferenciados,
A começar
- No regulamento disciplinar
- Nos vencimentos
- Nos direitos (e são bastantes)
- Não podem exercer mais nenhuma profissão porque é incompatível(ganham pouco e não podem ir desenrascar-se em ganhar mais uns trocos!!!)
......
Os Governos, viram-se na necessidade de ter uns "representantes" fardados e armados na rua GNR ou PSP, para que, em caso de descontentamento, essa sociedade pudesse "descarregar a sua frustração em caso de revolta e saber distinguir bem em quem devem quem deve "bater", São aqueles os fardados, vamos a eles, que são diferentes dos médicos, juízes, professor, funcionários da finanças....
"Nesse sentido, os polícias são diferenciados de "outras autoridades, como juízes e médicos", o que "justifica a restrição da sua liberdade", segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos."
Claro que são diferenciados,
A começar
- No regulamento disciplinar
- Nos vencimentos
- Nos direitos (e são bastantes)
- Não podem exercer mais nenhuma profissão porque é incompatível(ganham pouco e não podem ir desenrascar-se em ganhar mais uns trocos!!!)
......
Os Governos, viram-se na necessidade de ter uns "representantes" fardados e armados na rua GNR ou PSP, para que, em caso de descontentamento, essa sociedade pudesse "descarregar a sua frustração em caso de revolta e saber distinguir bem em quem devem quem deve "bater", São aqueles os fardados, vamos a eles, que são diferentes dos médicos, juízes, professor, funcionários da finanças....
JGCMachado- Cabo-Mor
-
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Profissão : GNR
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Re: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Polícias não têm direito à greve
só não percebo é como que os guardas prisionais e policia judiciária têm direito à greve.... tendo em conta esse entendimento
gandamano- 2º Sargento
-
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( Henry Ward Beecher )
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