Apreensão de objeto já apreendido

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Em Curso Apreensão de objeto já apreendido

Mensagem por moralez Sáb 22 Abr 2023, 15:57

Boas.
Chegou às minhas mãos 2 pedidos de apreensão de 2 veículos por parte de Agentes de Execução. Os pedidos estão devidamente instruídos com o respetivo Despacho Judicial.
Até aqui, pacífico.
O problema surge que a situação das 2 viaturas já é de "apreendido".
Ambas foram apreendidas anteriormente por transitar por falta de seguro.
Podem-se apreender objetos já apreendidos? Ou mesmo introduzir as matriculas no SEI para apreensão das viaturas?
Grato.
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Em Curso Re: Apreensão de objeto já apreendido

Mensagem por Tiago Alves Dom 23 Abr 2023, 11:13

A apreensão e judicial, e sem saber mais detalhes trata-se possivelmente de uma execução de penhora …
Coisa distinta da que relatou, falta de seguro. Pois bem, uma situação e no âmbito do seu trânsito e outra na ação judicial, por regra prevalece a ação judicial, até porque a situação que levou a apreensão do veículo e a falta de seguro, que apenas o impossibilita de transitar, já a apreensão no âmbito judicial a própria posse fica em causa, isto é, ele fica impossibilitado de o vender , doar ou outra forma de transação. E leva a que o seu registo seja, para efeitos legais inviabilizado até regularização da situação.
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Em Curso Re: Apreensão de objeto já apreendido

Mensagem por moralez Dom 23 Abr 2023, 11:27

Tiago Alves escreveu:A apreensão e judicial, e sem saber mais detalhes trata-se possivelmente de uma execução de penhora …
Coisa distinta da que relatou, falta de seguro. Pois bem, uma situação e no âmbito do seu trânsito e outra na ação judicial, por regra prevalece a ação judicial, até porque a situação que levou a apreensão do veículo e a falta de seguro, que apenas o impossibilita de transitar, já a apreensão no âmbito judicial a própria posse fica em causa, isto é, ele fica impossibilitado de o vender , doar ou outra forma de transação. E leva a que o seu registo seja, para efeitos legais inviabilizado até regularização da situação.
Sim, bem ciente de que são coisas distintas.
Contudo, com base em quê a segunda se sobrepõe à primeira?
Mesmo que se sobreponha, na minha opinião não vejo producência em apreender-se um objeto já apreendido, uma vez que não se trata de uma medida cautelar de polícia.
Ainda que a primeira seja uma "mera" infração rodoviária, existe uma autoridade administrativa (IMT) que não deve ser ignorada neste processo. Ou seja, na minha oponião, o procedimento deveria o Agente de Execução dirigir-se ao IMT e solicitar a alteração do fiel depositário até conclusão do processo no IMT.
Pois imaginemos que, por a apreensão se mantiver por mais de 90 dias, o Estado decidir que o veículo é perdido a favor dele?
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Em Curso Re: Apreensão de objeto já apreendido

Mensagem por Tiago Alves Dom 23 Abr 2023, 17:49

1 o estado nunca vais requer um veículo por esses motivos para si. E o agente de execução, com base nos registos , perdias, automóvel entre outros pede na fase de processo executivo a penhora dos bens do visado, para assegurar o valor em falta. É irrelevante se tem seguro ou nao. Se não pagar o valor da dívida o é vendido … a não ser que haja oposição do executado.
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Em Curso Re: Apreensão de objeto já apreendido

Mensagem por moralez Dom 23 Abr 2023, 18:11

Tiago Alves escreveu:1 o estado nunca vais requer um veículo por esses motivos para si. E o agente de execução, com base nos registos , perdias, automóvel entre outros pede na fase de processo executivo a penhora dos bens do visado, para assegurar o valor em falta. É irrelevante se tem seguro ou nao. Se não pagar o valor da dívida o é vendido … a não ser que haja oposição do executado.
Bem. Creio que não expus bem a minha dúvida.
A minha duvida prende-se apenas com a resolução do pedido do AE apenas e só.
A situação jurídica do veículo é de "apreendido". À ordem de um processo ainda em curso.
Não me parece procedente a nível legal apreender um veiculo cuja situação já é de apreendido.
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Em Curso Re: Apreensão de objeto já apreendido

Mensagem por PINTAROLAS Seg 24 Abr 2023, 09:28

Por processos que tenha conhecimento e por conversas de caserna, pode-se sempre aprender um bem que esteja apreendido. Quando finalizar uma apreensão, inicia-se outra. Agora, onde está escrito, não sei. Talvez no CPA ou CPP diga algo sobre isso.

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