CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

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Só Leitura CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por dragao Qua 21 Set - 21:39

Por ter sido solicitado, aqui fica um acordão/decisão do Tribunal da Relação de Coimbra:


Decisão
Nestes termos e com tais fundamentos, acordam em conceder provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência:
- Revogar a decisão recorrida na parte em que absolveu o arguido da comissão de um crime de desobediência;
- Condenar o arguido como autor de um crime de desobediência p. e p. pelo artigo 348º, nº 1, alínea b) do Código Penal na pena de trinta dias de multa à taxa diária de cinco euros;
- Em cúmulo jurídico, condenar o arguido na pena única de oitenta dias de multa à referida taxa diária no montante de quatrocentos euros.
Não há lugar a tributação em razão do recurso interposto.
***
Coimbra, 8 de Outubro de 2014

Acórdão aqui:


http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c11623e4920625ba80257d720035e3f3?OpenDocument


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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por dragao Qua 21 Set - 21:53

APREENSÃO DE VEÍCULO. FALTA. SEGURO. CESSAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 
296/13.8GCAGD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 08-10-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÁGUEDA - JUIZ 2)
Legislação: ARTIGOS 150.º E 162.º, N.ºS 1, AL. F), E 6, DO CE; ARTIGO 348.º, N.º 1, AL. B), DO CP
Sumário:
[*]À luz do disposto no artigo 162.º, n.ºs 1 e 6, do Código da Estrada, a apreensão nele referida, fundada em falta de seguro, apenas cessa quando for efectuada, perante a administração, prova da efectivação da transferência da responsabilidade civil decorrente da utilização do veículo;

[*]Até esse momento a ordem de não circulação dada ao condutor e depositário constituído do veículo continua legalmente válida, sendo a sua violação adequada ao preenchimento do crime de desobediência p. e p. pelo artigo 348.º, n.º 1, al. b), do CP, se verificados os demais elementos do tipo.

[/list]
Consultar texto integral
http://www.trc.pt/index.php/jurisprudencia-do-trc/direito-penal/6498-apreensao-de-veiculo-falta-seguro-cessacao-desobediencia
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por straman Ter 27 Set - 22:36

Antes demais, um muito obrigado...
Fiscalizamos um veículo, no imt o mesmo consta como apreendido, o condutor diz que já fez seguro, posteriormente confirmamos que o condutor estava a mentir, fazemos o oficio para o imt (onde encontro o oficio ou se existe algum exemplar para o imt, para fazer fé que culmina no crime de desobediencia ? )

pergunto isto porque ja me disseram que o printscreen do imt em livrete do veículo em como consta como apreendido já faz fé do crime, o que na minha opinão, não faz sentido nenhum ...

cumprimentos
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por Nakata1 Qua 28 Set - 17:57

Em primeiro lugar, fazer seguro só por si só não chega. Se o veículo foi apreendido por falta de seguro, tem de ser efectuado o levantamento da apreensão, ou nos serviços do IMT ou no posto territorial, se for em tempo útil (antes de enviar os documentos ao IMT).
Depois desse documento ser preenchido, aí sim o veículo já pode circular legalmente. Até o condutor ter esse documento na sua posse, ou seja se circular com o veículo estando este apreendido, incorre no crime de desobediência qualificada.
Em caso de dúvida, elabora Auto de Notícia a 10 dias e não efetua a detenção, mas uma coisa é certa, se o veículo consta como apreendido no site do IMT e não é feita qualquer prova do contrário, NUIPC para cima. 
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Mensagem por Rochita Qua 28 Set - 18:17

Nakata1 escreveu:Em primeiro lugar, fazer seguro só por si só não chega. Se o veículo foi apreendido por falta de seguro, tem de ser efectuado o levantamento da apreensão, ou nos serviços do IMT ou no posto territorial, se for em tempo útil (antes de enviar os documentos ao IMT).
Depois desse documento ser preenchido, aí sim o veículo já pode circular legalmente. Até o condutor ter esse documento na sua posse, ou seja se circular com o veículo estando este apreendido, incorre no crime de desobediência qualificada.
Em caso de dúvida, elabora Auto de Notícia a 10 dias e não efetua a detenção, mas uma coisa é certa, se o veículo consta como apreendido no site do IMT e não é feita qualquer prova do contrário, NUIPC para cima. 
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eu já fiz algumas detenções de desobediência e concordo com o que o nakata disse, tal e qual.
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Mensagem por straman Qua 28 Set - 18:48

Auto de noticia a 10 dias ?
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por sousa89 Qua 28 Set - 19:07

deduzo que seja no prazo de 10 dias camarada....
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Mensagem por Rochita Qua 28 Set - 20:49

sousa89 escreveu:deduzo que seja no prazo de 10 dias camarada....
exactamente...
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por straman Qui 29 Set - 10:22

fazer oficio para o imt a pedir informacao do veiculo ? prova documental não ? lol
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por Nakata1 Qui 29 Set - 16:56

straman escreveu:fazer oficio para o imt a pedir informacao do veiculo ? prova documental não ? lol
Sendo assim nunca se procede a detenção de ninguém que circule com o veículo apreendido (ou pelo menos que conste como apreendido nos serviços partilhados....). Até ao momento a plataforma tem-se verificado ser fidedigna, se consta como apreendido é porque está apreendido. Aliás, quando se deslocam aos serviços do IMT para efetuar o levantamento da apreensão, tal situação é imediatamente atualizada no registo do veículo. 
Camarada, se tiver dúvidas acerca da apreensão do veículo, ou qual o motivo pelo qual este se encontra apreendido, elabora Auto de Notícia no mais curto prazo, que não pode exceder os 10 dias. Comunica ao seu comandante de Posto, que por sua vez elabora mail para os serviços do IMT, onde pede informações acerca dos motivos e datas da apreensão.
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Mensagem por straman Sex 30 Set - 19:55

Quanto ao facto de se proceder a detenção, essa maneira de ver as coisas na minha opinião é incorrecta, se for crime, posteriormente ele há de sofrer na pele de igual modo pela ilegalidade cometida, quanto muito se se fizer fé e o mesmo não comparecer é julgado à revelia ... por isso descarta a parte das detenções ... até porque lhe vou contar o que se passou em finais de 2014, praticamente é isto, veículos que tinham inspecções válidas, na extranet é negativo dava como não tinham ido à inspecção dentro do prazo legal... portanto, dizer me que o site é fidedigno é mentira ... 
Nunca excede os 10 dias porque logo que venha a prova documental (apôs oficio para o IMT) a confirmar que o veículo a data da fiscalização se encontrava apreendido é elaborado o Auto de Noticia e assim na minha opinião fica o trabalho mais bem feito ... mas é só a minha opinião ...
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Mensagem por N.Moura Qua 26 Out - 16:12

Acho que pode existir duas situações possíveis:
- o condutor é o fiel depositário;
- o condutor não é o fiel depositário;

Se tivesse conhecimento qual a entidade que elaborou a apreensão (em tempo útil solicitava copia do auto apreensão), confirmava a situação do veículo nos serviços partilhados e procedia em conformidade perante as informações obtidas.
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por dragao Qua 26 Out - 16:54

Para melhor esclarecimento sobre o assunto, devem consultar o link a seguir indicado:

http://www.forumgnr.pt/t38508-of-1226-dtsr-2016-apreensao-de-veiculo-notificacao#528011
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Mensagem por Leitão Qua 26 Out - 21:49

Já tive um caso em que na base de dados do IMT constava como apreendido, após algumas diligências constatou-se que tinha sido erro dos serviços.
Só com o respectivo Auto de Apreensão, se não o tiverem procedem como descrito em post´s anteriores, trabalhem com os pés no chão.
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por straman Sex 28 Out - 12:36

Exatamente leitão ... 
A resposta do IMT é a fundamentaçã (prova documental) para dar noticia dos factos ao MP, nunca se responde nesses 10 dias lol ...
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por Nakata1 Sex 28 Out - 15:16

straman escreveu:Exatamente leitão ... 
A resposta do IMT é a fundamentaçã (prova documental) para dar noticia dos factos ao MP, nunca se responde nesses 10 dias lol ...
Caro utilizador straman, quando falo em Auto de Notícia a 10 dias é sempre após conhecimento da prática do crime e não 10 dias desde a fiscalização (pode ser fiscalizado hoje e só vir a ter conhecimento da prática de crime passado um mês, como acontece quando se passam avisos de apresentação de documentos para apresentação de carta de condução e esta se encontra apreendida, por exemplo)
Aqui pelos meus lados a resposta dos serviços do IMT é facultada no espaço máximo de 1 hora.... A não ser que seja fim de semana,essas solicitações não ocorrem por ofícios em papel, mas sim por mail, daí a rapidez na resposta. 
Digo-lhe desde já que sempre que possa estar na presença de um crime (publico ou semi-publico, conforme a situação) e o seu agente é conhecido, tento sempre efetuar a detenção do indivíduo pois é isso que está escrito no CPP e é isso que faz toda a diferença (para mim claro).
Vou-lhe contar uma pequena situação de forma resumida, que ocorreu num certo sítio onde após confronto físico com um camarada (em serviço) lhe furtaram o casaco refrige. Após todo o desenrolar da situação o mesmo foi só identificado  e elaborado Auto de Notícia corrido (a 10 dias).
Esse indivíduo não foi detido (e podia te-lo sido) e no mesmo dia andou no café a gabar-se de ter "partido a boca a uma guarda" e não lhe ter acontecido nada. Acha correto?
Resumindo, cada situação é distinta de outra e deve ser tratada de forma diferenciada, contudo ficará sempre ao seu critério a forma como deseja trabalhar, sendo que nem sempre é necessária prova documental para denunciar qualquer facto ao MP, essa prova pode ser reunida em fase de inquérito, daí algumas detenções baixarem a inquérito.
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Mensagem por El Sargento Sex 28 Out - 19:30

É sempre necessária uma cópia do auto de apreensão assinado pelo infrator. Essa é a prova documental fundamental neste tipo de processo. Obviamente que para poder circular de novo com o veículo deverá possuir auto de desapreensão/documento do IMT para não incorrer no crime de desobediência.
Agora a prova para o crime é sempre cópia do auto de apreensão que faz a cominação ao crime de desobediência. Tendo uma cópia na hora e não possuindo ele o de desapreensão seria detido porque aí teríamos a prova que consubstanciava o flagrante delito.
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Mensagem por Raleixo Qui 22 Mar - 20:14

Boa tarde, tenho uma dúvida quando  o condutor que nao e o proprietário da viatura for nomeado o fiel depositário e passado uma semana esse mesmo fiel depositário andar com a viatura sem que tenha havio a desapreensao da viatura ele é k e o responsavel pelo crime de desobediência?
Bom servi
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Só Leitura Re: CONDUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE SEGURO = CRIME DESOBEDIÊNCIA

Mensagem por Tiago Santos Qui 22 Mar - 21:35

Raleixo escreveu:Boa tarde, tenho uma dúvida quando  o condutor que nao e o proprietário da viatura for nomeado o fiel depositário e passado uma semana esse mesmo fiel depositário andar com a viatura sem que tenha havio a desapreensao da viatura ele é k e o responsavel pelo crime de desobediência?
Bom servi

Sim, nesse caso é ele que incorre no crime de desobediência!
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Mensagem por Raleixo Qui 22 Mar - 21:46

Obrigado Tiago Santos. 
Bom Serviço
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