Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
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Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
O Supremo Tribunal de Justiça determinou como jurisprudência que, quando o condutor abandonar intencionalmente a vítima, a seguradora tem sempre o direito de obter do responsável do acidente todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos danos.
Segundo uma nota do Supremo, trata-se de um acórdão proferido em julgamento pleno das secções cíveis, hoje publicado em Diário da República e que contém orientação jurisprudencial que deve ser seguida pelos tribunais de 1.ª e 2.ª instância.O acórdão de uniformização de jurisprudência refere que "o direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado (...) não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente".
"O assunto, de importante relevância social, vinha sendo até então objecto de decisões divergentes, decidindo agora o Supremo que, para a hipótese de o causador do acidente abandonar intencionalmente a vítima, há sempre, para a seguradora que indemnize, o direito de obter do responsável pelo mesmo todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos seus danos", conclui a nota do tribunal superior.
Notícias ão minuto
Acórdão aqui:
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 11/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2015, SÉRIE I DE 2015-09-1870325359
Supremo Tribunal de Justiça
«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»
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Re: Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
Grande vitória para as companhias de seguros....
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
CARI2013 escreveu:Grande vitória para as companhias de seguros....
É e não é. Agora os condutores já sabem com o que contam.
Acima de tudo importa que as vítimas desses casos sejam indemnizadas pelas companhias de seguros que depois têm o direito de regresso dos segurados. Mau era se não tivessem que indemnizar as vítimas.
El Sargento- 2º Sargento
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Re: Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
Pode dizer-se que as seguradoras ficaram a ganhar ,mas... Os condutores manhosos ,irresponsáveis e sem coração que atropelam e fogem, se calhar, daqui em diante vão pensar duas vezes.
Luisa Baião- Coronel
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Re: Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
É uma vitoria para as companhia de seguro e também para as vitimas abandonadas pelos condutores responsáveis pelos acidentes?. Sem duvida!!!!
Porém , numa "batalha" jurídica para determinar o "abandono com dolo", por parte do condutor, as "armas" são de uma desproporcionalidade gigantesca entre um vulgar condutor e uma companhia de seguros . Se é certo que a ninguém pode ser negado o direito de acesso aos tribunais por deficiência económica o mesmo já não acontece quanto ao recurso, da sentença proferida na 1.ª instância, para aos tribunais de 2..º instância e superiores, que implica elevados custos financeiros. É aqui ( na 2.ª instância e superior) que as companhia de seguro - providas de condições económicas e apoio jurídico próprio de qualidade - se irão impor na procura do "abandono com dolo" para que, assim, o seu direito de regresso possa vingar.
Porém , numa "batalha" jurídica para determinar o "abandono com dolo", por parte do condutor, as "armas" são de uma desproporcionalidade gigantesca entre um vulgar condutor e uma companhia de seguros . Se é certo que a ninguém pode ser negado o direito de acesso aos tribunais por deficiência económica o mesmo já não acontece quanto ao recurso, da sentença proferida na 1.ª instância, para aos tribunais de 2..º instância e superiores, que implica elevados custos financeiros. É aqui ( na 2.ª instância e superior) que as companhia de seguro - providas de condições económicas e apoio jurídico próprio de qualidade - se irão impor na procura do "abandono com dolo" para que, assim, o seu direito de regresso possa vingar.
Última edição por CARI2013 em Sáb 19 Set 2015, 22:59, editado 1 vez(es)
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
Sim, por vezes ,pode ser complicado... É sempre difícil sermos confrontados com a velha lei do mais forte... Todavia ,acho bem. Nem sempre o mais poderoso vence.
Luisa Baião- Coronel
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Re: Condutor que abandone vítima pode ser forçado a pagar todos os danos
"Observei ainda e notei que debaixo do sol os velozes nem sempre vencem a corrida; os mais fortes nem sempre triunfam nas batalhas; os sábios nem sempre têm com o que se alimentar; nem a fortuna acompanha sempre os prudentes; nem os bem instruídos e inteligentes têm garantia de prestígio e honra; pois o tempo e o acaso afetam a todos indistintamente."Luisa Baião escreveu:Sim, por vezes ,pode ser complicado... É sempre difícil sermos confrontados com a velha lei do mais forte... Todavia ,acho bem. Nem sempre o mais poderoso vence.
(Rei Salomão (em Eclesiastes 9:11))
CARI2013- Sargento-Mor
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