Estatuto de trabalhador-estudante para todos os militares

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Mensagem por Flick Dom 20 Jul 2008, 12:08

O Ministério da Defesa deu instruções aos três ramos das Forças Armadas para que concedam o estatuto de trabalhador-estudante a todos os militares que o requeiram, inclusivamente os do quadro do Exército.

De acordo com informação divulgada pelo gabinete do ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, a tutela homologou a 11 de Julho um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que defende que todos os militares podem pedir o estatuto do trabalhador-estudante, e não apenas os do regime de voluntariado e contrato.

A questão foi levada por um grupo de militares junto da Assembleia da República, que afirmam que o estatuto lhes foi negado pelo Exército. A Comissão de Defesa Nacional analisou a questão e concluiu no mês passado que "os peticionários têm razão no que se refere à aplicação da lei aos trabalhadores-estudantes do quadro".

O estatuto de trabalhador-estudante, previsto no Código do Trabalho, confere direitos especiais como dispensa ao trabalho, faltas para prestação de provas de avaliação ou um regime específico para marcação de férias.
http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=A13DF9CF-D764-43FB-8B2A-D534894F3087&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010
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Mensagem por Flick Qui 31 Jul 2008, 10:08

Exército forçado a copiar Marinha e Força Aérea
Defesa. Parecer da PGR publicado ontem em 'Diário da República'

Parlamento afirmou que o Governo não precisava do parecer da PGR para agir

O Exército tem de autorizar os seus militares dos quadros permanentes a estudar ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante (ETE), à luz do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), ontem publicado em Diário da República.

A posição da PGR foi tomada a 29 de Maio deste ano, a pedido do Ministério da Defesa e na sequência de queixas formuladas por militares dos quadros permanentes (QP) do Exército, a quem foi retirado o benefício do ETE. O ramo, através de uma nota do gabinete do chefe do Estado- -Maior (CEME) assinada em Dezembro de 2007 e "para execução" em todo o Exército, reiterou que o ETA não se aplicava aos soldados QP - ao contrário do que a Armada e a Força Aérea aplicam há anos.

"Era uma situação abusiva, discriminatória [face aos militares dos outros ramos] e resultante de uma interpretação erradíssima" do Exército, frisou ontem um deputado ao DN.

Recorde-se que, a 1 de Julho, a comissão parlamentar de Defesa - desconhecendo o parecer da PGR - aprovou, por unanimidade, um parecer onde reconhecia o direito dos militares que lhe tinham feito chegar petições (sem as assinaturas necessárias). "O Governo, mais do que pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, deverá instruir o Exército a aplicar o ETE aos militares em causa", declarou o Parlamento.

O ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, só tomou posição sobre o assunto 10 dias depois, com a homologação do parecer da PGR.

Na origem do caso está uma queixa apresentada em 2004 pelo major Borges da Rocha , a quem o então comandante - o agora chefe de gabinete do CEME, major-general Xavier Matias - decidiu retirar o ETE. O Exército, revogando a decisão de um anterior CEME, assumiu que aquele estatuto não se aplicava aos militares dos QP porque a ele se sobrepunha o dever da disponibilidade permanente para o serviço militar.

A PGR admite poder-se "enquadrar constitucionalmente o dever de disponibilidade [mas] não se poderá é atribuir-lhe carácter absoluto". A resolução do conflito entre o direito ao ETE e o dever da disponibilidade para a defesa militar da República passa pelo "princípio da harmonização ou da concordância prática".

O parecer da Procuradoria-Geral refere depois que "a prática parece demonstrar que é possível encontrar soluções para os problemas que surjam entre o direito fundamental à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes (...) e o dever de disponibilidade que impende sobre os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas, sendo disso exemplo" a prática da Armada e da Força Aérea.


http://dn.sapo.pt/2008/07/31/nacional/exercito_forcado_a_copiar_marinha_e_.html
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Mensagem por tonirocha Dom 15 Fev 2009, 13:49

Na guarda não nos dão o estatuto.....nem somos militares como os outros, nem policias como os outros, nem cidadãos como os outros. O que somos afinal?
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Mensagem por Asensio Dom 15 Fev 2009, 14:11

nem funcionarios publicos...
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Mensagem por T. Fonseca Dom 15 Fev 2009, 23:20

Eu este ano tenho gozado de parte desse ETE, tenho tido as licenças para os exames. Temos direito a 4 dias por disciplina (sendo que para os exames temos direito ao dia anterior e ao próprio dia do exame, contanto para estes quatro dias).
Agora quanto a dispensas do trabalho e regime diferente de marcação de férias ainda não sei como funciona, mas vou ver nos próximos dias, se bem que dispensas...já me parece fruta a mais para a guarda dar...
Por acaso algém sabe como funciona esse regime das férias?
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Mensagem por Tareca Dom 15 Fev 2009, 23:25

Vê se isto te ajuda

http://www.igt.gov.pt/DownLoads/content/Estatuto_Trabalhador_EstudanteJO.pdf
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Mensagem por tonirocha Seg 16 Fev 2009, 11:43

Este é um assunto que suscita muitas dúvidas, noutro tópico existe um acórdão em que não permite ao militar da guarda beneficiar do estatuto, entretanto não sabemos se actualmente a lei permite ou não ao militar da guarda gozar desse estatuto, alguns comandantes dizem que sim e outros prontamente dizem que não...enfim mais do mesmo.....
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Mensagem por Patrulhas Seg 16 Fev 2009, 12:07

Na minha modesta opinião (ainda não lí na integra o parecer da PGR), os militares da GNR têm direito ao ETE.
Acho que é uma matéria tabú para os nossos comandos, pois nem querem falar do assunto e frustam-se a opinar.
No dia em fiz exame do 12º ano, estava escalado 16/24, tinha exame de 2 horas, que começava às 15H00, e o dia anterior ao exame escalaram-me 00/08, falei com o meu comandante de destacamento, se havia possibilidades de gozar uma folga mensal, no dia do exame, o que só ele me poderia autorizar por faltar pessoal para completar as Patrulhas, e o meu cmdt de posto é "limitado", ainda falei desse estatuto, se por ventura não teria direito, pelo menos ao dia do exame.
Nada, nem me disse que se iria informar, tive de trocar a minha folga semanal com outro colega, para poder ir fazer exame.
Passei, às minhas custas.
Espero que a GNR, emita uma circular a esclarecer esta situação de uma vez por todas.

Cumprimentos,

:fg hurray:
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Mensagem por emascout Seg 16 Fev 2009, 12:57

o proprio estatuto dos militares da gnr fala da dispensa no dia e na vespera da prova.....
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Mensagem por ssimoess Sáb 16 maio 2009, 19:45

Basta todos nós que temos direitos nos agarrarmos a eles... e não facilitarmos... faço questão de acabar o meu curso, e fazer valer os direitos...mais, não vou tolerar camaradas com bocas sobre o serviço. O direito é tanto meu como deles, se quiserem que estudem porque eu faço mesmo uma grande intençao de estudar. Mas não vai ser fácil....
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Mensagem por FCR78 Sáb 16 maio 2009, 20:49

Concordo plenamente contigo "ssimoess" . Os direitos assim como os deveres, são peças fundamentais para a nossa cidadania. Se temos direitos, devemos fazer valer esses direitos, neste caso o de elevar o grau de conhecimento, estudando. Segue em frente e não ligues às bocas dos camaradas a respeito do serviço. Que façam o mesmo, cada um é que deve saber o que é melhor para si.
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Mensagem por nunes Dom 25 Out 2009, 00:38

Bem eu cá estou a pensar ir fazer o reengresso este ano vamos ver se me concedem o ETE... bem espero
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Mensagem por Salgueiro Dom 25 Out 2009, 02:37

vi uma coisa de "slides" a falar de direitos e deveres:
http://www.slideshare.net/angeloteodoro/direitos-e-deveres-528088

embora pouco se aplique a nos.
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Mensagem por Maçarico Dom 25 Out 2009, 04:16

isso não tem nada a var com este assunto Estatuto de trabalhador-estudante para todos os militares Yellowcr

isto tem a ver com as Novas Oportunidades, é tipo um guia para que se valide certos items os tais DRs...
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Mensagem por genere Dom 25 Out 2009, 11:05

Epah quando quiserem um dia e o mandante não vos quiser dar o dia, só têm de ir dar sangue aí as 17H00 do dia anterior.
Avisa-se o mandante ai e tal amanha vou dar sangue, por isso não me pode escalar nas 24H seguintes. Depois liga-se para o Posto as 18h00 ai e tal acabei de dar sangue.
Se o mesmo insistir com o serviço uma gajo comparece e atirasse para o chão e chama a ambulância.

Querem assim, é assim que fazemos.
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Mensagem por Rodrigues76 Dom 25 Out 2009, 13:11

Prometi a mim mesmo, que nunca mais ía comentar nada neste forum, apesar de o visualizar algumas vezes, falhei, como falho algumas vezes, não sou infalível.
Sempre estive no Territorial, á patrulha, não não estou numa secretaria e nunca estive, desde que entrei na Guarda já servi em algumas unidades, já tive vários comandantes e sempre gozei os meus direitos, agora vejo sempre pessoal a mandar postas de pescada para o ar, sem saber do que esta a falar.
Existem militares que combatem os criminosos, e depois hajem como eles, sempre a denegrir a classe, a fazerem-se de coitadinhos, aprendam a fazer valer os vossos direitos, estudem, peçam o estatuto trabalhador-estudante, que a mim nunca me foi negado, e sempre fui apoiado quer por oficiais, sargentos e praças, não também não tenho padrinhos, mas tenho muitos afilhados a quem tenho que ensinar a ler, a escrever e a fazer o serviço.
É esta Guarda maioritária que escreve neste forum que eu combato, sempre a dizer mal do sistema (que não é famoso) mas que poderia ser melhor, não fosse o laxismo, a inépcia de muitos destes que não sabem as linhas com que se cosem
Leiam o Estatuto, Lei Orgânica, Ordens de Serviços e todos os outros diplomas importantes, dêem um maior contributo á Guarda e empenhem-se na segurança dos cidadãos que nos merecem o maior respeito.
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Mensagem por Silva007 Dom 25 Out 2009, 13:31

Excelente post, camarada Rodrigues76.

Cumprimentos e um bem haja para a sua forma de pensar!
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Mensagem por castrum Dom 25 Out 2009, 20:29

Excelente post camarada Rodrigues76.
Como eu costumo dizer, o pessoal habituou-se a fazer-se de coitadinhos, fartam-se de falar dos direitos mas esquecem-se de que têm de se cultivar para fazer valer esses direitos.
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Mensagem por Multifunções Ter 27 Out 2009, 23:36

Camarada Rodrigues76, é de homens com atitude que a nossa Guarda precisa. Ou somos agentes de autoridade ou somos "necas". Se existem os direitos é porque alguém os instituiu formal e oficialmente para valerem como lei. Também me revolto quando vejo agentes de autoridade que não são capazes de fazer cumprir as leis. Uma coisa é certo, não se pode acabar a patrulha e ir para o sofá dar uso ao dedo e ao comando, é preciso estudar aquilo que é importante. É inadmissivel que os militares não conheçam as regras do jogo que praticam. Bem haja!!!
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Mensagem por majia Qua 28 Out 2009, 03:30

tonirocha escreveu:Na guarda não nos dão o estatuto.....nem somos militares como os outros, nem policias como os outros, nem cidadãos como os outros. O que somos afinal?


SOMOS ESCRAVOS....
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Mensagem por snis Qua 28 Out 2009, 11:45

... redução do valor da propina.
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Mensagem por Blade Qua 05 Out 2011, 02:03

Alguem sabe em que ponto de situacao esta o estatuto de trabalhador estudante na GNR? Se estao a conceder este tipo de estatuto...
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Mensagem por Patrulhas Qua 05 Out 2011, 09:08

Quem tem de conceder o estatuto é a escola e não a gnr.

A GNR, comando territorial, passa uma declaração em como és efectivo da Guarda dos quadros permanentes, entregas junto com o impresso da escola para o efeito, que depois vai a despacho ao director do estabelecimento, se for deferido passas a ter o estatuto, sem faltas e possibilidade de epoca especial de exames.

Cumprimentos,



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Mensagem por Casper-pt Qua 05 Out 2011, 15:59

castrum escreveu:Excelente post camarada Rodrigues76.

Como eu costumo dizer, o pessoal habituou-se a fazer-se de coitadinhos, fartam-se de falar dos direitos mas esquecem-se de que têm de se cultivar para fazer valer esses direitos.

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Mensagem por Adama Qua 05 Out 2011, 18:54

Rodrigues76 escreveu:Prometi a mim mesmo, que nunca mais ía comentar nada neste forum, apesar de o visualizar algumas vezes, falhei, como falho algumas vezes, não sou infalível.
Sempre estive no Territorial, á patrulha, não não estou numa secretaria e nunca estive, desde que entrei na Guarda já servi em algumas unidades, já tive vários comandantes e sempre gozei os meus direitos, agora vejo sempre pessoal a mandar postas de pescada para o ar, sem saber do que esta a falar.
Existem militares que combatem os criminosos, e depois hajem como eles, sempre a denegrir a classe, a fazerem-se de coitadinhos, aprendam a fazer valer os vossos direitos, estudem, peçam o estatuto trabalhador-estudante, que a mim nunca me foi negado, e sempre fui apoiado quer por oficiais, sargentos e praças, não também não tenho padrinhos, mas tenho muitos afilhados a quem tenho que ensinar a ler, a escrever e a fazer o serviço.
É esta Guarda maioritária que escreve neste forum que eu combato, sempre a dizer mal do sistema (que não é famoso) mas que poderia ser melhor, não fosse o laxismo, a inépcia de muitos destes que não sabem as linhas com que se cosem
Leiam o Estatuto, Lei Orgânica, Ordens de Serviços e todos os outros diplomas importantes, dêem um maior contributo á Guarda e empenhem-se na segurança dos cidadãos que nos merecem o maior respeito.

Partilho a tua opinião.. Já há muito que deixei de comentar o quer que seja, hoje abrirei uma excepção, simplesmente para apoiar o teu comentário.
Só não usufrui do estatuto de trabalhador estudante quem não quer, obviamente as regras aplicadas ao Militar da GNR são ligeiramente diferentes, mas se ao menos se dessem ao trabalho de ler o Estatuto dos Militares da Guarda e outros diplomas possivelmente escreveriam menos asneiras.
Usufruo actualmente de tal estatuto e nunca ninguém me disse que tal não podia fazer, toda a gente me tem apoiado, quer sejam oficiais, sargentos ou guardas.
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Mensagem por Blade Qua 05 Out 2011, 20:33

A GNR passa nos o estatuto de trabalhador estudante para entregarmos na escola para podermos usufruir de época especial de exames e poder ter maior numero de faltas. Mas nos com o estatuto de trabalhador estudante tb temos acesso a outro tipo de regalias dentro da instituição como por exemplo ter direito ao dia anterior e ao dia do exame, ter direito ate 6 horas semanais para poder frequentar as aulas. E é a estas regalias que eu pergunto se alguém tem conhecimento ou se ta a usufruir delas.
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Mensagem por tonirocha Qua 05 Out 2011, 21:59

O que tens direito é o que está esplicito no art. 158º do EMGNR, nada mais que isso, ou seja, metes o passaporte nos termos referidos, e apresentas o comprovativo da presença em exame. Cuidado com a parte do artº que diz "sem prejuízo do serviço".
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Mensagem por Cacholas1976 Qua 05 Out 2011, 22:03

Este estatuto de trabalhador -estudante, é justo, e deve moralmente, eticamente e em matéria do interesse de aperfeiçoamento continuo do profissional da guarda ser atribuído.

Senão o estatuto Politico-general-exercito-gnr, vai causar convulsões policiais.


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Mensagem por Blade Qui 06 Out 2011, 23:46

e o emgnr sobrepõe-se ao codigo do trabalho?
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Mensagem por Adama Sex 07 Out 2011, 01:17

Blade escreveu:e o emgnr sobrepõe-se ao codigo do trabalho?

Qualquer Lei especial sobrepõe-se à Lei geral. O EMGNR é uma Lei especial, aplica-se a uma determinada categoria de pessoas. Como Lei especial que é pode preceituar de forma diferente relativamente ao regime geral. O EMGNR cria no seu artigo 158º um Estatuto próprio a aplicar aos Militares da GNR.
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Mensagem por msm Sex 07 Out 2011, 01:25

Na PSP passa-se precisamente o inverso, são praticamente estudantes profissionais (ou policias ocasionais, se preferirem). O que também não está correcto, é abuso, e quem se lixa é quem está na mesma escala ou grupo.
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Mensagem por SiNoS Sex 14 Mar 2014, 16:22

Boa tarde! tenho uma dúvida. Estava a pensar reingressar na Universidade, mas não sei como funciona o estatuto trabalhador-estudante na GNR. Sei que tenho os dias anteriores ao exame e o dia do próprio exame, mas como funciona a parte de ir às aulas?
No código do trabalho, fala que quem trabalhar mais de x horas semanais tem direito a 6 horas por semana para ir ás aulas. Visto que duvido que na GNR deem essas horas semanais, pergunto eu o que é que um estudante na Guarda tem direito para além do dia anterior e o próprio dia do exame?? Espero que me tenha feito entender.
Obrigado
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Mensagem por dragao Sex 14 Mar 2014, 22:44

Passe pelo link a seguir indicado, pode ser que ajude: http://www.forumgnr.pt/t33941-pedido-requerimento-estatuto-trabalhador-estudante?highlight=estudante
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Mensagem por SiNoS Sex 14 Mar 2014, 23:17

Obrigado, mas realmente a verdadeira questão foi feita no último tópico desse link e ainda ninguém respondeu... nem eu consigo lá comentar... :/
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Mensagem por dragao Sex 14 Mar 2014, 23:31

SiNos, agora já deve conseguir comentar.
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Mensagem por SiNoS Sex 14 Mar 2014, 23:38

Obrigado! Já consegui comentar! Smile
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Mensagem por JNSilva Sáb 15 Mar 2014, 18:55

Adama escreveu:
Blade escreveu:e o emgnr sobrepõe-se ao codigo do trabalho?

Qualquer Lei especial sobrepõe-se à Lei geral. O EMGNR é uma Lei especial, aplica-se a uma determinada categoria de pessoas. Como Lei especial que é pode preceituar de forma diferente relativamente ao regime geral. O EMGNR cria no seu artigo 158º um Estatuto próprio a aplicar aos Militares da GNR.
Onde é que isso está escrito, da sobreposição?
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Mensagem por jxp Dom 16 Mar 2014, 00:15

JNSilva escreveu:
Adama escreveu:
Blade escreveu:e o emgnr sobrepõe-se ao codigo do trabalho?

Qualquer Lei especial sobrepõe-se à Lei geral. O EMGNR é uma Lei especial, aplica-se a uma determinada categoria de pessoas. Como Lei especial que é pode preceituar de forma diferente relativamente ao regime geral. O EMGNR cria no seu artigo 158º um Estatuto próprio a aplicar aos Militares da GNR.
Onde é que isso está escrito, da sobreposição?

É verdade... qualquer lei especial (especifica) prevalece sobre a lei geral. (Estranho era se não fosse assim, porque se nao, para que a lei especifica)
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Mensagem por CARI2013 Dom 16 Mar 2014, 16:56

" Art.º 158.ª do EMGNR
(Valorização profissional)
1- Com vista à sua valorização profissional e prestígio da instituição, o militar da Guarda pode frequentar qualquer curso complementar para a sua cultura geral ou especialização técnica, sem prejuízo do serviço, devendo a frequência e eventual conclusão do mesmo ser averbada no seu processo individual.
2- Para os fins previstos no número anterior, o militar da Guarda pode ser dispensado do serviço, sem perda de remuneração ou de quaisquer outros direitos, para prestação de provas de avaliação, nos termos seguintes:
a) Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, incluindo sábados, domingos e feriados;
b) No caso de provas de avaliação em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantas as provas de avaliação a efectuar, incluindo sábados, domingos e feriados;
c) Os dias de ausência referidos nas alíneas anteriores não poderão exceder um máximo de quatro por disciplina
em cada ano lectivo.
3- Nos casos previstos nos números anteriores, pode ser exigida comprovação da necessidade das referidas deslocações e do horário das provas de avaliação a realizar.
4- As disposições constantes do n.º 2 não se aplicam aos militares que se encontrem a frequentar cursos de formação, promoção ou qualificação, ou em operações ou missões internacionais.
5- Os direitos conferidos neste artigo cessam quando o militar não conclua com aproveitamento o ano escolar ao abrigo de cuja frequência beneficiou dos mesmos.
6- No ano lectivo subsequente àquele em que cessaram os direitos, pode ser novamente concedido ao militar o exercício dos mesmos, não podendo esta situação ocorrer mais que duas vezes.
7- Para efeitos de aplicação do presente artigo, consideram-se provas de avaliação todas as provas escritas e orais, incluindo exames, bem como a apresentação de trabalhos, quando estes as substituam.»
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Mensagem por SiNoS Dom 16 Mar 2014, 20:49

E eu continuo a perguntar, para além disso tudo, temos direito às ditas 6 horas semanais como está escrito na Lei do trabalho?


Artigo 90.º – Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante
1 – O horário de trabalho de trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a
permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino.
2 – Quando não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador-estudante tem
direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de
direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho.
3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente,
à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duração máxima, dependendo do período normal de
trabalho semanal:
a) Três horas semanais para período igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;
b) Quatro horas semanais para período igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro
horas;
c) Cinco horas semanais para período igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e
oito horas;
d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas.
4 – O trabalhador-estudante cujo período de trabalho seja impossível ajustar, de acordo com os números
anteriores, ao regime de turnos a que está afecto tem preferência na ocupação de posto de trabalho
compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas.
5 – Caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas comprometa
manifestamente o funcionamento da empresa, nomeadamente por causa do número de trabalhadoresestudantes
existente, o empregador promove um acordo com o trabalhador interessado e a comissão de
trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, sobre
a medida em que o interesse daquele pode ser satisfeito ou, na falta de acordo, decide
fundamentadamente, informando o trabalhador por escrito.
6 – O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, excepto por motivo de força
maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando o
mesmo coincida com o horário escolar ou com prova de avaliação.
7 – Ao trabalhador-estudante que preste trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário
concentrado é assegurado um dia por mês de dispensa, sem perda de direitos, contando como prestação
efectiva de trabalho.
8 – O trabalhador-estudante que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório de
igual número de horas.
9 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 a 4 e 6 a 8.
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Mensagem por CARI2013 Dom 16 Mar 2014, 23:50

«E eu continuo a perguntar, para além disso tudo, temos direito às ditas 6 horas semanais como está escrito na Lei do trabalho?»

Não!!
O regime do Art.º 158.ª do EMGNR , por ser lei especial, sobrepõem-se ao mesmo regime previsto na lei geral («lei do trabalho»).

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Mensagem por SiNoS Seg 17 Mar 2014, 00:06

Então, resumindo e concluindo. Temos só direito aos dias anteriores aos exames e os próprios dias dos exames, pois de resto desenrasquem-se como puderem...
Inscrevo-me na Universidade, pago, e se aparecer nas aulas apareci, senão aparecer problema meu... estudo em casa ou no trabalho e é se eu quiser... pois.. eu logo vi...
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Mensagem por CARI2013 Seg 17 Mar 2014, 00:14

SiNoS escreveu:Então, resumindo e concluindo. Temos só direito aos dias anteriores aos exames e os próprios dias dos exames, pois de resto desenrasquem-se como puderem...
Inscrevo-me na Universidade, pago, e se aparecer nas aulas apareci, senão aparecer problema meu... estudo em casa ou no trabalho e é se eu quiser... pois.. eu logo vi...

É ISSO!!!

E antes do atual estatuto era bem pior...
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Mensagem por paulo pereira Sex 19 Set 2014, 17:31

Meus Caros não confundam Dispensa de Serviço, com o direito a frequentar as aulas!!!
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Mensagem por paulo pereira Sex 19 Set 2014, 17:43

Para melhor esclareçimento


http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Portugal
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Mensagem por _@_ Dom 26 Out 2014, 18:19

Alguém que possa facultar o tal requerimento/ conhecimento que se tem de efetuar ao cmdt unidade?
Obrigada
_@_
_@_
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Mensagem por SiNoS Dom 26 Out 2014, 18:36

_@_ não consigo responder à mensagem privada. Já estou matriculada. Inicialmente pedi uma declaração para poder usufruir do protocolo e depois, após me matricular informei o Comando que estou matrículada na Universidade e pedi outra declaração para poder ter o estatuto trabalhador-estudante.
Posso lhe enviar o expediente mas por aqui não o sei fazer...
SiNoS
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Mensagem por _@_ Dom 26 Out 2014, 18:39

Vou enviar MP com nr matricula se me poder enviar agradeço e ja agr beneficia dos dias de exame e dias anteriores?
_@_
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Mensagem por _@_ Dom 26 Out 2014, 18:57

SiNoS escreveu:_@_ não consigo responder à mensagem privada. Já estou matriculada. Inicialmente pedi uma declaração para poder usufruir do protocolo e depois, após me matricular informei o Comando que estou matrículada na Universidade e pedi outra declaração para poder ter o estatuto trabalhador-estudante.
Posso lhe enviar o expediente mas por aqui não o sei fazer...
SiNoS ja enviei confirme que recebeu e abrigada.
_@_
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Mensagem por rafaelcardoso Dom 26 Out 2014, 19:08

Para usufruir do referido estatuto apenas precisei:
- Informação a informar da minha matrícula;
- Requerimento a solicitar uma declaração de como efetuo descontos para segurança social para efeitos do estatuto;
(Ambos ao Comandante do Comando)
- Entregar a declaração na escola;
- Passaporte de férias com 2/3 semanas de antecedência com direito ao dia do exame e dia antes.
- Pedir no dia do exame comprovativo de presença no exame para entregar na secretaria do respetivo Posto.
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